Mercadorias inteiramente obtidas
Para determinar a origem do produto, as regras de origem estabelecem uma distinção entre mercadorias inteiramente obtidas e mercadorias objeto de transformação suficiente no país de exportação.
As mercadorias inteiramente obtidas no país de exportação são as mercadorias que são produzidas/transformadas exclusivamente na UE e/ou num país parceiro sem a incorporação de matérias de qualquer outro país.
Inclui plantas, minerais ou animais vivos, entre outros produtos.
Para estes produtos, entende-se que
- os produtos hortícolas são originários de um país se tiverem sido colhidos nesse país
- os animais são originários de um país se tiverem nascido e sido criados nesse país
- os minerais são originários de um país se aí tiverem sido extraídos
No caso dos produtos da pesca, as regras de origem da UE estabelecem uma distinção entre
- peixe capturado nas águas territoriais de um país parceiro comercial — estes são considerados originários sem condições suplementares
- peixe capturado fora das águas territoriais do país parceiro comercial — estes são considerados originários apenas se fossem capturados por um navio
- arvorar o pavilhão da UE e/ou do país parceiro
- registados na UE ou no país parceiro
- propriedade de um nacional da UE ou do país parceiro, ou de uma empresa com o seu principal local de atividade, e detida em, pelo menos, 50 % por nacionais da UE e/ou de países parceiros comerciais
- em alguns casos, é igualmente necessário que os 50 %, no mínimo, da tripulação sejam igualmente nacionais da UE e ou do país parceiro comercial
Para a totalidade, consultar o anexo «Regras de origem» relativo a cada acordo preferencial.