Frutas frescas e frutas de casca rija
O presente guia ajudá-lo-á a compreender a classificação das frutas e nozes comestíveis, a fim de determinar as taxas dos direitos aduaneiros aplicáveis e as medidas não pautais aplicáveis aos seus produtos.
As frutas e frutos de casca rija comestíveis são classificados na Nomenclatura Europeia das Mercadorias (NC) em conformidade com o
- seu «género» ou família de plantas — por exemplo, citrinos, como laranjas e toranjas
- o seu estado — podem ser frescos, refrigerados, congelados, secos ou provisoriamente conservados
Definições
- Género — um grupo de tipos de plantas similares. O termo constitui a primeira parte do nome latino ou nome botânico da planta.
- Géneros — o plural do género
- Oleaginosas — por exemplo, amendoins
- Espécie — subdivisão de uma família ou de um género vegetal. Forma a segunda parte do nome latino ou botânico
- Vaccinium — Família vegetal de arbustos, incluindo airelas, mirtilos e mirtilos
- Variedade (var.) — isto indica uma subdivisão de uma espécie
Frutos congelados e frutos de casca rija
Os frutos e nozes congelados são classificados na posição 0811. Podem ser não cozidos ou cozidos em água ou vapor antes de serem congelados. Adicionados ou não, adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. Entende-se por «congelado» o facto de o produto ter sido arrefecido até um ponto abaixo do seu ponto de congelação, até ser congelado da forma do mesmo.
Se um produto de frutas abrangido pelo capítulo 8 isn «congelado em seguida, não puder ser classificado na posição 0811. Os frutos não congelados ou parcialmente congelados devem ser classificados como refrigerados.
Os seguintes tipos de frutos e nozes figuram especificamente na posição 0811
- morangos
- framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas, groselhas negras, groselhas brancas, groselhas vermelhas e groselhas espinhosas
- airelas, mirtilos e mirtilos
- frutas tropicais
- nozes tropicais
Frutos secos e frutos de casca rija
O capítulo 8 abrange uma variedade de frutos secos. Desde que mantenham as características das frutas secas ou das frutas de casca rija, estas podem ter absorvido algum fluido de modo a que se tornem parcialmente reidratadas. Podem também ter sido tratados para um dos seguintes fins:
- preservar ou estabilizar o produto — por exemplo, por tratamento térmico moderado, sulfuração ou adição de ácido sórbico ou de sorbato de potássio
- melhorar ou manter o aspeto do produto — por exemplo, adicionando óleo vegetal ou pequenas quantidades de xarope de glucose
Frutos tropicais congelados
Os frutos congelados são abrangidos pelas subposições
- 0811 90 11
- 0811 90 31
- 0811 90 85
Incluem-se os frutos tropicais, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. Para efeitos de classificação, entende-se por «frutas tropicais» todas as siglas «frutas tropicais».
- carambolas
- maçãs de caju
- goiabas
- frutos de sabutro
- lechias
- mangas (frutos da mangueira)
- mangostões
- maracujás
- patas (ou papaias)
- pitaiaiás
- sapotilhas
- tamarindos
Nozes tropicais
Os frutos de casca rija congelados são abrangidos pelas códigos das subposições
- 0811 90 11
- 0811 90 31
- 0811 90 85
Incluem-se os frutos tropicais de casca rija, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. As nozes tropicais conservadas transitoriamente são abrangidas pelo código da subposição 0812 90 70. A subposição 0813 50 31 compreende as misturas de nozes tropicais. Para efeitos de classificação, entende-se por «nozes tropicais»:
- nozes de areca (ou de bétel)
- castanhas-do-brasil
- castanhas-de-caju
- cocos
- nozes de cola
- nozes de macadâmia
As nozes tropicais frescas ou secas não misturadas são abrangidas pelo código 0801.
Frutas e frutos de casca rija conservados transitoriamente
Os frutos conservados provisoriamente e as frutas de casca rija são classificados na posição 0812. Não devem poder comer imediatamente. São geralmente conservados numa solução como o gás de dióxido de enxofre, a água de salmoura ou de enxofre apenas para fins de transporte e armazenamento antes de serem utilizados na indústria alimentar — principalmente para o fabrico de compota. Devem permanecer nesse estado e permanecer impróprios para consumo imediato.
