Guia para a importação de mercadorias
A sua empresa tenciona importar mercadorias de fora da UE? Esta secção ajuda-o a compreender se a sua empresa está pronta a importar e descreve as diferentes etapas do processo de importação.
4 etapas para a importação de um produto
Tenciona importar um produto para a UE pela primeira vez?
Antes de o fazer, verifique se a sua empresa está pronta :
- O produto pode ser bem sucedido no seu mercado interno ou noutros países da UE?
- A sua empresa tem capacidade para comprar o produto em mercados estrangeiros fora da UE? Dispõe de pessoal, tempo, recursos financeiros e jurídicos suficientes?
- A sua empresa está pronta para efetuar vendas internacionais, escolher o meio de transporte mais adequado e passar pelos procedimentos aduaneiros?
- A sua empresa dispõe de um plano financeiro/comercial/empresarial abrangente com objetivos claramente definidos para apoiar a importação de produtos de países terceiros?
- A sua empresa tem uma estratégia concreta para importar o produto para o seu mercado? Por exemplo, pode importar o seu produto diretamente do produtor ou indiretamente, empregando um terceiro, um distribuidor deste tipo. A importação direta e indireta também pode ser apoiada por plataformas de comércio eletrónico.
- Se for caso disso, a propriedade intelectual relacionada com o seu produto está protegida no seu mercado de exportação?
- A sua empresa tem capacidade para analisar e verificar se o produto cumpre as normas da UE em matéria de saúde, segurança, técnicas e/ou de comercialização?
Antes de continuar, analise cuidadosamente as perguntas supra e debata-as na sua empresa para decidir se está disposto a negociar com países terceiros ou quais as medidas que deve tomar para se preparar para o fazer.
Fase 1 : Encontrar um fornecedor no estrangeiro
Importar mercadorias de fora da UE, começando por identificar possíveis fornecedores do produto.
- As câmaras de comércio podem fornecer-lhe informações sobre os mercados e os parceiros comerciais e encaminhá-lo para os relatórios pertinentes.
- Os noticiosos específicos do comércio ou as agências de promoção comercial que abrangem a análise do mercado e a avaliação das oportunidades de negócio podem ser úteis. Estas instituições fornecem frequentemente estudos para setores-chave.
- Os consultores comerciais e os bancos relevantes também podem prestar aconselhamento.
Como selecionar os seus mercados de fornecimento?
Analisar potenciais mercados de importação para avaliar se existe oferta do seu produto.
Consulte as estatísticas comerciais do seu potencial mercado de abastecimento.
Como encontrar potenciais fornecedores?
Uma vez selecionado um mercado de oferta, procure potenciais parceiros comerciais e contactos comerciais.
Pode encontrar parceiros e contactos em :
- feiras comerciais organizadas especificamente para os compradores e vendedores se reunirem. Por exemplo, a Enterprise Europe Network organiza regularmente eventos de estabelecimento de parcerias para setores específicos, em que também participam empresas de países terceiros.
- eventos ou assistência prestada pelas câmaras de comércio para estabelecer contactos entre potenciais parceiros comerciais.
Verificar as condições e os direitos de importação e assegurar que o produto cumpre os requisitos da UE
As condições e os direitos de importação dependerão da forma como pretende importar e do seu mercado de abastecimento.
Quem pode importar para a UE?
- Normalmente, tem de estar estabelecido na UE como empresa ou estabelecimento comercial permanente. Tal inclui o registo para efeitos de IVA.
- Se é residente de um país terceiro, necessita de uma autorização de trabalho para exercer uma atividade comercial independente; além disso, tem de encontrar uma pessoa estabelecida na UE que esteja disposta a agir em seu nome como exportador (por exemplo, um prestador de serviços logísticos ou um despachante aduaneiro).
De um modo geral, também tem de se inscrever no registo comercial nacional. Para mais informações, consulte a sua câmara de comércio local. Enquanto importador da UE, tem de solicitar um número EORI. O EORI é um número de identificação válido em toda a UE.
- Pode obtê-lo junto da sua autoridade aduaneira central nacional.
Sugestão : O registo EORI pode demorar algum tempo, pelo que planear e aplicar com bastante antecedência.
Em alguns países da UE, as empresas acima de uma determinada dimensão devem ser inscritas num registo comercial nacional.
Para mais informações, consulte o mercado da UE ou consulte a sua câmara de comércio local.
- Se é residente de um país terceiro, tem de estar estabelecido como empresa e/ou possuir uma autorização de trabalho que lhe permita exercer uma atividade comercial independente.
