Operador económico autorizado
Os comerciantes estabelecidos no território aduaneiro da União que façam parte da cadeia de abastecimento internacional e estejam envolvidos em operações aduaneiras podem solicitar o estatuto de operador económico autorizado (AEO).
Quem pode tornar-se um AEO?
Os comerciantes estabelecidos no território aduaneiro da União que façam parte da cadeia de abastecimento internacional e estejam envolvidos em operações aduaneiras podem solicitar o estatuto AEO.
O que é?
- Trata-se de um programa de parceria da UE entre a autoridade aduaneira e o operador económico (OE) destinado a reforçar a segurança da cadeia de abastecimento internacional e a facilitar o comércio legítimo.
- Baseia-se na parceria aduaneira entre as empresas, introduzida pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
- O estatuto AEO (autorização) é concedido pela autoridade aduaneira competente e reconhecido pelas autoridades aduaneiras em todos os Estados-Membros. A autorização de AEO é, por conseguinte, uma autorização da UE.
Porque se deve registar
Os benefícios incluem:
- acesso mais fácil a simplificações aduaneiras
- menos controlos físicos e documentais
- notificação prévia em caso de seleção para controlo aduaneiro
- tratamento prioritário quando selecionado para controlo
- possibilidade de solicitar um local específico para controlos aduaneiros
- benefícios indiretos, tais como:
- reconhecimento como parceiro comercial seguro e protegido
- melhores relações com as alfândegas e outras autoridades públicas
- redução do roubo e das perdas
- menor número de remessas em atraso
- melhoria do planeamento
- melhoria do serviço ao cliente
- maior fidelização dos clientes
- redução dos custos de inspeção dos fornecedores e aumento da cooperação
Como registar-se:
Para se registar como operador económico autorizado, terá de:
- Assegurar que possui um número EORI da autoridade aduaneira do país da UE onde a sua empresa está estabelecida
- aplica-se à autoridade aduaneira competente onde a sua contabilidade principal para as autoridades aduaneiras está acessível
- Apresentar o seu pedido em linha através do portal da UE para os operadores
Informações mais pormenorizadas sobre o AEO e o Portal de operadores da UE relativo à DG Fiscalidade e União Aduaneira.
Para verificar os procedimentos aduaneiros aplicáveis a um determinado produto ou país parceiro, use o « My Trade Assistant».
Para uma descrição básica do processo de importação e exportação e das medidas gerais a tomar, consulte os nossos guias passo a passo.