Sistema de Preferências Generalizadas Mais (SPG +)
A sua empresa importa produtos de países em desenvolvimento ou menos desenvolvidos? Esta secção ajuda-o a compreender o SPG + da UE
Em síntese
O Sistema de Preferências Generalizadas Mais (SPG +) da UE dá aos países em desenvolvimento um incentivo especial para prosseguirem o desenvolvimento sustentável e a boa governação.
Os países elegíveis têm de aplicar 27 convenções internacionais sobre
- direitos humanos
- direitos laborais
- o ambiente
- boa governação
Em contrapartida, a UE reduz para zero os seus direitos de importação em mais de dois terços das rubricas pautais das suas exportações.
Países beneficiários
- Bolívia
- Cabo Verde
- Quirguistão
- Mongólia
- Paquistão
- Filipinas
- Seri Lanca
Expiração: O atual SPG + é válido até 2023.
Tarifas
Lista completa dos produtos abrangidos.
Utilize a opção de pesquisa de My Trade Assistant ( O meu assistente comercial) para encontrar as informações exatas sobre os direitos e os direitos aduaneiros aplicáveis ao seu produto específico, tendo em conta o seu país de origem e de destino.
Em caso de dúvida, contacte as autoridades aduaneiras do seu país.
Regras de origem
Para poder beneficiar do tratamento preferencial, o seu produto terá de satisfazer as regras de origem ao abrigo do acordo. Consulte aferramenta de autoavaliação das regras de origem (ROSA) em My Trade Assistant (My Trade Assistant) para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e descobrir como preparar os documentos corretos.
Tolerância
A tolerância é expressa
- preço dos produtos finais dos produtos da pesca e industriais
- em peso dos produtos finais para os produtos agrícolas
As tolerâncias incluídas no SPG são mais brandas do que as tolerâncias normais. Representam 15 % do preço à saída da fábrica do produto final em vez de 10 %.
As tolerâncias específicas também se aplicam aos têxteis e ao vestuário e são descritas nas notas introdutórias do anexo 22-03.
Ver também a regra geral de tolerância ou de minimis.
Cumulação
Os seguintes tipos de acumulação operam no comércio ao abrigo do SPG da UE
- bilaterais
- regionais
- prorrogado
- acumulação com a Noruega, a Suíça e Türkiye
Acumulação bilateral
As matérias originárias da UE podem ser integradas nos produtos fabricados num país SPG e, em seguida, consideradas originárias desse país SPG, desde que a transformação efetuada no país SPG exceda os níveis mínimos.
Acumulação regional
Grupo I |
Funções II |
Funções III |
Grupo IV |
Brunei-Darussalã |
Bolívia * |
Bangladexe |
Argentina |
Camboja |
Colômbia |
Butão |
Brasil |
Indonésia |
Costa Rica |
Índia |
Paraguai |
Laos |
Salvador |
Nepal |
Uruguai |
Malásia |
Guatemala |
Paquistão * |
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Mianmar, Birmânia |
Honduras |
Seri Lanca * |
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Filipinas * |
Nicarágua |
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Vietname * * |
Panamá |
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Peru |
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Venezuela |
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* Países que são atualmente beneficiários do SPG +
* * o Vietname deixará de ser beneficiário do SPG + a partir de 1 de janeirode 2023.
- é permitida a utilização de componentes entre países do mesmo grupo (por exemplo, a Índia pode utilizar ingredientes provenientes do Paquistão porque ambos pertencem ao Grupo III), embora seja necessário recordar algumas regras importantes:
- a acumulação regional entre países do mesmo grupo só se aplica quando os países envolvidos na acumulação são, no momento da exportação do produto para a União Europeia, países beneficiários e não apenas países elegíveis.
- se as mercadorias originárias de um país beneficiário forem posteriormente transformadas noutro país membro desse grupo, a mercadoria pode ser considerada originária deste último país (desde que a transformação exceda as operações mínimas).
