Objeto de operações de complemento de fabrico ou de transformação suficientes
Refere-se aos produtos que foram produzidos por utilização de matérias não originárias ou que foram parcialmente transformados no estrangeiro. As regras de origem incluídas nos regimes comerciais preferenciais contêm uma lista que estabelece, para cada produto, as operações de tratamento exigidas a efetuar no país parceiro para que o produto seja considerado originário.
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