Que regras de importação ou comercialização se aplicam ao seu produto importado na UE?
Verificar se existem restrições à importação na UE ou num determinado Estado-Membro.
As importações de algumas mercadorias sensíveis ou as importações de determinadas mercadorias provenientes de países específicos podem ser proibidas ou restringidas. Pode necessitar de autorizações, de uma licença ou de apresentar uma notificação de importação oficialmente aprovada.
Consulte a base de dadosTARIC para verificar se necessita de uma licença de importação para o seu produto
Os principais tipos de produtos sujeitos a restrições à importação são :
- produtos agrícolas,
- medicamentos,
- produtos químicos,
- produtos siderúrgicos,
- bens culturais,
- produtos têxteis e vestuário,
- armas,
- mercadorias de contrafação ou pirateadas,
- artigos/publicações/gravações vídeo indecentes,
- espécies ameaçadas de extinção,
- resíduos,
- alguns animais vivos e produtos que contenham substâncias animais,
- plantas e produtos que contenham substâncias vegetais.
Para esses produtos, verificar quais as regras aplicáveis.
Que direitos de importação se aplicam ao seu produto?
- Os direitos de importação podem ter de ser pagos pelo seu produto quando este entra na UE. A UE é uma união aduaneira, o que significa que é devido um único direito de importação no local de entrada onde é feita a declaração de importação, independentemente do Estado-Membro da UE. O produto pode então circular no mercado da UE sem outras formalidades aduaneiras.
- Quem paga as tarifas depende do acordo com o vendedor, mas frequentemente os direitos de importação são pagos pelo importador.
O que é um direito de importação?
A minha empresa pode beneficiar de um acordo comercial da UE?
Se a UE tiver um acordo comercial com o país de onde pretende importar, os direitos aduaneiros sobre o seu produto podem ser reduzidos ou mesmo eliminados.
- Trata-se das chamadas taxas pautais preferenciais.
- A taxa pautal preferencial está subordinada à conformidade do seu produto com as regras de origem
- Podem aplicar-se contingentes, quer com base no acordo comercial, quer com base na política da UE para os produtos agrícolas, um tipo específico de produtos.
Para obter informações sobre as regras específicas em vigor para o seu produto e mercado de interesse, consulte O meu assistente comercial.
Quando precisa de um certificado de origem?
Muitas vezes, o fornecedor tem de apresentar uma prova da origem do produto em conformidade com as regras de origem do acordo. Esta prova pode ser um certificado de origem ou também uma declaração de origem emitida pelo exportador autorizado ou pelo exportador registado (no sistema REX), que deve igualmente indicar os seus números de autorização ou de registo.
Existem direitos adicionais aplicáveis?
- É possível que a UE aplique medidas de defesa comercial a um produto importado de um país específico.
- Os direitos mais frequentemente utilizados são as medidas anti-dumping. Estes são apresentados em O meu Assistente Comercial. Uma autoridade aduaneira da UE pode fornecer informações sobre se os direitos adicionais, como os direitos anti-dumping, se aplicam ao seu produto.
- Na secção relativa às mercadorias é apresentada uma explicação dos diferentes tipos de medidas de defesa comercial.
- Se procura uma visão global das medidas específicas aplicadas por cada país, consulte a secção relativa aos mercados.
Quais são os impostos internos aplicáveis?
O imposto sobre ovalor acrescentado (IVA) é aplicado às mercadorias vendidas no mercado da UE e, por conseguinte, também às mercadorias importadas de fora da UE. O IVA varia em cada Estado-Membro da UE e é normalmente pago pelo importador.
- A taxa é a mesma que se comprasse o produto no seu mercado interno.
- As empresas registadas para efeitos de IVA podem reclamar o IVA na importação como imposto pago a montante, tal como podem reclamar os seus pagamentos nacionais de IVA.
- O cálculo dos seus pagamentos de IVA baseia-se no valor das suas mercadorias, dos seus direitos de importação e dos impostos especiais de consumo, caso sejam aplicáveis. Para mais informações sobre o IVA e as taxas dos Estados-Membros, consulte aqui.
- Para produtos selecionados, terá de pagar impostos especiais de consumo, que variam de país para país da UE. Estes impostos aplicam-se, por exemplo :
- produtos do tabaco,
- bebidas alcoólicas,
- óleo mineral,
- produtos energéticos.
Como assegura que o seu produto cumpre os requisitos da UE?
Para as suas mercadorias importadas, aplicam-se os mesmos requisitos que os aplicáveis às mercadorias produzidas na UE para o mercado da UE.
