Acordo Comercial UE-Colômbia-Peru-Equador

O Acordo Comercial entre a UE e a Colômbia e o Equador e o Peru inclui liberalizações pautais totais ou parciais, contingentes substanciais com isenção de direitos, a eliminação de barreiras regulamentares ou técnicas não pautais e a introdução de medidas de facilitação do comércio, como os procedimentos aduaneiros. O Acordo Comercial liberaliza igualmente os movimentos de capitais, os investimentos e os mercados de contratos públicos. Não menos importante, o Acordo obriga as partes a respeitar os direitos humanos, a garantir os direitos laborais e a assegurar um nível adequado de proteção do ambiente.

O acordo em síntese

O acordo comercial global da UE com a Colômbia e o Peru tem sido aplicado a título provisório com o Peru desde 1 de março de 2013 e com a Colômbia desde 1 de agosto de 2013.

Em 1 de janeiro de 2017, o Equador aderiu igualmente ao acordo.

Texto integral e anexos do acordo com a Colômbia, o Peru e o Equador.

Uma lista de todas as alterações e anexos do acordo está disponível no sítio Web da DG TRADE.

Consequentemente, a UE tem agora um acordo comercial preferencial com três países da comunidade andina (a Bolívia é a exceção). Atualmente, a Bolívia beneficia do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da UE, nomeadamente através do regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à governação, conhecido como SPG +. A Bolívia pode igualmente pedir para negociar a adesão ao acordo comercial, se assim o desejar.

Quais são os benefícios para a sua empresa?

O acordo comercial entre a UE, por um lado, e a Colômbia, o Peru e o Equador, por outro, abriu os mercados de ambas as partes e prevê:

  • um ambiente empresarial mais estável e previsível
  • melhores condições para o comércio através de novas regras em matéria de barreiras não pautais, concorrência, transparência e direitos de propriedade intelectual
  • direitos aduaneiros reduzidos ou nulos para quase todas as mercadorias
  • melhoria do acesso aos mercados de contratos públicos e de investimento

Os pagamentos correntes e os movimentos de capitais são também liberalizados. Tal facilita a livre circulação de serviços, investimentos e estabelecimentos.

 

Relações comerciais entre a UE e a Colômbia, o Equador e o Peru

As exportações mais elevadas da UE para os três países andinos são os produtos manufaturados, especialmente maquinaria e equipamento de transporte, bem como produtos químicos.

Por sua vez, as importações mais elevadas da Colômbia, do Peru e do Equador para a UE são constituídas por produtos agrícolas, combustíveis e produtos mineiros.

Tarifas

O Acordo Comercial UE-Colômbia — Peru-Equador permite melhorar o acesso ao mercado, reduzindo ou eliminando os direitos aduaneiros sobre mercadorias importantes para o comércio bilateral.

UE

Durante um período transitório, a UE elimina os direitos aduaneiros sobre quase todas as exportações provenientes da Colômbia, do Peru e do Equador, com exceção de determinados produtos hortícolas e frutos.

Para produtos sensíveis específicos, estão em vigor contingentes pautais. Isto significa que, todos os anos, apenas uma quantidade limitada de produtos sensíveis pode ser comercializada com isenção de direitos. Os produtos sujeitos a contingentes pautais são:

  • cogumelos
  • milho doce
  • rebuçados
  • bovinos
  • leite de vaca
  • rum
  • açúcar
  • iogurte
  • bananas

Estes contingentes são geridos com base no princípio do «primeiro a chegar, primeiro a ser servido». O período de candidatura é de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Se as importações que chegam à UE excederem estes contingentes pautais, será aplicado um direito aduaneiro NMF.

Consultar as disposições específicas relativas aos direitos aduaneiros por categoria de produtos e aos contingentes pautais aplicáveis no

Colômbia, Equador, Peru

A Colômbia, o Peru e o Equador também concedem benefícios pautais da União Europeia. Reconhecendo a assimetria dos níveis de desenvolvimento das partes, a liberalização é gradual, estendendo-se por um período máximo de 17 anos. Uma vez implementadas todas as reduções pautais

  • todos os produtos industriais e da pesca da UE serão exportados com isenção de direitos para o Peru, a Colômbia e o Equador, sob determinadas condições
  • a maioria dos produtos agrícolas da UE também será exportada com isenção de direitos. No entanto, uma lista de produtos sensíveis está excluída da liberalização, enquanto outros estão sujeitos a contingentes pautais.

Consultar as disposições específicas relacionadas com a eliminação dos direitos aduaneiros e os contingentes aplicáveis no

 

Antes de exportar

Regras de origem

 

Para poder beneficiar do tratamento preferencial, o seu produto terá de satisfazer as regras de origem ao abrigo do acordo. Consulte aferramenta interativa de autoavaliação das regras de origem (ROSA) em My Trade Assistant para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e descobrir como preparar os documentos corretos.

Esta secçãocontém informações gerais sobreas regras de origem e os procedimentosde origem.

A origem é a «nacionalidade económica» dos produtos comercializados. Se for novo para o tema, encontre uma introdução aos principais conceitos na secção «Mercadorias».

Regras de origem

Onde posso encontrar as regras de origem?

As regras de origem são estabelecidas no anexo II relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa. A ligação refere-se a uma versão consolidada que tem em conta a adesão do Equador em 2016 (JO L 356 de 24.12.2016, p. 1093).

O meu produto é «originário» na aceção do acordo comercial?

Para que o seu produto possa beneficiar do direito preferencial inferior ou nulo ao abrigo do Acordo Comercial UE-Colômbia, Equador ou Peru, deve ser originário da UE ou de um país andino signatário. Um produto é considerado originário se for:

  • inteiramente obtidos na UE ou num país andino signatário
  • fabricados na UE ou num país andino signatário utilizando matérias não originárias e que cumpram as regras específicas aplicáveis aos produtos estabelecidas no apêndice 2. Ver apêndice 1 «Notas introdutórias» para as regras de origem específicas por produto. Ver também o apêndice 2A para regras alternativas específicas por produto para determinados produtos.

