Como utilizar o meu assistente comercial para a contratação pública
Informe-se sobre se tem direito a participar num determinado concurso público fora da UE em algumas etapas fáceis
Etapa 1: Indicar o país de adjudicação
- Começar por selecionar o separador «Contratos públicos» de «O meu assistente comercial» na página inicial Access2Markets, e continuar
- Selecionando o país onde se realiza o concurso a partir da lista pendente.
Etapa 2: Indicar a entidade adjudicante
- Utilizando as opções de filtragem cumulativas, e
- Navegando na lista de entidades.
Os critérios de filtragem disponíveis são específicos de cada país.
A lista completa das entidades é apresentada quando não são preenchidos critérios de filtragem e pressiona-se o botão «Pesquisar».
Os resultados dapesquisa são paginados, sendo possível escolher o número de entradas mostradas por página (10, 20 ou 30). A navegação entre páginas está disponível no topo da lista.
Uma vez identificado, o utilizador pode clicar no botão «Selecionar» para escolher a entidade de interesse.
Etapa 3: Indicar o objeto e o valor estimado do contrato
- Selecionando a «Objeto» de entre as opções disponíveis
- Mercadorias
- Serviços
- Serviços de construção
- E, especificando o «valor estimado da proposta» expresso na moeda do país do contrato. O sistema calcula e apresenta o valor correspondente expresso em DSE (direitos de saque especiais).
Etapa 4: Responder às perguntas sucessivamente propostas
- Com base nas opções selecionadas e na resposta de cada pergunta, o sistema gera a pergunta seguinte a abordar e oferece as respostas possíveis para a seleção do utilizador.
- Asperguntas continuam a ser geradas até à realização de uma avaliação.
Etapa 5: Leia a avaliação e os textos jurídicos e documentos de orientação pertinentes
- Com base nas respostas dadas, o sistema gera:
- Uma avaliação positiva, se se afigurar que as empresas da UE são elegíveis para um determinado concurso, ou
- Uma avaliação negativa, quando não existe a obrigação de a entidade adjudicante ter em conta as propostas de empresas da UE.
As avaliações são indicativas e não são juridicamente vinculativas.
Na página «Resumo das informações fornecidas», pode ser utilizada, a qualquer momento, a opção «Editar» para alterar qualquer uma das respostas dadas. Consequentemente, o sistema recalcula e aborda as questões a colocar no novo contexto.