Saúde e proteção dos consumidores de produtos animais e vegetais

Esta página serve de documento de referência apenas para os requisitos aplicáveis aos produtos à escala da UE. Podem aplicar-se requisitos adicionais em função do país da UE de destino. Consulte o My Trade Assistant para obter mais informações.

Chama-se a atenção para o facto de, nesta página, ser fornecida uma descrição geral de cada título em todas as línguas da UE. No entanto, os pormenores só estão disponíveis em inglês.

Saúde animal

Condições obrigatórias aplicáveis aos animais e produtos de origem animal a importar para a UE [Aprovação sanitária do país, estabelecimento aprovado, certificados sanitários, controlos sanitários, Documento Veterinário Comum de Entrada (DVCE)]

 

Controlo sanitário de animais vivos

Os animais vivos só podem ser importados para a UE se forem provenientes de um país terceiro incluído numa lista positiva de países elegíveis para o animal em causa, forem acompanhados dos certificados adequados e tiverem sucedido aos controlos obrigatórios no posto de inspeção fronteiriço (PIF) do Estado-Membro em causa.

 

Controlo sanitário de produtos de origem animal destinados ao consumo humano

As importações de produtos de origem animal destinados ao consumo humano devem cumprir os seguintes requisitos sanitários relacionados, nomeadamente, com as condições sanitárias relacionadas com a proteção do público e do gado, a aprovação sanitária do país e os estabelecimentos aprovados.

 

Controlo sanitário de produtos de origem animal não destinados ao consumo humano

As importações para a UE de produtos animais não destinados ao consumo humano devem cumprir as regras gerais em matéria de saúde pública e animal. Tal é feito para garantir elevados níveis de saúde e segurança ao longo das cadeias alimentares humana e animal e evitar a propagação de doenças perigosas para o gado ou para os seres humanos.

 

Controlo sanitário dos produtos da pesca destinados ao consumo humano

As importações de produtos da pesca e da aquicultura para consumo humano devem cumprir os requisitos sanitários gerais relacionados com a aprovação sanitária por um país autorizado, um estabelecimento aprovado, certificados sanitários e controlo sanitário.

 

Controlo sanitário dos produtos da pesca não destinados ao consumo humano

As importações de produtos da pesca e da aquicultura não destinados ao consumo humano devem cumprir os requisitos sanitários gerais relacionados com a aprovação sanitária por um país autorizado, um estabelecimento aprovado, certificados sanitários e controlo sanitário.

 

Controlo sanitário de sémen, óvulos e embriões

As importações de sémen, óvulos e embriões de animais para a União Europeia devem ter por objectivo garantir a ausência de agentes patogénicos específicos que possam ser transportados por estes produtos e evitar a contaminação das fêmeas receptoras e dos seus descendentes.

 

Fitossanidade

Medidas de proteção contra a introdução na UE de vegetais e organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação

 

Controlo fitossanitário

As importações para a UE de produtos vegetais e de qualquer material suscetível de abrigar pragas vegetais (por exemplo, produtos de madeira, solo, etc.) podem ser sujeitas a medidas de proteção. O objetivo é evitar a introdução e/ou a propagação de organismos prejudiciais aos vegetais ou produtos vegetais que atravessem as fronteiras da UE.

 

Segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais

As importações de géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal só são autorizadas se respeitarem condições gerais e disposições específicas destinadas a evitar riscos para a saúde humana e animal.

 

Rastreabilidade, conformidade e responsabilidade nos géneros alimentícios e alimentos para animais

Os géneros alimentícios e os alimentos para animais não podem ser colocados no mercado da União Europeia (UE) se não forem seguros. A legislação alimentar da UE visa não só um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas e dos interesses dos consumidores, mas também a proteção da saúde e do bem-estar dos animais, da fitossanidade e do ambiente.