Assim, as frutas conservadas, mas que podem ser consumidas diretamente a partir do frasco, como as cerejas ou o doce de morango, não são provisoriamente conservadas e são classificadas noutro lugar. Se não puderem ser consumidos sem qualquer outra transformação ou tratamento, são classificados no capítulo 20.
Classificação e nomes latinos das frutas e dos frutos de casca rija comestíveis
Nome usual |
Alternativas |
Nome latino |
Código do SH |
AKEE |
Bilicia sapda |
0810 90 |
|
Alkekengy |
Groselha-negra |
Physalis (diversos) |
0810 90 |
Pera abacate |
Persea americana |
0804 40 |
|
Annona |
Annona (várias) |
0810 90 |
|
Frutos de medronho |
Frutos de bagas de morangos |
Arbutus unedo |
0810 90 |
Averrhoa |
Carambolas |
Averrhoa carambola |
0810 90 |
Bael |
Marmelo de Bengala |
Aegle marmeos |
0810 90 |
Fruta pão |
Artocarpus incsa |
0810 90 |
|
Bulrendas |
Prunus insititia |
0809 40 |
|
Carambolas |
Averrhoa |
Averrhoa carambola |
0810 90 |
Ceriman |
Monstera deliciosa |
0810 90 |
|
Anonas |
Anona cherimolia |
0810 90 |
|
Chinotto |
Citrus aurantium var. mirtifolia |
0805 90 |
|
Cidra |
Citrus medica |
0805 90 |
|
Etrog |
Citrus medica var. |
0805 90 |
|
Filbert |
Avelã |
Corylus maxima |
0802 21 0802 22 |
Regulador de ameixa |
Botoko |
Flacourtia indica |
0810 90 |
Gage |
Prunus itálica |
0809 40 |
|
Gean |
Cereja |
Prunus avium |
0809 20 |
Granadilla (púrpura) |
Maracujás |
Passiflora edulis |
0810 90 |
Granadilla (gigante) |
Passiflora quadrangularis |
0810 90 |
|
Frutos de sabutro |
Fruto do jak |
Artocarpus integrifolia |
0810 90 |
Nêsperas-do-japão |
Ameixas-amarelas |
Eriobotrya japonica |
0810 90 |
Jujube |
Data de São República Popular da China |
Zizyphus jujuba |
0810 90 |
Quivis |
Groselhas de groselha-branca da China |
Actinidia chinensis |
0810 50 |
Cunquates |
Fortunella (vários) Citrus |
0810 90 |
|
Lansat |
Lanzone bofa |
Lanisium domesticum |
0810 90 |
Ameixas-amarelas |
Nêsperas-do-japão |
Eriobotrya japonica |
0810 90 |
Malaquina (híbrido de laranja e tangerina) |
0805 20 |
||
Nêsperas-europeias |
Mesopiu germanica |
0810 90 |
|
Mirabela |
Prunus domestica var. syriaca |
0809 40 |
|
Mineola |
0805 20 |
||
Monreale |
0805 20 |
||
Papaw |
Papaia |
Carica papaya |
0807 20 |
Dióspiros |
Kaki |
Diospyros (vários) |
0810 90 |
Pomelos |
Equipamento de «Shaddock |
Citrus grandis |
0805 40 |
Pulsasan |
Nephelum muabile |
0810 90 |
|
Marmeleiros |
Cydonia vulgaris |
0808 20 |
|
Rambutão |
Nephelum lappaceum |
0801 90 |
|
Sapotilhas |
Naseamora |
Apará de Achras |
0810 90 |
Corações da índia |
Annona muricata |
0810 90 |
|
Sorábios |
Baga de Rowan |
Sorbus aucuparia |
0810 90 |
Pálida |
Anona |
Anona squamosa |
0810 90 |
«ugli» (híbrido da toranja e da tangerina) |
Citrinos |
0805 20 |
|
Água do castanheiro |
Calrops |
Trapa natans |
0802 90 |