Guia para a exportação de serviços

A sua empresa tenciona exportar serviços para fora da UE? Esta secção ajuda-o a compreender se a sua empresa está pronta para exportar e descreve as diferentes etapas do processo de exportação.

4 etapas para exportar um serviço

 
 

Antes de começar — a sua empresa está pronta para negociar?

Tenciona exportar um serviço pela primeira vez?

Antes de o fazer, verifique se a sua empresa está pronta:

  • O seu serviço já é bem sucedido no seu mercado nacional ou noutros países da UE?
  • A sua empresa tem capacidade para oferecer este serviço em mercados estrangeiros fora da UE? Dispõe de pessoal, tempo, recursos financeiros e jurídicos suficientes?
  • A gestão da sua empresa está empenhada em expandir-se para mercados de exportação fora da UE?
  • A sua empresa dispõe de um plano financeiro/comercial/empresarial abrangente com objetivos claramente definidos de apoio à exportação para mercados fora da UE?
  • A sua empresa tem uma estratégia concreta para exportar o serviço para fora da UE? Por exemplo, pode exportar o seu serviço diretamente para o seu comprador no seu mercado de exportação, como, por exemplo, outra empresa ou um consumidor. Ou pode exportar através de plataformas de comércio eletrónico.
  • Se for caso disso, a sua empresa dispõe da necessária proteção da propriedade intelectual no estrangeiro?
  • A sua empresa tem capacidade e conhecimentos especializados para adaptar o seu serviço de acordo com preferências culturais ou normas diferentes em países fora da UE?

Antes de continuar, pondere cuidadosamente as perguntas acima e debata-as na sua empresa, a fim de decidir se está disposto a exportar os seus serviços para países terceiros ou quais as medidas que deve tomar para se preparar para o fazer.

 

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Fase 1: Compreender como os serviços podem ser exportados

Normalmente, existem quatro formas diferentes de exportar o seu serviço para um mercado fora da UE (também designados «modos de prestação»). Estas são definidas num acordo internacional, a saber, o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da Organização Mundial do Comércio.

Prestação de serviços transfronteiras (modo 1):

 

Se a sua empresa estiver sediada num país e prestar serviços a um cliente noutro país, designa-se por prestação de serviços transfronteiras.

Só o serviço atravessa a fronteira.

Este tipo de serviço é frequentemente prestado através de portais em linha, telefone ou correio eletrónico.

Exemplo:

Uma empresa de consultoria na Alemanha apresenta relatórios de análise económica a uma empresa cliente na Índia.

Outros exemplos de serviços que são frequentemente exportados através de uma prestação transfronteiras incluem:

  • pesquisa e consulta
  • exploração estatística
  • aconselhamento em matéria de comunicação, tais como serviços de consultoria em matéria de marketing
  • serviços profissionais (por exemplo, serviços jurídicos, de arquitetura e de contabilidade)
  • serviços relacionados com a informática
  • serviços de telecomunicações
  • serviços de correio expresso

Consumo de serviços no estrangeiro (modo 2):

 

Se a sua empresa prestar um serviço no seu mercado nacional a um cliente estrangeiro, designa-se por consumo de serviços no estrangeiro.

O cliente atravessa a fronteira e utiliza o serviço que presta no seu mercado.

Exemplo:

Um cliente japonês viaja para a Irlanda e permanece num hotel ou numa refeição num restaurante, consumindo assim os serviços na Irlanda.

Presença comercial no estrangeiro (modo 3):

 

Se a sua empresa estabelecer uma presença num mercado estrangeiro, esta pode ser designada por presença comercial no estrangeiro.

Tal implica a abertura de uma filial, sucursal ou escritório de representação noutro país.

Exemplo:

Um banco dinamarquês abre uma sucursal no Canadá ou um grupo francês de telecomunicações decide abrir uma filial na Austrália.

Os setores em que esta forma de prestação de serviços é comum incluem:

  • serviços financeiros,
  • serviços de telecomunicações
  • serviços ambientais

Em geral, o estabelecimento ou aquisição de uma empresa estrangeira no estrangeiro é designado por investimento direto estrangeiro.

