Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE)

Saiba mais sobre o Acordo EEE entre 27 Estados-Membros da UE e três países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA): Islândia, Listenstaine e Noruega.

Em síntese

O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) integra a Islândia, o Listenstaine e a Noruega (países da EFTA membros do EEE) no mercado interno da UE, garantindo a livre circulação de mercadorias, serviços, pessoas e capitais, bem como políticas comuns conexas (concorrência, transportes, energia, cooperação económica e monetária).

  • Aplicam-se as mesmas regras e condições a todas as empresas do EEE. A legislação da UE relativa ao mercado interno faz parte da legislação dos países do EEE.

O que abrange o Acordo EEE?

Para além dos compromissos assumidos no âmbito do mercado interno e das políticas conexas, o Acordo EEE assegura a participação dos três Estados numa série de programas e agências da UE nos seguintes domínios:

  • investigação e desenvolvimento (I &D)
  • educação
  • política social
  • meio ambiente
  • proteção dos consumidores
  • o turismo
  • cultura

A Noruega, a Islândia e o Listenstaine não têm formalmente acesso ao processo decisório da UE. No entanto, podem dar o seu contributo durante as fases preparatórias. Por exemplo, têm o direito de participar em grupos de peritos, comités da Comissão e de apresentar observações sobre a futura legislação a incorporar no Acordo EEE.

O que não abrange o Acordo EEE?

O Acordo EEE não abrange as seguintes políticas da UE:

  • A política comum da agricultura e das pescas (embora o acordo contenha disposições sobre vários aspetos do comércio de produtos agrícolas e de produtos da pesca);
  • União Aduaneira;
  • Política comercial comum;
  • Política Externa e de Segurança Comum;
  • Justiça e Assuntos Internos (embora os países da EFTA façam parte do espaço Schengen);
  • à União Económica e Monetária (UEM).

Comércio de bens

O Acordo EEE prevê um elevado grau de liberalização do comércio na maioria dos setores. No entanto, a agricultura e as pescas não são abrangidas pelo Acordo EEE.

Produtos Agrícolas

O Protocolo n.º 3 do Acordo EEE estabelece um sistema de compensação de preços para os produtos agrícolas transformados. Este sistema visa compensar as diferenças de preços dos produtos agrícolas de base no EEE. Consegui-lo através da concessão de subvenções à exportação e da cobrança de direitos aduaneiros sobre as importações. As subvenções e os direitos aduaneiros são calculados com base nos preços de referência acordados pelas Partes Contratantes. O Protocolo n.º 3 não se aplica ao Listenstaine.

Peixes

Os Estados da EFTA membros do EEE não participam na política comum das pescas da UE. A Islândia e a Noruega emitem as suas próprias quotas de pesca e mantêm determinadas restrições em matéria de propriedade e estabelecimento no setor das pescas.

Com base no Acordo EEE e em acordos bilaterais adicionais, foram abolidos os direitos aduaneiros sobre a maioria dos tipos de produtos à base de peixe branco. Além disso, há reduções substanciais dos direitos aduaneiros para outros peixes e produtos transformados à base de peixe. No entanto, o Acordo EEE não prevê reduções dos direitos aduaneiros para algumas das espécies mais importantes na Islândia e na Noruega.

Por conseguinte, o Acordo EEE não impede a UE de aplicar medidas de salvaguarda, tais como direitos anti-dumping e medidas de compensação, sobre os produtos da pesca.

Tarifas

  • Todos os produtos originários do EEE, com exceção de determinados peixes e produtos agrícolas e em conformidade com as regras de origem, podem ser comercializados sem direitos aduaneiros no EEE.
  • No entanto, a UE e os países da EFTA membros do EEE aplicam direitos aduaneiros diferentes às importações provenientes de países terceiros.
  • Verifique os direitos aduaneiros aplicáveis ao seu produto no meu assistente comercial

Regras de origem

Para que um produto possa beneficiar do tratamento preferencial ao abrigo do Acordo EEE, tem de ser originário do EEE. Por conseguinte, o Acordo EEE contém regras de origem que determinam em que medida um produto deve ser produzido ou transformado no EEE a fim de obter o estatuto de produto de origem preferencial do EEE.

Antes de exportar/importar, certifique-se de que:

  • Verifique as regras de origem aplicáveis ao seu produto no meu assistente comercial
  • Consulte as suas autoridades aduaneiras.

Requisitos aplicáveis aos produtos

As mercadorias podem circular livremente entre a UE e os outros países do EEE. Os requisitos em matéria de produtos entre os países do EEE (incluindo a UE) são:

  • Harmonizadas e idênticas, uma vez que as regras adotadas a nível europeu e aplicáveis em todo o EEE substituíram a regulamentação nacional relativa aos produtos. Por conseguinte, as mercadorias podem circular sem aprovação ou ensaio adicionais.
  • Não harmonizado, mas aplica-se o reconhecimento mútuo. Por conseguinte, os produtos legalmente comercializados num Estado do EEE podem ser comercializados em todos os outros Estados do EEE, mesmo que o produto não cumpra plenamente as regras técnicas do Estado do EEE importador.

Regras e requisitos técnicos

  • Saiba mais sobre os requisitos técnicos, as regras e os procedimentos que as mercadorias têm de cumprir para serem importadas no Espaço Económico Europeu.
  • Procure as regras e regulamentos específicos aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem no My Trade Assistant. Para visualizar os requisitos aplicáveis ao seu produto, tem de conhecer o respetivo código aduaneiro. Se não conhecer o código aduaneiro, pode pesquisá-lo com o nome do seu produto no motor de pesquisa incorporado.

