Classificação de produtos têxteis

O presente guia ajudá-lo-á a compreender a classificação dos têxteis, a fim de determinar as taxas dos direitos aduaneiros aplicáveis e as medidas não pautais aplicáveis aos seus produtos.

Nesta secção pode encontrar definições claramente explicadas de vestuário comum. Embora possa parecer complexo à primeira vista, deve verificar os atributos do vestuário para garantir que estão a ser corretamente classificados. Muitas vezes uma pequena característica ou um ponto de diferença significa que o vestuário é classificado num código de classificação diferente do que pode assumir.

Blusas e blusas

Ascamisas e as blusas são classificadas na posição 6106 (se de malha) ou 6206. São definidos como vestuário

  • concebido para cobrir a parte superior do corpo
  • com abertura total ou parcial do decote
  • com mangas
  • de um modo geral, com uma gola
  • com ou sem bolsos
  • sem bolsos abaixo da cintura,

A abertura está, em geral, situada à frente de forma semelhante às camisas de uso masculino — no entanto, a abertura encerra ou sobrepõe-se à esquerda. As camisas e blusas destas posições podem ter uma abertura com arestas que não se sobreponham.

A classificar na posição 6106, as blusas de malha devem ser de malha

  • vestuário ligeiro de uso feminino
  • destinada a cobrir a parte superior do corpo
  • de fantasia e, geralmente, de corte amplo
  • com ou sem gola
  • com ou sem mangas
  • com qualquer tipo de decote ou, pelo menos, alças dos ombros
  • com botões ou outros meios de fixação, a menos que um corte muito baixo (um decote reduzido seja definido como um decote que desça abaixo de uma linha reta imaginária traçada entre as braçadeiras)
  • mesmo com ou sem tiras decorativas, tais como gravatas, artefactos, rendas, rendas ou bordados

A maior parte do que precede é igualmente aplicável às blusas de 6206.No entanto, não são obrigados a ter uma abertura no decote.

Estas posições não compreendem o vestuário com bolsos abaixo da cintura ou com um cós retrátil ou outros meios que permitam apertar a parte inferior do vestuário.

Se o vestuário tiver bolsos abaixo da cintura, o vestuário pode ser classificado na posição 6110, quando em malha, ou em malha das posições 6104 ou 6204, consoante o caso.

Se o vestuário tiver um cós retrátil ou outros meios para apertar a parte inferior do vestuário, ou tiver uma média de menos de dez malhas por metro linear, estes poderão ser classificados nas posições 6102 ou 6110, se for de malha, ou como casacos de malha de 6202, se não de malha.

Casacos

Para ser corretamente classificado na posição 6103, 6104, 6203 ou 6204 da posição, a casca exterior — excluindo as mangas e os revestimentos — pode incluir três ou mais panos (dos quais dois à frente) cosidos longitudinalmente. No entanto, lembre-se de que os anoraques, blusões e outros artigos de vestuário semelhantes são classificados noutras posições das suas posições específicas.

Camisolas e pulôveres

Ascamisolas e os pulôveres são classificados na posição 6110, se:

  • vestuário de malha, destinado a cobrir a parte superior do corpo
  • com ou sem mangas
  • de decote com qualquer tipo de decote
  • com ou sem gola
  • com ou sem bolsos
  • geralmente com soldagem ou ribing (ou outras formas de aperto) no fundo, à volta da abertura, das mangas ou dos braços

Estas peças de vestuário podem ser confecionadas em quaisquer matérias têxteis e serem obtidas a partir de qualquer tipo de malha, mesmo com malhas finas. Podem apresentar quaisquer motivos decorativos compreendendo rendas e bordados.

Esta rubrica inclui também:

  • peças de vestuário puxadas por cima da cabeça, tais como uma sweatshirt, sem abertura à abertura do decote, nem com um sistema de fecho
  • vestuário puxado por cima da cabeça que tenha uma abertura parcial no decote fechado por botões ou por outros meios de fixação
  • coletes e coletes que têm uma abertura completa à frente
  • vestuário fabricado com material leve, semelhante ao tipo utilizado para as T-shirts ou mercadorias semelhantes, que tenham um método de apertar no fundo, como um cordão deslizantes ou com nervuras

A rubrica não inclui:

  • blusas de uso feminino
  • anoraques, blusões e artigos semelhantes
  • peças de vestuário semelhantes às mesmas pullovers, que são geralmente classificadas como vestidos

Lembre-se que os sous-pulls leves de malha fina são os códigos das suas próprias subposições (6110 20 10 e 6110 30 10).