Quando planeia o seu investimento num mercado estrangeiro, o país em que pretende investir pode aplicar determinadas limitações. Que dependem do seu quadro jurídico e podem incluir:

  • restrições à propriedade estrangeira:      
    Normalmente, assumem a forma de limitar a participação no capital social das empresas que os não residentes do país estão autorizados a deter.
  • restrições ao tipo de entidades jurídicas autorizadas:
    Estas podem incluir proibições específicas de determinadas entidades jurídicas, tais como empresas comuns ou empresas em nome individual.
  • procedimentos de rastreio e aprovação:
    Estes podem exigir que os investidores estrangeiros demonstrem benefícios económicos ou que obtenham uma aprovação prévia para o investimento.
  • restrições impostas ao pessoal estrangeiro:
    Normalmente, assumem a forma de limitar o número/percentagem de cidadãos estrangeiros que gerem ou trabalham em filiais de empresas estrangeiras e outros controlos operacionais dessas empresas.

Pode contactar uma agência de promoção do investimento do país em que pretende investir, um consultor fiscal local ou um advogado para a celebração de um contrato de investimento e solicitar informações sobre outras obrigações dos investidores no setor específico.

A base de dados sobre os obstáculos ao comércio permite-lhe pesquisar «Barreiras relacionadas com o investimento». Esses obstáculos são também apresentados nos resultados da pesquisa de «O meu assistente comercial».

Presença de pessoas singulares no estrangeiro (modo 4):

 

Se um empregado da sua empresa viajar temporariamente para prestar um serviço num país fora da UE, está a prestar esse serviço através da presença de uma pessoa singular no estrangeiro.

Diferentes tipos de pessoal podem prestar o serviço da sua empresa:

  • pessoal transferido dentro da empresa:
    trata-se de trabalhadores da sua empresa (frequentemente executivos, gestores, especialistas) que são transferidos para a presença comercial da sua empresa num país fora da UE.
  • visitantes de negócios:
    trata-se de estadias de curta duração de alguns meses (frequentemente limitadas a 3 meses) sem remuneração recebida no país estrangeiro. Os visitantes por motivos profissionais ocupam geralmente um cargo superior na sua empresa e são responsáveis pela criação de um estabelecimento no mercado-alvo.
  • prestadores de serviços contratuais:
    trata-se de trabalhadores da sua empresa que prestam um serviço com base num contrato que tem com um consumidor final no país estrangeiro. Os prestadores de serviços por contrato são enviados para o estrangeiro, uma vez que a sua empresa não tem presença comercial no país estrangeiro e que a sua estada temporária no país estrangeiro é necessária para cumprir o contrato de prestação de serviços.

Para além destas categorias de pessoal da empresa, os profissionais independentes que trabalham por conta própria também estão abrangidos pela presença de pessoas singulares no estrangeiro:

  • profissionais independentes:
    trata-se de trabalhadores independentes que prestam um serviço com base num contrato de prestação de serviços num país estrangeiro.

Os setores que prestam frequentemente serviços através de trabalhadores no estrangeiro incluem serviços de TIC, serviços de engenharia ou serviços profissionais, ou outros serviços que dependem de apoio pós-venda.

Exemplos:

  • empresas de tecnologias da informação, que enviam os seus peritos informáticos para prestar aconselhamento sobre um projeto ou instalar um software a nível local
  • empresas de engenharia, que enviam o seu pessoal para operações no local para projetos
  • advogados que viajam para aconselhar clientes situados noutro país
  • empresas industriais, que enviam o seu pessoal para serviços de planeamento e manutenção.

Como nota geral, o mesmo serviço pode ser prestado em diferentes modos:
Por exemplo, os serviços jurídicos podem ser prestados ao cliente por correio eletrónico (modo 1), por uma filial estabelecida no estrangeiro (modo 3) ou pela presença do advogado no estrangeiro (modo 4).

 

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Fase 2: Encontre um mercado e um comprador

Para exportar serviços para fora da UE, deve, em primeiro lugar, identificar um mercado e um comprador para o seu serviço.

