Sistema de Preferências Generalizadas Mais (SPG +)

A sua empresa importa produtos de países em desenvolvimento ou de países menos desenvolvidos? Esta secção ajuda-o a compreender o SPG + da UE

Em síntese

O Sistema de Preferências Generalizadas Mais (SPG +) da UE proporciona aos países em desenvolvimento um incentivo especial para prosseguirem o desenvolvimento sustentável e a boa governação. 

Os países elegíveis têm de aplicar 27 convenções internacionais em matéria de

  • direitos humanos
  • direitos laborais
  • o ambiente
  • boa governação

Em contrapartida, a UE reduz os seus direitos de importação para zero em mais de dois terços das rubricas pautais das suas exportações.

Países beneficiários

  • Bolívia
  • Verde
  • Quirguistão
  • Mongólia
  • Paquistão
  • As Filipinas
  • O Seri Lanca
  • Usbequistão

Expiração : O atual SPG + é válido até 2027.

Tarifas

Lista completa dos produtos abrangidos.

 

Utilize a opção de pesquisa «O meu assistente comercial» para encontrar informações exatas sobre direitos e direitos aduaneiros aplicáveis ao seu produto específico, tendo em conta o seu país de origem e de destino.

Em caso de dúvida, contacte as autoridades aduaneiras do seu país.

Regras de origem

 

Para poder beneficiar do tratamento preferencial, o seu produto terá de cumprir as regras de origem previstas no acordo. Consulte aferramenta de autoavaliação das regras de origem (ROSA) em O meu assistente comercial para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e saber como preparar os documentos corretos.

Tolerância

A tolerância é expressa

  • no preço dos produtos finais dos produtos da pesca e dos produtos industriais
  • em peso dos produtos finais dos produtos agrícolas

As tolerâncias incluídas no SPG são mais brandas do que as tolerâncias normais. Representam 15 % do preço à saída da fábrica do produto final, em vez de 10 %.

Aplicam-se também tolerâncias específicas aos têxteis e ao vestuário e são descritas nas notas introdutórias do anexo 22-03.

Ver também a regra geral de tolerância ou de minimis.

Cumulação

Os seguintes tipos de acumulação operam no comércio ao abrigo do SPG da UE

  • bilaterais
  • regionais
  • prorrogado
  • acumulação com a Noruega, a Suíça e a Turquia
Acumulação bilateral

As matérias originárias da UE podem ser integradas nos produtos fabricados num país SPG e, em seguida, consideradas originárias desse país SPG, desde que a transformação efetuada no país SPG ultrapasse os níveis mínimos.

Acumulação regional

Grupo I

Funções II

Funções III

Grupo IV

Brunei-Darussalã

Bolívia *

Azerbaijão

África do sul

O Camboja

Colômbia

Butão

Brasil

Indonésia

Costa do Marfim

Índia

Paraguai

Lãos

Salvador

Nicarágua

Uruguai

Malásia

Guatemala;

Paquistão *

 

Birmânia

Equador

Seri Lanca *

 

Filipinas *

Nicarágua

 

 

Vietname * *

O Panamá

 

 

 

Irão

 

 

 

Venezuela

 

 

* Países que são atualmente beneficiários do SPG +

* * o Vietname deixará de ser beneficiário do SPG + a partir de 1 dejaneiro de 2023

  • é permitida a utilização de componentes entre países do mesmo grupo (por exemplo, a Índia pode utilizar ingredientes do Paquistão porque ambos pertencem ao Grupo III), embora seja necessário recordar algumas regras importantes :
  • a acumulação regional entre países do mesmo grupo só se aplica se os países envolvidos na acumulação forem, no momento da exportação do produto para a União Europeia, países beneficiários e não apenas países elegíveis.
  • se as mercadorias originárias de um país beneficiário forem posteriormente transformadas noutro país membro desse grupo, a mercadoria pode ser considerada originária deste último país (desde que a transformação exceda operações mínimas)
  • para determinar a origem do input (quando o contributo de um membro do grupo é enviado para outro membro do grupo), a regra de origem correta é a que se aplicaria às exportações diretas do país fornecedor para a UE.
  • a acumulação é igualmente possível entre os países beneficiários individuais do grupo I e do grupo III. Tal acontece apenas mediante pedido e sob determinadas condições.

Note-se que alguns produtos estão excluídos da acumulação, quando existem diferenças entre o estatuto dos países SPG do mesmo grupo (SPG/SPG +/TMA). Para uma lista desses produtos, consultar o anexo 13-B.

Acumulação alargada 

Os países SPG podem, em determinadas condições, solicitar à UE autorização para se acumular com países com os quais a UE tem um acordo comercial.

  • esta possibilidade está aberta apenas aos produtos industriais e aos produtos agrícolas transformados.
  • quando o contributo de um país terceiro com o qual a UE tenha um ACL é enviado para um país SPG, a regra de origem correta é a que se aplicaria às exportações diretas do país fornecedor para a UE.
Acumulação com mercadorias originárias da Noruega, da Suíça e da Turquia

Os países beneficiários podem acumular a origem com mercadorias dos capítulos 25 a 97 do Sistema Harmonizado originárias da Noruega, da Suíça e da Turquia.

