Classificação do calçado

O presente guia ajudá-lo-á a classificar corretamente o calçado para efeitos da pauta.

O calçado é classificado na Classificação Europeia das Mercadorias (NC) em conformidade com

  • os materiais que a «parte superior» e a «sola exterior» são fabricados a partir de (isto pode ser qualquer material exceto o amianto)
  • tipo e finalidade
  • outras características tais como se o calçado cobre o tornozelo, o tamanho, a altura do calcanhar e se se destina a homens ou a mulheres

Definição de calçado

Parte superior

A parte superior é a parte de um sapato, bota, rampa de lançamento ou outro calçado que ultrapasse a sola. A parte superior não inclui a língua ou qualquer acolchoamento à volta da gola.

Se a parte superior for feita de mais do que um material, terá de decidir qual o material que cobre a maior área externa. Deve ignorar quaisquer acessórios e reforços como:

  • manchas de tornozelo
  • aplainamento
  • ornamentação
  • fivelas, separadores, ilhós e dispositivos semelhantes

A sola exterior

A sola exterior é a parte de um sapato, bota, rampa de lançamento ou outro calçado que entre em contacto com o solo durante a utilização. A sola exterior não inclui qualquer calcanhar separado em anexo.

Para determinar o que é a sola exterior, deve identificar o material com a maior superfície em contacto com o solo. Deve ignorar quaisquer acessórios e acessórios, tais como:

  • picos
  • barras
  • pregos
  • dispositivos de proteção e anexos semelhantes

Os reforços são partes tais como os remendos de couro ou de plástico fixados na parte superior, a fim de lhe conferir mais força. Podem ou não estar ligadas à sola. Para ser considerado um reforço, uma parte fixada deve abranger o material adequado para ser utilizado como parte superior e não apenas o material de guarnição. Se uma parte anexa se referir apenas a uma pequena superfície do material de guarnição tratada como parte da parte superior e não como um reforço.

Para que possa ter a certeza de classificar corretamente o calçado, poderá ser necessário reduzir o material externo para ver o que se encontra por baixo do calçado e determinar quais as partes que reforços e quais as partes que compõem a parte superior real.

Outras definições úteis

Ao classificar o calçado, é útil saber quais são as outras partes de uma bota ou calçado. Seguem-se alguns exemplos:

  • Colar — a área que forma o aro de uma bagageira ou de uma parte superior de um calçado
  • Ilhó — reforço em torno do rebordo de um orifício do orifício, geralmente de metal ou plástico
  • Estadia dos olhos — a área de um sapato ou das botas em que estão situados os ilhós
  • Corte de tiras finas, muitas vezes de borracha, fixadas em torno do rebordo de alguns sapatos e botas
  • Contador do calcanhar — mancha de material fixada ao exterior da zona dos hilos de uma bota ou sola de uma bagageira ou calçado
  • Separador — uma mancha de material fixada na parte superior da zona dos hilos de uma bagageira ou calçado por baixo da gola
  • Tampa do pé — uma mancha de material utilizada para reforçar a superfície exterior da área do pé da parte superior
  • Língua — uma aba da parte superior ligada à parte anterior da gáspea que abrange o utilizador — a língua geralmente situada entre e abaixo dos dois olhos
  • Gáspea — parte da parte superior da tampa do pé superior — a parte anterior da gáspea pode incluir os pés se o calçado ou as botas não tiverem um limite máximo para o pé

Tipos de calçado

Ao classificar o calçado, é importante identificar o tipo de calçado que é e qualquer fim específico que possa ter.

Para efeitos de classificação, a parte superior é a parte do calçado que abrange os lados e o topo do pé.

Alguns dos tipos de calçado mais comuns abrangidos pelo capítulo 64 são enumerados a seguir