  • As câmaras de comércio podem dar-lhe informações sobre diferentes mercados e parceiros comerciais e direcioná-lo para os relatórios pertinentes.
  • Os editores noticiosos ou agências de promoção do comércio no seu país ou no seu mercado de exportação selecionado que abrangem a análise do mercado e a avaliação das oportunidades de negócio podem ser úteis. Estes organismos fornecem frequentemente estudos sobre os principais setores de exportação.
  • Osconsultores em matéria de exportação e os bancos relevantes também podem prestar aconselhamento.

Como selecionar os seus mercados-alvo?

Analisar os potenciais mercados de exportação para avaliar se existe procura do seu produto e ponderar se o seu produto seria competitivo no mercado de exportação?

 

Consulte as estatísticas comerciais do seu potencial mercado-alvo.

As estatísticas de importação podem mostrar se o país para o qual pretende exportar já está a importar o seu serviço, de onde provêm as importações e se já existe uma elevada oferta do seu tipo de serviço no mercado.

Como encontrar potenciais compradores?

Uma vez selecionado um ou mais mercados-alvo, a etapa seguinte consiste em identificar potenciais parceiros comerciais e contactos comerciais.

Pode encontrar parceiros e contactos em:

 

  • feiras comerciais especificamente organizadas para que os compradores e vendedores se reúnam. Por exemplo, a Enterprise Europe Network organiza regularmente eventos de estabelecimento de parcerias para setores específicos em que também participam empresas de países terceiros.
  • eventos ou assistência prestados pelas Câmaras de Comércio para estabelecer contactos entre potenciais parceiros comerciais.

Pode igualmente verificar se está autorizado a vender ao Estado no seu potencial mercado de exportação.

 

 

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Fase 3: Verifique se a sua empresa pode beneficiar de um acordo comercial da UE

A UE celebra frequentemente acordos comerciais bilaterais com países terceiros.

Verifique se a UE tem um acordo comercial com o país para o qual pretende exportar na secção Mercados.

Os acordos comerciais da UE podem abranger o comércio de serviços em setores-chave e, muitas vezes, reduzir ou mesmo eliminar os obstáculos à exportação nesses setores. Exemplos desses setores-chave incluem:

  • serviços financeiros,
  • telecomunicações
  • os transportes marítimos
  • serviços profissionais;
  • comércio digital

Quais os benefícios dos acordos comerciais para os seus investimentos diretos estrangeiros

Se a UE tiver um acordo comercial em vigor com o país, os obstáculos ao investimento direto estrangeiro podem ser reduzidos ou mesmo eliminados em determinados setores, podendo incluir disposições específicas em matéria de investimento que vinculam juridicamente um nível de proteção dos investimentos estrangeiros.

 

Acordos comerciais da UE

  • proporcionar um conjunto de regras mais estável e previsível para si no comércio com mercados estrangeiros
  • assegurar que a legislação de um país terceiro não discrimine os serviços da UE
  • crie novas e melhores oportunidades de exportação para a sua empresa e facilite o investimento no estrangeiro.

E se o meu serviço não estiver abrangido por um acordo da UE?

Se a UE ainda não tiver um acordo comercial com o país para o qual pretende exportar ou se o seu setor de interesse não estiver abrangido por um acordo específico, deve:

verificar as condições de acesso ao mercado enumeradas no Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da OMC.

Os membros da OMC enumeram os seus obstáculos às exportações de serviços na sua lista de compromissos.

 

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Fase 4: Avaliar os requisitos do seu mercado de exportação

 

  • Os requisitos dependerão da forma como pretende exportar (ver etapa 2) e do seu mercado-alvo.

Pode investigar informações pormenorizadas sobre os requisitos específicos do seu mercado-alvo selecionado na secção relativa ao mercado.

Que requisitos precisa de verificar para o fornecimento transfronteiras (modo 1)?