 

Exemplos dos principais tipos de regras específicas por produto nos acordos comerciais da UE

  • regra do valor acrescentado — o valor de todas as matérias não originárias de um produto não pode exceder uma determinada percentagem do seu preço à saída da fábrica
  • a alteração da classificação pautal — o processo de produção resulta numa alteração da classificação pautal entre as matérias não originárias e o produto final — por exemplo, a produção de papel (capítulo 48 do Sistema Harmonizado) a partir de pasta de papel não originária (Sistema Harmonizado, Capítulo 47)
  • operações específicas — é necessário um processo de produção específico, por exemplo, fiação de fibras para fios — essas regras são principalmente utilizadas nos setores têxtil do vestuário e dos produtos químicos

Conselhos e sugestões para ajudar a cumprir as regras específicas dos produtos

Está prevista uma flexibilidade adicional para o ajudar a cumprir as regras específicas do produto, como as tolerâncias ou a acumulação.

Tolerância

  • a regra de tolerância permite que o produtor utilize matérias não originárias normalmente proibidas pela regra específica por produto até 10 % do preço à saída da fábrica do produto.
  • esta tolerância não pode ser utilizada para exceder qualquer limiar de valor máximo para as matérias não originárias enumeradas nas regras específicas por produto
  • aplicam-se tolerâncias específicas aos têxteis e vestuário classificados nos capítulos 50 a 63 do SH, que estão incluídos nas notas 5 a 6 do apêndice 1 «Notas introdutórias» às regras de origem específicas por produto

Cumulação

O Acordo Comercial UE-Colômbia, Equador e Peru prevê várias formas de acumular origem

  • acumulação bilateral, permite que as matérias originárias de um país andino signatário sejam consideradas originárias da UE (e vice-versa) ao avaliar se o produto final é originário
  • acumulação diagonal entre a UE, a Colômbia, o Equador e o Peru
  • a acumulação diagonal permite que as matérias originárias da Costa Rica, Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Venezuela sejam consideradas originárias da Colômbia, do Equador e do Peru, sob determinadas condições, quando utilizadas na produção de um produto

 

Como funciona a acumulação diagonal?

A acumulação diagonal ocorre entre vários países diferentes que partilham as mesmas regras de origem e têm acordos comerciais entre si. Isto acontece quando um produtor de bens em qualquer um dos países pode importar materiais e utilizá-los como se fossem originários do seu próprio país. Por exemplo, ao abrigo da Convenção PEM, um comerciante moldavo que fabrica vestuário para exportação para a UE pode utilizar tecidos originários da Moldávia, da Geórgia e da Ucrânia (e/ou qualquer outra parte na Convenção PEM) para produzir o vestuário. O requisito da dupla transformação (ou seja, fabricado a partir de fio) foi cumprido e é considerado originário da Moldávia quando exportado para a UE, pelo que beneficiará de livre acesso ao mercado da UE.

Outros requisitos

O produto tem igualmente de cumprir todos os outros requisitos aplicáveis especificados no Protocolo, tais como a regra do transporte direto.

Regra do transporte direto

Os produtos originários devem ser transportados da UE para um país andino signatário (e vice-versa) sem serem posteriormente transformados num país terceiro.

É permitido o transbordo ou o entreposto temporário num país terceiro se os produtos permanecerem sob fiscalização das autoridades aduaneiras e não forem objeto de outras operações que não sejam:

  • descarga
  • recarregamento
  • qualquer operação destinada a assegurar a sua conservação em boas condições

Os produtos originários podem ser transportados por canalização (conduta) através de um território que não o da UE ou dos países andinos signatários.

A prova de que estas condições se encontram preenchidas deve ser fornecida às autoridades aduaneiras do país de importação.

Draubaque de direitos

O reembolso de direitos anteriormente pagos sobre matérias não originárias utilizadas para produzir um produto exportado ao abrigo de um direito preferencial é autorizado ao abrigo do Acordo Comercial UE-Colômbia, Equador e Peru.

Procedimentos em matéria de origem

A secção 4 relativa à prova de origem e a secção 5 relativa aos regimes de cooperação administrativa estabelecem os procedimentos de origem relacionados com o pedido de uma pauta preferencial e a verificação pelas autoridades aduaneiras.

Como reclamar uma tarifa preferencial

Para beneficiarem de uma tarifa preferencial, os importadores devem apresentar uma prova de origem que pode ser:

Não é exigida prova de origem quando o valor total dos produtos não exceder:

  • 500 EUR para pequenas embalagens
  • 1,200 EUR para bagagem pessoal

Certificado de circulação de mercadorias EUR.1

  • Oapêndice 3 inclui um modelo de certificado EUR.1 e instruções sobre como o preencher
  • Os certificados de circulação EUR.1 são emitidos pelas autoridades aduaneiras do país de exportação
  • o exportador que solicita o certificado deve poder apresentar documentos comprovativos do caráter originário dos produtos em causa.

Declaração de origem

Os exportadores podem autodeclarar que o seu produto é originário da UE ou da Colômbia, do Peru ou do Equador, apresentando uma declaração de origem. A declaração de origem pode ser efetuada por

  • um exportador autorizado
  • qualquer exportador, se o valor total dos produtos não exceder 6,000 EUR
Exportadores autorizados

Os exportadores ao abrigo deste acordo podem solicitar autorização às respetivas autoridades aduaneiras para efetuar declarações de origem para produtos de qualquer valor.

As autoridades aduaneiras podem retirar o estatuto de exportador autorizado em caso de abuso.

Como fazer uma declaração de origem
  • o exportador deve modelar, carimbar ou imprimir a seguinte declaração na fatura, na nota de entrega ou noutro documento comercial que identifique o produto (apêndice 4)
    • «O exportador dos produtos abrangidos pelo presente documento (autorização aduaneira [ou autoridade governamental competente n.º...]) declara que, salvo indicação clara em contrário, esses produtos são de [...] origem preferencial.»
  • o texto da declaração de origem pode ser redigido em qualquer uma das línguas oficiais da UE
  • deve assinar a sua declaração de origem à mão. Se for um exportador autorizado, está isento desta obrigação, desde que se comprometa, por escrito, pelas suas autoridades aduaneiras a assumir inteira responsabilidade por qualquer declaração que o identifique.
  • ao preencher uma declaração de origem, deve estar preparado para apresentar documentos comprovativos do caráter originário dos seus produtos.
  • a declaração de origem pode ser efetuada pelo exportador aquando da exportação dos produtos a que se refere, ou após a exportação, desde que seja apresentada ao país de importação o mais tardar dois anos após a importação dos produtos a que se refere.

