Acordo Comercial UE-Colômbia-Peru-Equador
O Acordo Comercial UE-Colômbia-Equador-Peru inclui liberalizações pautais totais ou parciais, contingentes substanciais com isenção de direitos, a eliminação de barreiras não pautais regulamentares ou técnicas e a introdução de medidas de facilitação do comércio, tais como procedimentos aduaneiros. O Acordo Comercial também liberaliza os movimentos de capitais, os investimentos e os mercados de contratos públicos. Não menos importante, o Acordo obriga as partes a respeitarem os direitos humanos, a garantirem os direitos laborais e a assegurarem um nível adequado de proteção do ambiente.
O acordo num relance
O acordo comercial global da UE com a Colômbia e o Peru tem sido aplicado a título provisório com o Peru desde 1 de março de 2013 e com a Colômbia desde 1 de agosto de 2013.
Em 1 de janeiro de 2017, o Equador também aderiu ao acordo.
Texto integral e anexos do acordo com a Colômbia, o Peru e o Equador.
A lista de todas as alterações e anexos do acordo está disponível no sítio Web da DG Comércio.
Consequentemente, a UE tem agora um acordo comercial preferencial com três países da comunidade andina (a Bolívia é a exceção). Atualmente, a Bolívia beneficia do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da UE, nomeadamente através do regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à governação conhecido como SPG+. A Bolívia também pode pedir para negociar a adesão ao acordo comercial, se assim o desejar.
Quais são os benefícios para a sua empresa?
O acordo comercial entre a UE, por um lado, e a Colômbia, o Peru e o Equador, por outro, abriu os mercados de ambas as partes e prevê:
- um ambiente empresarial mais estável e previsível
- melhores condições para o comércio através de novas regras em matéria de barreiras não pautais, concorrência, transparência e direitos de propriedade intelectual
- direitos aduaneiros reduzidos ou nulos para quase todas as mercadorias
- melhoria do acesso aos contratos públicos e aos mercados de investimento
Os pagamentos correntes e os movimentos de capitais são também liberalizados. Isto facilita a livre circulação de serviços, investimentos e estabelecimentos.
Relações comerciais entre a UE e a Colômbia, o Equador e o Peru
As exportações mais elevadas da UE para os três países andinos são produtos manufaturados, especialmente máquinas e equipamento de transporte, bem como produtos químicos.
Por sua vez, as importações mais elevadas da Colômbia, do Peru e do Equador para a UE consistem em produtos agrícolas, combustíveis e produtos mineiros.
Tarifas
O Acordo Comercial UE-Colômbia-Peru-Equador proporciona um melhor acesso ao mercado através da redução ou eliminação dos direitos aduaneiros sobre mercadorias importantes para o comércio bilateral.
UE
Durante um período transitório, a UE elimina os direitos aduaneiros sobre quase todas as exportações provenientes da Colômbia, do Peru e do Equador, com exceção de determinados produtos hortícolas e frutos.
Para produtos sensíveis específicos, estão em vigor contingentes pautais. Isto significa que, todos os anos, apenas uma quantidade limitada de produtos sensíveis pode ser comercializada com isenção de direitos. Os produtos sujeitos a contingentes pautais (CP) são:
- cogumelos
- milho doce
- doces
- bovinos
- leite de vaca
- rum
- açúcar
- iogurte
- bananas
Estes contingentes são geridos com base no princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido». O período de candidatura é de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Se quaisquer importações que cheguem à UE excederem estes contingentes pautais, será aplicável um direito aduaneiro NMF.
Consulte as disposições específicas relativas aos direitos aduaneiros por categoria de produtos e aos contingentes pautais aplicáveis no
- Lista de eliminação pautal da Parte UE para as mercadorias originárias da Colômbia
- Lista de eliminação pautal da Parte UE para as mercadorias originárias do Peru
- Lista de eliminação pautal da Parte UE para as mercadorias originárias do Equador
Colômbia, Equador, Peru
A Colômbia, o Peru e o Equador concedem igualmente benefícios pautais à União Europeia. Reconhecendo a assimetria dos níveis de desenvolvimento das partes, a liberalização é gradual, estendendo-se por um período máximo de 17 anos. Quando todas as reduções tarifárias forem implementadas
- todos os produtos industriais e da pesca da UE serão exportados com isenção de direitos para o Peru, a Colômbia e o Equador, sob determinadas condições
- a maior parte dos produtos agrícolas da UE será também exportada com isenção de direitos. No entanto, uma lista de produtos sensíveis está excluída da liberalização, enquanto outros estão sujeitos a contingentes pautais.