Em ambos os sentidos, pelo menos 12 malhas, em ambas as direções. Geralmente, estas peças de vestuário são de malha única. São leves e devem ser próximos.

Sobretudos, parkas, anoraques, blusões e artigos semelhantes

Estes códigos são classificados nas posições 6101, 6102, 6201 ou 6202. Excluem-se desta posição as peças de vestuário, tais como feltros ou falsos tecidos, classificados na posição 6210.

Se forem fabricados a partir de tecidos de malha que tenham um revestimento não celular visível numa superfície, são classificados na posição 6113. Se forem fabricados a partir de um tecido com um revestimento não celular visível numa superfície, são classificados na posição 6210.

Entende-se por parkas peças soltas de vestuário exterior concebidas para assegurar a proteção contra o frio, o vento e a chuva que

  • tem mangas compridas
  • variações no comprimento, desde o meio da coxa até ao joelho
  • sejam fabricados a partir de tecidos não leves, de contextura apertada
  • tem capuz
  • característica de uma abertura completa à frente, fixada por um fecho de correr, pregos ou Velcro
  • possuir um forro, que é normalmente acolchoado ou de pele simulada
  • possui um cordão deslizante ou outro dispositivo de aperto (que não um cinto) na cintura.
  • bolsos exteriores com características exteriores

Os anoraques são semelhantes, mas o seu comprimento varia entre o comprimento e o comprimento da cintura até um máximo de meio da coxa. Devem ter

  • capô
  • abertura completa à frente, fixada por um fecho de correr, botões de pressão ou Velcro, muitas vezes coberta por uma aba de proteção
  • um forro, que pode ser acolchoado ou almofadado
  • mangas compridas

Além disso, os anoraques têm normalmente, pelo menos, um dos seguintes elementos:

  • um mecanismo de aperto, por exemplo, um cordão deslizante na cintura e/ou na parte inferior do vestuário.
  • mangas de fecho, com elástico ou por qualquer outro aperto elástico
  • colar
  • bolsos

Em relação aos anoraques, a expressão «e artigos semelhantes» inclui peças de vestuário com as características de um anoraque, com exceção de um capuz ou de um forro.

Os blusões são peças de vestuário concebidas para assegurar uma certa proteção contra as intempéries e estende-se aos frutos da roseira brava ou imediatamente a seguir. Fabricado a partir de um tecido fechado, não têm capuz, mas têm

  • mangas compridas
  • abertura completa à frente, fixada por um fecho de correr
  • um forro que não seja acolchoado ou almofadado
  • colar
  • um meio de apertar na parte inferior do vestuário, normalmente na parte inferior

Os coletes eólicos são geralmente designados de ousa. Geralmente, uma peça inteira, solta, cortada à cintura ou ligeiramente inferior, apresenta mangas compridas que se estendem por baixo da parte inferior da peça de vestuário. Podem ser, mas não necessariamente, contra as intempéries. São as seguintes:

  • decote junto ao decote, com ou sem gola
  • uma abertura total ou parcial, à frente, com qualquer forma de fixação
  • junta das extremidades das mangas, normalmente elástica, elástica, elástica
  • aperto na parte inferior da peça de vestuário

Os coletes de salvação podem também apresentar bolsos, forros ou coberturas exteriores.

No que diz respeito aos casacos, a expressão «e artigos semelhantes» inclui peças de vestuário com as características acima referidas, exceto uma das seguintes:

  • ausência de construção próxima de linhas do pescoço
  • não existe abertura à frente com um decote próximo ou de outro decote
  • abertura à frente, sem fixação

Os «gabões» são peças soltas de vestuário exterior, com mangas compridas, que se destinam a ser usadas sobre todas as outras peças de vestuário para proteção contra as intempéries. Têm um aspeto mais formal do que as parkas e geralmente são fabricados a partir de tecidos não leves, tais como tweed ou loden. Os gabões podem variar em comprimento, de entre os entrepernas e o meio da coxa e podem ser simples ou «duplo».

Os gabões têm geralmente

  • abertura completa à frente, que pode ser fechada com botões, botões de pressão e/ou um fecho de correr
  • um forro que pode ser amovível, estofado ou acolchoado
  • um respiradouro ou respiradouros laterais centrais

Os bolsos ou «coleiras» podem ser apresentados nos gabões, mas não dispõem de coberturas ou de um meio de apertar na cintura e/ou na parte inferior do vestuário, embora possam ter um cinto.

A expressão «e similar», no que se refere aos gabões, inclui peças de vestuário que têm as mesmas características que os gabões, mas têm capuz.