 Verificação da origem

As autoridades aduaneiras podem verificar se um produto importado é efetivamente originário ou cumpre outros requisitos de origem. A verificação tem por base:

  • cooperação administrativa entre as autoridades aduaneiras da importação e das partes exportadoras
  • controlos efetuados pelas autoridades aduaneiras locais (não são permitidas visitas da parte importadora ao exportador)

Uma vez concluída a verificação, as autoridades do país de exportação procedem à determinação final da origem e informam as autoridades do país de importação dos resultados.

Requisitos aplicáveis aos produtos 

Regras e requisitos técnicos

As regras técnicas definem as características específicas que um produto deve ter em relação à sua conceção, rotulagem, marcação, embalagem, funcionalidade e desempenho, concebidas para proteger a saúde e a segurança humanas, bem como as normas ambientais. No entanto, pode ser dispendioso para os comerciantes cumprirem diferentes requisitos em diferentes mercados.

No âmbito do acordo comercial, a UE e os três países andinos cooperam em matéria de fiscalização do mercado, regulamentação técnica, normas e procedimentos de avaliação da conformidade. As partes estão empenhadas na transparência, disponibilizando ao público todos os regulamentos técnicos. Esta cooperação facilita o comércio em geral e, nomeadamente, de produtos farmacêuticos, dispositivos médicos, instrumentos óticos, automóveis e outros tipos de máquinas.

Os parceiros supervisionam os resultados da avaliação da conformidade emitidos pelas autoridades competentes, bem como a celebração de acordos de reconhecimento com organismos de certificação. Tal contribui para a harmonização dos procedimentos de avaliação da conformidade entre as duas regiões.

Rotulagem

O acordo prevê disciplinas inovadoras em matéria de rotulagem e marcação que limitam a quantidade de informações exigidas num rótulo permanente. Deste modo, evitam-se rótulos onerosos e desnecessários que não são estritamente relevantes para os consumidores.

  • deixa de ser necessária a aprovação prévia dos rótulos, a menos que os rótulos sejam necessários para proteger a saúde humana, animal ou vegetal.
  • são permitidos pictogramas internacionais e a nomenclatura dos rótulos dos produtos
  • nos têxteis e calçado, a informação que os produtores têm de fornecer nos rótulos permanentes é limitada, o que significa que os rótulos não permanentes só são utilizados para apresentar informações adicionais, se necessário.

Colômbia — contactos para os requisitos técnicos

Equador — contactos para os requisitos técnicos

Peru — contactos para os requisitos técnicos

Requisitos de saúde e segurança (SPS)

O Acordo Comercial UE-Colômbia — Peru-Equador estabelece um equilíbrio entre o comércio que facilita a harmonização das regras sanitárias e fitossanitárias e a proteção das regras sanitárias nacionais em vigor, assegurando assim que as normas não sejam comprometidas.

O acordo prevê a harmonização das medidas sanitárias e fitossanitárias, incluindo regras e procedimentos específicos para as inspeções das instituições nacionais, a verificação da informação, a transparência e o intercâmbio de informações.

O acordo prevê igualmente a criação de um Subcomité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias para resolver quaisquer problemas que possam surgir neste domínio, bem como para acompanhar e acompanhar as ações MSF levadas a cabo por todas as partes no acordo. Por exemplo, o subcomité realizou progressos consideráveis no que diz respeito à obtenção de um acesso efetivo dos produtos agrícolas e alimentares da UE ao mercado colombiano.

Colômbia — contactos para os requisitos sanitários/fitossanitários (SPS)

Equador — contactos para os requisitos sanitários/fitossanitários (SPS)

Peru — contactos para os requisitos sanitários/fitossanitários (SPS)

Obstáculos Técnicos ao Comércio

Embora as regras técnicas sejam importantes, podem, por vezes, funcionar como obstáculos ao comércio internacional e, por conseguinte, constituir um encargo considerável para si enquanto exportador.

 

  • se pensa que enfrenta um obstáculo ao comércio que atrasa a sua atividade ou o impede de exportar, pode dizer-nos
  • indique o que está a impedir as suas exportações para a Colômbia, o Equador ou o Peru utilizando o formulário em linha. A UE analisará a sua situação e tomará as medidas adequadas

Contacte-nos

Documentos e procedimentos de desalfandegamento

O acordo assegura procedimentos aduaneiros mais transparentes e simplificados para facilitar o comércio e reduzir os custos para as empresas.

Os guias passo a passo descrevem os diferentes tipos de documentos que deve preparar para o desalfandegamento dos seus produtos.

Dependendo do seu produto, as autoridades aduaneiras podem exigir todos ou alguns dos seguintes elementos:

  • fatura comercial (consultar os requisitos específicos relativos à sua forma e conteúdo em My Trade Assistant)
  • lista de carregamento
  • licenças de importação para determinadas mercadorias
  • certificados que atestem que o seu produto cumpre a regulamentação obrigatória em matéria de saúde e segurança, rotulagem e embalagem
  • prova de origem — declaração de origem

Para maior certeza, poderá solicitar previamente informações pautais vinculativas e/ou informações vinculativas em matéria de origem.

Para obter informações pormenorizadas sobre os documentos que deve apresentar para desalfandegamento do seu produto, consulte o meu assistente comercial.

Procedimentos de prova e verificação da origem

Para descrições sobre como provar a origem dos seus produtos para solicitar direitos preferenciais e regras relativas ao controlo da origem pelas autoridades aduaneiras, consulte a secção relativa às regras de origem supra.

Para obter informações sobre os procedimentos aduaneiros de importação e exportação em geral, consulte o sítio Web da DG Fiscalidade e União Aduaneira.

