Nomenclatura Combinada e Pauta Aduaneira Comum aplicáveis na UE a partir de 1 de janeiro de 2026
Em 31 de outubro, foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2025/1926 da Comissão que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum.
O presente regulamento estabelece a última versão da Nomenclatura Combinada (NC) e da Pauta Aduaneira Comum aplicável a partir de 1 de janeiro de 2026.
No interesse da modernização da Nomenclatura Combinada (NC), foram introduzidas novas subposições para facilitar o controlo de mercadorias específicas, tais como:
- «Óxidos de lítio-níquel-manganês-cobalto» e «fosfato de lítio-ferro» (códigos NC 2841 90 40, 2841 90 70 e 2842 90 20, 2842 90 70) do Capítulo 28,
- «Grafite artificial» e «wafers fotovoltaicas» (códigos NC 3801 10 e 3818 00) do capítulo 38,
- «Torres e perfis de torres, de aço, de turbinas eólicas tubulares» (códigos NC 7308 20), no capítulo 73,
- «Rotores e estatores para turbinas hidráulicas» e «lâminas de turbinas eólicas» (códigos NC 8410 90 e 8412 90), do Capítulo 84
- 'Geradores de pilhas de combustível de hidrogénio', 'inversores com funcionalidade de seguimento do ponto de potência máxima', 'separadores de películas plásticas' e 'conjuntos de pilhas galvânicas empilhadas' (códigos NC 8501 33, 8504 40, 8507 90 e 8543 90), no Capítulo 85,
Em conformidade com as recomendações da Organização Mundial das Alfândegas, foram igualmente introduzidas novas subposições no capítulo 29 relativas a determinados éteres aromáticos e ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus derivados (códigos NC 2909 30 37, 2909 30 39, 2915 90 15, 2915 90 90).
A Nomenclatura Combinada constitui o quadro fundamental para a declaração de mercadorias durante a importação para a União Europeia ou a exportação a partir da União Europeia, bem como para a compilação de estatísticas do comércio intra-União.
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