Operações mínimas

Para além das regras de origem específicas atribuídas ao produto que pretende importar ou exportar, deve verificar se as ações realizadas na UE ou no país parceiro comercial a partir do qual importa ou exportar para exceder as operações mínimas exigidas. Estas operações mínimas são enumeradas no Protocolo de regras de origem do acordo comercial que utiliza como importador ou exportador. As operações mínimas podem ser embalagem, corte simples, montagem simples, simples mistura, etc.

Se a produção realizada na UE ou num país parceiro comercial for uma das operações enumeradas e nada tiver sido aí feita (isto é, se não tiver sido produzida ou transformada qualquer material), o produto não pode ser considerado originário mesmo que as regras de origem relacionadas com o produto estejam preenchidas.

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