Operações insuficientes
Para além das regras de origem específicas por produto estipuladas para o produto, deve verificar-se se as operações realizadas na UE ou no país parceiro vão além de operações insuficientes. A fim de evitar que as regras específicas por produto sejam cumpridas apenas por operações relativamente simples sobre matérias não originárias, todos os regimes comerciais preferenciais contêm uma disposição que enumera as operações de complemento de fabrico ou de transformação insuficientes para conferir a origem. Estas operações podem incluir operações de conservação, embalagem, pintura simples, corte simples, montagem simples, mistura simples, etc.
Se a produção realizada na UE ou num país parceiro consistir apenas numa ou numa combinação das operações enumeradas, sem que tenha sido efetuada qualquer transformação adicional, o produto não pode ser considerado originário, mesmo que cumpra as regras de origem específicas por produto aplicáveis.
O facto de terem sido realizadas operações mais do que insuficientes não é, por si só, suficiente para conferir a qualidade de produto originário. A regra aplicável específica por produto deve igualmente ser cumprida para que o produto final adquira a qualidade de produto originário.