Mercadorias inteiramente obtidas

Para determinar a origem do seu produto, as regras de origem distinguem entre mercadorias inteiramente obtidas e mercadorias suficientemente transformadas.

As mercadorias inteiramente obtidas são produzidas ou transformadas exclusivamente na UE ou num país parceiro sem utilizar matérias de outro país.

Isto inclui, por exemplo, plantas, minerais ou animais vivos.

Para estes produtos entende-se que:

  • Os produtos hortícolas sejam originários de um país se aí tiverem sido colhidos;
  • Os animais sejam originários de um país se aí tiverem nascido e sido criados;
  • Os <minerais são originários de um país se aí tiverem sido extraídos.< li>

Para os produtos da pesca, as regras de origem da UE estabelecem uma distinção entre:

  • Peixes capturados nas águas territoriais de um país parceiro comercial – estes são considerados originários sem quaisquer condições adicionais;
  • Peixes capturados fora das águas territoriais do país parceiro comercial – estes só são considerados originários se tiverem sido capturados por um navio que:
    • arvorar a bandeira da UE ou do país parceiro;
    • registados na UE ou no país parceiro;
    • sejam propriedade de um nacional da UE ou de um país parceiro ou de uma empresa que tenha o seu principal local de atividade na UE ou no país parceiro e que seja detida em, pelo menos, 50 % por nacionais da UE ou de países parceiros;

Em alguns casos, é igualmente exigido que pelo menos 50 % da tripulação seja também nacional da UE ou do país parceiro comercial.

Para mais informações, consultar o protocolo sobre as regras de origem do acordo comercial preferencial pertinente.

Partilhar esta página:

Ligações rápidas