  • Clogs — geralmente as partes superiores são fabricadas numa só peça e são fixadas às solas de rebites. Por vezes, close são feitos numa única peça e não têm — ou necessitam — uma sola exterior aplicada separada, caso em que são classificados de acordo com o material que são fabricados a partir e não abrangidos pelo presente capítulo.
  • São também designadas «sapatos de praia» e «palmilhas de fibra» que não são de espessura superior a 2,5 centimetros. Não têm saltos.
  • Flip-flops são também designados por tachas. As correias — ou correias — são fixadas por tampões que bloqueiam os orifícios na sola.
  • Botas de passeio ou pedestres — note-se que não são classificados como calçado de desporto
  • Sandálias indianas — sola exterior de couro natural e parte superior de couro natural A parte superior é constituída por precintas que atravessam o peito do pé e atravessam o dedo grande do pé.
  • Mocasins (tipo indiano americano) — utilizam uma peça de material, tradicionalmente de couro macio, para formar a sola e a parte superior (ou parte superior). Isto torna difícil identificar onde termina a sola exterior e a parte superior.
  • Calçado de neopreno — é geralmente utilizado em atividades de mergulho e de desportos aquáticos. Se a parte superior de neopreno é coberta ou laminada com têxteis de ambos os lados, então é classificada como de matéria têxtil. Se a parte superior não tiver revestimento de matéria têxtil ou apenas ser coberta por um dos lados, então é classificada como de borracha.
  • Calçado de segurança — calçado em que os tetos da extremidade são de metal
  • Sandálias — a parte da frente da parte superior (a gáspea) é constituída quer por tiras quer por materiais com um ou mais cortes no mesmo.
  • Calçado — este termo abrange o calçado, incluindo os formadores, que não são descritos noutra secção do presente guia
  • As pantufas, que incluem os mulas, bem como o calçado de interior, como as pantufas de ballet e o calçado de dança de salão. Se a sola exterior for de plástico ou borracha (aproximadamente 1 cm de espessura) e depois coberta por uma camada muito fina e não substancial de matéria têxtil, as pantufas são classificadas como «sola» de plástico/borracha. Em alguns casos, a totalidade ou parte da sola exterior de plástico ou borracha é coberta com uma matéria têxtil mais espessa e mais resistente, a qual é tracejado com poli (cloreto de vinilo) (PVC). Isto impede o utilizador de escorregar. Estas pantufas são classificadas de acordo com o material que mais se encontra em contacto com o solo. Se a doca seca possuir uma sola de plástico ou borracha coberta por uma cobertura têxtil, a mesma só pode ser classificada na posição 6405 se se provar que os têxteis são duradouros.

Materiais comuns utilizados para fabricar calçado

Os produtos abrangidos pelo presente capítulo podem ser fabricados de qualquer matéria, com exceção do amianto, que é classificado na posição 6812. Exemplos de materiais habitualmente utilizados no calçado

  • borracha
  • plásticos
  • couro, couro reconstituído e peles com pelo
  • têxteis — incluindo feltros e falsos tecidos
  • matérias para entrançar
  • madeira
  • cortiça

A borracha e os plásticos incluem tecidos e outros têxteis com uma camada externa visível de uma destas matérias.

Folhas de plástico

Trata-se de qualquer matéria plana feita de plásticos abrangidos pelo capítulo 39. Pode ser moldado por colagem, costura, soldadura ou soldadura (formação de vácuo).

Folhas de plástico alveolar

Trata-se de um tipo de plástico com muitas células em todo o material. As células podem ser abertas, fechadas ou uma mistura. É comummente utilizado no fabrico de calçado classificado na posição 6402. É frequentemente utilizada como substituto para o couro e descrita como «imitação de couro», «couro sintético», «couro natural (poliuretano)», «couro de vinilo» ou «couro de poli (cloreto de vinilo)».

Matérias têxteis

Trata-se de qualquer material achatado feito de tecidos ou de fibras têxteis de malha. As fibras têxteis incluem tiras de plástico com menos de 5 mm de largura.

Palha artificial e outras matérias para entrançar

Estas matérias são classificadas como têxteis se forem feitas de

  • matérias classificadas na posição 5308 — fios de outras fibras têxteis vegetais, fios de papel
  • matérias classificadas na posição 5404 — monofilamentos sintéticos com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm, lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm

O calçado fabricado a partir de matérias normalmente classificadas na posição 5404, é classificado na posição 6404. Mas se a largura das fibras ou tiras for superior a 1 mm (para os monofilamentos sintéticos) ou mais de 5 milímetros (para as lâminas e formas semelhantes), o material é tratado como «outro material» e o calçado é classificado na posição 6405.

Neopreno é uma borracha celular com muitas células em todo o material. As células podem ser abertas, fechadas ou uma mistura. Normalmente, é coberta pelo menos num dos lados por tecido de malha. O calçado de desporto para a água é frequentemente fabricado a partir de neopreno.

