Produtos inteiramente obtidos
Os produtos adquirem a qualidade de produto originário se forem inteiramente obtidos ou objeto de operações de complemento de fabrico ou de transformação suficientes.
Os produtos inteiramente obtidos incluem produtos agrícolas, peixe, minerais e desperdícios e sucata obtidos inteiramente numa parte, por exemplo através da agricultura, pesca ou mineração, incluindo produtos feitos a partir desses materiais.
Para estes produtos entende-se que:
- Os produtos hortícolas são originários de um país onde foram colhidos;
- Os animais são originários de um país onde nasceram e foram criados;
- Os minerais são originários de um país onde foram extraídos do solo, do subsolo ou do seu fundo marinho;
- Os resíduos e sucata são originários de um país em que resultaram de operações de fabrico realizadas ou em que derivam de produtos usados para a valorização de matérias-primas;
No caso dos produtos da pesca, as regras de origem da UE estabelecem uma distinção entre:
- peixes capturados nas águas territoriais de um país parceiro comercial – são considerados originários sem quaisquer condições adicionais;
- peixes capturados fora das águas territoriais do país parceiro – só são considerados originários se tiverem sido capturados por um navio que:
- arvora a bandeira da UE ou do país parceiro ;
- está registado na UE ou no país parceiro;
- seja propriedade de um nacional da UE ou de um país parceiro ou de uma empresa que tenha o seu principal local de atividade na UE ou no país parceiro e seja detida, pelo menos em 50 %, por nacionais da UE ou de países parceiros;
Em alguns casos, é igualmente necessário que pelo menos 50 % da tripulação seja também nacional da UE ou do país parceiro.
Para mais informações, consultar o protocolo sobre as regras de origem do regime comercial preferencial pertinente.