O mercado único da UE

No mercado único da UE, por vezes denominado mercado interno, as pessoas, os bens, os serviços e os capitais podem circular livremente.O reconhecimento mútuo garante que qualquer produto legalmente vendido num país da UE pode ser vendido em todos os outros. Os cidadãos europeus podem estudar, viver, fazer compras, trabalhar e reformar-se em qualquer país da UE e usufruir de produtos provenientes de toda a Europa.

Benefícios

As empresas da UE beneficiam de

  • um «mercado doméstico» de mais de 450 milhões de consumidores para os seus produtos
  • acesso mais fácil a uma vasta gama de fornecedores
  • custos unitários mais baixos
  • maiores oportunidades comerciais

Os cidadãos da UE beneficiam de

  • preços mais baixos
  • mais inovação e desenvolvimento tecnológico mais rápido
  • normas mais elevadas de segurança e proteção do ambiente

Legislação

A legislação relativa ao mercado único de bens visa garantir que os produtos colocados no mercado da UE cumprem elevados requisitos em matéria de saúde, segurança e ambiente e que os produtos autorizados a ser vendidos na UE podem circular sem entraves ao comércio, reduzindo ao mínimo os encargos administrativos.

Elementos-chave

O mercado interno de mercadorias tem os seguintes elementos fundamentais:

  • Segurança — os produtos comercializados na UE têm de cumprir elevados requisitos ambientais e de segurança
  • Normas — as normas definem requisitos técnicos ou de qualidade para produtos, processos de produção, serviços ou métodos de ensaio. A normalização é um instrumento para a indústria garantir o desempenho, a segurança e a interoperabilidade dos produtos. Mais sobre a normalização europeia
  • Avaliação da conformidade — deve ser realizado um procedimento de avaliação da conformidade antes de um produto poder ser colocado no mercado da UE. Um fabricante só pode colocar um produto no mercado da UE se cumprir todos os requisitos aplicáveis. Mais informações sobre o procedimento de avaliação da conformidade
  • Acreditação — a acreditação é o último nível de controlo público no sistema europeu de avaliação da conformidade. Destina-se a assegurar que os organismos de avaliação da conformidade têm capacidade técnica para desempenhar as suas funções. Mais informações sobre a acreditação.
  • Organismos notificados — um organismo notificado é uma organização designada por um país da UE para avaliar a conformidade de determinados produtos antes da sua colocação no mercado. Mais informações sobre os organismos notificados
  • Fiscalização do mercado — a fiscalização do mercado garante que os produtos não alimentares presentes no mercado da UE não põem em perigo os consumidores e a mão de obra da Europa e que outros interesses públicos — como a proteção do ambiente, a segurança e a equidade no comércio — são protegidos. Mais sobre a fiscalização do mercado
  • ICSMS — o Sistema de Informação e Comunicação sobre a Fiscalização do Mercado (ICSMS) é uma plataforma informática para facilitar a comunicação entre os organismos de fiscalização do mercado da UE e dos países da EFTA. Mais informações sobre o ICSMS.
  • Marcação CE — a marcação CE significa que um produto vendido na UE cumpre todos os requisitos de segurança, saúde e proteção ambiental aplicáveis. Mais sobre a marcação CE
  • Metrologia legal — a aplicação de requisitos legais às medições e aos instrumentos de medição. A legislação da UE em matéria de metrologia legal é um dos pilares do mercado único dos produtos. Os requisitos da UE visam promover a inovação tecnológica, proteger a saúde e o ambiente, garantir a segurança pública e promover o comércio justo. Mais sobre metrologia legal
  • Fronteiras externas — os países da UE controlam produtos provenientes de fora do território da UE.
  • Novo quadro legislativo — para melhorar o mercado interno de mercadorias e reforçar as condições para a colocação de uma vasta gama de produtos no mercado da UE, foi adotado em 2008 um novo quadro legislativo. Mais informações sobre o novo quadro legislativo.

Livre circulação

Muitos produtos no mercado da UE estão sujeitos a regras harmonizadas que protegem os consumidores, a saúde pública e o ambiente. As regras harmonizadas impedem a adoção de regras nacionais eventualmente divergentes e asseguram a livre circulação de produtos na UE. No entanto, alguns setores continuam a ser regidos por disposições nacionais. O princípio da livre circulação de mercadorias garante que estas disposições não criam obstáculos injustificados ao comércio.

Setores harmonizados

Os setores harmonizados estão sujeitos a regras comuns em toda a UE. Proporcionam um quadro jurídico claro e previsível para as empresas. Se os fabricantes cumprirem estas regras, os seus produtos podem ser vendidos livremente no mercado

  • Na maioria dos setores (por exemplo, equipamento eletrónico e elétrico, máquinas, ascensores e dispositivos médicos), a legislação da UE limita-se aos requisitos essenciais de saúde, segurança e proteção ambiental — para demonstrar a conformidade com esses requisitos, os fabricantes podem utilizar voluntariamente normas ou outras especificações técnicas.
  • Noutros setores (por exemplo, indústria automóvel equímica), a legislação prevê requisitos pormenorizados que obrigam certos tipos de produtos a ter as mesmas especificações técnicas
  • A legislação de harmonização da UE que prevê a livre circulação de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos é gerida pela Direção-Geral do Ambiente

Setores não harmonizados

Os setores não harmonizados não estão sujeitos a regras comuns da UE e podem ser abrangidos por regras nacionais. Estes setores devem continuar a beneficiar das disposições do Tratado que regem a livre circulação de mercadorias, em conformidade com os artigos. 34-36 TFUE. As regras nacionais relativas a estes produtos estão sujeitas a um procedimento de notificação que garante que não criam obstáculos indevidos ao comércio.

Assegurar a livre circulação de mercadorias em setores não harmonizados, o princípio do reconhecimento mútuo, o procedimento de notificação 2015/1535 e a aplicação dos artigos. O TFUE (34-36) é essencial.

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