Produtos fabricados em conformidade com regras de conservação

Esta página constitui um documento de referência exclusivamente para os requisitos aplicáveis aos produtos à escala da UE. Em função do país da UE de destino, poder-se-ão aplicar requisitos adicionais. Para mais informações, consulte «O meu assistente comercial».

Chama-se a atenção para o facto de, nesta página, ser fornecida uma descrição geral de cada rubrica em todas as línguas da UE. No entanto, os dados só estão disponíveis em inglês.

Restrições à importação de substâncias que empobrecem a camada de ozono (ODS) e de gases fluorados com efeito de estufa

Produtos que empobrecem a camada de ozono

Com o objetivo de proteger o ambiente, são proibidas as importações, para a União Europeia, de produtos e equipamentos que contenham substâncias que empobrecem a camada de ozono (ODS). Esta proibição aplica-se às importações de qualquer país, independentemente de serem ou não Partes no Protocolo de Montreal de 1987 relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono.

Substâncias que destroem o ozono

Tendo em conta a proteção do ambiente, as importações de substâncias que empobrecem a camada de ozono (ODS) apenas são autorizadas a entrar na União Europeia, se preencherem determinadas condições.

Proibição de produtos que contêm gases fluorados com efeito de estufa

É proibida a colocação no mercado de determinados produtos e equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa, a fim de reduzir as emissões dos gases fluorados com efeito de estufa abrangidos pelo Protocolo de Quioto.

Requisitos de comercialização aplicáveis a tintas e vernizes

As tintas e vernizes devem cumprir os requisitos de comercialização concebidos para evitar os efeitos ambientais negativos das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV).

Comercialização de produtos que contêm gases fluorados com efeito de estufa

A comercialização de produtos e equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa está sujeita a disposições relativas, nomeadamente, às proibições de comercialização, aos requisitos de rotulagem, à comunicação de informações e às obrigações de registo.

 

Proteção de espécies ameaçadas de extinção (fauna e flora)

CITES- Proteção de espécies ameaçadas de extinção

As importações de espécies abrangidas pela Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção (CITES) estão sujeitas a um sistema de duplo controlo, que prevê controlos na exportação e na importação, tanto no país de origem comonos pontos de entrada designados na UE.

Registo estatístico relativo ao atum patudo e espadarte

As importações de atum e espadarte apenas são autorizadas se a carga em causa for acompanhada pelo documento estatístico de importação. O objetivo da medida é preservar as espécies afetadas.

Regime de documentação das capturas de atum-rabilho

As importações de atum-rabilho estão sujeitas a um regime de documentação das capturas destinado a identificar a origem de todo o atum rabilho, a fim de regular as unidades populacionais desta espécie, melhorar a qualidade e a fiabilidade dos dados estatísticos e prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal.

Regime de documentação das capturas de Dissostichus spp.

As importações de Dissostichus spp (vulgarmente conhecido como marlongas) devem ser acompanhadas de um documento de captura a fim de implementar as medidas de controlo da CCAMLR (Convenção sobre a Conservação da Fauna e da Flora Marinhas da Antártida)

Requisitos em matéria de importação de produtos derivados da foca

São proibidas as importações para fins comerciais de peles de bebés-foca harpa («de manto branco») e de bebés-foca de capuz e de artigos fabricados com as mesmas. As importações de alguns produtos específicos deste tipo podem ser autorizadas se cumprirem determinados requisitos.

Controlo da pesca ilegal

As importações de determinados produtos da pesca são controladas a fim de prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN)

Controlo da madeira e de produtos derivados de origem ilegal

São proibidas as importações de madeira extraída ilegalmente e dos seus produtos de madeira.

Regime de licenciamento FLEGT para a importação de madeira

São proibidas as importações de produtos de madeira exportados de países que aplicam este regime voluntário, exceto se a expedição estiver coberta por uma licença FLEGT.

 

Controlo dos processos de produção e pós-produção que utilizam substâncias perigosas

Requisitos de comercialização de pilhas e acumuladores

Tendo em conta o seu teor de substâncias perigosas e a fim de proteger o ambiente, é proibida a colocação no mercado de certas pilhas e acumuladores.

Requisitos de comercialização de equipamentos elétricos e eletrónicos

A utilização de determinadas substâncias perigosas é restringida nos equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) colocados no mercado da UE. Os fabricantes e importadores destes produtos são responsáveis pela gestão dos resíduos, nomeadamente pela promoção da reutilização, da reciclagem e de outras formas de valorização desses resíduos.

Produtos radioativos

As importações de produtos radioativos estão sujeitas a restrições severas, a fim de preservar o ambiente e a saúde pública dos riscos de radioatividade.

 
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