Transporte direto ou regras de não manipulação ou de não alteração

Regra do transporte direto

Para beneficiar da preferência, os produtos originários devem ser transportados diretamente do território da parte exportadora para o território da União Europeia (e vice-versa) sem passar pelo território de qualquer país terceiro. O objectivo desta regra é assegurar que os produtos que chegam ao país de importação sejam os mesmos que saíram do país de exportação.

Todavia, os produtos podem ser transportados através do território de um país terceiro, com eventual transbordo ou armazenagem temporária, sem perderem o seu caráter originário, desde que permaneçam sob vigilância das autoridades aduaneiras do país de trânsito ou de armazenagem e não sejam submetidos a outras operações para além das de descarga, recarga ou qualquer outra operação destinada a assegurar a sua conservação no seu estado inalterado.

O importador deve poder provar que esta condição está preenchida, sob pena de as autoridades aduaneiras recusarem o tratamento preferencial, independentemente do caráter originário dos produtos.

Regra de não manipulação ou de não alteração

Em certos regimes comerciais preferenciais, a regra do transporte direto é definida como uma regra de «não manipulação» ou de «não alteração». No âmbito desta variação menos complexa, é permitido o fracionamento de remessas e operações de aditamento ou aposição de marcas, rótulos, selos ou qualquer outra documentação para assegurar o cumprimento de requisitos nacionais específicos, para além das operações de transporte direto (descarga, recarga ou qualquer operação destinada a conservar os produtos em bom estado), quando efetuadas pelo exportador ou sob a sua responsabilidade.

Considera-se que os requisitos estão preenchidos, salvo se as autoridades aduaneiras tiverem razões para crer o contrário. Nesses casos, os importadores podem ser obrigados a apresentar provas de conformidade, que podem ser os documentos mencionados para o transporte direto.

Além disso, podem também ser apresentados outros elementos de prova factuais ou concretos baseados na marcação ou numeração das embalagens ou quaisquer elementos de prova relacionados com os próprios produtos.

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