Propriedade intelectual e indicações geográficas

O acordo comercial garante uma maior proteção dos direitos de propriedade intelectual para as suas importações/exportações de e para a Colômbia, o Equador ou o Peru.

Otítulo VII do Acordo Comercial UE-Colômbia — Peru-Equador reafirma os compromissos das partes no Acordo TRIPS e na Convenção sobre a Biodiversidade (CDB) e concede-lhes o tratamento nacional e o tratamento da nação mais favorecida (NMF). Isto significa que a sua propriedade intelectual na Colômbia, no Equador ou no Peru será tratada da mesma forma que a dos nacionais desses países.

A Colômbia, o Equador e o Peru também alteraram e adotaram nova legislação para incorporar as especialidades regionais e as indicações geográficas (IG) de forma semelhante à da UE.

Comércio de serviços

O acordo comercial abre os mercados de serviços em ambas as regiões entre si e proporciona a segurança jurídica e a previsibilidade de que necessita enquanto prestador de serviços. Vai além dos compromissos assumidos no âmbito do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da OMC, consolidando o acesso a setores importantes como as telecomunicações, os serviços financeiros e às empresas, os serviços ambientais, os serviços de distribuição e os setores não relacionados com os serviços, reservando-se simultaneamente o direito das partes de alterarem aspetos de especial importância (por exemplo, restrições à percentagem mínima de mão de obra que deve ser local, os serviços informáticos utilizados na atividade transfronteiras e os serviços auxiliares utilizados no transporte aéreo).

O acordo comercial garante igualmente que não será discriminado enquanto prestador de serviços nos setores que lhe estão abertos.

Ver título IV Comércio de serviços, Estabelecimento e Comércio Eletrónico.

Prestação e estabelecimento transfronteiras de serviços

O acordo permite o acesso quase total ao mercado dos serviços transfronteiras e o estabelecimento numa vasta gama de domínios, incluindo os serviços financeiros, os serviços profissionais, o transporte marítimo e os serviços de telecomunicações.

São aplicáveis várias limitações à prestação transfronteiras de serviços bancários e de transporte ferroviário, tais como as relacionadas com a proteção das minorias.

Ver anexo VIII (Lista de compromissos em matéria de prestação de serviços transfronteiras)

As limitações não discriminatórias também se aplicam ao estabelecimento nos setores da distribuição e do ambiente.

Anexo VII (Lista de compromissos em matéria de estabelecimento)

Circulação de pessoas

Os visitantes de negócios de curta duração da UE podem permanecer temporariamente na Colômbia, no Equador e no Peru e vice-versa. Tal inclui os prestadores de serviços contratados para prestar um serviço na União Europeia a um consumidor final (arquitetura, engenharia, serviços médicos, investigação e conceção, estudos de mercado, feiras comerciais, turismo).

Ver anexo IX (Reservas relativas à presença temporária de pessoas singulares por motivos profissionais).

Contratos públicos

O Acordo Comercial entre a UE e a Colômbia e o Equador e o Peru permite que as empresas da UE apresentem propostas e concorram para concursos públicos nos países parceiros em condições de igualdade com as empresas nacionais.

Oanexo XII do Acordo estabelece as regras aplicáveis aos contratos públicos. Descreve as entidades abrangidas pelo acordo, bem como os bens e serviços que podem ser objeto de contratos públicos. Enumera igualmente as áreas excluídas, tais como a aquisição ou locação de terrenos, as agências fiscais ou de depósito e os serviços públicos de emprego.

Por último, o Acordo estabelece os princípios gerais dos contratos públicos, incluindo os procedimentos de concurso, a utilização de meios de comunicação eletrónicos, as regras de origem e a compensação.

Colômbia — contactos em matéria de contratos públicos

Equador — contactos em matéria de contratos públicos

Peru — contactos em matéria de contratos públicos

Ligações, contactos e documentos

Colômbia

Instituições Nacionais — Colômbia

Banco da República da Colômbia

Carrera 7, n.º 14-78, Cundinamarca, Bogotá, D.C., COLOMBIA

Tel.: +57 1 343 1111

Fax: +57 1 2861686

Direção Nacional Tributária e Aduaneira (DIAN)

Dirección de Impuestos y Litanas Nacionales de Colombia (DIAN)

NÍVEL Central, Carrera 8, N.º 6-64, Edifício San Agustín, Bogotá, D.C., COLOMBIA

Tel.: +57 1 6079999

Fax: +57 1 3337841

Representações, câmaras de comércio e associações empresariais — Colômbia

Delegação da União Europeia na Colômbia

Calle 116 número 7-15, interior 2, piso 12, Edifício Cusezar, Barrio Santa Bárbara, Bogotá D.C., COLOMBIA

Tel.: +57 1 7477700

Fax: +57 1 7470074

Endereço eletrónico: delegation-colombia@eeas.europa.eu

Embaixada da Colômbia na Bélgica

96a Avenue Franklin Roosevelt, Ixelles, 1050 Bruxelas, BÉLGICA

Tel.: +32 2 649 56 79

Fax: +32 2 646 54 91

Endereço eletrónico: ebruselas@cancilleria.gov.co

Sítio: belgica.embajada.gov.co

Ministério do Comércio, da Indústria e do Turismo

Ministerio de Comercio, Industria y Turismo (MINCIT)

Calle 28, n.º 13 A-15, Bogotá, D.C., COLOMBIA

Tel.: +57 1 4199450

Fax: +57 1 6967521

PROCOLOMBIA

Calle 28, n.º 13 A-15, Piso 35-36, Bogotá, D.C., COLOMBIA

Tel.: +57 1 5600100, +57 1 3275450

Fax: +57 1 5600104

Sítio: http://www.procolombia.co/

Balcão único para o comércio externo (VUCE)

Ventanilla Única de Comercio Exterior (VUCE)

Calle 28 N.º 13 A — 15, Bogotá, D.C., COLOMBIA

Tel.: +57 1 6067676

Sítio: http://vuce.gov.co/

EU4Business

De Kleetlaan 2, B-1831 Diegem, BÉLGICA

Tel.: +32 2749 1851

Endereço eletrónico: secretariat@eu4business.eu

Contactos para os requisitos técnicos — Colômbia

Superintendência da Indústria e do Comércio (SIC) sob a tutela do Ministério do Comércio, Indústria e Turismo (MINCIT)