  • Requisitos de autorização e licenciamento: A sua empresa poderá necessitar de obter determinadas licenças para prestar o serviço no mercado de exportação.
  • Requisito de reconhecimento mútuo de diplomas e qualificações: Os diplomas pertinentes dos prestadores de serviços e outras qualificações terão de ser aceites pelo país para o qual pretende exportar para poder prestar os seus serviços no estrangeiro. Isto é válido para algumas exportações de serviços profissionais: Exemplo: um auditor da UE pode não ser autorizado a verificar a conta de uma empresa estrangeira, pelo que, enquanto empresa da UE, não pode exportar o seu serviço para o país em questão.
  • Restrições específicas em alguns setores de serviços: Por exemplo, podem ocorrer limitações e restrições aos serviços de seguros. Do mesmo modo, algumas exportações de produtos de serviços financeiros podem exigir a aceitação de uma «equivalência» (fornecida pelos legisladores dos países-alvo) no mercado estrangeiro.

Que requisitos precisa de verificar para consumo no estrangeiro (modo 2)?

O consumo no estrangeiro ocorre quando o cliente se desloca para fora do seu país e consome o serviço que presta no seu país.

  • Na maioria dos casos, os requisitos que teria de cumprir são os mesmos que quando presta o seu serviço no seu mercado nacional ou da UE.

Que requisitos precisa de verificar a presença comercial (modo 3)?

Os países fora da UE podem ter requisitos ou restrições em matéria de presença comercial que os exportadores da UE devem ter em conta quando investem nesses países.

  • Presença local exigida:
    alguns serviços não podem ser prestados em países terceiros sem uma presença local nesse mercado. Tal pode ser o caso de alguns serviços de seguros, por exemplo. A sua empresa poderá, por conseguinte, ter de estabelecer uma presença comercial no estrangeiro, por exemplo, estabelecendo uma filial ou participando em cooperação com empresas locais no mercado estrangeiro, por exemplo através de uma empresa comum.
  • Limites máximos de capital estrangeiro:
    certos países aplicam restrições à percentagem máxima de capital estrangeiro permitida no que diz respeito aos investimentos.
  • Limitações aos investimentos:
    tais limitações podem estar associadas a licenças específicas necessárias para indivíduos ou empresas ou a limitações do número de empresas autorizadas.
  • Restrições ao tipo de entidade jurídica:
    alguns mercados estrangeiros podem dispor de disposições legais que apenas permitam a criação de empresas comuns ou proíbam expressamente outras formas jurídicas de investimento, como a empresa em nome individual.
  • Restrições ao número de fornecedores:
    tais restrições podem ser relevantes quando se trata de licenças específicas de que os fornecedores devem dispor.
  • Requisitos de nacionalidade:
    determinados setores ou tipos de produtos podem exigir que os investidores disponham de licenças limitadas a pessoas que tenham a nacionalidade do país para o qual pretende exportar, ou podem exigir que os gestores do estabelecimento sejam dessa nacionalidade. Além disso, a aquisição e utilização de terrenos e bens imóveis por estrangeiros podem ser restringidas.
  • Disposições fiscais: podem aplicar-se disposições fiscais
    específicas aos investimentos estrangeiros e determinados países poderão dispor de um quadro jurídico que inclua uma tributação discriminatória dos investimentos estrangeiros.
  • Restrições financeiras: podem aplicar-se
    determinadas restrições financeiras aos investimentos diretos estrangeiros. Por exemplo, podem incluir restrições às remessas, transferências de capital e conversão de divisas. As fusões e aquisições transfronteiriças também podem ser limitadas.

Que requisitos precisa de verificar a presença de pessoas singulares (modo 4)?

A exportação de um serviço exige muitas vezes a estada temporária dos seus trabalhadores no estrangeiro no mercado-alvo para prestar efetivamente o serviço.

Por exemplo:

  • um engenheiro da sua empresa poderá ter de viajar para atualizar uma máquina/software ou manter o equipamento. No entanto, pode haver restrições à mobilidade das pessoas que prestam serviços desta forma.