Casacos compridos, capas e semelhantes

Os artigos semelhantes abrangem o corpo pelo menos o meio da coxa. Devem respeitar normas mínimas para os homens e para as mulheres, medidas a partir da costura, à extremidade inferior até ao bordo inferior, nas podas (sétima vértebras) até ao bordo.

 

Homens

Mulheres

Pequeno

86 centimetros

84 centimetros

Médio

90 centimetros

86 centimetros

Grande

92 centimetros

87 centimetros

Camisas de uso masculino

Para ser classificado como camisa masculina, a peça de vestuário deve ser à direita, à frente ou à direita e tem mangas compridas ou curtas.

Lembre-se que as peças de vestuário com um direito de fixação da esquerda ou de um dispositivo de fixação são geralmente classificadas como vestuário de uso feminino.

As camisas são classificadas na posição 6105 se se tratar de um tecido de malha ou 6205, se não for de malha. As camisas fabricadas com material não leve também estão incluídas nestas posições.

Se as características dos cintos e dos cintos, as características essenciais do vestuário e o modo como se destinam a ser usados devem ser tomadas em consideração, podendo, em alguns casos, ser classificadas como casacos em 6103 ou 6203 ou em malha de malha em 6110.

Se a peça apresentar bolsos abaixo da cintura, pode ser classificado como casacos ou cardigans em conformidade. Se o cós retrátil ou outros dispositivos para apertar na parte inferior do vestuário ou apresentar uma média de menos de dez malhas por metro linear, devem ser utilizados, conforme adequado, os códigos de posição 6101, 6201 ou 6110.

Se a peça de vestuário não tiver mangas, pode ser classificada nos pontos 6109, 6110, 6114 ou 6211, consoante o caso.

T-shirts, camisolas interiores e camisolas interiores

Uma camisa T-shirt é definida como:

  • vestuário de malha leve
  • de tipo «vest»
  • de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais
  • não achado, ou de um tecido de anéis ou de anéis
  • com ou sem bolsos
  • com mangas de encaixe longas ou curtas
  • sem botões ou fixações
  • sem gola
  • sem abertura do decote

Podem ser de uma ou mais cores e ter uma decoração sob a forma de publicidade, imagens ou inscrições através da impressão, da tricotagem ou de outros processos similares. No entanto, a decoração não deve ser renda. O fundo da peça apresenta geralmente uma bainha e nunca dispõe de qualquer meio de aperto ou de cós.

Em termos de classificação, não há distinção entre as t-shirts dos homens e das mulheres — todas elas são classificadas na posição 6109. Esta rubrica abrange igualmente outras formas de camisolas interiores, mas não abrange as camisas de uso masculino (código 6105), as blusas de uso feminino (código 6106) ou o vestuário com exaustores.

Os camisolas interiores incluem este tipo de vestuário, mesmo que se trate de peças de vestuário

  • de design de fantasia
  • envergado junto do corpo
  • sem gola
  • com ou sem mangas

No entanto, se a peça de vestuário tiver uma abertura parcial à frente no decote, por aperto, por sobreposição ou desapertado, esta peça está excluída da presente posição e geralmente classificada nas posições 6105 ou 6106. Se o vestuário sem mangas de um homem puder ser classificado na posição 6114, pode ser classificado na posição. Todas as barras de cós ou outras formas de apertar no fundo devem também ser excluídas desta posição.

As peças de vestuário longas que se estendem significativamente abaixo da cintura e que não necessitam de outra peça de vestuário a utilizar na parte inferior do corpo devem ser classificadas como vestidos. Há que ter em conta os comprimentos específicos que devem ser tidos em conta na escolha desta escolha.

Saias e saias-calças

As saias e as saias-calças são peças de vestuário concebidas para cobrir a parte inferior do corpo, que começam normalmente na cintura e podem estender-se aos tornozelos ou a seguir, e são usadas em combinação com uma peça de vestuário superior. São classificados nas posições 6104 e 6204.

Nos casos em que as saias também apresentam suspensórios, ainda são normalmente classificadas como saias. Se as peças de vestuário também se apresentarem na frente e/ou de volta, continuam a ser classificadas como saias, desde que não possam ser usadas sem a adição de uma peça de vestuário superior. Se puderem ser usados por sua própria conta são classificados como vestidos.

As saias-calças são saias que, embora abranjam separadamente as pernas, continuam a ser um diafragma e apresentam um corte e uma largura claramente diferentes dos calções (shorts) ou das calças.

Borlas

Quando um sarong possui um fecho de gravata moldado, deve ser classificado como saia sob os códigos 6104 ou 6204, conforme o caso. Se se tratar de um quadrado de tecido que tenha sido sujeito a outras operações de complemento de fabrico, como, por exemplo, no caso de uma bainha ou de bordos laminados, deve ser classificado como lenço. Se tiver arestas inacabadas, deve ser classificada como um tecido.

