Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE)

Informe-se sobre o Acordo EEE entre 27 Estados-Membros da UE e três países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA): Islândia, Listenstaine e Noruega.

Num relance

O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) traz a Islândia, o Listenstaine e a Noruega (países do EEE/EFTA) para o mercado interno da UE, garantindo a liberdade de circulação de bens, serviços, pessoas e capitais, bem como políticas conexas unificadas (concorrência, transportes, energia, cooperação económica e monetária).

  • As mesmas regras e condições são aplicáveis a todas as empresas no EEE. A legislação da UE relativa ao mercado interno faz parte da legislação dos países do EEE.

O que abrange o Acordo EEE?

Para além dos compromissos assumidos no âmbito do mercado interno e das políticas conexas, o Acordo EEE assegura a participação dos três Estados em vários programas e agências da UE nos seguintes domínios:

  • investigação e desenvolvimento (I & D)
  • educação
  • política social
  • ambiente
  • proteção dos consumidores
  • turismo
  • cultura

A Noruega, a Islândia e o Listenstaine não têm acesso formal ao processo de decisão da UE. Podem, no entanto, dar o seu contributo durante as fases preparatórias. Por exemplo, têm o direito de participar em grupos de peritos, comités da Comissão e apresentar observações sobre a futura legislação a incorporar no Acordo EEE.

O que não abrange o Acordo EEE?

O Acordo EEE não abrange as seguintes políticas da UE:

  • Políticas comuns da agricultura e das pescas (embora o acordo contenha disposições sobre vários aspetos do comércio de produtos agrícolas e de peixe);
  • União aduaneira;
  • Uma política comercial comum;
  • Política Externa e de Segurança Comum;
  • Justiça e Assuntos Internos (embora os países da EFTA façam parte do espaço Schengen);
  • à União Económica e Monetária (UEM).

Comércio de mercadorias

O Acordo EEE prevê um elevado grau de liberalização do comércio na maioria dos setores. Contudo, a agricultura e as pescas não são abrangidas pelo Acordo EEE.

Produtos agrícolas

O Protocolo n.º 3 do Acordo EEE estabelece um sistema de compensação de preços para os produtos agrícolas transformados. Este sistema visa compensar as diferenças de preços dos produtos agrícolas de base no EEE. Isto permite a concessão de subvenções à exportação e a cobrança de direitos aduaneiros sobre as importações. As subvenções e os direitos aduaneiros são calculados com base nos preços de referência acordados pelas Partes Contratantes. O Protocolo n.º 3 não é aplicável ao Listenstaine.

Peixes

Os Estados da EFTA membros do EEE não participam na política comum das pescas da UE. A Islândia e a Noruega emitem as suas próprias quotas de pesca e mantêm determinadas restrições à propriedade e ao estabelecimento no setor das pescas.

Com base no Acordo EEE e em acordos bilaterais adicionais, foram abolidos os direitos aduaneiros sobre a maior parte dos tipos de produtos da pesca branca. Além disso, existem reduções substanciais dos direitos aduaneiros para outros peixes e produtos transformados à base de peixe. No entanto, o Acordo EEE não prevê reduções dos direitos aduaneiros para algumas das espécies mais importantes na Islândia e na Noruega.

Por conseguinte, o Acordo EEE não impede a UE de aplicar medidas de salvaguarda, como os direitos anti-dumping e as medidas de compensação, em produtos da pesca.

Tarifas

  • Todos os produtos originários do EEE, com exceção de determinados peixes e produtos agrícolas e em conformidade com as regras de origem, podem ser comercializados com isenção de direitos aduaneiros no EEE.
  • No entanto, os países da UE e dos Estados da EFTA membros do EEE aplicam direitos aduaneiros diferentes às importações provenientes de países terceiros.
  • Informe-se sobre as tarifas aplicáveis ao seu produto no meu assistente comercial

Regras de origem

Para que um produto obtenha um tratamento preferencial ao abrigo do Acordo EEE, tem de ser originário do EEE. Por conseguinte, o Acordo EEE contém regras de origem que determinam em que medida um produto deve ser produzido ou transformado no EEE a fim de obter o estatuto de produto de origem preferencial do EEE.

Antes de exportar/importar, certifique-se de que:

  • Verifique as regras de origem aplicáveis ao seu produto no meu assistente comercial
  • Consulte as autoridades aduaneiras.

Requisitos aplicáveis aos produtos

As mercadorias podem circular livremente entre a UE e os outros países do EEE. Os requisitos dos produtos entre os países do EEE (incluindo a UE) são:

  • Harmonização e identidade, uma vez que as regras adotadas a nível europeu aplicáveis em todo o EEE substituíram a regulamentação nacional em matéria de produtos. Por conseguinte, as mercadorias podem circular sem aprovação ou ensaio adicionais.
  • É aplicável o reconhecimento mútuo, mas não harmonizado. Por conseguinte, os produtos legalmente comercializados num Estado do EEE podem ser comercializados em todos os outros Estados do EEE, mesmo que o produto não cumpra integralmente as regras técnicas do Estado do EEE importador.

Regras e requisitos técnicos

  • Informe-se sobre os requisitos, regras e procedimentos técnicos que as mercadorias têm de cumprir para serem importadas no Espaço Económico Europeu.
  • Procure as regras e regulamentos específicos aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem no meu assistente comercial. Para visualizar os requisitos aplicáveis ao seu produto, terá primeiro de identificar o seu código aduaneiro. Se não conhecer o código aduaneiro, pode pesquisá-lo com o nome do seu produto no motor de pesquisa integrado.