Os requisitos de investigação incluem os seguintes elementos:

  • Requisitos de residência:
    os prestadores de serviços podem ter de ser residentes no país de destino.
  • Requisitos de cidadania:
    os prestadores de serviços podem ter de ser cidadãos do país para o qual pretende exportar serviços.
  • Requisitos de licenciamento e certificação:
    os prestadores de serviços podem exigir licenças, formação, habilitações ou outros certificados de qualificação específicos. É importante saber se determinados certificados são válidos no país estrangeiro. Pode também acontecer que tenham de ser prestados por entidades do país de destino para determinadas profissões/serviços.
  • Requisitos em matéria de vistos de negócios e autorizações de trabalho:
    Um exemplo específico relacionado com a estada temporária e a obrigação de visto é o facto de o trabalhador ser autorizado a trazer o seu cônjuge ou filhos durante a estada.
  • Exame das necessidades económicas/exame do mercado de trabalho:
    alguns países podem exigir que si ou o seu cliente comprovem que a mão de obra local não consegue satisfazer as necessidades do serviço.
  • Restrições de entrada/contingentes: podem aplicar-se
    determinadas restrições ou contingentes de entrada à prestação de serviços no estrangeiro em profissões específicas.
  • Requisitos em matéria de habilitações académicas e outras qualificações:
    é importante saber se certos certificados são válidos no país estrangeiro em questão.

Que mais precisa de saber?

Quando presta serviços a países terceiros, deve também verificar quais as regras fiscais aplicáveis. Inclui:

  • impostos locais
  • Pagamentos de IVA

Podem aplicar-se diferentes regulamentações fiscais no seu mercado de exportação. Alguns serviços podem estar sujeitos a exceções em função do país para o qual pretende exportar, por exemplo, se a sua empresa tiver uma presença permanente nesse país.

Onde pode encontrar mais informações?

A sua lista de verificação: 4 etapas para exportar um serviço

Antes de começar: Avaliar o estado de preparação da sua empresa para a exportação

  • Consulte a lista de verificação de perguntas para avaliar o estado de preparação da sua empresa para a exportação
  • Discutir e decidir se a sua empresa está disposta a negociar com países terceiros ou quais as medidas que devem ser tomadas para preparar futuras atividades comerciais fora da UE

Fase 1: Compreender como os serviços podem ser exportados

  • Decidir de que forma gostaria de exportar o seu serviço

Fase 2: Compreender como os serviços podem ser exportados

  • Selecione o seu novo mercado de exportação e avalie o potencial comercial e a competitividade dos seus serviços (importante para incluir os custos relacionados com a exportação no cálculo dos preços)
  • Identificar potenciais compradores
  • Identificar uma agência/instituição/parceiro para o apoiar na organização e nas formalidades do processo de exportação (por exemplo, preparação de contratos, verificação das condições de pagamento, fiabilidade creditícia do comprador, restrições à transferência de capital no país do comprador)

Etapa 3: Verifique se a sua empresa pode beneficiar de um acordo comercial da UE

  • Confirme se a UE celebrou um acordo comercial com o país para o qual gostaria de exportar
  • Identificar fontes para mais informações sobre o acordo comercial relevante
  • Examinar as condições de acesso ao mercado para o seu serviço na lista de compromissos

Fase 4: Avaliar os requisitos do seu mercado de exportação

  • Avaliar se o seu serviço está autorizado a entrar no mercado de exportação em que está interessado, ou seja, se são aplicáveis quaisquer restrições ou proibições
  • Se pretender prestar os seus serviços além-fronteiras, verifique quais os requisitos aplicáveis (por exemplo, requisitos de autorização ou licenciamento)
  • Se pretender estabelecer uma presença num mercado estrangeiro, verifique quais as restrições que podem ser aplicadas (por exemplo, no que diz respeito à propriedade estrangeira, ao tipo de entidades jurídicas autorizadas ou aos procedimentos de aprovação)
  • Se pretender que um dos seus empregados acompanhe o serviço que está a exportar, verifique quais os requisitos específicos que podem ser aplicados (por exemplo, em matéria de qualificações, autorização de trabalho, requisitos de nacionalidade ou restrições à entrada)
  • Informe-se sobre a regulamentação fiscal aplicável quando presta serviços fora da UE
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