- para determinar a origem do input (quando o input de um membro do grupo é enviado a outro membro do grupo), a regra de origem correta é a que se aplicaria às exportações diretas do país fornecedor para a UE
- a acumulação é igualmente possível entre países beneficiários individuais do Grupo I e do Grupo III. Tal só é possível mediante pedido e em determinadas condições.
Note-se que alguns produtos estão excluídos da acumulação, quando existem diferenças entre o estatuto dos países SPG do mesmo grupo (SPG/SPG +/TMA). Para uma lista desses produtos, consultar o anexo 13-B.
Acumulação alargada
Os países beneficiários do SPG podem, em determinadas condições, solicitar autorização à UE para se acumular com países com os quais a UE tenha celebrado um acordo comercial.
- esta possibilidade está aberta apenas aos produtos industriais e aos produtos agrícolas transformados.
- quando o contributo de um país terceiro com o qual a UE tem um ACL é enviado para um país SPG, a regra de origem correta é a aplicável às exportações diretas do país fornecedor para a UE.
Acumulação com mercadorias originárias da Noruega, da Suíça e de Türkiye
Os países beneficiários podem cumular a origem com as mercadorias dos capítulos 25 a 97 do Sistema Harmonizado originárias da Noruega, da Suíça e de Türkiye.
- as matérias originárias da Noruega, da Suíça ou de Türkiye que sejam objeto de mais do que uma operação mínima num país beneficiário são consideradas originárias desse país beneficiário e podem ser exportadas para a UE, a Noruega, a Suíça ou Türkiye
- a regra acima referida não se aplica aos produtos agrícolas ou aos produtos abrangidos por uma derrogação.
- para que este tipo de acumulação seja aplicável, a UE, a Noruega, a Suíça e Türkiye devem conceder o mesmo tratamento preferencial aos produtos originários dos países beneficiários do SPG.
Não manipulação
A disposição relativa ao transporte direto nas regras de origem do SPG foi substituída por uma cláusula de não manipulação (artigo 74.º do Regulamento n.º 1063/2010 daComissão).
- a principal diferença em relação à disposição relativa ao transporte direto reside no facto de os importadores na UE não serem obrigados a provar que cumprem as condições.
- no entanto, a administração aduaneira de um Estado-Membro da UE pode solicitar essa prova se tiver razões para crer que as condições não estão preenchidas.
Draubaque de direitos
É autorizado o draubaque de direitos.
Condições dos navios
Para que um navio de pesca seja considerado originário de um país beneficiário — o que implicaria que o peixe capturado por esse navio fora das águas territoriais também é originário — os critérios aplicáveis referem-se ao país de registo e ao pavilhão do navio, mas também à sua propriedade. Note-se que, ao abrigo das regras de origem do SPG, não existe qualquer requisito específico relativo à nacionalidade da tripulação ou dos oficiais.
Operações mínimas
Existem dois conjuntos de operações ditas «mínimas» que nunca são suficientes para conferir a origem
- as mencionadas no artigo 76.º
- e as, aplicáveis apenas aos produtos têxteis e apenas para efeitos de acumulação regional, incluídas no anexo 16.
Regras aplicáveis a produtos específicos
A lista das operações de transformação de que devem ser objeto as matérias e que conferem o caráter de produto originário consta do anexo 13-A do mesmo regulamento. A lista inclui duas colunas
- um aplicável aos países beneficiários do SPG menos desenvolvidos
- uma aplicável a todos os outros países beneficiários do SPG
Graduação
Alguns países em desenvolvimento exportam produtos altamente competitivos que não necessitam de preferências pautais para aceder aos mercados mundiais. Neste caso, o SPG é retirado destes setores de produtos através de um mecanismo de graduação.
- quando o valor médio das importações provenientes de um país beneficiário do SPG (dividido pelo valor total de todas as importações SPG para essa secção) ao longo de 3 anos exceder o limiar geral de 57 %
- para produtos vegetais, óleos animais ou vegetais, gorduras e ceras e produtos minerais, aplica-se a graduação quando a percentagem referida for superior a 17,5 %
- para os têxteis, aplica-se a graduação quando a percentagem referida for superior a 47,2 %
A UE revê a lista de produtos objeto de graduação de três em três anos mediante um regulamento de execução com base em critérios objetivos.
