Sistema REX
O sistema REX é um caso especial de declarações na fatura, com base no princípio da autocertificação pelos operadores económicos que emitem eles próprios as chamadas «declarações de origem».
Um atestado de origem é uma declaração de origem acrescentada pelo exportador registado à fatura ou a qualquer outro documento comercial. O texto do atestado de origem consta do anexo 22-07 das DA-CAU [Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão (JO L 343 de 29.12.2015) (CELEX 32015R2447)].
Para emitir um atestado de origem, os operadores económicos devem estar registados junto das autoridades competentes do seu país de residência. Após este registo, o operador económico passa a ser um «exportador registado».
As informações sobre os dados do exportador registado são publicadas no sítio Web REX da UE, onde os operadores económicos podem verificar a validade dos registos dos exportadores que apresentam atestados de origem.
Note-se que, para as remessas de valor inferior a 6 000 euros, o atestado de origem pode ser emitido sem a obrigação de registo.
Aplicação gradual do sistema REX
O sistema REX substituirá gradualmente o atual sistema baseado nos certificados de origem emitidos pelas autoridades governamentais e nas declarações na fatura efetuadas pelos operadores económicos.
Foi aplicado em primeiro lugar e gradualmente no âmbito do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG).
O estado atual da sua aplicação e a lista de países candidatos podem ser consultados aqui.