Tolerância ou de minimis

Se a regra de origem do seu produto não for cumprida, pode ainda ser considerada originária em alguns casos.

Pode ainda considerar-se que o produto satisfaz a regra de origem aplicável se o valor das matérias não originárias não exceder um limiar especificado em cada protocolo sobre a origem. Este limiar é geralmente de 10 % ou 15 % do preço à saída da fábrica do produto.

Se a regra aplicável ao seu produto for uma das três regras descritas na secção «Mercadorias suficientemente transformadas», a tolerância pode aplicar-se do seguinte modo:

  • Se for aplicada a regra de «alteração da classificação pautal», a tolerância permite a utilização de matérias não originárias com as mesmas posições pautais que o produto final, desde que o valor dessas matérias não exceda o limiar de tolerância.
  • Se for aplicada a regra do «fabrico a partir de determinados produtos», a tolerância permite a utilização de matérias não originárias que representem uma fase posterior da produção, desde que o seu valor não exceda o limiar de tolerância.
  • Se for aplicada a regra do valor acrescentado, tenha em atenção que não pode utilizar a tolerância como limiar para a regra de origem específica – neste caso, o limiar máximo da percentagem não pode ser excedido.
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