Como ler um acordo comercial
Se pretender exportar o seu produto ou serviço, poderá beneficiar de um tratamento favorável graças a um acordo comercial. Os acordos comerciais facilitam e tornam mais barata a exportação, conferindo ao seu produto uma vantagem competitiva no mercado de destino. Esta secção ajudá-lo-á a compreender como funcionam os acordos comerciais da UE e a encontrar as informações de que necessita.
Os acordos comerciais da UE podem parecer documentos complicados, mas baseiam-se numa estrutura lógica fácil de seguir. Abaixo está a estrutura básica padrão de um acordo comercial para ajudá-lo a encontrar as informações para a sua atividade comercial específica. Trata-se de uma orientação geral. Cada acordo é diferente, dependendo da situação das partes signatárias e do seu nível de ambição em matéria de liberalização do comércio.
1. Preâmbulo
O preâmbulo identifica as partes, confirma os seus objectivos comuns para o desenvolvimento das suas relações económicas e reconhece o fundamento dessas relações.
2. Definições, objectivos e disposições iniciais
O presente capítulo explica os termos utilizados no acordo, a fim de assegurar um entendimento comum da língua.
3. Tratamento nacional e acesso das mercadorias ao mercado
O presente capítulo e os seus anexos descrevem normalmente em que medida e com que rapidez o acordo reduzirá ou eliminará os direitos sobre as mercadorias comercializadas entre as partes. Aqui encontrará as tarifas para todos os bens abrangidos pelo acordo comercial. Normalmente, existe um anexo separado com compromissos específicos assumidos por cada parte para cada categoria de mercadorias.
4. Vias de recurso em matéria comercial
O presente capítulo refere-se às contramedidas que uma parte pode tomar em resposta aos efeitos negativos de práticas comerciais desleais, como o dumping e as subvenções ilegais.
5. Obstáculos técnicos ao comércio
Este capítulo prevê a harmonização de determinados regulamentos e o reconhecimento da equivalência de determinados procedimentos de certificação da qualidade em setores específicos. Pode prever o reconhecimento mútuo dos procedimentos de avaliação da conformidade, ou seja, os produtos podem ser aceites para importação no país de destino com base em documentos de avaliação da conformidade emitidos no país de exportação.
6. Medidas sanitárias e fitossanitárias
O presente capítulo estabelece as regras em matéria de segurança dos alimentos, saúde animal e fitossanidade. O objetivo geral é simplificar e harmonizar os procedimentos de conformidade e garantir que as medidas legítimas em matéria de segurança dos alimentos e de saúde animal e fitossanidade não criem obstáculos injustificados ao comércio. Aqui encontrará as autoridades competentes de cada país e os mecanismos de aprovação que tem de cumprir para exportar.
7. Alfândegas e facilitação do comércio
O presente capítulo visa simplificar os procedimentos aduaneiros e torná-los mais eficientes. Encontrará procedimentos aduaneiros não abrangidos por outra parte, requisitos de documentação e métodos para determinar o cumprimento das regras de origem, bem como informações relacionadas com a determinação do valor aduaneiro e as taxas, e o seu direito de recurso contra decisões aduaneiras.
8. Investimento
O presente capítulo estabelece medidas para abrir o investimento e proteger os investidores, assegurando o seu tratamento equitativo. Poderia eliminar os limites máximos de capital próprio estrangeiro ou os requisitos de desempenho, facilitar a transferência de lucros e estabelecer regras estáveis e previsíveis para as garantias de investimento. Poderia também estabelecer sistemas de tribunais de investimento para permitir que os investidores resolvam litígios em matéria de investimento com os governos de forma rápida e justa.
9. Comércio de serviços
O presente capítulo trata do comércio transfronteiras de serviços. Segue, em parte, a estrutura do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), que estabelece as regras para o comércio de serviços entre todos os membros da OMC. No entanto, os acordos comerciais contêm frequentemente compromissos adicionais em domínios como os serviços financeiros, as telecomunicações, o comércio eletrónico e a circulação temporária de pessoas singulares. Os compromissos específicos podem ser incluídos em anexos, com um calendário separado para cada uma das partes.
10. Contratos públicos
O presente capítulo estabelece as áreas em que as empresas de cada parte podem fornecer bens e serviços aos respetivos governos, incluindo administrações centrais, regionais, provinciais e locais. Se as partes já forem membros do Acordo sobre Contratos Públicos (ACP) da OMC, o acordo comercial pode aprofundar os compromissos em termos do número de entidades adjudicantes abrangidas, do número de bens e serviços abrangidos e dos limiares de valor para a elegibilidade das propostas.
11. Propriedade intelectual
Este capítulo baseia-se geralmente nas convenções internacionais existentes em matéria de propriedade intelectual (PI) e define procedimentos e regras em matéria de direitos de autor, marcas, desenhos e modelos, patentes, proteção de dados, etc. Poderia também definir novos domínios de colaboração, como a proteção das indicações geográficas.
12. Concorrência e matérias conexas
Esta secção refere-se geralmente ao direito da concorrência, às investigações e sanções relacionadas com cartéis comerciais, ao comportamento abusivo de empresas com uma posição dominante no mercado e às concentrações anticoncorrenciais. Pode também incluir regras em matéria de subvenções, empresas públicas e empresas às quais foram concedidos privilégios especiais, a fim de assegurar condições de concorrência equitativas para as empresas privadas.
13. Resolução de litígios e mediação
O presente capítulo estabelece um sistema para a resolução de eventuais litígios sobre a forma como as partes aplicam ou interpretam o acordo e menciona os procedimentos formais a seguir por ambas as partes caso não consigam chegar a acordo através da mediação.
14. Disposições finais
Este capítulo define normalmente a forma como o acordo entrará em vigor, prevê a possibilidade de novas partes aderirem ao acordo após a sua assinatura e estabelece os procedimentos para alterar o acordo no futuro.
15. Outros protocolos
Tal pode conter informações pertinentes não incluídas noutras rubricas, tais como regras de origem específicas para cada categoria de produtos.