Documentos adicionais de desalfandegamento

Ao comercializar mercadorias a nível internacional, é importante preparar uma série de documentos essenciais necessários para o desalfandegamento. Estes incluem tipicamente, entre outros, factura comercial, prova de origem e qualquer certificado ou licença relevante.

No entanto, dependendo do modo de transporte, as autoridades aduaneiras do país de destino exigirão normalmente documentos adicionais para desalfandegar as mercadorias. Esta secção fornece informações mais pormenorizadas sobre os seguintes tipos adicionais de documentos:

  • Conhecimento de embarque
  • Conhecimento de Embarque FIATA
  • Carta de porte rodoviário
  • Carta de porte aéreo
  • Carta de porte ferroviário
  • Carnet do ATA
  • Caderneta TIR
  • Lista de embalagem.

Para obter uma descrição de todo o processo de importação e exportação e das medidas gerais a tomar, consulte também os nossos guias passo a passo.

Conhecimento de embarque

O conhecimento de embarque (B/L) é um documento emitido pela companhia de navegação ao expedidor que confirma que as mercadorias foram recebidas a bordo. Como tal, o conhecimento de embarque serve como prova de que o transportador recebeu as mercadorias. Obriga o transportador a entregar as mercadorias ao destinatário. Contém os dados relativos às mercadorias, ao navio e ao porto de destino. Mostra o contrato de transporte e transfere a propriedade das mercadorias. Isto significa que o portador do conhecimento de embarque é o proprietário das mercadorias.

O conhecimento de embarque pode ser um documento negociável. Podem ser utilizados vários tipos diferentes de conhecimentos de embarque. Um conhecimento de embarque «limpo» indica que as mercadorias foram recebidas em boas condições aparentes. Um conhecimento de embarque «impuro» indica que as mercadorias estão danificadas ou em mau estado. Nesses casos, o banco financiador pode recusar-se a aceitar os documentos do expedidor.

Conhecimento de Embarque FIATA

O Conhecimento de Embarque FIATA é um documento desenvolvido pela Federação Internacional das Associações de Transitários (FIATA). É utilizado para vários modos de transporte (multimodal) e pode ser utilizado como documento de transporte combinado, com estatuto negociável. O modo de transporte específico não é especificado. A responsabilidade legal pelas mercadorias pode ser transferida durante a viagem.

Carta de porte rodoviário (CMR)

A carta de porte rodoviário é um documento que contém informações pormenorizadas sobre o transporte rodoviário internacional de mercadorias. É regido pela Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada de 1956 (Convenção CMR). Permite ao expedidor dispor das mercadorias durante o transporte.

O documento é composto por quatro exemplares, todos assinados pelo expedidor e pelo transportador. O primeiro exemplar destina-se ao expedidor, o segundo fica com o transportador, o terceiro acompanha as mercadorias e é entregue ao destinatário, e o quarto deve ser assinado e carimbado pelo destinatário antes de ser devolvido ao expedidor. Normalmente, é emitida uma CMR para cada veículo.

A CMR não é um documento de título e não é negociável. O título jurídico não pode ser transferido.

Carta de porte aéreo (AWB)

A carta de porte aéreo é um documento que serve como prova do contrato de transporte entre o expedidor e a empresa da transportadora. É emitido pelo agente da transportadora e rege-se pela Convenção de Varsóvia (Convenção para a Unificação de Certas Regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional, 12 de Outubro de 1929). Pode ser utilizada uma única carta de porte aéreo para várias remessas de mercadorias.

É composto por três originais e várias cópias adicionais. Cada parte envolvida no transporte (expedidor, destinatário e transportador) conserva um original. Cópias podem ser necessárias nos aeroportos de partida e destino, durante a entrega e, em alguns casos, por outras transportadoras. A carta de porte aéreo mostra um contrato de transporte e comprova o recebimento das mercadorias.

A carta de porte aéreo normalizada IATA é um tipo específico de carta de porte aéreo utilizado pelas companhias aéreas que são membros da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA). De um modo geral, contém os termos e condições normalizados estabelecidos na Convenção de Varsóvia.

Carta de porte ferroviário (CIM)

A carta de porte ferroviário (CIM) é um documento necessário para o transporte ferroviário de mercadorias. É regida pela Convenção relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários de 1980 (COTIF-CIM). A CIM é emitida pela transportadora em cinco exemplares. O original acompanha a remessa. O expedidor conserva uma cópia do original. O transportador conserva os outros três exemplares para uso interno. O CIM é considerado o contrato de transporte ferroviário.

Carnet do ATA

Os livretes ATA (AdmissionTemporaire/TemporaryAdmission) são documentos aduaneiros internacionais emitidos pelas câmaras de comércio da maioria dos países industrializados para permitir a importação temporária de mercadorias, com isenção de direitos aduaneiros e impostos. Podem ser emitidos livretes ATA para as seguintes categorias de mercadorias: amostras comerciais, equipamento profissional e mercadorias para apresentação ou utilização em feiras, espetáculos, exposições, etc. Consulte o sítio Web da Câmara de Comércio Internacional para mais informações. 

Caderneta TIR

As cadernetas TIR são documentos aduaneiros de trânsito utilizados para o transporte internacional de mercadorias, quando parte do percurso deve ser efetuado por estrada. Permitem o transporte de mercadorias ao abrigo do regime TIR. O regime TIR foi estabelecido pela Convenção TIR de 1975 sob os auspícios da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE)e exige que as mercadorias sejam transportadas em veículos ou contentores seguros. Todos os direitos e impostos devidos sobre as mercadorias estão cobertos por uma garantia válida a nível internacional. A caderneta TIR estipula que esta garantia deve ser aceite pelos países de trânsito e de destino.

Lista de embalagem

A lista de embalagem (P/L) é um documento comercial que acompanha a fatura comercial e os documentos de transporte. Fornece informações sobre as mercadorias e os pormenores da embalagem de cada remessa (peso, dimensões, problemas de manuseamento, etc.).

Pode ser necessário para o desalfandegamento como um inventário da carga recebida.

A lista de embalagem inclui normalmente:

  • Informações sobre o exportador, o importador e o transportador;
  • Data de emissão;
  • número da factura de frete;
  • tipo de embalagem (tambor, grade, caixa, barril, saco, etc.);
  • Número de embalagens;
  • conteúdo de cada embalagem (descrição das mercadorias e número de adições por embalagem);
  • marcas e números;
  • peso líquido, peso bruto e dimensões das embalagens.

Não é necessário um formulário específico. O exportador elabora a lista de embalagem em conformidade com as práticas comerciais correntes. Normalmente, são enviados o original e, pelo menos, uma cópia.

Em geral, não é necessário assinar uma lista de carregamento. No entanto, na prática, o original e uma cópia são frequentemente assinados. A lista de embalagem pode ser elaborada em qualquer língua. No entanto, recomenda-se uma tradução para inglês.

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