Requisitos de saúde e segurança MSF

  • As questões veterinárias e fitossanitárias são abrangidas pelo anexo I do Acordo EEE e a legislação alimentar é abrangida pelo capítulo XII do anexo II. A legislação em matéria alimentar e veterinária não se aplica ao Listenstaine, que, devido à sua união aduaneira com a Suíça, aplica as disposições veterinárias estabelecidas no Acordo Suíça-UE sobre a Agricultura.
  • A UE e os Estados da EFTA membros do EEE não dispõem de legislação plenamente harmonizada em matéria de instalações. O Acordo EEE contém legislação relativa às sementes vegetais, abrangidas pelo capítulo III do anexo I (questões fitossanitárias), com exceção das disposições relativas às importações e ao controlo nas fronteiras.
  • Saiba mais sobre as normas sanitárias, de segurança, sanitárias e fitossanitárias que as mercadorias têm de cumprir para serem importadas na União Europeia.
  • Procure as regras sanitárias, de segurança e sanitárias e fitossanitárias aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem no My Trade Assistant. Para visualizar os requisitos aplicáveis ao seu produto, tem de conhecer o respetivo código aduaneiro. Se não conhecer o código aduaneiro, pode pesquisá-lo com o nome do seu produto no motor de pesquisa incorporado.

Documentos e procedimentos de desalfandegamento

  • A União Aduaneira da UE não abrange a Noruega, o Listenstaine e a Islândia. As fronteiras e os procedimentos aduaneiros ainda estão em vigor entre estes países e a UE.
  • Para alguns produtos considerados de risco elevado, é necessário que um organismo de avaliação da conformidade (CAB) avalie se um produto está em conformidade com a certificação do produto aplicável, conduzida por um organismo de avaliação da conformidade designado por um Estado do EEE, é reconhecido em todo o EEE.
  • Informe-se sobre outros documentos de desalfandegamento e procedimentos necessários para importar para o Espaço Económico Europeu.
    • Propriedade intelectual (PI) e indicações geográficas (IG)
  • O Acordo EEE contém disposições harmonizadas em matéria de DPI e garante um elevado nível de proteção dos direitos industriais (invenções, desenhos, marcas, etc.) e dos direitos de autor (música, filmes, imprensa escrita, software, etc.) em todos os Estados do EEE.
  • As regras contêm igualmente o princípio do esgotamento regional dos DPI, aplicável em todo o EEE. Na prática, depois de um produto ter sido colocado no mercado no EEE por um titular de direitos (ou com o seu consentimento), este já não pode invocar o seu direito exclusivo de impedir a importação de tais produtos de outro Estado do EEE.
  • Com base no artigo 65.º, n.º 2, do Acordo EEE, a legislação em matéria de propriedade intelectual é incorporada no anexo XVII. No entanto, nem todas as iniciativas da UE neste domínio foram incorporadas.
  • Saiba mais sobre a legislação em matéria de propriedade intelectual e IG na UE, bem como sobre a política de DPI da UE em matéria de comércio.

Comércio de serviços

Mais informações sobre as regras, regulamentos e instalações para o comércio de serviços

Contratos públicos

O Acordo EEE estabeleceu um mercado único dos contratos públicos no valor aproximado de 18 % do PIB do EEE. Por conseguinte, existem oportunidades significativas para as empresas no EEE, uma vez que podem competir pelos contratos públicos em todo o mercado interno.

Consulte informações gerais sobre a legislação em matéria de contratos públicos, as regras e o acesso aos diferentes mercados. Procurar informações específicas sobre o mercado de contratos públicos da UE.

Investimento

Encontre informações gerais que permitam o seu investimento no estrangeiro i. Se estiver a investir a partir do estrangeiro para o EEE, encontre informações específicas.

Outros (concorrência, comércio e desenvolvimento sustentável)

Concorrência

A fim de assegurar um EEE homogéneo, com condições de concorrência iguais, aplicam-se as mesmas regras de concorrência a todas as empresas em todo o EEE. As regras de concorrência no mercado interno abrangem quatro domínios principais e são idênticas nos três Estados da EFTA membros do EEE e nos Estados-Membros da UE. Essas regras são as seguintes:

  • Eliminação de acordos que restringem a concorrência e abuso de posição dominante (por exemplo, acordos de fixação de preços entre concorrentes)
  • Controlo das concentrações entre empresas (por exemplo, uma fusão entre dois grandes grupos que tenha como resultado a sua posição dominante no mercado)
  • Liberalização dos setores económicos monopolistas (por exemplo, telecomunicações)
  • Proibição — sob reserva de determinadas exceções — de auxílios estatais suscetíveis de distorcer a concorrência, favorecendo seletivamente certas empresas ou setores industriais nacionais.

Em resultado das rigorosas regras de concorrência incorporadas no Acordo EEE, as medidas anti-dumping, os direitos de compensação e outras medidas comerciais são, regra geral, proibidos entre os Estados do EEE.

Auxílio estatal

Em conformidade com os Tratados da UE, o Acordo EEE proíbe, de um modo geral, quaisquer medidas que possam ser identificadas como auxílios estatais, incluindo subvenções, empréstimos em condições favoráveis e benefícios fiscais, suscetíveis de distorcer as trocas comerciais. No entanto, certas considerações de ordem política, económica e social podem conduzir a exceções a esta proibição.

Ligações e documentos úteis

Partilhar esta página:

Ligações rápidas