O mercado da UE

A UE é uma união aduaneira - os seus 27 países membros formam um território único para fins aduaneiros.

Isto significa que

  • não são pagos direitos aduaneiros sobre mercadorias que circulam entre Estados-Membros da UE
  • Os Estados-Membros da UE aplicam uma pauta aduaneira comum às mercadorias importadas de países terceiros
  • as mercadorias legalmente importadas podem circular em toda a UE sem mais controlos aduaneiros.

As empresas dentro e fora da UE beneficiam de

  • um mercado para os seus produtos de mais de 400 milhões de consumidores
  • acesso mais fácil a um vasto leque de fornecedores e consumidores
  • custos unitários mais baixos
  • maiores oportunidades comerciais.

Depois de os direitos aduaneiros terem sido devidamente pagos e de as condições de importação terem sido verificadas, as mercadorias importadas podem circular livremente na UE sem quaisquer outros controlos aduaneiros.

O território aduaneiro da União inclui os territórios dos seguintes Estados-Membros:

  • Bélgica,
  • Bulgária,
  • Croácia,
  • a República Checa,
  • Dinamarca, com excepção das Ilhas Faroé e da Gronelândia,
  • Alemanha, exceto a ilha de Helgoland e o território de Büsingen,
  • Estónia,
  • Irlanda,
  • Grécia,
  • Espanha, exceto Ceuta e Melilha,
  • França, exceto Nova Caledónia, São Pedro e Miquelão, Wallis e Futuna, Polinésia Francesa e Terras Austrais e Antárticas Francesas, mas incluindo os departamentos ultramarinos de Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Maiote e Reunião,
  • Itália, exceto os municípios de Livigno e Campione d'Italia e as águas nacionais do lago de Lugano que se encontram entre a margem e a fronteira política da zona entre Ponte Tresa e Porto Ceresio,
  • Chipre (na pendência de uma resolução do problema cipriota, a aplicação do acervo comunitário é suspensa nas zonas onde o Governo da República de Chipre não exerce um controlo efectivo),
  • Letónia,
  • Lituânia,
  • Luxemburgo,
  • Hungria,
  • Malta,
  • os Países Baixos na Europa,
  • Áustria,
  • Polónia,
  • Portugal,
  • Roménia,
  • Eslovénia,
  • a República Eslovaca,
  • Finlândia,
  • Suécia.

O território aduaneiro da União inclui as águas territoriais, as águas interiores e o espaço aéreo dos Estados-Membros, com exceção das águas territoriais, das águas interiores e do espaço aéreo dos territórios situados fora do território aduaneiro da União.

O território do principado do Mónaco, incluindo as suas águas territoriais, águas marítimas interiores e espaço aéreo, embora situado fora do território da União, é igualmente considerado parte do território aduaneiro da União.

UE

 

Áustria

 

Bélgica

 

Bulgária

 

Croácia

 

Chipre

 

República Checa

 

Dinamarca

 

Estónia

 

Finlândia

 

França

 

Alemanha

 

Grécia

 

Hungria

 

Irlanda

 

Itália

 

Letónia

 

Lituânia

 

Luxemburgo

 

Malta

 

Países Baixos

 

Polónia

 

Portugal

 

Roménia

 

República Eslovaca

 

Eslovénia

 

Espanha

 

Suécia

 

O mercado da UE também tem a ver com:

  • Quadro legislativo– Em 2008, foi adotado um novo quadro legislativo para melhorar o mercado interno de mercadorias e reforçar as condições de colocação de uma vasta gama de produtos no mercado da UE.
  • Elementos constitutivos do mercado único – a legislação relativa ao mercado único de mercadorias visa garantir que os produtos colocados no mercado da UE cumprem requisitos elevados em matéria de saúde, segurança e ambiente. Os produtos que podem ser vendidos na UE podem circular sem entraves ao comércio e com um mínimo de encargos administrativos.
  • Livre circulação em setores harmonizados e não harmonizados – o princípio da livre circulação de mercadorias garante que estas regras não criam obstáculos injustificados ao comércio.
  • Aspectos internacionais do mercado único – nas suas relações com países terceiros, a UE procura assegurar as melhores condições possíveis para o comércio internacional de produtos regulamentados.

Orientações sobre a legislação da UE em matéria de produtos:

Ligações rápidas