Calças, dungarees e calções (shorts)

As calças, dungarees e calções (shorts) são classificados nas posições 6103, 6104, 6203 ou 6204, conforme o caso.

As calças são definidas como peças de vestuário

  • cobrir cada perna separadamente
  • cobre os joelhos e, geralmente, chega aos tornozelos ou abaixo destes

Se uma peça apresenta uma peça de vestuário, ainda é classificada como calças se essa for a característica essencial do vestuário. Contudo, as calças de trabalho, com exceção das de lã ou de pelos finos, podem ser consideradas vestuário industrial e profissional se satisfizerem os critérios adequados.

A BiB e os jardineiras (também conhecidos como dungarees) podem não abranger o joelho e podem também ser classificados como vestuário industrial e profissional se cumprirem os critérios.

Os calções (shorts) são vestuário que apresentam todas as outras características como calças, mas não abrangem o joelho. São classificados no mesmo grupo que as calças, mas nunca classificados como calças. Além disso, nunca são classificados como vestuário industrial ou profissional.

Vestidos

Os vestidos são definidos como peças de vestuário que se destinam a cobrir todo o corpo, começando pelos ombros, e podem alargar-se aos tornozelos ou a seguir. Para ser classificado como vestido, a peça de vestuário deve poder ser usada sem outro vestuário que não seja de roupa interior. São classificadas nas posições 6104 e 6204, conforme o caso.

Quando a parte superior compreende os suspensórios com belas na frente ou no verso, só são classificadas como vestidos se puderem ser usadas sem outro vestuário que não seja de roupa interior. Caso contrário, devem ser classificados como saias.

Os objetos suscetíveis de serem classificados noutras posições, como T-shirts, blusas ou pulôveres, que são longos e se estendem muito abaixo da cintura, podem ter de ser classificados como vestidos se ultrapassarem os comprimentos determinados. Estes comprimentos são

Dimensão

Tórax

Comprimento máximo

S

91.5-96,5 centimetros

80 centimetros

M

96.6-101,5 centimetros

80 centimetros

L

101.6-111,5 centimetros

81 centimetros

XL

111.6-117,75 centimetros

82 centimetros

XXL

111.76-127 centimetros

83 centimetros

A medição do comprimento máximo é tirada do ponto mais alto da costura, até ao fundo da bainha.

Fatos e conjuntos

Por «fatos de saia-casaco» entende-se um conjunto de peças de vestuário compreendendo duas ou três peças com superfícies exteriores constituídas por tecidos idênticos. Os componentes podem ser

  • um casaco concebido para cobrir a parte superior do corpo, constituído por um invólucro exterior constituído por quatro ou mais panos (com exclusão das mangas). Pode também ser acompanhado de um colete, se a parte da frente for confecionada com o mesmo tecido que a superfície exterior dos outros componentes do sortido e se a parte posterior for feita do forro do casaco.
  • uma peça de vestuário concebida para cobrir a parte inferior do corpo, tal como uma calça, uma bermuda ou um calção (short) (mas não de banho), uma saia ou diafragma sem alças nem peitilhos

Se mais do que um componente for concebido para cobrir a parte inferior do corpo (tal como uma saia e uma calça), as calças para os homens e as saias para as mulheres serão consideradas como fazendo parte do vestuário, devendo as restantes ser classificadas individualmente.

Quando um fato ou conjunto, destinado a ser classificado nas posições 6103, 6104, 6203 ou 6204, apresente guarnições ou decorações, que não figurem em todos os elementos, os artigos ou conjuntos continuam a ser classificados como fatos ou conjuntos, na condição de que as guarnições ou os artigos de decoração sejam de importância menor e que se encontrem apenas num número reduzido de lugares no vestuário, por exemplo nas coleiras e nas mangas ou nas lapelhos e bolsos.

São sempre classificados como fatos, independentemente de satisfazerem ou não as condições acima referidas.

  • vestido de manhã — compreendendo um casaco (de corte) com caudas arredondadas bem premiado no dorso com uma calça de listras,
  • vestido ao fim da tarde — geralmente constituído por tecido negro, cujo invólucro é mais curto à frente, que não encerra e cujas abas estreitas, abertas sobre os quadris, pendem para trás
  • o smoking, consistindo num casaco de corte semelhante ao de um invólucro simples, que tem a particularidade de apresentar a lapela brilhante, de seda ou de tecido que a imite;

Questões específicas com conjuntos

Para ser classificado como conjunto, os componentes devem ser inteiramente confecionados num só tecido idêntico. Os tecidos utilizados podem ser crus, tingidos, de fios de cores diferentes ou impressos. Os conjuntos de peças de vestuário não são considerados conjuntos quando os seus componentes são confecionados em tecidos diferentes, mesmo que a diferença seja devida apenas às respetivas cores respetivas.

