Acordo de Reconhecimento Mútuo UE-Canadá para Arquitetos

A UE e o Canadá celebraram um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) sobre o reconhecimento das qualificações profissionais dos arquitetos. O ARM tornou-se vinculativo em 18 de dezembro de 2025 e está agora em vigor. O ARM permite que os arquitetos da UE obtenham uma licença de arquiteto canadiana. Permite igualmente aos arquitetos canadianos obter uma licença num Estado-Membro da UE. Para tal, devem satisfazer determinados critérios de qualificação e experiência.

Condições de reconhecimento

Para obter o reconhecimento das suas qualificações e trabalho no Canadá, os arquitetos da UE devem:

  • Possuir, no mínimo, 12 anos de estudos, formação e experiência profissional como arquiteto, comprovados por:
    • qualificações formais que cumpram os requisitos da Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais;
    • um mínimo de quatro anos de experiência profissional num Estado-Membro da União Europeia, obtida após registo, licenciamento ou equivalente.
  • Ter um registo profissional válido ou uma licença de arquiteto emitida por uma autoridade competente de um Estado-Membro da União Europeia ou equivalente.
  • Ser de bom carácter.

Requisitos linguísticos no Canadá também podem ser aplicados. Os arquitetos da UE devem registar-se junto das autoridades locais canadianas competentes (províncias ou territórios) para obter autorização de trabalho.

Autoridades competentes

Para solicitar o reconhecimento das suas qualificações, os arquitetos da UE devem contactar o Secretariado do ROAC: Sítio Web do ROAC

O Secretariado do ROAC para o ARM Canadá-UE é l’Ordre des architectes du Québec

Procedimento de reconhecimento

Aquando do pedido de reconhecimento, os arquitetos podem ser convidados a apresentar cópias eletrónicas de alguns ou de todos os seguintes documentos, que não devem ter mais de três meses quando apresentados:

  1. Prova de cidadania ou de residência permanente na UE;
  2. Títulos de formação;
  3. Atestado de experiência profissional;
  4. Uma carta de uma autoridade competente do Estado-Membro em que o arquiteto é qualificado, enviada diretamente por via eletrónica à autoridade competente canadiana, confirmando o seguinte:
    • Data de registo ou licenciamento, ou equivalente se não existir um regime de registo ou licenciamento na jurisdição em que o arquiteto é qualificado;
    • Cumprimento dos requisitos pertinentes em matéria de qualificações profissionais;
    • Prova de boa conduta ou de boa reputação; e
    • Se não estiver coberto pela prova de idoneidade ou de honorabilidade, prova de que o arquiteto não é objeto de uma ação disciplinar em curso e não foi suspenso ou impedido de exercer atividades de arquitetura devido a falta profissional grave ou a uma condenação pela prática de uma infração penal.
  5. Prova de que o requerente está segurado contra os riscos financeiros decorrentes da responsabilidade profissional em conformidade com a legislação da jurisdição canadiana;
  6. Um extrato do registo criminal do Estado-Membro europeu em que o arquiteto é qualificado;
  7. Pagamento da prova de pagamento das taxas de pedido exigidas.

Após a receção do pedido, a autoridade competente dispõe de um mês para acusar a receção do mesmo. Devem igualmente informar o requerente se o pedido é considerado completo e de quaisquer requisitos incompletos, consoante o caso. Uma vez concluído o pedido, a autoridade competente deve tomar uma decisão no prazo de três meses.

O candidato será então convidado a frequentar o curso de pré-registo em linha. Uma vez concluído, e sob reserva do preenchimento de quaisquer requisitos linguísticos, a autoridade competente comunicará ao requerente a sua decisão no prazo de três meses.

Se um pedido for indeferido, a autoridade competente deve informar o requerente por escrito, incluindo os motivos da rejeição do seu pedido.

Curso específico do domínio

Os arquitetos da UE que pretendam exercer no Canadá devem concluir um curso de 10 horas para adquirir os conhecimentos específicos do domínio necessários para exercer numa das províncias ou territórios do Canadá. Assim que a autoridade canadiana competente considerar que as condições para o reconhecimento estão preenchidas, o requerente será convidado a frequentar o curso específico para o domínio. Os custos do curso estão incluídos no custo do pedido de reconhecimento. O curso pode ser feito online e abrange as seguintes áreas:

  • Pesquisa e documentação da regulamentação pertinente em matéria de construção;
  • Compreender os procedimentos para obter alívio ou variação de requisitos específicos sob estes regulamentos de construção;
  • Avaliação de produtos e materiais;
  • Conformidade do projeto com a regulamentação aplicável;
  • Preparar e negociar contratos de construção, incluindo as condições dos contratos de construção, a fim de clarificar as funções do arquiteto, do empreiteiro, do proprietário, da empresa de caução e da seguradora na administração da fase de construção;
  • Pedidos de licença de construção;
  • Supervisionar o progresso da construção e a análise do desempenho; e
  • Códigos de Ética.

Outras condições

Um arquiteto europeu que tenha obtido o reconhecimento das suas qualificações profissionais no Canadá deve cumprir as leis, os regulamentos, as regras de conduta e deontológicas da província ou do território aplicáveis aos arquitetos, tais como as regras em matéria de seguro de responsabilidade profissional obrigatório, competências linguísticas, desenvolvimento profissional contínuo, taxas de registo e utilização de nomes comerciais ou de firmas.

Se um arquiteto europeu que obteve o reconhecimento das suas qualificações no Canadá pretender registar-se noutra província ou território, essa jurisdição não pode impor quaisquer cursos suplementares que não seriam exigidos a um arquiteto do Canadá como condição de registo.

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