Frutas frescas e frutas de casca rija

O presente guia ajudá-lo-á a compreender a classificação das frutas e nozes comestíveis, a fim de determinar as taxas dos direitos aduaneiros aplicáveis e as medidas não pautais aplicáveis aos seus produtos.

As frutas e frutos de casca rija comestíveis são classificados na Nomenclatura Europeia das Mercadorias (NC) em conformidade com o

  • seu «género» ou família de plantas — por exemplo, citrinos, como laranjas e toranjas
  • o seu estado — podem ser frescos, refrigerados, congelados, secos ou provisoriamente conservados

Definições

  • Género — um grupo de tipos de plantas similares. O termo constitui a primeira parte do nome latino ou nome botânico da planta.
  • Géneros — o plural do género
  • Oleaginosas — por exemplo, amendoins
  • Espécie — subdivisão de uma família ou de um género vegetal. Forma a segunda parte do nome latino ou botânico
  • Vaccinium — Família vegetal de arbustos, incluindo airelas, mirtilos e mirtilos
  • Variedade (var.) — isto indica uma subdivisão de uma espécie

Frutos congelados e frutos de casca rija

Os frutos e nozes congelados são classificados na posição 0811. Podem ser não cozidos ou cozidos em água ou vapor antes de serem congelados. Adicionados ou não, adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Entende-se por «congelado» o facto de o produto ter sido arrefecido até um ponto abaixo do seu ponto de congelação, até ser congelado da forma do mesmo.

Se um produto de frutas abrangido pelo capítulo 8 isn «congelado em seguida, não puder ser classificado na posição 0811. Os frutos não congelados ou parcialmente congelados devem ser classificados como refrigerados.

Os seguintes tipos de frutos e nozes figuram especificamente na posição 0811

  • morangos
  • framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas, groselhas negras, groselhas brancas, groselhas vermelhas e groselhas espinhosas
  • airelas, mirtilos e mirtilos
  • frutas tropicais
  • nozes tropicais

Frutos secos e frutos de casca rija

O capítulo 8 abrange uma variedade de frutos secos. Desde que mantenham as características das frutas secas ou das frutas de casca rija, estas podem ter absorvido algum fluido de modo a que se tornem parcialmente reidratadas. Podem também ter sido tratados para um dos seguintes fins:

  • preservar ou estabilizar o produto — por exemplo, por tratamento térmico moderado, sulfuração ou adição de ácido sórbico ou de sorbato de potássio
  • melhorar ou manter o aspeto do produto — por exemplo, adicionando óleo vegetal ou pequenas quantidades de xarope de glucose

Frutos tropicais congelados

Os frutos congelados são abrangidos pelas subposições

  • 0811 90 11
  • 0811 90 31
  • 0811 90 85

Incluem-se os frutos tropicais, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. Para efeitos de classificação, entende-se por «frutas tropicais» todas as siglas «frutas tropicais».

  • carambolas
  • maçãs de caju
  • goiabas
  • frutos de sabutro
  • lechias
  • mangas (frutos da mangueira)
  • mangostões
  • maracujás
  • patas (ou papaias)
  • pitaiaiás
  • sapotilhas
  • tamarindos

Nozes tropicais

Os frutos de casca rija congelados são abrangidos pelas códigos das subposições

  • 0811 90 11
  • 0811 90 31
  • 0811 90 85

Incluem-se os frutos tropicais de casca rija, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. As nozes tropicais conservadas transitoriamente são abrangidas pelo código da subposição 0812 90 70. A subposição 0813 50 31 compreende as misturas de nozes tropicais. Para efeitos de classificação, entende-se por «nozes tropicais»:

  • nozes de areca (ou de bétel)
  • castanhas-do-brasil
  • castanhas-de-caju
  • cocos
  • nozes de cola
  • nozes de macadâmia

As nozes tropicais frescas ou secas não misturadas são abrangidas pelo código 0801.