Quais são os requisitos sanitários, de segurança, ambientais e técnicos aplicáveis ao seu produto e como os certificar?
A maioria dos produtos tem de cumprir determinados requisitos técnicos e/ou sanitários e de higiene. Estes podem exigir diferentes tipos de ensaios e certificação.
É frequentemente o caso dos requisitos técnicos aplicáveis aos produtos industriais e dos requisitos de saúde e higiene aplicáveis aos produtos alimentares e agrícolas.
É importante distinguir entre requisitos obrigatórios e requisitos voluntários.
Os grupos de produtos aos quais são frequentemente aplicados requisitos obrigatórios incluem :
- produtos químicos,
- cosméticos,
- medicamentos,
- produtos agrícolas, géneros alimentícios e alimentos para animais,
- animais vivos,
- e produtos animais.
São exigidos certificados fitossanitários, por exemplo, para a importação de :
- a maior parte dos frutos frescos,
- produtos hortícolas,
- outros materiais vegetais
- produtos compostos por produtos de origem animal.
A marcação CE indica que o produto cumpre a legislação da UE.
- A marcação CE é obrigatória para alguns produtos, tais como :
- eletrónica,
- dispositivos médicos,
- os brinquedos,
- aparelhos elétricos,
- produtos de construção.
- A marcação «CE» não se aplica a :
- géneros alimentícios,
- veículos a motor,
- produtos químicos,
- cosméticos,
- produtos farmacêuticos
- e biocidas
Todos eles têm as suas próprias regras específicas. Informe-se sobre a marcação C/E.
Pode encontrar informações sobre os requisitos específicos aplicáveis ao seu produto em O meu assistente comercial.
Quais são os requisitos em matéria de embalagem e rotulagem?
Os Estados-Membros da UE têm frequentemente requisitos pormenorizados para a embalagem e rotulagem dos produtos.
Estes requisitos podem ser obrigatórios ou voluntários.
- As marcas e rótulos obrigatórios nos produtos de consumo e nas respetivas embalagens estão geralmente relacionados com a segurança pública, a saúde e/ou preocupações ambientais. Podem fornecer informações como os ingredientes ou a data-limite de consumo.
- As marcas facultativas são, por exemplo, as que indicam a produção biológica do produto do rótulo ecológico dos produtos industriais.
Regra geral, existem diferentes agências responsáveis por diferentes indústrias, como a medicina, a eletricidade, a alimentação e os produtos químicos, que têm requisitos muito diferentes.
Prepare a venda e organize o transporte
Como são partilhadas as responsabilidades entre si e o seu fornecedor?
Pode utilizar o Incoterms® para definir as suas responsabilidades contratuais.
Incoterms®
- definir as responsabilidades dos vendedores e compradores em matéria de entrega, seguro e transporte de bens no âmbito de contratos de compra e venda
- determinar quem é responsável pelas formalidades aduaneiras de exportação na UE e as formalidades no seu mercado de exportação.
Exemplos
«Livre a bordo» (FOB): significa que é da responsabilidade do seu fornecedor pagar todos os custos locais :
- transporte das mercadorias para o porto de embarque
- custos de carregamento
- procedimentos de desalfandegamento no país de exportação.
Na qualidade de comprador, é responsável pelo custo de :
- transporte a partir do porto de embarque
- seguro de saúde
- descarga
- transporte do porto de chegada para o destino final.
«Custo, seguro e frete» (CIF), o seu fornecedor é responsável pelos custos locais ao abrigo do FOB, mais :
- taxas de frete
- seguro de saúde
Em CIF, o seu fornecedor é responsável por todos os custos até que os produtos cheguem ao porto de destino.
Prepare os documentos para o desalfandegamento na UE
Que documentos se preparam para as alfândegas?
- Tem de apresentar uma declaração aduaneira à sua autoridade aduaneira nacional. Um representante aduaneiro pode aconselhá-lo sobre esta questão importante.
- Tem de apresentar uma declaração sumária de entrada (DSE) antes da chegada das mercadorias ao primeiro ponto de entrada na UE.
- A DSE deve ser apresentada na primeira estância aduaneira de entrada na UE pelo transportador das mercadorias ou, em alguns casos, pelo importador-destinatário ou por um representante do transportador ou importador.
- O prazo para a apresentação da DSE depende do modo de transporte das mercadorias. Mais.
- A UE dispõe de um formulário comum de declaração de importação para todos os países da UE, designado Documento Administrativo Único (DAU). Mais.
