Proteção da saúde e dos consumidores no que respeita aos produtos animais e vegetais
Esta página constitui um documento de referência exclusivamente para os requisitos aplicáveis aos produtos à escala da UE. Em função do país da UE de destino, poder-se-ão aplicar requisitos adicionais. Para mais informações, consulte «O meu assistente comercial».
Chama-se a atenção para o facto de, nesta página, ser fornecida uma descrição geral de cada rubrica em todas as línguas da UE. No entanto, os dados só estão disponíveis em inglês.
Fitossanidade
Condições obrigatórias para a importação de animais e produtos de origem animal para a UE (aprovação sanitária do país, estabelecimento aprovado, certificados sanitários, controlos sanitários, Documento Veterinário Comum de Entrada (DVCE)
Controlo sanitário de animais vivos
Apenas podem ser importados para a UE animais vivos provenientes de um país terceiro incluído numa lista positiva de países elegíveis para o animal em causa que sejam acompanhados dos certificados de controlo adequados e tenham obtido um resultado positivo aquando dos controlos obrigatórios efetuados no posto de inspeção fronteiriço (PIF) do Estado-Membro em causa.
Controlo sanitário de produtos de origem animal destinados ao consumo humano
As importações de produtos de origem animal destinados ao consumo humano devem cumprir os seguintes requisitos sanitários no que respeita, nomeadamente, às condições sanitárias relativas à proteção do público e do gado, à aprovação sanitária pelo país e aos organismos aprovados.
Controlo sanitário de produtos de origem animal não destinados ao consumo humano
As importações para a UE de produtos de origem animal não destinados ao consumo humano devem estar em conformidade com as regras gerais em matéria de saúde pública e animal, A fim de garantir níveis elevados de saúde e segurança ao longo de toda a cadeia alimentar e evitar a propagação de doenças perigosas para os animais ou os seres humanos.
Controlo sanitário de produtos da pesca destinados ao consumo humano
As importações de produtos da pesca e da aquicultura para consumo humano devem satisfazer os requisitos gerais em matéria de saúde relacionados com a aprovação sanitária concedida por um país autorizado, ao organismo aprovado, aos certificados sanitários e ao controlo sanitário.
Controlo sanitário de produtos da pesca não destinados ao consumo humano
As importações de produtos da pesca e da aquicultura não destinados ao consumo humano devem satisfazer os requisitos gerais em matéria de saúde relacionados com a aprovação sanitária concedida por um país autorizado, ao organismo aprovado, aos certificados sanitários e ao controlo sanitário.
Controlo sanitário de sémen, óvulos e embriões
As importações de sémen, óvulos e embriões de animais para a UE devem garantir a ausência de agentes patogénicos específicos que possam ser transmitidos por estes produtos e evitar a contaminação das fêmeas recetoras e da sua descendência.
Fitossanidade
Medidas de proteção contra a introdução na UE de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e medidas adotadas contra a sua propagação
Controlo fitossanitário
As importações para a UE de produtos vegetais e de qualquer material que possa albergar parasitas das plantas (por exemplo, produtos de madeira, solo, etc.) podem ser objeto de medidas de proteção, A fim de evitar a introdução e/ou a propagação de organismos nocivos para as plantas ou produtos vegetais que atravessam as fronteiras da UE.
Segurança dos alimentos para consumo humano e animal
Apenas são autorizadas as importação de géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal que estejam em conformidade com as condições gerais e as disposições específicas destinadas a evitar riscos para a saúde humana e animal.
Alimentos para consumo humano e animal: rastreabilidade, cumprimento e responsabilidade
Os géneros alimentícios e os alimentos para animais não podem ser colocados no mercado da União Europeia (UE) se não forem seguros. A legislação alimentar da UE visa não só um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas e dos interesses dos consumidores, mas também a proteção da saúde e do bem-estar dos animais, da fitossanidade e do ambiente.