Carrera 13 # 27 — 00, pisos: 1.ª e3.ª, 110311 Bogotá D.C., COLOMBIA

Tel.: +57 1 5920400, +57 1 5870000

Fax: +57 1 5870284

Sítio: https://www.sic.gov.co/en/international-community-home

Instituto de Normas Técnicas e Certificação da Colômbia (ICONTEC)

Instituto Colombiano de Normas Técnicas y Certificação

Carrera 37 52-95, Edifício ICONTEC, PO Box 14237, Bogotá, D.C., COLOMBIA

Tel.: +57 1 6078888

Fax: +57 1 2221435

Endereço eletrónico: direccion@icontec.org

Sítio: https://www.icontec.org/

Organismo Nacional de Acreditação da Colômbia (ONAC)

Organismo Nacional de Acreditación de Colômbia

Calle 26 #57 -83 Torre 8 — Oficina 1001, Bogotá, D.C., COLOMBIA

Tel.: +57 1 742 7592, extrato 103

Fax: +57 1 321 2938, extrato 117

Sítio: http://www.onac.org.co

Ministério da Indústria Mineira e da Energia

Ministerio de Minas y Energia (MINMINAS)

Calle 43, n.º 57-31, Bogotá, D.C., COLOMBIA

Tel.: +57 1 2200300

Fax: +57 1 3245202, +57 1 3245207

Autoridade Nacional de Licenças Ambientais (ANLA)

Autoridad Nacional de Licencias Ambientales (ANLA) del Ministerio de Ambiente y Desarrollo Sostenible (MINAMBIENTE)

Calle 37, n.º 8-40, Bogotá, D.C., COLOMBIA

Tel.: +57 1 3323434, +57 1 3323400

Fax: +57 1 3406212

Contactos para os requisitos sanitários/fitossanitários (SPS) — Colômbia

Subdireção para a Proteção e Regulação da Saúde Animal do Instituto Agrícola colombiano

Subgerencia de Protección y Regulación de la Sanidad Animal del Instituto Colombiano Agropecuario (ICA)

Carrera 41, n.º 17-81, Bogotá, D.C., COLOMBIA

Tel.: +57 1 3323700, +57 1 2884800

Fax: +57 1 3323700, +57 1 2322031

Centro de Excelência Fitossanitária do Instituto Agrícola colombiano

Centro de Excelencia Fitosanitaria (CEF) del Instituto Colombiano Agropecuario (ICA)

Carrera 13 N.º 37, Piso 6, Edifício Cavipetrol, Bogotá, D.C., COLOMBIA

Tel.: +57 1 2328218, +57 1 2328219

Fax: +57 1 2328218, +57 1 2328219

Subdireção da Proteção e Regulação Agrícola do Instituto Agrícola colombiano

Subgerencia de Protección y Regulación Agrícola del Instituto Colombiano Agropecuario (ICA)

Carrera 41, n.º 17-81, Bogotá, D.C., COLOMBIA

Tel.: +57 1 3323700, +57 1 2884800

Fax: +57 1 3323700, +57 1 2322031

Comité Técnico Nacional para a Biossegurança sob a égide do Instituto Agrícola colombiano

Comité Técnico Nacional de Bioseguridad (CTNBio) del Instituto Colombiano Agropecuario (ICA)

Carrera 41, n.º 17-81, Bogotá, D.C., COLOMBIA

Tel.: +57 1 3323700, +57 1 2884800

Fax: +57 1 3323700, +57 1 2322031

Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (MINAGRICULTURA)

Ministerio de Agricultura y Desarrollo Rural (MINAGRICULTURA)

Edifício Bancol, Carrera 8 Nr. 12B — 31 Piso 5, Bogotá D. C., COLOMBIA

Tel.: +57 1 2543300

Sítio: https://www.minagricultura.gov.co/English/Paginas/default.aspx

Ministério das Relações Exteriores

Ministerio de Relaciones Exteriores

Calle 10, n.º 5-51, Bogotá, D.C., COLOMBIA

Tel.: +57 1 3814000

Fax: +57 1 3814747

Autoridade Nacional para a Aquicultura e as Pescas (AUNAP)

Autoridad Nacional de Acuicultura y Pesca (AUNAP)

Edifício UGI, Calle 40A N.º 13-09 Piso 6,14,15, Bogotá, D.C., COLOMBIA

Tel.: +57 1 3770500

Endereço eletrónico: atencionalciudadano@aunap.gov.co

Sítio: https://www.aunap.gov.co/

Sistema de Informação Sanitária para a Importação e Exportação de Produtos Agrícolas e Pecuários (SISPAP)

Sítio: https://www.ica.gov.co/

 

Divisão dos Assuntos Multilaterais do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Viceministerio de Asuntos Multiales del Ministerio de Relaciones Exteriores

Calle 10, n.º 5-51, Bogotá, D.C., COLOMBIA

Tel.: +57 1 3814000, +57 1 3811128, +57 1 3814014

Fax: +57 1 3814747

Instituto de Investigação dos Recursos Biológicos Alexander von Humboldt

Instituto de Investigação de Recursos Biológicos Alexander von Humboldt

Calle 28 A, n.º 15-09, Bogotá, D.C., COLOMBIA

Tel.: +57 1 3202767

Contactos para a contratação pública — Colômbia

Colômbia Buys Eficiente

Colômbia Compra eficiente

N.º 7 Race 26-20 Floor 17,10 e 8, Building Tequendama, 110311, Bogota, D.C., COLOMBIA

Tel.: +57 1 7456788, +57 1 7956600

Sítio: https://colombiacompra.gov.co/

Sistema Eletrónico de Contratação Pública da Colômbia (Secop)

 

Sítio:

SECOP I: https://colombiacompra.gov.co/secop/secop-i

SECOP II: https://colombiacompra.gov.co/secop-ii

Estado colombiano virtual: https://colombiacompra.gov.co/tienda-virtual-del-estado-colombiano