Consulte as disposições específicas relativas à eliminação de tarifas e quotas aplicáveis no
- Lista de eliminação pautal da Colômbia para as mercadorias originárias da União Europeia
- Calendário de eliminação pautal do Peru para as mercadorias originárias da União Europeia
- Lista de eliminação pautal do Equador para as mercadorias originárias da União Europeia
Antes de exportar
- encontrar a tarifa aplicável ao seu produto em O meu assistente comercial
- verificar o saldo de cada contingente pautal aplicável
Regras de origem
Para poder beneficiar do tratamento preferencial, o seu produto terá de cumprir as regras de origem ao abrigo do acordo. Consulte a«Ferramenta de autoavaliação das regras de origem (ROSA)»interativa em O meu assistente comercial para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e descobrir como preparar os documentos corretos.
Esta secção contém informações gerais sobreas regras de origem e os procedimentos em matéria de origem.
A origem é a "nacionalidade económica" dos bens comercializados. Se é novo no tópico, encontre uma introdução aos principais conceitos na seção de bens.
Regras de origem
Onde posso encontrar as regras de origem?
As regras de origem constam do anexo II relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa. A ligação refere-se a uma versão consolidada que tem em conta a adesão do Equador em 2016 (JO L 356 de 24.12.2016, p. 1093).
O meu produto é «originário» de acordo com o acordo comercial?
Para que o seu produto possa beneficiar do direito preferencial inferior ou nulo ao abrigo do Acordo Comercial UE-Colômbia, Equador e Peru, tem de ser originário da UE ou de um país andino signatário. Um produto é considerado originário se:
- inteiramente obtidas na UE ou num país andino signatário
- fabricados na UE ou num país andino signatário utilizando matérias não originárias e que cumpram as regras específicas dos produtos estabelecidas no apêndice 2. Ver apêndice 1 «Notas introdutórias» para as regras de origem específicas por produto. Ver também o apêndice 2-A para regras alternativas específicas por produto para determinados produtos.
Exemplos dos principais tipos de regras específicas por produto nos acordos comerciais da UE
- Regra do valor acrescentado – o valor de todas as matérias não originárias de um produto não pode exceder uma determinada percentagem do seu preço à saída da fábrica
- a alteração da classificação pautal — o processo de produção resulta numa alteração da classificação pautal entre as matérias não originárias e o produto final — por exemplo, a produção de papel (capítulo 48 do Sistema Harmonizado) a partir de pasta não originária (capítulo 47 do Sistema Harmonizado)
- operações específicas — é necessário um processo de produção específico, por exemplo, fiação de fibras em fio — essas regras são principalmente utilizadas nos setores têxtil, do vestuário e químico
Dicas e truques para ajudar a cumprir as regras específicas do produto
Prevê-se uma flexibilidade adicional para o ajudar a cumprir as regras específicas dos produtos, como as tolerâncias ou a acumulação.
Tolerância
- a regra da tolerância permite ao produtor utilizar matérias não originárias que são normalmente proibidas pela regra específica do produto até 10 % do preço à saída da fábrica do produto
- esta tolerância não pode ser utilizada para exceder qualquer limiar de valor máximo das matérias não originárias enumeradas nas regras específicas por produto
- aplicam-se tolerâncias específicas aos têxteis e vestuário classificados nos capítulos 50 a 63 do SH, incluídos nas notas 5 a 6 do apêndice 1 «Notas introdutórias» às regras de origem específicas por produto
Acumulação
O Acordo Comercial UE-Colômbia, Equador e Peru prevê várias formas de acumulação da origem
- A acumulação bilateral permite que as matérias originárias de um país andino signatário sejam contabilizadas como originárias da UE (e vice-versa) ao avaliar se o produto final é originário
- acumulação diagonal entre a UE, a Colômbia, o Equador e o Peru
- A acumulação diagonal permite que as matérias originárias da Costa Rica, de El Salvador, da Guatemala, das Honduras, da Nicarágua, do Panamá, da Venezuela sejam contabilizadas como originárias da Colômbia, do Equador e do Peru, em determinadas condições, quando utilizadas na produção de um produto
Como funciona a acumulação diagonal?