Controlo sanitário de alimentos para animais de origem não animal
As importações para a UE de alimentos para animais de origem não animal apenas são autorizadas se forem provenientes de estabelecimentos que disponham de um representante na UE e estejam em conformidade com as regras gerais e específicas destinadas a evitar riscos para a saúde humana e animal e a proteger o ambiente.
Controlo sanitário de produtos alimentares de origem não animal
As importações para a UE de géneros alimentícios de origem não animal devem respeitar as condições gerais e as disposições específicas destinadas a evitar riscos para a saúde pública e proteger os interesses dos consumidores.
Controlo sanitário de objetos que estejam em contacto com produtos alimentares
Todos os materiais e objetos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios (direta ou indiretamente) devem cumprir os requisitos da UE destinados a assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e dos interesses dos consumidores.
Controlo sanitário de alimentos geneticamente modificados (GM) e de novos alimentos
As importações para a UE de alimentos geneticamente modificados (GM) e de novos alimentos devem cumprir procedimentos de autorização específicos, a fim de assegurar o mais elevado nível de proteção da saúde humana.
Controlo sanitário e da rotulagem dos produtos do tabaco
Todos os produtos do tabaco importados para a UE devem estar em conformidade com o novo quadro jurídico (aplicável a partir de 20 de maio de 2016) que regula o fabrico, a apresentação e a venda de produtos do tabaco, a fim de proteger a saúde pública e os interesses dos consumidores.
Controlo de substâncias químicas nos alimentos
Apenas são autorizadas as importação de géneros alimentícios e de alimentos para animais que não contenham resíduos químicos (tais como, medicamentos veterinários, pesticidas e contaminantes) em níveis passíveis de ameaçarem a saúde humana
Controlos dos resíduos de medicamentos veterinários nos animais e nos produtos animais destinados à alimentação humana
As importações de produtos de origem animal para consumo humano na UE só são permitidas se cumprirem a legislação da UE que limita a quantidade de substâncias químicas e resíduos autorizados nos animais vivos e nos produtos de origem animal.
Controlo de contaminantes nos produtos alimentares
As importações para a UE de produtos alimentares devem cumprir a legislação europeia que se destina a assegurar que os géneros alimentícios colocados no mercado sejam seguros e não contenham contaminantes em níveis passíveis de por em risco a saúde humana.
Controlos de resíduos de pesticidas em produtos vegetais ou animais destinados à alimentação humana
As importações de produtos vegetais e animais destinados ao consumo humano passíveis de conterem resíduos de pesticidas apenas são autorizadas se estiverem em conformidade com a legislação europeia em matéria de controlo da presença de substâncias químicas e resíduos em animais vivos, produtos animais e produtos de origem vegetal.
Normas de comercialização (qualidade) dos produtos agrícolas e da pesca
Determinados produtos agrícolas e da pesca que são fornecidos frescos ao consumidor devem estar em conformidade com normas comuns em matéria de qualidade e de comercialização no que diz respeito a vários aspetos (grau de frescura, dimensão, qualidade, apresentação, tolerâncias, marcação, etc.) e podem ser controlados através inspeções documentais e/ou físicas.
Normas de comercialização de ovos para incubação e de pintos de aves de capoeira
Os ovos para incubação e os pintos importados para a UE devem dispor de indicações claras sobre a sua finalidade e país de origem. Apenas os ovos de animais da mesma espécie, categoria e tipo de aves de capoeira podem ser embalados em comum.
Normas de comercialização dos ovos
Os ovos de galinhas, próprios para consumo humano ou para utilização na indústria alimentar, não podem ser colocados no mercado da UE a menos que estejam em conformidade com a legislação europeia em matéria de classificação, marcação e rotulagem/embalagem.
Normas de comercialização de certos produtos da pesca
Determinados produtos da pesca apenas podem ser importados de países terceiros e comercializados na UE se cumprirem a legislação europeia em matéria de classificação por categoria de frescura, tamanho ou peso, embalagem, apresentação e rotulagem.
