Convenção Pan-Euro-Mediterrânica (PEM)

Regras de origem

A Convenção Regional sobre Regras de Origem Preferenciais Pan-Euro-Mediterrânicas (Convenção PEM) foi acordada em 2012 com vista a estabelecer regras de origem e acumulação comuns entre 25 Partes Contratantes PEM e a UE para facilitar o comércio e integrar as cadeias de abastecimento na zona.

As 25 Partes Contratantes na Convenção PEM são:

  • a UE,
  • os Estados da EFTA (Suíça, Noruega, Islândia e Listenstaine),
  • Ilhas Faroé,
  • os participantes no Processo de Barcelona (Argélia, Egito, Israel, Jordânia, Líbano, Marrocos, Palestina (esta designação não deve ser interpretada como um reconhecimento de um Estado da Palestina e não prejudica as posições individuais dos Estados-Membros sobre esta questão), Síria, Tunísia e Turquia),
  • os participantes no Processo de Estabilização e de Associação da UE (Albânia, Bósnia-Herzegovina, República da Macedónia do Norte, Montenegro, Sérvia e Kosovo) (Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a Declaração de Independência do Kosovo),
  • a República da Moldávia,
  • Geórgia,
  • Ucrânia.

Estas regras foram revistas. A Convenção Pan-Euro-Mediterrânica (PEM) revista sobre regras de origem preferenciais entrou em vigor em 1 de janeiro de 2025 (1).

No entanto, para ter em conta as Partes Contratantes que não concluíram o processo de ratificação necessário, foi estabelecido um período transitório até 31 de dezembro de 2025. Durante este período, tanto as regras originais como as revistas serão aplicadas em paralelo. Este regime permite que os operadores económicos continuem a escolher entre os dois conjuntos de regras com base nas suas cadeias de abastecimento. A partir de 1 de janeiro de 2026, apenas as regras revistas serão aplicáveis em toda a zona PEM.

 

(1) Note-se que as regras revistas se aplicam entre a UE e todas as Partes Contratantes PEM, com exceção dos poucos países PEM que não ratificaram a Convenção revista (Marrocos, Tunísia, Israel, Argélia, Líbano, Egito e Palestina).

Estas regras revistas são regras de origem simplificadas e modernizadas em comparação com as incluídas na Convenção PEM de 2012 (as regras específicas por produto são mais flexíveis e as disposições em matéria de acumulação, draubaque de direitos, tolerância e condições de transporte foram flexibilizadas).

Para mais informações sobre a Convenção PEM de 2012 e o seu processo de revisão, visite A acumulação pan-euro-mediterrânica e a Convenção PEM

Selecione o conjunto de regras que pretende aplicar:

  1. Regras de origem da Convenção PEM
  2. Regras de origem revistas da Convenção PEM

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