Operador económico autorizado
Os operadores estabelecidos no território aduaneiro da União que façam parte da cadeia de abastecimento internacional e estejam envolvidos em operações aduaneiras podem solicitar o estatuto de operador económico autorizado (OEA).
Quem pode tornar-se um AEO?
Os operadores económicos no território aduaneiro da União que fazem parte da cadeia de abastecimento internacional e que estão envolvidos em atividades de âmbito aduaneiro podem solicitar a autorização como Operador Económico Autorizado (AEO).
O que é?
- Trata-se de uma autorização para os operadores económicos que visa reforçar a segurança das cadeias de abastecimento internacionais e facilitar o comércio legítimo.
- Baseia-se na parceria entre as alfândegas e as empresas estabelecida pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
- A autorização AEO é concedida pela autoridade aduaneira competente e é reconhecida pelas autoridades aduaneiras de todos os Estados-Membros. Por conseguinte, a autorização AEO é uma autorização da UE.
Porquê registar-se?
Os benefícios incluem:
- facilitar a admissão às simplificações aduaneiras;
- menos controlos físicos e documentais;
- Notificação prévia em caso de seleção para controlo aduaneiro;
- tratamento prioritário, se selecionado para controlo aduaneiro;
- possibilidade de solicitar um local específico para os controlos aduaneiros;
- Benefícios indiretos, tais como:
- reconhecimento como parceiro comercial seguro e protegido;
- melhoria das relações com as autoridades aduaneiras e outras autoridades governamentais;
- redução de furtos e perdas;
- menos transferências atrasadas;
- melhoria do planeamento;
- melhoria do serviço ao cliente;
- maior fidelização dos clientes;
- custos de inspeção mais baixos dos fornecedores e maior colaboração.
Como obter a autorização?
Para se tornar um operador económico autorizado, deve:
- Certifique-se de que tem um número EORI da autoridade aduaneira do país da UE onde a sua empresa está estabelecida.
- apresentar um pedido à autoridade aduaneira competente, caso a sua contabilidade aduaneira principal esteja acessível.
- apresentar a sua candidatura em linha através do Portal da UE para os Operadores.
Para mais informações sobre o AEO e o Portal da UE para os Operadores, consulte o sítio Web da DG Fiscalidade e União Aduaneira.