Tarifas

A sua empresa tenciona importar mercadorias para a UE? Esta secção ajudá-lo-á a compreender algumas das tarifas, quotas e outros direitos que podem ser aplicáveis.

Classificação do produto e IPV

Como posso encontrar a tarifa para um determinado produto importado?

  • Todos os produtos importados para a UE são classificados na nomenclatura pautal. O código do produto ajuda-o a compreender quais as tarifas aplicáveis ao seu produto específico. O primeiro passo é identificar o código do seu produto. Pode encontrar mais informações sobre a classificação dos produtos aqui.
  • Depois de identificar o código pertinente para o seu produto específico, pode verificar a tarifa em O meu assistente comercial.

Informações pautais vinculativas relativas à classificação pautal de mercadorias

  • O sistema de informações pautais vinculativas (IPV) da UE pode identificar a classificação pautal correta para as mercadorias que pretende importar. Permitir-lhe-á compreender qual a tarifa aplicável à sua mercadoria e se necessita de documentação de importação específica. Uma decisão IPV dá-lhe segurança jurídica quanto a essa classificação pautal.
  • Desde 1 de outubro de 2019, todos os processos relacionados com IPV são eletrónicos e os operadores económicos têm de apresentar pedidos por via eletrónica. Todas as decisões IPV já emitidas podem ser consultadas aqui.

Avaliação aduaneira

  • A avaliação aduaneira é o cálculo do valor económico das mercadorias declaradas para importação.
  • Os direitos aduaneiros (e o IVA) são calculados como uma percentagem do valor das mercadorias – uma vez determinado o valor das mercadorias, a pauta aduaneira e a origem das mercadorias podem ser tidas em conta para calcular o total dos direitos aduaneiros sobre o produto.

Para mais informações sobre a forma como o valor aduaneiro é calculado na UE, clique aqui.

Isenção e suspensão de direitos

Em geral, a maioria dos produtos importados está sujeita a direitos de importação. No entanto, para alguns casos especiais, pode aplicar-se uma exceção e não é necessário pagar direitos.

Os direitos da Pauta Aduaneira Comum aplicam-se às mercadorias importadas de países terceiros através das fronteiras externas da UE. Em determinadas circunstâncias especiais, estes direitos de importação podem ser aliviados.

Ver todos os casos em que pode ser concedida a franquia aduaneira (Regulamento (CE) n.o 1186/2009 do Conselho).

Os direitos de importação podem também ser temporariamente suspensos (total ou parcialmente) para determinadas mercadorias em determinadas circunstâncias. Tal não prejudica os direitos anti-dumping que também possam ser aplicáveis.

  • As mercadorias importadas em regime de suspensão podem continuar a circular livremente no mercado da UE da mesma forma que outras mercadorias importadas legalmente.
  • As suspensões são geralmente concedidas para matérias-primas, produtos semiacabados ou componentes não disponíveis na UE – nunca são concedidas para produtos acabados.

Mais informações

Contingentes pautais

Os contingentes pautais permitem a importação de determinadas quantidades de mercadorias com direitos reduzidos ou nulos. Tal não afeta quaisquer direitos anti-dumping que possam também ser aplicáveis.

Os contingentes pautais (CP) permitem que os produtos importados no âmbito de um determinado contingente entrem no mercado da União Europeia a um direito pautal inferior ao aplicável às quantidades fora do contingente. Proporcionam aos consumidores uma maior escolha e incentivam os países terceiros a abrirem os seus mercados aos produtos europeus.

Contingentes pautais preferenciais

  • Este tipo de contingente encontra-se frequentemente nos acordos comerciais e nos acordos preferenciais entre a UE e determinados outros países.
  • Este tipo de contingente significa que uma determinada quantidade de mercadorias de um determinado país pode ser importada para a UE a uma taxa preferencial de direitos.

Contingentes pautais autónomos

  • Estes contingentes podem ser abertos em alguns setores, a fim de estimular a concorrência na UE – geralmente aplicam-se erga omnes (abertos a todos os concorrentes) e são geralmente concedidos para matérias-primas, produtos semiacabados ou componentes que não estão disponíveis em quantidades suficientes na UE.
  • Não são concedidos contingentes pautais para produtos acabados.

Para mais informações sobre os contingentes pautais, consultar o sítio.

Gestão das quotas

  • A maioria dos contingentes pautais é gerida pela Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira da Comissão Europeia, segundo o princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido». Tal aplica-se independentemente do Estado-Membro para o qual o produto é importado. As informações sobre os saldos atuais estão disponíveis em linha.
  • Certos contingentes pautais para produtos agrícolas específicos são geridos pela Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia. Diversos regulamentos estabelecem as regras específicas para a gestão destes contingentes pautais.
  • Para mais informações por setor, consultar o sítio.

Como saber mais sobre os contingentes pautais?

Os resultados da pesquisa do seu produto em «O meu assistente comercial» fornecem informações sobre contingentes pautais e valores forfetários de importação. Encontrará também uma referência à legislação aplicável.

Anti-dumping

Direitos anti-dumping

Para além dos direitos de importação normais, um produto pode também ser objeto de instrumentos anti-dumping ou de outros instrumentos de defesa comercial quando é importado para a UE.