Couro, couro reconstituído e couro envernizado

Couro natural ou pele de animais tais como:

  • vacas e outras espécies de bovinos
  • caprinos
  • ovinos e borregos — sem lã
  • suínos
  • répteis como serpentes e crocodilos

Os animais utilizados para o couro não devem constar da lista de espécies ameaçadas. Para consultar o sítio da CITES, consulte o sítio da CITES.

O couro envernizado é revestido com um verniz, verniz ou folha de plástico pré-formada. Tem uma superfície tanto brilhante como brilhante. O verniz ou verniz utilizado pode ser pigmentado ou não e pode ter por base:

  • normalmente, é utilizado óleo vegetal que seca e endurecer.
  • derivados da celulose como os nitrocelulose
  • produtos sintéticos (incluindo termoplásticos) — são normalmente utilizados plásticos de poliuretano

Se a folha de plástico pré-formada for utilizada para o revestimento de couro, é geralmente fabricado a partir de poliuretano ou poli (cloreto de vinilo) (PVC).

A superfície de couro envernizado não é necessária. Pode ser gravada — talvez por imitar a pele de crocodilo, ou por granulosa artificial. Mas tem ainda de ter um acabamento brilhante e semelhante.

Para ser classificado como couro envernizado, a espessura da camada de revestimento não deve ser superior a 0,15 milímetros.

Este grupo de materiais inclui também o couro revestido com tinta ou verniz pigmentado, para dar um brilho metálico. Estas tintas e lacas consistem em pigmentos, como a mica, a sílica e flocos semelhantes, numa substância vinculativa, como óleo vegetal que seca e endurecer, ou em plástico. O couro tratado como este é conhecido por «imitação de couro metalizada».

O couro laminado a quente é revestido de uma folha de plástico pré-formado com uma espessura superior a 0,15 mm, mas inferior a metade da espessura total do material acabado. Tem um acabamento idêntico ao de couro envernizado e é por vezes conhecido como «couro revestido de patentes».

Este grupo de materiais inclui também o couro revestido com pó ou folha de metal — por exemplo, prata, ouro ou alumínio.

Se o couro estiver coberto por uma folha de plástico pré-formado com uma espessura superior a 0,15 mm mas superior a metade da espessura total do material acabado, então coberto no capítulo 39.

Partes e acessórios de calçado

As partes do calçado são classificadas na posição 6406. Podem ser feitos de qualquer material, exceto de amianto, que é classificado no capítulo 68 da posição 6812.

As partes de calçado classificadas na posição 6406 incluem:

  • Partes da parte superior das partes superiores, tais como toucas e palmas, que não estão fixadas a uma sola exterior. Podem ser cosidas, coladas ou fixadas de alguma outra forma a uma única ou a uma sola interior.
  • Partes de couro que tenham sido cortadas aproximadamente com a forma de uma parte superior
  • Contrafortes — trata-se de peças de material duro, como o plástico, que são inseridas num calçado ou bota entre o calcanhar ou a parte de pé ou de extremidade, bem como o seu forro ou forro. Destinam-se a conferir maior resistência e rigidez a estas áreas.
  • Solas interiores e intermédias, e sola exterior sem outras partes do calçado. Se uma sola exterior tiver outra parte de calçado fixada, é tratada como um artigo completo de calçado e classificada de acordo com o material a partir do qual se faz parte da sola exterior e do calçado.
  • suportes de arco e palmilhas
  • Saltos — podem ser de qualquer tipo e ser feitos de qualquer material. Podem ser concebidas para serem coladas, pregadas ou aparafusadas. Incluem-se também as partes do calcanhar, como as partes de topo.
  • Pregos, pontas e outros artigos semelhantes para calçado de desporto

Duas ou mais partes do calçado agrupadas são também classificadas na posição 6406, desde que não formem essencialmente um artigo completo de calçado. É este o caso se estão ligados a uma sola interior ou não.

Os acessórios que podem ser usados no calçado são também classificados na posição 6406 como partes de calçado. Estas incluem:

  • palmilhas amovíveis
  • dispositivos de proteção flexíveis
  • almofadas interiores amovíveis

Artigos como ilhós, fechos, botões de pressão e fivelas não são classificados como partes de calçado, mesmo que venham a ser utilizados na indústria do calçado. Estão classificadas em outros pontos das suas posições — por exemplo, os fechos de correr são classificados no Capítulo 96 da posição 9607.

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