Pode encontrar aqui a lista atual de produtos graduados.
Derrogações
Pode ser concedida uma derrogação específica, sob determinadas condições, a fim de permitir regras de origem mais flexíveis aplicáveis a produtos específicos originários de países específicos. Cabo Verde beneficia de uma derrogação deste tipo. Ver Derrogação de Cabo Verde e regras de origem aplicáveis.
Consulte também o aviso aos importadores emitido pela UE, informando os operadores sobre elementos específicos relativos ao Bangladexe.
Regras de origem para produtos específicos
- regras de origem SPG cacau
- regras de origem Equipamento Elétrico SPG
- regras de origem: óleo essencial do SPG
- regras de origem SPG pesca
- regras de origem dos frutos do SPG
- regras de origem — artesanato SPG
- regras de origem SPG couro
- regras de origem da carne do SPG
- regras de origem da madeira SPG
Requisitos aplicáveis aos produtos
Regras e requisitos técnicos
- saiba mais sobre os requisitos técnicos, as regras e os procedimentos que as mercadorias têm de cumprir para serem importadas para a União Europeia em 2.6. Requisitos aplicáveis aos produtos
- procure as regras e regulamentos específicos aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem no My Trade Assistant. Para visualizar os requisitos aplicáveis ao seu produto, tem de conhecer o respetivo código aduaneiro. Se não conhecer o código aduaneiro, pode procurá-lo com o nome do seu produto no motor de pesquisa integrado.
Requisitos de saúde e segurança MSF
- saiba mais sobre as normas sanitárias, de segurança, sanitárias e fitossanitárias que as mercadorias têm de cumprir para serem importadas para a União Europeia em 2.6. Requisitos aplicáveis aos produtos
- procure as regras sanitárias, de segurança e sanitárias e fitossanitárias aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem no My Trade Assistant. Para ver os requisitos aplicáveis ao seu produto, terá de identificar primeiro o seu código aduaneiro. Se não conhecer o código aduaneiro, pode procurá-lo com o nome do seu produto no motor de pesquisa integrado.
Documentos e procedimentos de desalfandegamento
Provas de origem
Para poderem beneficiar de taxas de direitos preferenciais, os produtos originários de países beneficiários do SPG da UE devem fazer-se acompanhar de uma prova de origem. As provas de origem permanecem válidas durante 10 meses após a sua emissão. A prova de origem pode ser uma das seguintes:
- Certificado de origem, formulário A, emitido pelas autoridades competentes do país beneficiário. O exportador que solicita a emissão de um certificado deve poder apresentar comprovativos do caráter originário dos produtos em causa. O certificado deve ser disponibilizado ao exportador a partir do momento em que a exportação seja efetivamente realizada (ou assegurada). No entanto, a título excecional, pode ser emitido um certificado após a exportação em determinadas condições.
- declaração na fatura emitida pelo exportador * — para remessas avaliadas em 6,000 EUR ou menos. Quando do preenchimento de uma declaração na fatura, deve poder apresentar documentos comprovativos do caráter originário dos seus produtos.
* Para efetuar uma declaração na fatura, deve escrever, carimbar ou imprimir a seguinte declaração (em inglês ou francês) na fatura, na nota de entrega ou noutro documento comercial: «O exportador dos produtos abrangidos pelo presente documento (autorização aduaneira n.º...) ) declara que, salvo indicação clara em contrário, esses produtos são de... origem preferencial de acordo com as regras de origem do Sistema de Preferências Generalizadas da Comunidade Europeia». A declaração na fatura deve assinada à mão.
Outros documentos
Informe-se sobre outros documentos de desalfandegamento e procedimentos necessários para importar para a União Europeia.
Propriedade intelectual e indicações geográficas
- encontrar informações específicas sobre a legislação da UE em matéria de PI e IG, bem como sobre a política da UE em matéria de DPI em relação aos países menos desenvolvidos e em desenvolvimento
- encontrar informações gerais sobre a propriedade intelectual e as indicações geográficas
Comércio de serviços
O SPG + abrange apenas as mercadorias.
