Mercadorias inteiramente obtidas

Para determinar a origem do produto, as regras de origem estabelecem uma distinção entre mercadorias inteiramente obtidas e mercadorias objeto de transformação suficiente no país de exportação.

As mercadorias inteiramente obtidas no país de exportação são as mercadorias que são produzidas/transformadas exclusivamente na UE e/ou num país parceiro sem a incorporação de matérias de qualquer outro país.

Inclui plantas, minerais ou animais vivos, entre outros produtos.

Para estes produtos, entende-se que

  • os produtos hortícolas são originários de um país se tiverem sido colhidos nesse país
  • os animais são originários de um país se tiverem nascido e sido criados nesse país
  • os minerais são originários de um país se aí tiverem sido extraídos

No caso dos produtos da pesca, as regras de origem da UE estabelecem uma distinção entre

  • peixe capturado nas águas territoriais de um país parceiro comercial — estes são considerados originários sem condições suplementares
  • peixe capturado fora das águas territoriais do país parceiro comercial — estes são considerados originários apenas se fossem capturados por um navio
    • arvorar o pavilhão da UE e/ou do país parceiro
    • registados na UE ou no país parceiro
    • propriedade de um nacional da UE ou do país parceiro, ou de uma empresa com o seu principal local de atividade, e detida em, pelo menos, 50 % por nacionais da UE e/ou de países parceiros comerciais
    • em alguns casos, é igualmente necessário que os 50 %, no mínimo, da tripulação sejam igualmente nacionais da UE e ou do país parceiro comercial

Para a totalidade, consultar o anexo «Regras de origem» relativo a cada acordo preferencial.

Partilhar esta página:

Ligações rápidas