  • as matérias originárias da Noruega, da Suíça ou da Turquia que sejam submetidas a mais do que uma operação mínima num país beneficiário são consideradas originárias desse país beneficiário e podem ser exportadas para a UE, para a Noruega, para a Suíça ou para a Turquia
  • a regra acima referida não se aplica aos produtos agrícolas ou aos produtos que beneficiam de uma derrogação.
  • para que este tipo de acumulação seja aplicável, a UE, a Noruega, a Suíça e a Turquia têm de conceder o mesmo tratamento preferencial aos produtos originários de países SPG.

Não manipulação

A disposição relativa ao transporte direto nas regras de origem do SPG foi substituída por uma cláusula de não manipulação (artigo 74.º do Regulamento n.º 1063/2010 daComissão).

  • a principal diferença em relação à disposição relativa ao transporte direto reside no facto de os importadores na UE não serem obrigados a apresentar provas do cumprimento das condições.
  • no entanto, a administração aduaneira de um Estado-Membro da UE pode solicitar essa prova se tiver motivos para crer que as condições não estão preenchidas.

Draubaque de direitos

É autorizado o draubaque de direitos.

Condições dos navios

Para que um navio de pesca seja considerado originário de um país beneficiário — o que implicaria que o pescado capturado por esse navio fora das águas territoriais também é originário — os critérios aplicáveis referem-se ao país de registo e ao pavilhão do navio, mas também à sua propriedade. Note-se que, ao abrigo das regras de origem do SPG, não existe qualquer requisito específico relativo à nacionalidade da tripulação ou dos agentes.

Operações mínimas

Existem dois conjuntos de operações ditas «mínimas» que nunca são suficientes para conferir a origem

  • os mencionados no artigo 76.º
  • e as aplicáveis apenas aos produtos têxteis e apenas para efeitos de acumulação regional, incluídas no anexo 16.

Regras aplicáveis a produtos específicos

A lista das operações de transformação de que devem ser objeto as matérias e que conferem o caráter de produto originário consta do anexo 13-A do mesmo regulamento. A lista inclui duas colunas

  • um aplicável aos países beneficiários do SPG menos desenvolvidos
  • um aplicável a todos os outros países beneficiários do SPG

Graduação

Alguns países em desenvolvimento exportam produtos altamente competitivos que não necessitam de preferências pautais para aceder aos mercados mundiais. Neste caso, o SPG é retirado destes setores de produtos através de um mecanismo de graduação

  • quando o valor médio das importações provenientes de um país beneficiário do SPG (dividido pelo valor total de todas as importações SPG para essa secção) durante 3 anos exceder o limiar geral de 57 %
  • para os produtos vegetais, os óleos, gorduras e ceras de origem animal ou vegetal e os produtos minerais aplica-se quando a percentagem referida excede 17,5 %
  • para os têxteis, a graduação aplica-se quando a percentagem referida excede 47,2 %

A UE revê a lista de produtos objeto de graduação de três em três anos mediante um regulamento de execução com base em critérios objetivos.

Pode encontrar aqui a atual lista de produtos graduados.

Derrogações

Pode ser concedida uma derrogação específica, sob certas condições, a fim de permitir uma maior flexibilização das regras de origem aplicáveis a produtos específicos originários de países específicos. Cabo Verde beneficia de uma derrogação deste tipo. Consultar a derrogação de Cabo Verde e as regras de origem aplicáveis.

Consulte igualmente o aviso aos importadores emitido pela UE, informando os operadores sobre elementos específicos relativos ao Bangladexe.

Regras de origem para produtos específicos

Requisitos aplicáveis aos produtos

Regras e requisitos técnicos

  • saiba mais sobre os requisitos técnicos, as regras e os procedimentos que as mercadorias têm de cumprir para serem importadas para a União Europeia em 2.6.
  • procure as regras e regulamentos específicos aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem no meu assistente comercial. Para visualizar os requisitos aplicáveis ao seu produto, tem de conhecer o respetivo código aduaneiro. Se não conhecer o código aduaneiro, pode procurá-lo com o nome do seu produto no motor de pesquisa integrado.

Requisitos de saúde e segurança SFS

  • saiba mais sobre as normas sanitárias, de segurança, sanitárias e fitossanitárias que as mercadorias têm de cumprir para serem importadas para a União Europeia em 2.6.
  • procure as regras sanitárias, sanitárias e fitossanitárias aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem no meu Assistente Comercial. Para ver os requisitos aplicáveis ao seu produto, terá de, em primeiro lugar, identificar o seu código aduaneiro. Se não conhecer o código aduaneiro, pode procurá-lo com o nome do seu produto no motor de pesquisa integrado.

