Atualizações do sistema SPG para o período 2026-2028
A partir de 1 de janeiro de 2026, será estabelecida uma nova lista de secções excluídas específicas por país no âmbito do sistema SPG. Os direitos preferenciais SPG serão suspensos para os produtos incluídos nestas secções a partir de 1 de janeiro de 2026 e até 31 de dezembro de 2028.
Estas secções estão excluídas do sistema em conformidade com o Regulamento (UE) 2025/1909, uma vez que o valor médio das importações destes produtos na União excedeu, durante três anos consecutivos, os limiares máximos estabelecidos no anexo VI do Regulamento (UE) n.o 978/2012.
As alterações relativas às secções excluídas do SPG são as seguintes:
Novas secções excluídas do SPG
Origem Índia:
- S‐5 ⁇ Produtos minerais
- S‐6a ⁇ Produtos químicos orgânicos e inorgânicos
- S‐7a ⁇ Plásticos e suas obras
- S‐7b ⁇ Borracha e suas obras
- S‐11a ⁇ Materiais têxteis
- S‐13 ⁇ Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica; produtos cerâmicos; vidro
- S‐14 ⁇ Pérolas e metais preciosos
- S‐15a ⁇ Ferro, aço e suas obras
- S‐15b ⁇ Metais comuns (exceto ferro/aço) e suas obras
- S‐16 ⁇ Máquinas, aparelhos mecânicos e elétricos, e suas partes
- S‐17a ⁇ Veículos e equipamentos ferroviários
- S‐17b ⁇ Veículos automóveis, bicicletas, aeronaves, navios
Origem Indonésia:
- S‐1a ⁇ Animais vivos e produtos de origem animal (exceto peixes)
- S‐3 ⁇ Óleos, gorduras e ceras de origem animal ou vegetal
- S‐5 ⁇ Produtos minerais
- S‐9a ⁇ Madeira e artigos de madeira; carvão
Origem Kenia:
- S-2a ⁇ Plantas vivas e produtos da floricultura
Variações em relação a 2023-2025
A Índia alarga a sua lista com três novas secções excluídas: S‐5 (minerais), S‐7b (borracha) e S‐17b (veículos automóveis e outros meios de transporte).
Já em vigor: Suspensão temporária do etanol proveniente do Paquistão ao abrigo do SPG+
Desde 21 de junho de 2025, está em vigor a suspensão temporária das preferências pautais para o etanol originário do Paquistão ao abrigo do SPG+, em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2025/1206.
Esta medida foi adotada devido a uma grave perturbação do mercado na União Europeia, com o objetivo de estabilizar a situação e proteger os produtores europeus.
Durante o período de suspensão, que durará dois anos (até junho de 2027), as importações de etanol provenientes do Paquistão não beneficiarão das reduções pautais previstas no sistema SPG+ no momento da sua introdução na UE.
Saída do Quénia do SPG em 1 de janeiro de 2027
A partir de 1 de janeiro de 2027, o Quénia deixará de fazer parte do SPG, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2025/214, uma vez que o país assinou um acordo mais amplo de acesso preferencial ao mercado com a UE, com efeitos desde 1 de julho de 2024.
Assim, em 2027, as mercadorias originárias do Quénia deixarão de beneficiar das preferências pautais ao abrigo do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) aquando da importação para a UE.