  • Os produtores da UE podem apresentar uma denúncia à Comissão Europeia se considerarem que um produto está a ser objeto de dumping desleal no mercado da UE por parte de produtores de países terceiros. Os produtores comunitários que ponderem apresentar uma denúncia anti-dumping devem contactar a Comissão Europeia.
  • a Comissão Europeia pode também abrir um inquérito sobre dumping por sua própria iniciativa ou a pedido de um Estado-Membro da UE

Processo anti-dumping

Após receber uma denúncia dos produtores da UE do produto em causa, a Comissão publica um aviso no Jornal Oficial da UE - que dá início a um processo anti-dumping. O prazo máximo para uma investigação no âmbito deste processo é de 15 meses. As conclusões pormenorizadas são publicadas no Jornal Oficial. Por exemplo, estas conclusões podem incluir um regulamento que institui direitos anti-dumping ou encerrar o processo sem a instituição de direitos.

regulamento anti-dumping de base da UE cumpre as obrigações internacionais da UE, em especial o Acordo Anti-Dumping da OMC.

Ver também o fluxograma do processo de inquérito anti-dumping.

Condições aplicáveis às medidas anti-dumping

A investigação deve mostrar que

  • existe dumping por parte dos produtores-exportadores no(s) país(es) em causa
  • a indústria da UE afetada sofreu um prejuízo importante
  • existe um nexo de causalidade entre o dumping e o prejuízo constatado
  • a instituição de medidas não é contrária ao interesse da UE

Para informações pormenorizadas sobre as condições para a instituição de uma medida anti-dumping, ver Condições.

Se o inquérito concluir que as quatro condições acima referidas estão preenchidas, podem ser instituídas medidas anti-dumping sobre as importações do produto em causa.

Estas medidas assumem geralmente a forma de uma das seguintes medidas:

  • um direito ad valorem (tributado em função do valor transaccional)
  • direitos específicos (tributados por montante específico do produto)
  • compromissos de preços (o exportador de um país terceiro concorda em vender os seus produtos a um preço mínimo na UE)

Os direitos são pagos pelo importador na UE e cobrados pelas autoridades aduaneiras nacionais do Estado-Membro da UE em causa.

Chama-se a atenção para o seguinte: se a UE aceitar o compromisso de preços do produtor, (um aumento voluntário dos preços) não serão cobrados direitos anti-dumping sobre as importações. A Comissão não é obrigada a aceitar uma oferta de compromisso.

A regra do "direito inferior"

Pode ser instituído um direito para eliminar os efeitos do dumping sobre as importações de um determinado produto. É efectuada uma avaliação do nível do direito necessário para eliminar os efeitos prejudiciais do dumping. Serão instituídas medidas ao nível do dumping ou do prejuízo, consoante o que for mais baixo.

Anti-dumping e navios

As regras da UE incluem um regulamento relativo à venda de navios recém-construídos a preços excessivamente baixos. Ver construção naval para mais pormenores.

Duração das medidas e dos reexames

Em geral, as medidas são instituídas por um período de cinco anos. Eles podem ser sujeitos a revisão durante este período se

As medidas caducarão após cinco anos, a menos que seja iniciado um reexame da caducidade.

A Comissão acompanha as medidas para garantir que são eficazes e respeitadas pelos exportadores e importadores.

Direitos anti-dumping em vigor

Pode encontrar informações sobre todos os inquéritos anti-dumping concluídos e em curso aqui.

Medidas antissubvenções ou de compensação

  • para além dos direitos anti-dumping, podem aplicar-se medidas antissubvenções ao seu produto de importação - estas também são designadas medidas de compensação e destinam-se a compensar os efeitos de uma subvenção desleal por parte de um parceiro comercial
  • existem regras quando tais subvenções são permitidas e quando podem ser neutralizadas pela UE - pode ler mais sobre estas regras antissubvenções da UE
  • as medidas de compensação podem consistir em diferentes tipos de instrumentos, mas são geralmente aplicadas sob a forma de direitos acrescidos - uma medida de compensação pode consistir num direito ad valorem adicional ou num direito específico e pode ser aplicada sob a forma de um preço mínimo de importação, ou pode consistir num «compromisso de preços», em que o exportador se compromete a vender o produto acima de um preço mínimo
  • à semelhança dos processos anti-dumping, uma indústria da UE pode apresentar uma denúncia à Comissão se considerar que as importações de um produto proveniente de um país terceiro são subvencionadas e prejudicam a indústria da UE que produz o mesmo produto

Pode encontrar mais informações sobre as medidas antissubvenções aqui.

Pode encontrar informações sobre todos os inquéritos antissubvenções concluídos e em curso aqui.

Obrigações de salvaguarda

  • podem ser aplicadas medidas de salvaguarda quando uma indústria da UE é afetada por um aumento imprevisto, acentuado e súbito das importações
  • essas medidas são utilizadas muito raramente e apenas em circunstâncias muito específicas
  • as medidas de salvaguarda podem consistir em restrições quantitativas à importação (contingentes comerciais) ou em aumentos dos direitos - podem aplicar-se a todas as importações do produto em causa provenientes de todos os parceiros comerciais ou de mercadorias de origens específicas

Pode obter mais informações sobre as salvaguardas na UE aqui.

 

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