Cláusula suspensiva

Numa cláusula de «standstill», as partes num acordo comercial comprometem-se a manter o mercado pelo menos tão aberto no futuro como no momento da celebração do acordo.

Na prática, isto significa que, após a celebração de um acordo comercial, se uma parte decidir abrir o seu mercado e decidir posteriormente voltar a um quadro mais restritivo, esse quadro poderá nunca ser inferior ao nível de abertura autorizado no acordo.

Exemplo: se, num acordo comercial, uma parte se comprometer a autorizar uma participação estrangeira de 30 % em empresas nacionais e mais tarde decidir unilateralmente autorizar 40 %, a parte pode reintroduzir o nível inicial de 30 % sempre que pretenda (mas não pode limitar mais abaixo de 30 %).

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