Requisitos sanitários e de segurança RPU

  • As questões veterinárias e fitossanitárias são abrangidas pelo anexo I do Acordo EEE e a legislação alimentar é abrangida pelo capítulo XII do anexo II. A legislação alimentar e veterinária não é aplicável ao Listenstaine que, devido à sua união aduaneira com a Suíça, aplica as disposições veterinárias estabelecidas no Acordo Suíça-UE sobre a Agricultura.
  • A UE e os Estados da EFTA membros do EEE não dispõem de legislação plenamente harmonizada em matéria de plantas. O Acordo EEE contém legislação relativa às sementes de plantas abrangidas pelo capítulo III do anexo I (questões fitossanitárias), com exceção das disposições relativas às importações e ao controlo das fronteiras.
  • Informe-se sobre as normas sanitárias, de segurança, sanitárias e fitossanitárias que os produtos têm de cumprir para serem importados na União Europeia.
  • Procure as normas sanitárias, de segurança e sanitárias aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem no meu assistente comercial. Para visualizar os requisitos aplicáveis ao seu produto, terá primeiro de identificar o seu código aduaneiro. Se não conhecer o código aduaneiro, pode pesquisá-lo com o nome do seu produto no motor de pesquisa integrado.

Documentos e procedimentos de desalfandegamento

  • A União Aduaneira da UE não se estende à Noruega, ao Listenstaine e à Islândia. Existem ainda fronteiras e procedimentos aduaneiros entre estes países e a UE.
  • Para alguns produtos considerados de alto risco, o organismo de avaliação da conformidade (CAB) deve avaliar se um produto é conforme com a certificação do produto efetuada por um organismo de avaliação da conformidade designado por um Estado do EEE é reconhecido em todo o EEE.
  • Informe-se sobre outros documentos e procedimentos de desalfandegamento necessários à importação para o Espaço Económico Europeu.
    • Propriedade intelectual (PI) e indicações geográficas (IG)
  • O Acordo EEE contém disposições harmonizadas em matéria de DPI e assegura um elevado nível de proteção dos direitos industriais (invenções, desenhos, marcas, etc.) e dos direitos de autor (música, filmes, imprensa escrita, software, etc.) em todos os Estados do EEE.
  • As regras contêm igualmente o princípio do esgotamento regional dos DPI, aplicável em todo o EEE. Na prática, quando um produto foi colocado no mercado no EEE por um titular do direito (ou com o seu consentimento), este já não pode invocar o seu direito exclusivo de impedir a importação desses produtos de outro Estado do EEE.
  • Com base no artigo 65.º, n.º 2, do Acordo EEE, a legislação em matéria de propriedade intelectual é incorporada no anexo XVII. No entanto, nem todas as iniciativas da UE neste domínio foram incorporadas.
  • Mais informações sobre a legislação da UE em matéria de direitos de propriedade intelectual e de IG, bem como sobre a política de DPI da UE em relação ao comércio.

Comércio de serviços

Mais informações sobre as regras, regulamentos e facilidades aplicáveis ao comércio de serviços

Contratos públicos

O Acordo EEE estabeleceu um mercado único de contratos públicos no valor de cerca de 18 % do PIB do EEE. Por conseguinte, existem oportunidades significativas para as empresas no EEE, uma vez que podem concorrer a contratos públicos em todo o mercado interno.

Informações gerais sobre a legislação em matéria de contratos públicos, regras e acesso a diferentes mercados. Informações específicas sobre o mercado da UE em matéria de contratos públicos.

Investimento

Encontrar informações gerais que permitam o seu investimento no estrangeiro. se investir a partir do estrangeiro no EEE, encontrar informações específicas.

Outros (concorrência, CDS)

Concorrência

A fim de assegurar um EEE homogéneo, com condições de concorrência iguais, aplicam-se as mesmas regras de concorrência a todas as empresas em todo o EEE. As regras da concorrência no mercado interno abrangem quatro domínios principais e são idênticas nos três Estados da EFTA membros do EEE e nos Estados-Membros da UE. Essas regras são as seguintes:

  • Eliminação de acordos que restrinjam a concorrência e o abuso de uma posição dominante (por exemplo, acordos de fixação de preços entre concorrentes)
  • Controlo das fusões entre empresas (por exemplo, uma fusão entre dois grandes grupos que resulta no seu domínio no mercado)
  • Liberalização de setores económicos monopolistas (por exemplo, telecomunicações)
  • Proibição — sujeita a determinadas exceções — de auxílios estatais suscetíveis de falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou setores industriais nacionais.

Em resultado das regras de concorrência estritas incorporadas no Acordo EEE, as medidas anti-dumping, os direitos de compensação e outras medidas comerciais são, regra geral, proibidos entre os Estados do EEE.

Auxílios estatais

Em conformidade com os Tratados da UE, o Acordo EEE proíbe, de um modo geral, quaisquer medidas que possam ser identificadas como auxílios estatais, incluindo subvenções, empréstimos em condições favoráveis e benefícios fiscais, que podem distorcer o comércio. No entanto, certas considerações políticas, económicas e sociais podem levar a exceções a esta proibição.

Ligações e documentos úteis

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