 

Controlo sanitário dos alimentos para animais de origem não animal

As importações para a UE de alimentos para animais de origem não animal só são autorizadas se forem provenientes de estabelecimentos com um representante na UE e cumprirem regras gerais e específicas destinadas a evitar riscos para a saúde humana e animal e a proteger o ambiente.

 

Controlo sanitário dos géneros alimentícios de origem não animal

As importações de géneros alimentícios de origem não animal para a União Europeia (UE) devem respeitar condições gerais e disposições específicas destinadas a evitar riscos para a saúde pública e a proteger os interesses dos consumidores.

 

Controlo sanitário de artigos em contacto com produtos alimentares

Quaisquer materiais e objectos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios (directa ou indirectamente) devem cumprir os requisitos da UE destinados a garantir um elevado nível de protecção da saúde humana e dos interesses dos consumidores.

 

Controlo sanitário dos alimentos geneticamente modificados (GM) e dos novos alimentos

As importações para a UE de alimentos geneticamente modificados (GM) e de novos alimentos devem cumprir procedimentos de autorização específicos, a fim de assegurar o mais elevado nível de proteção da saúde humana.

 

Controlo sanitário e de rotulagem dos produtos do tabaco

Todos os produtos do tabaco importados para a UE devem cumprir o novo quadro jurídico (aplicável a partir de 20 de maio de 2016) que rege o fabrico, a apresentação e a venda de produtos do tabaco, a fim de proteger a saúde pública e os interesses dos consumidores.

 

Controlo de substâncias químicas nos alimentos

As importações de géneros alimentícios e alimentos para animais só são autorizadas se não contiverem resíduos químicos (ou seja, medicamentos veterinários, pesticidas e contaminantes) a níveis que possam ameaçar a saúde humana.

 

Controlo de resíduos de medicamentos veterinários em animais e produtos de origem animal destinados ao consumo humano

As importações de produtos de origem animal para consumo humano na UE só são permitidas se cumprirem a legislação da UE que limita a quantidade de substâncias químicas e resíduos autorizados nos animais vivos e nos produtos de origem animal.

 

Controlo de contaminantes nos géneros alimentícios

As importações para a UE de géneros alimentícios devem cumprir a legislação da UE destinada a garantir que os géneros alimentícios colocados no mercado são seguros para consumo e não contêm contaminantes a níveis que possam ameaçar a saúde humana.

 

Controlo de resíduos de pesticidas em produtos vegetais e animais destinados ao consumo humano

As importações de produtos vegetais e animais destinados ao consumo humano que possam conter resíduos de pesticidas só são autorizadas se cumprirem a legislação da UE destinada a controlar a presença de substâncias químicas e resíduos em animais vivos, produtos de origem animal e produtos de origem vegetal.

 

Normas de comercialização (qualidade) dos produtos agrícolas e da pesca

Determinados produtos agrícolas e da pesca fornecidos no estado fresco ao consumidor devem respeitar normas comuns de comercialização e de qualidade relativas a diversos aspectos (frescuridade, calibre, qualidade, apresentação, tolerâncias, marcação, etc.) e podem ser controlados através de controlos documentais e/ou físicos.

 

Normas de comercialização aplicáveis aos ovos para incubação e aos pintos de aves de capoeira

Os ovos para incubação e os pintos importados para a UE devem ter indicações claras da sua finalidade e do seu país de origem. Apenas as da mesma espécie, categoria e tipo de aves de capoeira podem ser acondicionadas em conjunto.

 

Normas de comercialização aplicáveis aos ovos

Os ovos de galinha importados, adequados para consumo humano ou para utilização nas indústrias alimentares, não podem ser colocados no mercado da União Europeia (UE) a menos que cumpram as regras da UE em matéria de classificação, marcação e rotulagem/embalagem.

 

Normas de comercialização para determinados produtos da pesca

Certos produtos da pesca só podem ser importados de países terceiros e comercializados na União Europeia (UE) se satisfizerem as regras da UE em matéria de classificação por categorias de frescura, tamanho ou peso, embalagem, apresentação e rotulagem.

