Notícias
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Ponto de entrada único - Queixas relativas ao acesso ao mercado
As orientações operacionais para o formulário de queixa relativa ao acesso ao mercado estão disponíveis em todas as línguas da UE.
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Avaliação ex post do CETA
Convite para participar nos inquéritos sobre a avaliação ex post do CETA. Pode agora partilhar connosco as suas experiências sobre o Acordo Económico e Comercial Global UE-Canadá (CETA)
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Serviços e investimento: Novos países, novas informações
O Assistente Comercial para Serviços e Investimentos é ainda mais alargado! São agora acrescentadas informações sobre os principais requisitos de acesso ao mercado para a exportação de serviços em três países: Hong Kong, Noruega e EUA.
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O acordo comercial UE-Nova Zelândia disponível em «My Trade Assistant for Goods and ROSA»
Todas as informações sobre a tarifa preferencial para cada produto e os requisitos correspondentes em matéria de regras de origem ao abrigo do Acordo Comercial UE-Nova Zelândia estarão disponíveis a partir de 29 de abril de 2024 na ferramenta «O meu assistente comercial».
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Access2Markets na Hannover Messe
Access2Markets vai para Hannover Messe (22-26 de abril de 2024)
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Formulário de reclamação revisto para comunicar um obstáculo ao acesso ao mercado
O formulário de reclamação para comunicar as barreiras de acesso ao mercado em países terceiros ao ponto de entrada único foi simplificado.
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Nomenclatura Combinada e Pauta Aduaneira Comum aplicáveis na UE a partir de 1 de janeiro de 2024
Em 31 de outubro, foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2023/2364 da Comissão que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum. O presente regulamento estabelece a última versão da Nomenclatura Combinada (NC) e da pauta aduaneira comum aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2024.
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Alterações das taxas de IVA em determinados Estados-Membros da UE aplicáveis em 1 de janeiro de 2024
Alguns Estados-Membros da UE alteram as suas taxas de IVA a partir de 1 de janeiro de 2024.
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Serviços e investimento: novos países, novas informações
O Assistente Comercial para Serviços e Investimento está muito alargado! Os prestadores de serviços da UE poderão encontrar informações sobre os requisitos que devem cumprir se pretenderem exportar serviços para países terceiros, em 24 línguas.
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3.º relatório anual sobre a execução e execução da política comercial da UE
Foi publicado o 3.º Relatório Anual sobre a Aplicação e Execução da Política Comercial da UE.
Ligações rápidas
Perguntas mais frequentes
- Quando os direitos de referem ao peso, trata-se do peso bruto ou do peso líquido?
- Onde posso informar-me sobre os direitos de importação aplicáveis ao meu produto?
- Se pretende vender o meu produto em vários países da UE, terei de pagar direitos de importação cada vez que esse produto entra num país diferente?
- Posso obter uma lista de produtos cobrados em direitos de importação de 0%?
- Os impostos especiais de consumo são aplicados a nível da UE ou a nível nacional?
- Como é cobrado o IVA na UE?
- Como obter uma autorização para exportar peixe para a UE?
- Os alimentos exportados para a UE têm de ser provenientes de um estabelecimento autorizados pela UE?
- Tenho de pagar para utilizar o meu assistente comercial para serviços e investimento?
- Em que línguas estão disponíveis em O meu assistente comercial para serviços e investimento?