Documentos e procedimentos de desalfandegamento

Provas de origem

Para poderem beneficiar de taxas de direitos preferenciais, os produtos originários de países beneficiários do SPG da UE devem fazer-se acompanhar de uma prova de origem. As provas de origem permanecem válidas durante 10 meses após a emissão. A prova de origem pode ser uma das seguintes :

  • Certificado de origem, formulário A — emitido pelas autoridades competentes do país beneficiário. O exportador que solicita a emissão de um certificado deve poder apresentar comprovativos do caráter originário dos produtos em causa. O certificado deve ser disponibilizado ao exportador a partir do momento em que a exportação seja efetivamente realizada (ou assegurada). No entanto, excecionalmente, pode ser emitido um certificado após a exportação, sob certas condições.
  • declaração na fatura elaborada pelo exportador * — para remessas de valor igual ou inferior a 6,000 EUR. Quando do preenchimento de uma declaração na fatura, deve poder apresentar documentos comprovativos do caráter originário dos seus produtos.

* Para efetuar uma declaração na fatura, deve escrever, carimbar ou imprimir a seguinte declaração (em inglês ou francês) na fatura, na nota de entrega ou noutro documento comercial : «O exportador dos produtos abrangidos pelo presente documento (autorização aduaneira n.o... ) declara que, salvo indicação clara em contrário, estes produtos são de origem preferencial de acordo com as regras de origem do Sistema de Preferências Generalizadas da Comunidade Europeia». A declaração na fatura deve assinada à mão.

Outros documentos

Informe-se sobre outros documentos e procedimentos de desalfandegamento necessários para importar para a União Europeia.

Propriedade intelectual e indicações geográficas

Comércio de serviços

O SPG + abrange apenas as mercadorias.

Contratação pública

Investimento

Outros (concorrência, comércio e desenvolvimento sustentável)

Países elegíveis

Para ser elegível para o SPG +, o país deve :

  • apresentar um pedido
  • preencher todas as condições do SPG normal
  • preencher os dois critérios adicionais seguintes
  • critérios de vulnerabilidade
    • a parte das importações corresponde à média de três anos das importações abrangidas pelo SPG do país beneficiário específico, em relação às importações abrangidas pelo SPG de todos os países SPG.  Esta média tem de ser inferior a 6,5 % para poder beneficiar do SPG +
    • as sete maiores secções das importações abrangidas pelo SPG representam 75 % do total das importações SPG desse país durante um período de três anos
  • critério do desenvolvimento sustentável
    • o país deve ter ratificado as 27 convenções internacionais SPG + sobre
      • direitos humanos
      • direitos laborais
      • meio ambiente
      • boa governação.
    • o país não deve ter formulado reservas proibidas por estas convenções.
    • os organismos de controlo das convenções não devem ter comunicado que o país não as aplicou efetivamente

Monitorização

Logo que a UE tenha concedido um SPG + a um país, monitoriza-o para garantir que o país em causa

  • continua a ser parte nas convenções internacionais abrangidas pelo SPG +
  • aplica efetivamente as convenções
  • cumpre os requisitos de comunicação de informações
  • aceita o controlo regular em conformidade com as convenções
  • coopera com a Comissão Europeia e fornece todas as informações necessárias

A UE mantém um diálogo constante com as autoridades dos países beneficiários sobre o cumprimento das obrigações necessárias para poderem beneficiar do SPG +.

  • o diálogo baseia-se numa lista de questões («scorecard») elaborada para cada beneficiário do SPG +. Baseia-se em informações recebidas de
    • países beneficiários
    • organismos internacionais de controlo
    • sociedade civil
    • sindicatos;
    • as empresas
    • o Parlamento Europeu
    • o Conselho da União Europeia
  • a UE organiza visitas regulares de acompanhamento do SPG + a cada país beneficiário, a fim de se encontrar com as partes interessadas. Espera-se que o país beneficiário demonstre que está a envidar sérios esforços no sentido de resolver as questões enunciadas nas tabelas de resultados.

O diálogo SPG + contribui para o relatório público sobre o SPG, que a Comissão deve apresentar de dois em dois anos ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia. O relatório contém uma avaliação pormenorizada da forma como cada país beneficiário está a aplicar as 27 convenções.

Apoio ao reforço das capacidades

Para além de um acompanhamento rigoroso, a Comissão lançou vários projetos de reforço das capacidades para ajudar os países beneficiários.

A UE apoia os parceiros comerciais relevantes e vários dos beneficiários do SPG + através de subvenções à Organização Internacional do Trabalho. Estes projetos

  • ajudar os países a aplicar as principais convenções da Organização Internacional do Trabalho
  • reforçar a capacidade para cumprir as obrigações de comunicação de informações

O Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos inclui um apoio específico de 4,5 milhões de EUR para capacitar as organizações da sociedade civil para contribuírem para o acompanhamento e a aplicação efetiva das 27 convenções pertinentes ratificadas pelos países beneficiários do SPG +.

Ligações e documentos úteis

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