 

Normas de comercialização das frutas e produtos hortícolas frescos

As frutas e produtos hortícolas destinados a serem vendidos frescos ao consumidor na UE só podem ser comercializados se forem de qualidade sã, leal e comercial e se o país de origem for indicado de acordo com a regulamentação da UE. São estabelecidas disposições especiais para as importações desses produtos provenientes da Índia, do Quénia, de Marrocos, do Senegal, da Turquia e da África do Sul.

 

Normas de comercialização aplicáveis às frutas e produtos hortícolas frescos provenientes da Índia

 

Normas de comercialização de frutas e produtos hortícolas frescos provenientes do Quénia

 

Normas de comercialização aplicáveis às frutas e produtos hortícolas frescos provenientes de Marrocos

 

Normas de comercialização aplicáveis às frutas e produtos hortícolas frescos provenientes do Senegal

 

Normas de comercialização aplicáveis às frutas e produtos hortícolas frescos provenientes da Turquia

 

Normas de comercialização aplicáveis às frutas e produtos hortícolas frescos provenientes da África do Sul

 

Normas de comercialização aplicáveis às bananas frescas

As bananas importadas devem cumprir as regras da UE em domínios como a qualidade, a calibragem, a apresentação, etc., antes de serem colocadas no mercado.

 

Normas de comercialização do cânhamo

(Apenas exigido para as sementes de cânhamo) As sementes de cânhamo importadas devem ser submetidas a controlos em áreas como a finalidade e o teor de tretra-hidrocanabinol (THC).

 

Normas de comercialização do lúpulo

O lúpulo e os produtos à base de lúpulo só podem ser importados para a UE se provarem que as suas normas de qualidade são, pelo menos, equivalentes aos requisitos mínimos de comercialização estabelecidos pela UE.

 

Normas de comercialização das águas minerais naturais

A utilização de descrições e definições de água mineral natural é obrigatória para exportar água engarrafada para o mercado da UE, bem como para cumprir os critérios de qualidade normalizados.

 

Normas de comercialização do azeite

A utilização de descrições e definições de azeites e óleos de bagaço de azeitona é obrigatória para exportar azeites para o mercado da UE, bem como para cumprir os critérios de qualidade normalizados.

 

Normas de comercialização para a carne de aves de capoeira

A carne de aves de capoeira importada deve cumprir as regras da UE em domínios como a conservação, os critérios de classificação, a rotulagem e o teor de água antes de ser colocada no mercado.

 

Normas de comercialização aplicáveis às conservas de sardinha

As conservas de sardinha importadas devem cumprir as regras da UE em domínios como o tipo de espécie, a apresentação, os suportes de cobertura, a esterilização, etc., antes de serem colocadas no mercado da UE.

 

Requisitos de comercialização de sementes e material de propagação vegetativa

As sementes e o material de propagação vegetal que entram no mercado da UE devem cumprir a legislação específica da UE em matéria de requisitos de comercialização. Estes são concebidos para garantir que os produtos cumprem os critérios de saúde e de elevada qualidade, bem como de proteção da biodiversidade.

 

Normas de comercialização aplicáveis às conservas de atum e bonito

As conservas de atum e bonito importadas para a UE devem respeitar as normas de comercialização relativas à utilização de espécies de peixe, à homogeneidade, ao meio, à designação comercial, etc., antes de serem colocadas no mercado da UE.

 

Certificado e relatório de análise para vinho, sumo de uva e mosto

A autorização de importação de vinho, mosto de uvas e sumo de uvas exige um documento V I 1, que é um certificado do relatório de análise elaborado por um laboratório oficial reconhecido pelo país terceiro.

 

Produtos da produção biológica

Descrição do regime de produção biológica que visa a promoção de bens de qualidade e a integração da conservação do ambiente na agricultura.

 

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