Frutas e frutos de casca rija conservados transitoriamente

Os frutos conservados provisoriamente e as frutas de casca rija são classificados na posição 0812. Não devem poder comer imediatamente. São geralmente conservados numa solução como o gás de dióxido de enxofre, a água de salmoura ou de enxofre apenas para fins de transporte e armazenamento antes de serem utilizados na indústria alimentar — principalmente para o fabrico de compota. Devem permanecer nesse estado e permanecer impróprios para consumo imediato.

Assim, as frutas conservadas, mas que podem ser consumidas diretamente a partir do frasco, como as cerejas ou o doce de morango, não são provisoriamente conservadas e são classificadas noutro lugar. Se não puderem ser consumidos sem qualquer outra transformação ou tratamento, são classificados no capítulo 20.

Classificação e nomes latinos das frutas e dos frutos de casca rija comestíveis

Nome usual

Alternativas

Nome latino

Código do SH

AKEE

 

Bilicia sapda

0810 90

Alkekengy

Groselha-negra
de conserva
de tomate

Physalis (diversos)

0810 90

Pera abacate

 

Persea americana

0804 40

Annona

 

Annona (várias)

0810 90

Frutos de medronho

Frutos de bagas de morangos

Arbutus unedo

0810 90

Averrhoa

Carambolas

Averrhoa carambola

0810 90

Bael

Marmelo de Bengala

Aegle marmeos

0810 90

Fruta pão

 

Artocarpus incsa
Artocarpus communis

0810 90

Bulrendas

 

Prunus insititia

0809 40

Carambolas

Averrhoa

Averrhoa carambola

0810 90

Ceriman

 

Monstera deliciosa

0810 90

Anonas

 

Anona cherimolia

0810 90

Chinotto

 

Citrus aurantium var. mirtifolia

0805 90

Cidra

 

Citrus medica

0805 90

Etrog

 

Citrus medica var.
etrog

0805 90

Filbert

Avelã

Corylus maxima

0802 21 0802 22

Regulador de ameixa

Botoko
Ramontochi

Flacourtia indica

0810 90

Gage

 

Prunus itálica

0809 40

Gean

Cereja

Prunus avium

0809 20

Granadilla (púrpura)

Maracujás

Passiflora edulis

0810 90

Granadilla (gigante)

 

Passiflora quadrangularis

0810 90

Frutos de sabutro

Fruto do jak

Artocarpus integrifolia

0810 90

Nêsperas-do-japão

Ameixas-amarelas

Eriobotrya japonica

0810 90

Jujube

Data de São República Popular da China

Zizyphus jujuba

0810 90

Quivis

Groselhas de groselha-branca da China

Actinidia chinensis

0810 50

Cunquates

 

Fortunella (vários) Citrus
japonica/margarita

0810 90

Lansat

Lanzone bofa

Lanisium domesticum

0810 90

Ameixas-amarelas

Nêsperas-do-japão

Eriobotrya japonica

0810 90

Malaquina (híbrido de laranja e tangerina)

   

0805 20

Nêsperas-europeias

 

Mesopiu germanica

0810 90

Mirabela

 

Prunus domestica var. syriaca

0809 40

Mineola

   

0805 20

Monreale

   

0805 20

Papaw

Papaia

Carica papaya

0807 20

Dióspiros

Kaki
Data Data

Diospyros (vários)

0810 90

Pomelos

Equipamento de «Shaddock
pummelo»

Citrus grandis

0805 40

Pulsasan

 

Nephelum muabile

0810 90

Marmeleiros

 

Cydonia vulgaris

0808 20

Rambutão

 

Nephelum lappaceum

0801 90

Sapotilhas

Naseamora
sapata
Chiko

Apará de Achras

0810 90

Corações da índia

 

Annona muricata

0810 90

Sorábios

Baga de Rowan

Sorbus aucuparia

0810 90

Pálida

Anona

Anona squamosa

0810 90

«ugli» (híbrido da toranja e da tangerina)

 

Citrinos

0805 20

Água do castanheiro

Calrops

Trapa natans

0802 90

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