Além disso, se estiver presente qualquer elemento sobre um dos componentes, o conjunto é excluído da classificação como um «conjunto».

A embalagem pode assumir várias formas e cada componente pode estar na sua própria embalagem, mas, quando apresentado aos serviços aduaneiros, o conjunto deve ser apresentado como uma única unidade num formulário pronto para venda a retalho. As embalagens para venda a retalho incluem sacos de poli (sacos) de retalho rotulados com um conjunto. A utilização de fitas adesivas para a constituição de dois sacos em conjunto não é elegível.

Na maioria dos casos, um conjunto deve conter apenas um item que cobre a metade superior do corpo. Uma peça de vestuário que abranja tanto as partes superior como inferior do corpo, tal como uma parte inferior a meio da coxa, não pode fazer parte de um conjunto. No entanto, existem exceções específicas em que os conjuntos incluem duas peças superiores, uma das quais constituído por um pulôver que, em conjunto, formam um conjunto twin-set. Além disso, deve ser incluída uma peça de vestuário inferior. Os coletes podem formar uma segunda peça, na parte superior, de um conjunto classificado nos capítulos 61 e 62. No entanto, o vestuário classificado nas posições 6107, 6108, 6109, 6207 e 6208 não pode fazer parte de um conjunto.

Acessórios de vestuário

Protetores de ouvidos

Os protetores de ouvidos não são considerados vestuário e são classificados juntamente com outros acessórios de vestuário confecionados ao abrigo dos códigos 6117 e 6217.

Luvas, mitenes e semelhantes

As luvas obtidas a partir de uma combinação de tecidos têxteis são geralmente classificadas de acordo com o tecido que aparece no lado da palma (incluindo a parte dianteira dos dedos e as partes entre os dedos) nas posições 6116 ou 6216, consoante o caso. Se a totalidade do lado da frente não for um só tecido, deve ser classificado de acordo com o seu material predominante em toda a luva. Algumas luvas de desporto constituem uma exceção. Se a sua característica essencial for definida por um material numa parte diferente (por exemplo, as luvas de um depositário utilizado para hóquei no gelo quando o tecido na retaguarda protege a mão) devem ser classificadas nesse material.

Outras luvas são classificadas noutro local

  • as luvas revestidas com pele, com pelos artificiais, ou com peles com pelo ou com peles artificiais, no exterior, com exceção de rebarbas, são classificadas nas posições 4303 ou 4304
  • as luvas ou luvas para bebés são classificadas nas posições 6111 ou 6209
  • as luvas de fricção para massagens ou utilização dos sanitários são classificadas na posição 6302.
  • as luvas de fricção em lufa são classificadas na posição 4602
  • as luvas, mitenes e semelhantes fabricadas a partir de papel, pasta (ouate) de celulose ou Web das fibras de celulose são classificadas na posição 4818

Leges

Estes elementos que não cobrem os pés são classificados na posição 6406.

Vestuário especializado

Blusas

Os pijamas são classificados nas subposições 6107 21 00 a 6107 29 00 ou 6207 21 00 a 6207 29 00, consoante o caso.

Os pijamas de uso feminino são classificados nas subposições 6108 31 00 a 6108 39 00, ou 6208 21 00 a 6208 29 00, consoante o caso.

Em termos gerais, para serem classificados como pijamas, o vestuário deve ser claramente identificável como sendo exclusiva ou principalmente como vestuário de noite.

Os pijamas são constituídos por duas peças de vestuário, uma para a parte superior do corpo, geralmente uma peça de vestuário, ou uma pulôver e outra, para a parte inferior do corpo, geralmente calças ou calções (shorts) de um corte simples. Os componentes devem ser de dimensão correspondente ou compatível e de corte correspondente, tecido constituinte, cores, decorações e grau de acabamento, para mostrar claramente que se destinam a ser usados em conjunto. Devem ser de um tecido adequado para usar à noite, ter um corte flexível e não apresentar características potencialmente incómodas, tais como botões de grande ou grande volume, nem decorações aplicadas excessivas.

