Acordo Provisório de Associação UE-Palestina
Foi concluído um Acordo Provisório de Associação sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia (CEE; antecessor da UE) e a Organização de Libertação da Palestina (OLP), em nome da Autoridade Palestiniana (AP), em 1997. O acordo prevê o acesso com isenção de direitos aduaneiros aos mercados da UE para os produtos industriais palestinianos e a eliminação progressiva dos direitos aduaneiros sobre as exportações da UE para a Palestina* ao longo de cinco anos. Em 1 de janeiro de 2012, entrou em vigor um acordo para uma maior liberalização dos produtos agrícolas, dos produtos agrícolas transformados, do peixe e dos produtos da pesca. Este último acordo era inicialmente aplicável por 10 anos, mas foi prorrogado por mais 10 anos em 2021.
* Esta designação não deve ser interpretada como o reconhecimento de um Estado da Palestina e não prejudica as posições individuais dos Estados-Membros da UE sobre esta questão.
Regras de origem
Para poder beneficiar do tratamento preferencial (direitos aduaneiros mais baixos ou nulos), o seu produto tem de cumprir determinadas regras que definem a sua origem, as regras de origem, estabelecidas na Convenção Pan-Euro-Mediterrânica.
Consulte a«Ferramenta de autoavaliação das regras de origem (ROSA)»interativa em O meu assistente comercial para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e descobrir como preparar os documentos corretos. Mais informações sobre como utilizar o ROSA