Número EORI.
Os operadores estabelecidos no território aduaneiro da União necessitam, para efeitos aduaneiros, de um número de Registo e Identificação dos Operadores Económicos (EORI), por exemplo para a apresentação de uma declaração aduaneira.
Os operadores não estabelecidos no território aduaneiro da União também necessitam de um número EORI para situações diferentes.
As empresas e as pessoas que desejam negociar devem utilizar o número EORI como número de identificação em todos os procedimentos aduaneiros aquando do intercâmbio de informações com as administrações aduaneiras.
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