Normas de comercialização de fruta e produtos hortícolas frescos
A fruta e produtos hortícolas que se destinam a ser vendidos ao consumidor no estado fresco apenas podem ser comercializados se forem sãos, leais e comercializáveis e se o país de origem for indicado, em conformidade com a regulamentação europeia. São estabelecidas disposições especiais para as importações desses produtos provenientes da Índia, do Quénia, de Marrocos, do Senegal, de Türkiye e da África do Sul.
Normas de comercialização aplicáveis às frutas e produtos hortícolas frescos originários da Índia
Normas de comercialização aplicáveis às frutas e produtos hortícolas frescos provenientes do Quénia
Normas de comercialização aplicáveis às frutas e produtos hortícolas frescos provenientes de Marrocos
Normas de comercialização para as frutas e produtos hortícolas frescos originários do Senegal
Normas de comercialização para as frutas e produtos hortícolas frescos de Türkiye
Normas de comercialização para as frutas e produtos hortícolas frescos provenientes da África do Sul
Normas de comercialização de bananas frescas
Antes de serem colocadas no mercado, as bananas importadas devem estar em conformidade com as normas europeias em domínios como a qualidade, o tamanho, a apresentação, etc.
Normas de comercialização de cânhamo
(Aplicáveis unicamente às sementes de cânhamo) As sementes de cânhamo importadas devem ser submetidas a controlos que incidam sobre aspetos como a finalidade e o conteúdo de tetra-hidrocanabinol (THC).
Normas de comercialização de lúpulo
O lúpulo e os produtos de lúpulo só podem ser importados para a UE se provarem que as suas normas de qualidade são pelo menos equivalentes aos requisitos mínimos de comercialização estabelecidos pela UE.
Normas de comercialização das águas minerais naturais
A utilização de descrições e definições de água mineral natural é obrigatória para exportar água engarrafada para o mercado da UE, bem como para cumprir os critérios de qualidade normalizados.
Normas de comercialização de azeite
A utilização das designações e definições dos azeites e óleos de bagaço de azeitona é obrigatória para efeitos da exportação de azeites para o mercado da UE, bem como para satisfazer os critérios estabelecidos em termos de qualidade.
Normas de comercialização da carne de aves de capoeira
Antes de ser colocada no mercado, a carne de aves de capoeira importada deve estar em conformidade com as normas europeias no que respeita a aspetos como a conservação, os critérios de classificação, a rotulagem e o teor de água.
Normas de comercialização das conservas de sardinhas
Antes de serem colocadas no mercado, as conservas de sardinhas importadas devem estar em conformidade com as normas europeias no que respeita a aspetos como a espécie, a apresentação, os meios de cobertura, a esterilização, etc.
Requisitos em matéria de comercialização de sementes e material de propagação de plantas
As sementes e o material de propagação de plantas introduzidos no mercado da UE devem respeitar a legislação europeia sobre comercialização, Que visa garantir que os produtos satisfazem critérios de saúde e de qualidade, bem como de proteção da biodiversidade.
Normas de comercialização das conservas de atum e de bonito
Antes de serem colocadas no mercado da UE as conservas de atum e de bonito importadas para a UE devem respeitar normas de comercialização relativas à utilização das espécies de peixes, à homogeneidade, ao meio de cobertura, à designação comercial, etc.
Certificado e boletim de análise dos vinhos, sumos e mostos de uvas
O desalfandegamento aquando da importação de vinho, mosto de uvas e sumo de uvas requer um documento V I 1 (certificado do boletim de análise efetuado por um laboratório oficial reconhecido pelo país terceiro).
Produtos provenientes da produção biológica
Descrição do regime de produção biológica que visa a promoção de bens de qualidade e a integração da conservação do ambiente na agricultura.