Tarifas
A sua empresa tenciona importar mercadorias para a UE? Esta secção ajuda-o a compreender algumas das tarifas, quotas e outros direitos que podem ser aplicáveis.
Classificação do produto e IPV
Como encontrar a tarifa para um produto importado específico?
- todos os produtos importados para a UE são classificados ao abrigo de um direito aduaneiro. O código tarifário, também chamado de código do produto, ajuda-o a compreender quais as tarifas aplicáveis ao seu produto específico. Por conseguinte, deve primeiro identificar o código pautal do seu produto. Pode encontrar mais informações sobre a classificação de produtos aqui.
- depois de ter identificado o código pautal pertinente para o seu produto específico, pode verificar a tarifa em O meu assistente comercial
Informações pautais vinculativas relativas à classificação pautal de mercadorias
- o sistema de informações pautais vinculativas (IPV) da UE pode identificar a classificação pautal correta para as mercadorias que pretende importar. Permitir-lhe-á, assim, compreender que direitos aduaneiros se aplicam ao seu bem e se necessita de um certificado de importação. Ter uma decisão IPV dá-lhe segurança jurídica sobre esta classificação pautal.
- desde 1 de outubro de 2019, todos os processos relacionados com IPV são eletrónicos e os operadores económicos têm de introduzir todos os novos pedidos por via eletrónica. Para mais informações, ver «»
- todas as decisões IPV já tomadas podem ser consultadas aqui
Avaliação aduaneira
- Valor aduaneiro é o cálculo do valor económico das mercadorias declaradas para importação
- os direitos aduaneiros (e o IVA) são calculados como uma percentagem do valor das mercadorias – uma vez determinado o valor das mercadorias, a pauta aduaneira e a origem das mercadorias podem ser tidas em conta para calcular o total dos direitos aduaneiros devidos pelo produto
Para mais informações sobre o cálculo do valor aduaneiro na UE, consultar o sítio.
Isenção e suspensão de direitos
Em geral, a maioria dos produtos importados está sujeita a direitos de importação. No entanto, para alguns casos especiais, pode aplicar-se uma exceção e não é necessário pagar direitos.
Os direitos da Pauta Aduaneira Comum aplicam-se às mercadorias importadas de países terceiros através das fronteiras externas da UE. Nalgumas circunstâncias especiais, esses direitos de importação podem ser aliviados.
Ver todos os casos em que pode ser concedida a franquia aduaneira (Regulamento (CE) n.o 1186/2009 do Conselho).
Em determinadas circunstâncias, os direitos de importação podem também ser temporariamente suspensos (total ou parcialmente) para determinadas mercadorias. Tal não afeta quaisquer direitos anti-dumping que possam também estar em vigor.
- as mercadorias importadas em regime de suspensão podem continuar em livre prática no mercado da UE, tal como todas as outras mercadorias importadas legalmente
- as suspensões são normalmente concedidas para matérias-primas, produtos semiacabados ou componentes não disponíveis na UE - nunca são concedidas para produtos acabados
Mais informações
- Comunicação da Comissão sobre as suspensões e os contingentes pautais autónomos
- informações sobre a suspensão dos direitos de importação
- lista de produtos atualmente em suspensão
- pesquisar na base de dados de suspensões
Contingentes pautais
No âmbito dos contingentes pautais, determinadas quantidades de mercadorias podem ser importadas com direitos reduzidos ou nulos. Tal não afeta quaisquer direitos anti-dumping também em vigor.
Os contingentes pautais (CP) permitem que os produtos importados no âmbito de um determinado contingente entrem no mercado da União Europeia a um direito inferior ao aplicável às quantidades fora dos contingentes. Permitem uma maior variedade aos consumidores, incentivando simultaneamente os países terceiros a abrirem os seus mercados aos produtos europeus.
Contingentes pautais preferenciais
- estes tipos de contingentes encontram-se geralmente em acordos comerciais e acordos preferenciais entre a UE e determinados outros países
- este tipo de contingente significa que um volume predeterminado de mercadorias provenientes de um país especificado pode ser importado para a UE a uma taxa de direito favorável
Contingentes pautais autónomos
- estes contingentes podem ser abertos em alguns setores económicos a fim de estimular a concorrência no interior da UE - geralmente aplicam Erga Omnes (a todos os concorrentes) e são normalmente concedidos a matérias-primas, produtos semiacabados ou componentes não disponíveis na UE em quantidades suficientes
- não são concedidos contingentes pautais para produtos acabados
Para mais informações sobre os contingentes pautais, consultar aqui.
Gestão das quotas
- a maioria dos contingentes pautais é gerida pela Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira da Comissão Europeia, com base no princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido». Tal é feito independentemente do Estado-Membro para o qual uma mercadoria é importada. As informações sobre os saldos atuais estão disponíveis em linha.
- determinados contingentes pautais aplicáveis a produtos agrícolas específicos são geridos pela Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia. Vários regulamentos do Conselho e da Comissão contêm disposições específicas para a gestão destes contingentes pautais. Verifique se é possível aplicar uma quota ao seu produto em O meu assistente comercial.
Mais informações por setor
- cereais
- frutas e produtos hortícolas
- vinho e bebidas espirituosas
- açúcar
- oleaginosas, proteaginosas e arroz
- lúpulo
- sementes
- batatas
- algodão
- bananas
- Plantas vivas e flores
- tabaco
- leite e produtos lácteos
- Carne de bovino
- Carnes de ovino e caprino
Como saber mais sobre os contingentes pautais?
Os resultados da pesquisa do seu produto em «O meu assistente comercial» fornecem informações sobre contingentes pautais e valores forfetários de importação. Encontrará igualmente uma referência à legislação aplicável a essas informações.