- Consoante o tipo de mercadorias, os documentos adicionais a apresentar às autoridades aduaneiras podem incluir :
- fatura comercial,
- dos documentos de transporte,
- certificados de origem,
- licenças de importação,
- resultados dos ensaios e outros certificados,
- certificados de inspeção (tais como certificados sanitários, veterinários ou fitossanitários).
O desalfandegamento pode ser apresentado pelo importador ou por um representante aduaneiro, que é a pessoa designada pelo importador para cumprir todas as formalidades aduaneiras exigidas ao abrigo da legislação aduaneira da UE.
Para mais informações sobre os documentos e processos, consulte a sua autoridade aduaneira nacional, uma câmara de comércio ou uma agência de promoção comercial. Mais.
O que acontece quando as suas mercadorias chegam à fronteira?
- São colocados em depósito temporário sob fiscalização aduaneira (não superior a 90 dias) até serem desalfandegados.
- As suas mercadorias podem ser apuradas com base nos documentos apresentados, ou
- As suas mercadorias podem ser selecionadas para uma verificação documental e poderá ser-lhe pedido que apresente outros documentos antes de as suas mercadorias poderem ser desalfandegadas, ou
- As suas mercadorias também podem ser selecionadas para um documento ou controlo físico.
O seu produto pode ser vendido em qualquer parte da UE após o desalfandegamento?
Quando as autoridades aduaneiras apuraram um produto, este tem o mesmo estatuto que um produto da UE e pode circular livremente na UE e ser vendido em qualquer parte do mercado da UE.
- Todos os países da UE aplicam o mesmo direito pautal às mercadorias importadas de fora da UE.
- As mesmas regras são aplicáveis à importação, independentemente do país da UE através do qual entram no mercado da UE.
Onde pode encontrar mais informações?
- câmaras de comércio
- Rede Europeia deEmpresas
- alfândegas
- ministérios ou entidades reguladoras do país destinatário
- guias sobre acordos comerciaisselecionados
A sua lista de controlo : 4 etapas para a importação de um produto
Fase 1 : Encontrar um fornecedor no estrangeiro
- Avaliar os potenciais países de interesse e comparar a competitividade dos potenciais fornecedores (por exemplo, comparação dos preços, incluindo os custos relacionados com a importação, tais como tarifas e custos de transporte.
- Identificar parceiros comerciais/fornecedores.
- Identificar uma agência/instituição/parceiro para apoio às formalidades dos processos de importação (por exemplo, para preparar contratos, condições de pagamento, fiabilidade creditícia do fornecedor).
Fase 2 : Avaliar as condições e os direitos de importação e assegurar que o produto cumpre os requisitos da UE
- Obter um número de registo de registo e identificação dos operadores económicos (EORI) (pedido com bastante antecedência).
- Verificar se não se aplica qualquer restrição à importação.
- Verifique se a UE tem um acordo comercial com o país de onde pretende importar.
- se o seu produto cumpre as regras de origem pertinentes e identifica a taxa pautal(preferencial) aplicável.
- Avaliar se são aplicáveis outros direitos (por exemplo, defesa comercial) ou impostos internos.
- Identificar os requisitos de saúde, de segurança, ambientais e técnicos na UE.
- Assegurar que o produto cumpre os requisitos e que o fornecedor pode fornecer a certificação necessária.
- Verifique as regras de embalagem e rotulagem na UE.
- Avaliar se é necessário um certificado de origem, que o exportador deve fornecer, e que tipo de certificado deve ser apresentado, consoante exista ou não um acordo ou convénio comercial aplicável entre a UE e o país de origem das mercadorias.
Fase 3 : Prepare a venda e organize o transporte
- Preparar e assinar o contrato com o fornecedor, incluindo um acordo sobre quem é responsável pelo quê, e organizar o processo de transporte.
- Coordenar-se com as potenciais instituições que apoiam o processo.
Fase 4 : Preparar os documentos para desalfandegamento na fronteira
- Contactar um representante aduaneiro para aconselhamento em caso de dúvida
- Assegurar a disponibilidade da declaração sumária de entrada
- Preparar documentos adicionais para um desalfandegamento de importação (fatura comercial, documentos de transporte, certificado de origem (por exemplo, formulário A, Eur.1/Eur.Med, comunicação REX emitida por um exportador registado ou declaração de origem emitida por um exportador autorizado), licença de importação, resultados de testes, certificados de inspeção (tais como certificados sanitários, veterinários ou fitossanitários) preencher e apresentar a declaração de importação/Documento Administrativo Único (DAU)