Equador

Instituições Nacionais — Equador

Banco Central do Equador

Banco Central del Equador

Avenida 10 de agosto N.º 11-409 y Briceño, EC-170409 Quito, ECUADOR

Tel.: +593 2 2570013, +593 2 2572522

Comité do Comércio Externo (COMEX)

Comité de Comercio Exterior (COMEX)

Eloy Alfaro y Amazonas, EC-Quito, ECUADOR

Tel.: +593 2 2239258

Fax: +593 2 2543897

Serviço Nacional das Alfândegas do Equador (SENAE)

Agiana del Equador (SENAE)

Dirección General, Av. Malecón Simón Bolívar entre 9 de Octubre y P. Icaza, EC-Guayaquil, ECUADOR

Tel.: +593 2 3731030

Sítio: https://www.aduana.gob.ec/

Conselho Nacional das Zonas de Comércio Livre (CONAZOFRA)

Consejo Nacional de Zonas Francas (CONAZOFRA)

Avenida Orellana E9-195 y Avenida 6 de diciembre, Edifício Alisal de Orellana, Oficina 601, EC-Quito, ECUADOR

Tel.: +593 2 2223612, +593 2 2225494, +593 2 2559634

Subsecretário para as Indústrias Interintermédias e Finais da Viceministry of Production and Industries, colocado no Ministério da Produção, do Comércio Externo, dos Investimentos e das Pescas

Subsecretaría de Industrias Intermedias y Finales, Viceministerio de Producción e Industrias, Ministerio de Producción, Comercio Exterior, Inversiones y Pesca (MPCEIP)

Calle Yánez Pinzón N26-12, entre Avenida Colón y La Niña, Edifício Rigel, EC-170516 Quito, ECUADOR

Tel.: +593 2 3948760

Ministério do Ambiente

Ministerio del Ambiente (MAE)

Calle Madrid 1159 y Andalucía, EC-Quito, ECUADOR

Tel.: +593 2 3987600

Representações, câmaras de comércio e associações empresariais — Equador

Delegação da União Europeia no Equador

Orellana E11-160 y Whymper, Edifício Schuman, Quito, ECUADOR

Tel.: +593 2 2523912, +593 2 2523161, +593 2 2902103

Endereço eletrónico: delegation-ecuador@eeas.europa.eu

Embaixada equatoriana na Bélgica

AV. Louise 363 — 9.º andar, 1050 Bruxelas, BÉLGICA

Tel.: +32 2644 3258

Endereço eletrónico: consulado.ecuador@skynet.be / cecubruselas@cancilleria.gob.ec

Sítio: http://bruselas.consulado.gob.ec/

Associação Nacional do Comércio Agrícola

Federacion Nacional de Camaras de Agricultura

AV. Amazonas 1429 Y Colon Edifício Espana, Piso 1, Postal 17-21-322, EC-Quito, ECUADOR

Tel.: +593 2 2230185

Associação Nacional do Comércio Industrial do Equador

Federacion Nacional de Camaras de Industrias del Equador

AV. Amazonas Y Republica, Edifício Las camaras, Piso 10, P.O.BOX 17012438, EC-Quito, ECUADOR

Tel.: +593 2 2230185

Fax: +593 2 2448118

Endereço eletrónico: camara@camindustriales.org.ec

PRO EQUADOR

Malecón Simón Bolivar 100 y 9 de Octubre, Edifício La Previsora piso 18, Guayaquil, ECUADOR

Tel.: +593 2 2597980

Endereço eletrónico: contacto@proecuador.gob.ec

Sítio: https://www.proecuador.gob.ec/

EU4Business

De Kleetlaan 2, B-1831 Diegem, BÉLGICA

Tel.: +32 2749 1851

Endereço eletrónico: secretariat@eu4business.eu

Contactos para os requisitos técnicos — Equador

Serviço equatoriano de normalização (INEN)

Servicio Equador de Normalización

E8-29 Calles Baquerizo Moreno y Diego de Almagro, Edifício: INEN PO Box 17-01-3999, Quito, DM EC170517, Pichincha, ECUADOR

Tel.: +593 2 3825960, +593 2 3825961

Endereço eletrónico: direccionejecutiva.inen@gmail.com

Sítio: https://www.normalizacion.gob.ec/

Direção de Validação e Certificação do Instituto de Normalização equatoriano

Dirección y Certificación del Instituto Equador de Normalización (INEN)

Baquerizo Moreno E8-29 y Diego de Almagro, EC-Quito, ECUADOR

Tel.: +593 2 2501885, +593 2 2501886, +593 2 2501887

Fax: +593 2 2567815

Serviço de Acreditação equatoriano

Servicio de Acreditación Equador (SAE)

AV. Amazonas N38-42 y Juan José Villalengua, Quito, ECUADOR

Tel.: +593 2 2454393

Sítio: http://www.acreditacion.gob.ec

Contactos para os requisitos sanitários/fitossanitários (SPS) — Equador

Agência equatoriana para a garantia da qualidade dos produtos agrícolas atribuída ao Ministério da Agricultura e Pecuária (AGROCALIDAD)

Agencia de Regulación y Control Fito y Zoosanitario (AGROCALIDAD) 

Regulamento e Agência de Controlo Fitossanitário e Zoossanitário

Teléfono: (+593) 3828 860 

AV. Eloy Alfaro N30-350 y Av. Amazonas. Ed. Mag, piso 9. Quito — Equador

Sítio: https://www.agrocalidad.gob.ec

Subsecretário da Aquicultura do Ministério da Produção, do Comércio Externo, dos Investimentos e das Pescas (MPCEIP)

Viceministerio de Acuacultura y Pesca, Ministerio de Producción, Comercio Exterior, Inversiones y Pesca

São Salvador E6-49 y Eloy Alfaro, CE-Quito, ECUADOR

Tel.: +593 2 3827089

Sítio: http://www.produccion.gob.ec/viceministerio-de-acuacultura-y-pesca/

Direção da agrodiversidade do Subsecretário da Agricultura do Ministério da Agricultura e Pecuária

Dirección de Agrodiversidad de la Subsecretaría de Agricultura del Ministerio de Agricultura y Ganadería (MAG)