As calças de pijama, quando apresentadas sem peça de vestuário superior, bem como os pijamas chineses, não podem ser classificados como vestuário de noite. Não são classificados como pijamas as peças de vestuário de malha compreendendo um par de calções (shorts) e um tipo de impressão No entanto, as peças de vestuário denominadas «bonecos para bebés», constituídas por umas calcinhas muito curtas e breves, podem ser classificadas como pijamas.

As camisas de noite são definidas como sendo:

  • entre menos de comprimento do joelho e o comprimento do tornozelo
  • feitas a partir de tecidos leves ou pesados. As peças de vestuário fabricadas a partir de tecidos leves podem ser condecorado com rendas, fitas, tubagens, arcos, arcos e bordados. Os tecidos fabricados a partir de tecidos mais pesados são, em geral, mais simples, mas podem ser escovados e/ou impressos e têm alguma decoração.

Não podem ser classificados como camisas de noite se o vestuário

  • revestimentos
  • cordões de fixação ou fitas com elementos decorativos (por exemplo, de metal) que os tornem impróprios para uso na cama
  • atacadores, atacadores ou cordões para ligação à retaguarda do pescoço
  • elástico no topo da peça ou recolha substancial na cintura que o torne desconfortável com o desgaste na cama

Não podem ser classificados como tal, mesmo que estejam decorados com temas noturnos, a instalação de peças de vestuário de tipo T-shirt muito ligeiro e as que apresentem características que as tornem desconfortáveis ou inadequadas para a cama, quer se trate de camisas de noite ou não, mesmo que estejam decoradas com temas noturnos.

O vestuário de noite constituído por uma só peça, que abrange tanto o corpo superior como o corpo inferior e que envolve separadamente cada perna, é abrangido mais tarde no capítulo — códigos das posições 6107 91 a 6107 99, ou 6207 91 a 6207 99 no caso dos homens ou dos rapazes «, códigos 6108 91 a 6108 99, ou 6208 91 a 6208 99 no caso das mulheres ou das raparigas».

Vestuário de trabalho

O vestuário industrial e profissional — artigos usados exclusiva ou principalmente para assegurar a proteção (física ou sanitária) e feitos a partir de tecido duro ou não retrátil — é geralmente classificado no capítulo 62.

Normalmente, estes tipos de vestuário não contêm decoração, exceto talvez marcas ou indicações da finalidade do vestuário. Geralmente fabricados a partir de fibras sintéticas ou artificiais ou de uma mistura destes têxteis, têm filões de segurança ou costuras duplas para aumentar a sua resistência e são frequentemente apertados com botões de pressão, fechos de correr, tiras de velcro ou vias de fecho cruzadas ou com nós, utilizando atacadores ou objetos similares.

Os bolsos são geralmente cosidos e os bolsos cortados no mesmo tecido são geralmente feitos do mesmo tecido que a peça de vestuário.

Apenas se pode considerar o vestuário de dimensão comercial de 158 (com uma altura do corpo de 158 centímetros) ou mais que possa ser considerado como vestuário industrial ou profissional. Os uniformes e as peças de vestuário oficial (como, por exemplo, os «batas» dos juízes) não são peças de vestuário industrial ou profissional.

O vestuário profissional típico é utilizado por mecânica, operários de fábricas, pedreiros, agricultores, etc. inclui também as placas de estacionamento e o pó para médicos, enfermeiras, domésticas, cabeleireiros, padeiros e talhantes.

Vestuário e seus acessórios, para bebés

As peças de vestuário para bebés classificam-se, conforme o caso, nas posições 6111 e 6209. Devem destinar-se a lactentes com uma altura corporal não superior a 86 centimetros (dimensão comercial de 86). Isto aplica-se mesmo que elementos como o método de fixação, para o vestuário idêntico de tamanho superior ao tamanho comercial de 86, exijam a classificação como vestuário de uso masculino.

Os artigos de ligação — peças de vestuário claramente concebidas para recém-nascidos — devem ser sempre classificados nestas posições, independentemente das suas dimensões. Por exemplo, as bainhas e batas de bainhas de bainhas de bainhas, de ninhos de anjo ou de botas para bebés, sem solas aplicadas.

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 651/2007 da Comissão, os sacos de dormir com mangas ou cavas concebidos para crianças ou adultos (ou seja, mais de 86 centimetros) são excluídos de 6111 ou 6209 e classificados com códigos de «outro vestuário» de 6114 ou 6211, consoante o caso.

Existem medições específicas e pormenorizadas que definem os tamanhos máximos de muitos tipos de vestuário para que estes possam cair em tamanho comercial de 86 centimetros.

