Proibição de draubaque de direitos
O draubaque ou a isenção de direitos aduaneiros aquando da reexportação permitem que as matérias que estariam sujeitas a direitos aduaneiros ou a encargos na UE sejam utilizadas com isenção de direitos ou com direitos parciais em produtos manufaturados a exportar para um país terceiro. Na UE, a utilização prática mais comum do draubaque ou da isenção de direitos é o regime de aperfeiçoamento ativo.
Certos regimes comerciais preferenciais proíbem o draubaque ou a isenção de direitos aduaneiros sobre matérias importadas utilizadas na produção de produtos exportados ao abrigo da preferência. Tal significa que, nesses casos, os direitos aduaneiros sobre as matérias importadas não podem ser suspensos ou as matérias não podem ser isentas de direitos aduaneiros na UE, e quaisquer direitos sobre essas matérias importadas devem ser pagos se for emitido ou emitido um documento de origem.
Terá de verificar as condições específicas sobre este ponto, que estão contidas nas regras de origem dos regimes comerciais preferenciais pertinentes.