Como utilizar o meu assistente comercial para a contratação pública

Informe-se sobre se tem direito a participar num determinado concurso público fora da UE em algumas etapas fáceis

Etapa 1: Indicar o país de adjudicação

  • Começar por selecionar o separador «Contratos públicos» de «O meu assistente comercial» na página inicial Access2Markets, e continuar
  • Selecionando o país onde se realiza o concurso a partir da lista pendente.

Etapa 2: Indicar a entidade adjudicante

  • Utilizando as opções de filtragem cumulativas, e
  • Navegando na lista de entidades.

 

Os critérios de filtragem disponíveis são específicos de cada país.

A lista completa das entidades é apresentada quando não são preenchidos critérios de filtragem e pressiona-se o botão «Pesquisar».

Os resultados dapesquisa são paginados, sendo possível escolher o número de entradas mostradas por página (10, 20 ou 30). A navegação entre páginas está disponível no topo da lista.

Uma vez identificado, o utilizador pode clicar no botão «Selecionar» para escolher a entidade de interesse.

Etapa 3: Indicar o objeto e o valor estimado do contrato

  • Selecionando a «Objeto» de entre as opções disponíveis
    • Mercadorias
    • Serviços
    • Serviços de construção
  • E, especificando o «valor estimado da proposta» expresso na moeda do país do contrato. O sistema calcula e apresenta o valor correspondente expresso em DSE (direitos de saque especiais).

Etapa 4: Responder às perguntas sucessivamente propostas

  • Com base nas opções selecionadas e na resposta de cada pergunta, o sistema gera a pergunta seguinte a abordar e oferece as respostas possíveis para a seleção do utilizador.
  • Asperguntas continuam a ser geradas até à realização de uma avaliação.

Etapa 5: Leia a avaliação e os textos jurídicos e documentos de orientação pertinentes

  • Com base nas respostas dadas, o sistema gera:
    • Uma avaliação positiva, se se afigurar que as empresas da UE são elegíveis para um determinado concurso, ou
    • Uma avaliação negativa, quando não existe a obrigação de a entidade adjudicante ter em conta as propostas de empresas da UE.

 

As avaliações são indicativas e não são juridicamente vinculativas.

 

Na página «Resumo das informações fornecidas», pode ser utilizada, a qualquer momento, a opção «Editar» para alterar qualquer uma das respostas dadas. Consequentemente, o sistema recalcula e aborda as questões a colocar no novo contexto.

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