Fatos de treino para desporto

Os fatos de treino para desporto são definidos pelo aspeto geral e pela natureza do seu tecido, bem como pelo facto de se destinarem claramente a ser usados exclusiva ou principalmente para atividades desportivas. São classificadas nas posições 6112 ou 6211, conforme o caso. Tenha em conta, no entanto, que existem diferentes critérios para os fatos de malha.

O vestuário é constituído por duas peças de vestuário

  • peça de vestuário para cobrir a parte superior do corpo até à cintura, ou ligeiramente abaixo desta. Esta peça apresenta mangas compridas ou elásticos, fechos de correr ou outros elementos mais rigorosos nos punhos. Os elementos de aperto semelhantes, incluindo os cordões deslizantes, encontram-se habitualmente na parte inferior da peça de vestuário. Pode ter com ou sem abertura ou abrir uma abertura completa ou parcial à frente. Quando tiver uma abertura completa à frente, o sistema de fecho deve ser um fecho de correr, botões de pressão ou Velcro. No entanto, quando a abertura é parcial, pode, em determinadas circunstâncias, ser fixada com qualquer tipo de botões. Pode estar equipado com um capuz, «colarinho» ou «bolso».
  • peça de vestuário — par de calças — próxima ou a granel, com ou sem bolsos, com um elástico, cordão deslizante ou outros meios de apertar na cintura. Não deve haver qualquer abertura na cintura, nem quaisquer botões ou outros sistemas de fixação. As calças podem ser munidas de fitas com nervuras ou de elástico, fechos de correr (fechos de correr, fechos de correr) ou outros elementos de aperto, no mínimo, de pernas que, em geral, se desloquem ao nível do tornozelo. Podem ou não ter tiras.

Os fatos de treino para desporto não devem ser forrados, mas a superfície interior do tecido pode ser elevada (sem qualquer dúvida).

Os fatos de treino para desporto podem ser forrados. Os componentes de um fato de treino para desporto, composto por uma face exterior de um só e mesmo tecido, devem ser classificados na posição 6211. Os conjuntos de peças, tais como fatos de saia-casaco, cujos componentes sejam confecionados em tecidos diferentes — mesmo que a única diferença seja a cores — devem ser classificados separadamente como partes superior e inferior na posição 6211.

Fatos de esqui

Os fatos-macacos e conjuntos de esqui, definidos como vestuário ou em conjuntos de peças de vestuário, que, dada a sua aparência e tecido, se destinem claramente a ser usados principalmente para esqui de país ou de esqui alpino, são classificados nas posições 6112 e 6211, conforme adequado.

São constituídos por:

  • um peças de vestuário de todo o esqui, concebidas para cobrir as partes superior e inferior do corpo, para além das mangas e das mangas, podem também incluir bolsos ou alças para os pés.
  • conjunto de esqui — um jogo de vestuário confecionado com duas ou três peças e acondicionado conjuntamente para venda a retalho, que inclui uma peça de vestuário tipo anoraque, blusão ou similar, fechada por um fecho de correr (ecler), eventualmente incluindo um colete, uma calça, uma jardineira ou uma jardineira

O conjunto de esqui pode igualmente ser constituído pelos dois tipos acima descritos com uma espécie de casaco acolchoado, sem mangas.

Todos os componentes de um conjunto de esqui devem ser confecionados com a mesma textura, o seu estilo e a mesma composição e ser de tamanhos correspondentes ou compatíveis. Podem, contudo, ser de cores diferentes.

Fatos de banho

Os fatos de banho e os de banho são definidos como peças de vestuário que, tendo em conta o seu aspeto geral, corte e natureza do tecido, se destinam a ser utilizadas exclusiva ou principalmente como fatos de banho e biquínis de banho. São geralmente feitas de fibras sintéticas ou artificiais e são classificadas nas posições 6112 ou 6211, conforme o caso.

Os calções (shorts) de banho devem conter observações internas ao vestuário ou, pelo menos, um forro na frente da entrepernas e ser estanques na cintura, como a existência de um movimento de desenho ou de uma cintura totalmente elástica.

Os calções (shorts) de banho podem apresentar bolsos, desde que:

  • os bolsos exteriores têm um sistema de fecho firme para fechar completamente o bolso, como um fecho de correr ou Velcro.
  • os bolsos interiores são fixados à cintura e têm um sistema de fecho de sobreposição que deve assegurar o encerramento completo da abertura de bolso.

Os calções (shorts) de banho não podem ter uma abertura à frente ou uma abertura na cintura, mesmo que esteja fechado com um sistema de fecho.

Salvo se estiverem preenchidas todas estas condições, o vestuário deve ser classificado como calções (shorts) nas posições 6103, 6104, 6203 ou 6204.