Avenida Amazonas y Avenida Eloy Alfaro, EC-170516 Quito, ECUADOR

Tel.: +593 2 3960100, +593 2 3960200, +593 2 3961049, +593 2 3961051, +593 2 3961150

Instituto equatoriano da Propriedade Intelectual, Direção Nacional dos Direitos das Variedades Vegetais

Instituto Equatoriano de la Propiedad Intelecional, Dirección Nacional de Obtenciones Vegetales

Avenida República 396 y Diego de Almagro, Fórum Edifício 300, CE-Quito, ECUADOR

Tel.: +593 2 3940000

Ministério da Saúde Pública (OEM)

Ministerio de Salud Pública (MSP)

República del Salvador 36-64, entre Suecia y Naciones Unidas, EC-170515 Quito, ECUADOR

Tel.: +593 2 3814400

Ministério da Produção, do Comércio Externo, do Investimento e das Pescas (MPCEIP)

Ministerio de Producción, Comercio Exterior, Inversiones y Pesca (MPCEIP)

São Salvador E6-49 y Eloy Alfaro, CE-Quito, ECUADOR

Tel.: +593 2 3827089

Sítio: http://www.produccion.gob.ec/

Direção Nacional da Biodiversidade sob a tutela do Ministério do Ambiente

Dirección Nacional de Biodiversidad del Ministerio del Ambiente (MAE)

Calle Madrid 1159 y Andalucía, EC-170517 Quito, ECUADOR

Tel.: +593 2 3987600, +593 2 3981422, +593 2 3981610

Fax: +593 2 3987600, +593 2 3981422, +593 2 3981610

Direção do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável sob a tutela do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Migração

Dirección de Ambiente y Desarrollo Sostenible del Ministerio de Relaciones Exteriores y Movilidad Humana

Jerónimo Carrión y Avenida 10 de agosto, EC-170517 Quito, ECUADOR

Tel.: +593 2 2993200 extrato +593 2 2912101

Contactos em matéria de contratos públicos — Equador

Serviço Nacional de Contratação Pública (SERCOP)

Servicio Nacional de Contratación Pública (SERCOP)

Avenida de Los Shyris 38-28 y el Telégrafo, EC-Quito, ECUADOR

Tel.: +593 2 2440050

Compras Públicas

Sítio: www.compraspublicas.gob.ec

 

Peru 

Instituições Nacionais — Peru

Banco de Reserva Central do Peru

Banco Central de Reserva del Peru

441-445, Rua Santa Rosa, Lima-1, PERU

Tel.: +51 1 6132000

Sítio: http://www.bcrp.gob.pe

Supervisão aduaneira nacional do Peru (SUNAT)

Superintendencia Nacional de Litanas y de Administración Tributaria (SUNAT)

AV. Garcilaso de la Vega 1472, Lima 1, PERU

Tel.: +51 1 3150730

Sítio: http://www.sunat.gob.pe/

Ministério da Economia e das Finanças (MEF)

Ministerio de Economía y Finanzas

Jirón Junín 319, Cercado de Lima 15001, PE-Lima 1, PERU

Tel.: +51 1 3115930

Ministério do Comércio Externo e do Turismo (MINCETUR)

Ministerio de Comercio Exterior y Turismo (MINCETUR)

Calle Uno Oeste N 050 Urb. Corpac, San Isidro, Lima, PERU

Tel.: +51 1 5136100

Endereço eletrónico: webmaster@mincetur.gob.pe

Sítio: https://www.gob.pe/mincetur

Janela Única do Comércio Externo (VUCE)

Ventanilla Única de Comercio Exterior (VUCE)

Calle Uno Oeste N 050 Urb. Córpac, San Isidro, Lima, PERU

Tel.: +51 1 5136100, +51 1 5131160

Endereço eletrónico: vuce@mincetur.gob.pe

Sítio: https://www.vuce.gob.pe/

Direção-Geral da Saúde Ambiental (DIGESA)

Dirección General de Salud Ambiental (DIGESA)

LAS Amapolas # 350 Urb. San Eugenio, Lince (Lima 14), Lima, PERU

Tel.: +51 1 6314430

Endereço eletrónico: consultas@digesa.minsa.gob.pe

Sítio: http://www.digesa.minsa.gob.pe

Representações, câmaras de comércio e associações empresariais — Peru

Delegação da União Europeia no Peru

Víctor Andrés Belaúnde 332, 5a piso (Edifício Cromo), San Isidro, PERU

Tel.: +51 1 4150800

Fax: +51 1 4214563

Endereço eletrónico: delegation-peru@eeas.europa.eu

Missão do Peru junto da União Europeia

Embaixada do Peru, 212 Tervuren Avenue, 1150 Bruxelas, BÉLGICA

Tel.: +32 2 733 33 19

Endereço eletrónico: info@embaperu.be

Sítio: https://www.embajadaperu.be/

Câmara de Comércio de Belgo Peru — Bruxelas

Rue Hobbema 75, 1000 Bruxelas, Bélgica

Tel: +32 475 920 974 endereço eletrónico:

 info@belgoperu.com

sítio Web: www.belgoperu.com 

Câmara de Comércio de Belgo Pero- Antuérpia

Luitenant Lippenslaan 44, 2140 Antuérpia, Bélgica

Tel: +32 475 920 974 endereço eletrónico:

 info@belgoperu.com

sítio Web: www.belgoperu.com

EU4Business

De Kleetlaan 2, B-1831 Diegem, BÉLGICA

Tel.: +32 2749 1851

Endereço eletrónico: secretariat@eu4business.eu

Contactos para os requisitos técnicos — Peru

Instituto Nacional da Qualidade (INACAL)

Instituto Nacional de Calidad (INACAL), Ministerio de Producción

Calle Las Camelias 815, San Isidro, Lima 27, PERU

Tel.: +51 1 6408820

Endereço eletrónico: inacal@inacal.gob.pe

Sítio: https://www.inacal.gob.pe/

Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e Proteção da Propriedade Intelectual (INDECOPI)

Instituto Nacional de la Defensa de la Competencia y Protección de la Propiedad Intelectual (INDECOPI)