- encontrar informações específicas sobre o mercado de serviços da UE
- informações gerais sobre as regras, regulamentos e instalações que regem o comércio de serviços
Contratos públicos
- encontrar informações específicas sobre o mercado de contratos públicos da UE
- informações gerais sobre a legislação em matéria de contratos públicos, as regras e o acesso aos diferentes mercados
Investimento
- encontrar informações específicas sobre investimentos provenientes do estrangeiro para a UE
- encontrar informações gerais para permitir o seu investimento no estrangeiro
Outros (concorrência, comércio e desenvolvimento sustentável)
Países elegíveis
Para ser elegível para o SPG +, o país deve:
- apresentar um pedido
- cumprir todas as condições normais do SPG
- satisfazer os dois critérios adicionais seguintes:
- critérios de vulnerabilidade
- a parte das importações corresponde à parte média de três anos das importações abrangidas pelo SPG do país beneficiário específico, em comparação com as importações abrangidas pelo SPG de todos os países SPG. Esta média tem de ser inferior a 6,5 % para poder beneficiar do SPG +
- as sete maiores secções das importações abrangidas pelo SPG representam 75 % do total das importações SPG efetuadas por esse país durante um período de três anos.
- critério do desenvolvimento sustentável
- o país deve ter ratificado as 27 convenções internacionais SPG + sobre
- direitos humanos
- direitos laborais
- meio ambiente
- boa governação.
- o país não deve ter formulado reservas proibidas por estas convenções.
- os organismos de controlo das convenções não devem ter comunicado que o país não as aplicou eficazmente.
- o país deve ter ratificado as 27 convenções internacionais SPG + sobre
Acompanhamento
A partir do momento em que a UE concedeu a um país o SPG +, supervisiona-o para garantir que o país
- continua a ser parte nas convenções internacionais abrangidas pelo SPG +
- aplicar eficazmente as convenções
- cumpre os requisitos de comunicação de informações
- aceita um controlo regular em conformidade com as convenções
- coopera com a Comissão Europeia e fornece todas as informações necessárias
A UE mantém um diálogo constante com as autoridades dos países beneficiários sobre o cumprimento das obrigações necessárias para poderem beneficiar do SPG +.
- o diálogo baseia-se numa lista de questões («painel de avaliação») elaborada para cada beneficiário do SPG +. Baseia-se em informações recebidas de
- os países beneficiários
- organismos internacionais de controlo
- sociedade civil
- sindicatos;
- as empresas
- o Parlamento Europeu
- o Conselho da União Europeia
- a UE organiza regularmente visitas de acompanhamento do SPG + a cada país beneficiário, a fim de se reunir com as partes interessadas. Espera-se que o país beneficiário demonstre que está a envidar sérios esforços para resolver os problemas referidos nas tabelas de resultados.
O diálogo SPG + contribui para o relatório sobre o SPG público, que a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia de dois em dois anos. O relatório contém uma avaliação pormenorizada da forma como cada país beneficiário está a aplicar as 27 convenções.
Capacidades — apoio ao reforço das capacidades
Para além de um acompanhamento rigoroso, a Comissão lançou vários projetos de reforço das capacidades para ajudar os países beneficiários.
A UE está a apoiar os parceiros comerciais pertinentes e vários dos beneficiários do SPG + através de subvenções à Organização Internacional do Trabalho. Estes projetos
- ajudar a garantir que os países aplicam as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho
- reforçar a capacidade para cumprir as obrigações de comunicação de informações
O Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos inclui um apoio específico de 4,5 milhões de EUR para capacitar as organizações da sociedade civil para contribuírem para o acompanhamento e a aplicação efetiva das 27 convenções pertinentes ratificadas pelos países beneficiários do SPG +.
Ligações e documentos úteis
- verifique as regras e os direitos aduaneiros específicos aplicáveis ao bem que pretende importar/exportar em O meu assistente comercial
- Ficha informativa sobre o regime SPG + da União Europeia
- Regulamento (UE) n.º 978/2012 relativo às preferências pautais generalizadas