Suspensões de direitos e contingentes pautais aplicáveis a partir de 1 de julho de 2025
A partir de 1 de julho de 2025, as suspensões (suspensões pautais autónomas) e os contingentes pautais foram atualizados, tal como estabelecido no Regulamento (UE) 2025/1292 do Conselho e no Regulamento (UE) 2025/1303 do Conselho, respetivamente.
Os produtos enumerados nos anexos de ambos os regulamentos podem ser importados para a União Europeia com isenção de direitos aduaneiros ou a uma taxa reduzida de direitos, a fim de assegurar um fornecimento suficiente e ininterrupto de certos produtos agrícolas e industriais.
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