Peças de vestuário asiático e turbantes

O SARIS foi concebido para ser colocado no corpo, à volta do corpo, até aos tornozelos. Abrangem parte da instância superior e a totalidade da instância inferior. Estes tecidos são fabricados a partir de tecidos e são classificados na posição 6211, desde que satisfaçam os critérios a seguir enunciados. São usados com um coroli, ou com uma blusa, que cobre os ombros e o busto, e com a combinação do aveia.

O SARIS é um tecido retangular de tecido com cerca de 4.5 a 5,5 m de comprimento e 122 centímetros de largura. São fabricados a partir de tecidos leves de seda, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, mas não são feitos de lã. Têm duas ourelas que vão ao longo do comprimento do tecido. Para ser classificado como peça de vestuário, pelo menos um dos dois lados mais curtos deve estar terminado com uma balagem, de fringilídeos, de fios estirados ou de qualquer outro método especificado na nota 7 da secção XI da pauta.

A SARIS com dois porfios e duas extremidades em bruto é classificada como tecido na peça, embora possa ser usada neste formulário.

A SARIS pode ser feita em qualquer cor, planície ou com qualquer forma de decoração ou decoração, incluindo os bordados, a impressão em mão ou o fio de prata.

Os métodos de fabrico e o aparecimento dos principais tipos de saris que entram no comércio internacional são:

  • os tecidos de seda são fabricados num feixe manual com uma fronteira contrastante ao longo de um bordo do comprimento do tecido. Em alguns casos, o desenho final a utilizar em todos os ombros tem também uma fronteira com nós e com nós contrastantes, enquanto as restantes duas partes podem ser decoradas, frequentemente em menor grau. Estes artigos são geralmente feitos individualmente e são principalmente importados da Índia.
  • de seda artificial fabricadas mecanicamente ou seja de rayon. Frequentemente, estes são embelados com fios de diferentes cores para reproduzir os bordados de imitação ou podem ser acabados com fringilídeos ou fios de fio estirado.
  • máquina fabricada mecanicamente, poliéster e Georgette saris. Na maior parte dos casos, estas são feitas no comprimento, cortadas em tamanho e com uma bainha em ambas as extremidades. São importados principalmente de Hong Kong e do Japão.

Ocasionalmente, um escari é aproximadamente um metro mais tempo do que o comprimento padrão. Este elemento adicional pode ser destacado pelo utente e utilizado para o fabrico do coroli ou do blusa, acima referido.

O ponto de divisão entre o sari propriamente dito e o elemento adicional é óbvio através de uma linha de fio utilizado na largura do tecido ou de uma alteração do padrão. Esses artigos «compósitos» são classificados como saris que proporcionam pelo menos um dos extremos mais curto, na aceção da Nota 7 da Secção XI da Pauta Aduaneira. Nos outros casos, devem ser classificados como tecidos em peça.

Outros produtos (por exemplo, de xailes) que são importados em condições semelhantes são classificados como artigos «confecionados» (por exemplo, como xales na posição 6214) ou em artigos de acordo com esses critérios.

O choli é um curto de cima, que não chega à cintura.Normalmente, é classificado como «outra peça de vestuário» na posição 6114 ou 6211, conforme adequado.

Normalmente, a Kurta salguerra ou o chalota kameez não são normalmente classificados como fatos ou conjuntos. Um kameez é uma peça de vestuário concebida para cobrir o corpo dos ombros até ao joelho, embora, em alguns casos, esta peça possa ser ligeiramente mais curta. Normalmente, é classificado como um vestido nas posições 6104 ou 6204, conforme o caso. Uma chalota é uma peça de vestuário concebida para cobrir a parte inferior do corpo e é geralmente classificada como calças sob os códigos 6104 ou 6204, conforme o caso.

Um « dupatta» é um lenço ou um coror, muitas vezes usado com o mesmo equipamento. Pode ser classificado como acessório do vestido, desde que seja feito do mesmo tecido e faça corresponder na cor a um desenho ou modelo. Quando importado separadamente, deve ser classificado na posição 6117 ou no código 6214, conforme adequado.

Ofatos Lehengha ou os ghagra podem ser considerados conjuntos se cumprirem os critérios. Para mais informações, consultar conjuntos específicos. Se não preencher os critérios de um conjunto, o vestuário seria classificado separadamente. O equipamento é constituído por uma peça de vestuário superior, que é normalmente um invólucro (classificado nas posições 6104 ou 6204) e uma saia (classificado nas posições 6104 ou 6204).

Os turbantes não são classificados como peças de vestuário, mas como «outros têxteis confecionados» e são classificados na posição 6307.

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