Anti-dumping
Direitos anti-dumping
Para além dos direitos de importação normais, um produto pode também ser objeto de instrumentos anti-dumping ou de outros instrumentos de defesa comercial quando é importado para a UE.
- Os produtores da UE podem apresentar uma denúncia à Comissão Europeia se considerarem que um produto está a ser objeto de dumping desleal no mercado da UE por parte de produtores de países terceiros. Os produtores comunitários que ponderem apresentar uma denúncia anti-dumping devem contactar a Comissão Europeia.
- a Comissão Europeia pode também abrir um inquérito sobre dumping por sua própria iniciativa ou a pedido de um Estado-Membro da UE
Processo anti-dumping
Após receber uma denúncia dos produtores da UE do produto em causa, a Comissão publica um aviso no Jornal Oficial da UE - que dá início a um processo anti-dumping. O prazo máximo para uma investigação no âmbito deste processo é de 15 meses. As conclusões pormenorizadas são publicadas no Jornal Oficial. Por exemplo, estas conclusões podem incluir um regulamento que institui direitos anti-dumping ou encerrar o processo sem a instituição de direitos.
O regulamento anti-dumping de base da UE cumpre as obrigações internacionais da UE, em especial o Acordo Anti-Dumping da OMC.
Ver também o fluxograma do processo de inquérito anti-dumping.
Condições aplicáveis às medidas anti-dumping
A investigação deve mostrar que
- existe dumping por parte dos produtores-exportadores no(s) país(es) em causa
- a indústria da UE afetada sofreu um prejuízo importante
- existe um nexo de causalidade entre o dumping e o prejuízo constatado
- a instituição de medidas não é contrária ao interesse da UE
Para informações pormenorizadas sobre as condições para a instituição de uma medida anti-dumping, ver Condições.
Se o inquérito concluir que as quatro condições acima referidas estão preenchidas, podem ser instituídas medidas anti-dumping sobre as importações do produto em causa.
Estas medidas assumem geralmente a forma de uma das seguintes medidas:
- um direito ad valorem (tributado em função do valor transaccional)
- direitos específicos (tributados por montante específico do produto)
- compromissos de preços (o exportador de um país terceiro concorda em vender os seus produtos a um preço mínimo na UE)
Os direitos são pagos pelo importador na UE e cobrados pelas autoridades aduaneiras nacionais do Estado-Membro da UE em causa.
Chama-se a atenção para o seguinte: se a UE aceitar o compromisso de preços do produtor, (um aumento voluntário dos preços) não serão cobrados direitos anti-dumping sobre as importações. A Comissão não é obrigada a aceitar uma oferta de compromisso.
A regra do "direito inferior"
Pode ser instituído um direito para eliminar os efeitos do dumping sobre as importações de um determinado produto. É efectuada uma avaliação do nível do direito necessário para eliminar os efeitos prejudiciais do dumping. Serão instituídas medidas ao nível do dumping ou do prejuízo, consoante o que for mais baixo.
Anti-dumping e navios
As regras da UE incluem um regulamento relativo à venda de navios recém-construídos a preços excessivamente baixos. Ver construção naval para mais pormenores.
Duração das medidas e dos reexames
Em geral, as medidas são instituídas por um período de cinco anos. Eles podem ser sujeitos a revisão durante este período se
- as circunstâncias dos exportadores se alteraram
- os importadores solicitam um reembolso total ou parcial dos direitos pagos
- Novos produtores-exportadores solicitam um reexame acelerado
As medidas caducarão após cinco anos, a menos que seja iniciado um reexame da caducidade.
A Comissão acompanha as medidas para garantir que são eficazes e respeitadas pelos exportadores e importadores.
Direitos anti-dumping em vigor
Pode encontrar informações sobre todos os inquéritos anti-dumping concluídos e em curso aqui.
Medidas antissubvenções ou de compensação
- para além dos direitos anti-dumping, podem aplicar-se medidas antissubvenções ao seu produto de importação - estas também são designadas medidas de compensação e destinam-se a compensar os efeitos de uma subvenção desleal por parte de um parceiro comercial
- existem regras quando tais subvenções são permitidas e quando podem ser neutralizadas pela UE - pode ler mais sobre estas regras antissubvenções da UE
- as medidas de compensação podem consistir em diferentes tipos de instrumentos, mas são geralmente aplicadas sob a forma de direitos acrescidos - uma medida de compensação pode consistir num direito ad valorem adicional ou num direito específico e pode ser aplicada sob a forma de um preço mínimo de importação, ou pode consistir num «compromisso de preços», em que o exportador se compromete a vender o produto acima de um preço mínimo
- à semelhança dos processos anti-dumping, uma indústria da UE pode apresentar uma denúncia à Comissão se considerar que as importações de um produto proveniente de um país terceiro são subvencionadas e prejudicam a indústria da UE que produz o mesmo produto
Pode encontrar mais informações sobre as medidas antissubvenções aqui.
Pode encontrar informações sobre todos os inquéritos antissubvenções concluídos e em curso aqui.
Obrigações de salvaguarda
- podem ser aplicadas medidas de salvaguarda quando uma indústria da UE é afetada por um aumento imprevisto, acentuado e súbito das importações
- essas medidas são utilizadas muito raramente e apenas em circunstâncias muito específicas
- as medidas de salvaguarda podem consistir em restrições quantitativas à importação (contingentes comerciais) ou em aumentos dos direitos - podem aplicar-se a todas as importações do produto em causa provenientes de todos os parceiros comerciais ou de mercadorias de origens específicas
Pode obter mais informações sobre as salvaguardas na UE aqui.