Calle La Prosa 104, San Borja, PE-Limão, PERU

Tel.: +51 1 2247777, +51 1 2247800

Fax: +51 1 2241715

Ministério dos Transportes e Comunicações, Vice-Ministério dos Transportes

Ministerio de Transportes y Comunicaciones (MTC), Viceministerio de Transportes

Jiron Zorritos 1203, PE-Limão, PERU

Tel.: +51 1 6157800

Contactos para os requisitos sanitários/fitossanitários (SPS) — Peru

Serviço Nacional de Saúde Agrícola (SENASA), Ministério da Agricultura e Irrigação

Servicio Nacional de Sanidad Agraria (SENASA) del Ministerio de Agricultura y Riego (MINAGRI)

Avenida La Molina N.º 1915, Lima 12 — La Molina, PE-Lima, PERU

Tel.: +51 1 3133300

Endereço eletrónico: senasacontigo@senasa.gob.pe

Organização Nacional de Saúde das Pescas (SANIPES)

Organização Nacional de Sanidad Pesquera (SANIPES)

Domingo Orué n.º 165, pisos 6 e 7, Surquillo, Lima, PERU

Tel.: +51 1 2138570

Sítio: https://www.sanipes.gob.pe/web/index.php/es/

Ministério da Produção (PRODUCE)

Ministerio de la Producción (PRODUCE)

Calle Uno Oeste 060 — Urbanización Córpac, Lima 15036, PERU

Tel.: +51 1 6162222

Endereço eletrónico: consultas@produce.gob.pe

Subdireção de Quantidade Animal, Direção-Geral da Saúde Animal, Serviço Nacional de Saúde Agrícola, Ministério da Agricultura e Irrigação

Subdirección de cuarentena Animal, Dirección General de Sanidad Animal, Servicio Nacional de Sanidad Agraria (SENASA) del Ministerio de Agricultura y Riego (MINAGRI)

Avenida La Molina N.º 1915, Lima 12 — La Molina, PE-Lima, PERU

Tel.: +51 1 3133300, +51 1 3133324

Fax: +51 1 3401486

Endereço eletrónico: senasacontigo@senasa.gob.pe

Direção de Invenções e Novas Tecnologias (DIN), Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e Proteção da Propriedade Intelectual (INDECOPI)

Instituto Nacional de la Defensa de la Competencia y Protección de la Propiedad Intelectual (INDECOPI)

Calle La Prosa 104, San Borja, PE-Limão, PERU

Tel.: +51 1 2247777, +51 1 2247800

Fax: +51 1 2241715

Subdireção de Quantidade Fitossanitária, Direção-Geral de Fitossanidade, Serviço Nacional de Saúde Agrícola, Ministério da Agricultura e Irrigação

Subdirección de cuarentena Vegetal, Dirección General de Sanidad Vegetal, Servicio Nacional de Sanidad Agraria (SENASA) del Ministerio de Agricultura y Riego (MINAGRI)

Avenida La Molina N.º 1915, Lima 12 — La Molina, PE-Lima, PERU

Tel.: +51 1 3133300, +51 1 3133309, +51 1 3133321

Fax: +51 1 3401486

Direção-Geral da Diversidade Biológica, Ministério do Ambiente

Dirección General de Diversidad Biológica, Ministerio del Ambiente (MINAM)

Avenida Javier Prado Oeste 1440, San Isidro, PE-Limão 27, PERU

Tel.: +51 1 6116000, extensão 1349

Fax: +51 1 6116000, extensão 1349

Instituto Nacional de Inovação Agrária

Instituto Nacional de Innovación Agraria (INIA)

Avenida La Molina 1981, Lima 12 — La Molina, Apartado Postal 2791, PE-Lima, PERU

Tel.: +51 1 3492600, extensão 295

Fax: +51 1 3495646

Comité Peruano para os Cosméticos e Higiene, sob a égide da Câmara de Comércio

Comité Peruano de Cosmética e Higiene (COPECOH) de Cámara de Comercio

Avenida Giuseppe Garibaldi (ex Gregorio Escobedo) 396, Jesús María, PE-Limão 11, PERU

Tel.: +51 1 4633434

Direção-Geral de Medicamentos, Fornecimentos e Drogas (DIGEMID)

Dirección General de Medicamentos, Insumos y Drogas (DIGEMID)

AV. Parque de las Leyendas 240 Torre B, San Miguel, PERU

Tel.: +51 1 6314300 

Sítio: http://www.digemid.minsa.gob.pe/

Conselho Nacional para a Proibição de Armas Químicas sob a tutela do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Consejo Nacional para la Prohibicíon de las Armas Químicas (CONAPAC) bajo el Ministerio de Relaciones Exteriores (MRE)

Jirón Lampa 535, PE-Limão 1, PERU

Tel.: +51 1 2042400, +51 1 2042505

Fax: +51 1 2042498

Contactos em matéria de contratos públicos — Peru

Agência de Supervisão dos Contratos Públicos (OSCE)

Organização Supervisor de las Contrataciones del Estado (OSCE)

AV. Gregorio Escobedo CDRA. 7 s/n Jesús María, Lima 11, PERU

Tel.: +51 1 6143636

Sítio: https://portal.osce.gob.pe/osce/,

http://www.osce.gob.pe/english.asp

Registo Nacional de Fornecedores (RNP)

Registo Nacional de Proveedores (RNP)

AV. Gregorio Escobedo CDRA. 7 s/n Jesús María, Lima 11, PERU

Tel.: +51 1 6135555, +51 1 6135000

Endereço eletrónico: rnpatiende@osce.gob.pe

Sítio: https://portal.osce.gob.pe/rnp/

Outras ligações

Fontes 19

Relações comerciais da UE com a Comunidade Andina (europa.eu) 

https://www.eumonitor.eu/

https://ec.europa.eu/easme/en/enterprise-europe-network

https://eeas.europa.eu/delegations/colombia_en/15808/Colombia%20and%20the%20EU

https://eeas.europa.eu/diplomatic-network/andean-community/2049/andean-community_en

https://eeas.europa.eu/diplomatic-network/andean-community_en

http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2018/621834/EPRS_STU (2018) 621834_EN.pdf

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