A acumulação diagonal ocorre entre vários países diferentes que partilham as mesmas regras de origem e têm acordos comerciais entre si. É quando um produtor de bens em qualquer um dos países pode importar materiais e utilizá-los como se fossem originários do seu próprio país. Por exemplo, ao abrigo da Convenção PEM, um comerciante moldavo que confecione vestuário para exportação para a UE pode utilizar tecidos originários da Moldávia, da Geórgia e da Ucrânia (e/ou de qualquer outra parte na Convenção PEM) para produzir o vestuário. O requisito de dupla transformação (ou seja, fabricado a partir de fio) foi cumprido e considera-se que é originário da Moldávia quando exportado para a UE, pelo que beneficiará de livre acesso ao mercado da UE.
Outros requisitos
O produto também tem de cumprir todos os outros requisitos aplicáveis especificados no Protocolo, como a regra do transporte direto.
Regra do transporte direto
Os produtos originários devem ser transportados da UE para um país andino signatário (e vice-versa) sem serem posteriormente transformados num país terceiro.
É permitido o transbordo ou o entreposto temporário num país terceiro se os produtos permanecerem sob vigilância das autoridades aduaneiras e não forem objeto de outras operações além das seguintes:
- descarregamento
- recarregamento
- qualquer operação destinada a preservá-los em boas condições
Os produtos originários podem ser transportados por canalização (conduta) através de um território que não o da UE ou dos países andinos signatários.
A prova de que estas condições se encontram preenchidas deve ser fornecida às autoridades aduaneiras do país de importação.
draubaque de direitos
O reembolso dos direitos anteriormente pagos sobre matérias não originárias utilizadas para produzir um produto exportado ao abrigo de um direito preferencial é autorizado ao abrigo do Acordo Comercial UE-Colômbia, Equador e Peru.
Procedimentos de origem
A secção 4, relativa à prova de origem, e a secção 5, relativa às modalidades de cooperação administrativa, estabelecem os procedimentos em matéria de origem relacionados com o pedido de uma pauta preferencial e a verificação pelas autoridades aduaneiras.
Como reivindicar uma tarifa preferencial
Para beneficiarem de uma tarifa preferencial, os importadores devem apresentar uma prova de origem que pode ser:
Não é exigida prova de origem quando o valor total dos produtos não exceder
- 500 euros para pequenas embalagens
- 1200 euros para a bagagem pessoal
Certificado de circulação EUR.1
- O apêndice 3 inclui um modelo de certificado EUR.1 e instruções sobre como preenchê-lo
- Os certificados de circulação EUR.1 são emitidos pelas autoridades aduaneiras do país de exportação
- o exportador que solicita o certificado deve poder apresentar documentos comprovativos do caráter originário dos produtos em causa
Declaração de origem
Os exportadores podem autodeclarar que o seu produto é originário da UE ou da Colômbia, do Peru e do Equador, apresentando uma declaração de origem. A declaração de origem pode ser efetuada por
- um exportador autorizado
- qualquer exportador, se o valor total dos produtos não exceder 6 000 euros
Exportadores aprovados
Os exportadores ao abrigo do presente acordo podem solicitar autorização às suas autoridades aduaneiras para efetuar declarações de origem para produtos de qualquer valor.
As autoridades aduaneiras podem retirar o estatuto de exportador autorizado em caso de abuso.
Como fazer uma declaração de origem
- o exportador deve datilografar, carimbar ou imprimir a seguinte declaração na fatura, na nota de entrega ou em qualquer outro documento comercial que identifique o produto (apêndice4)
- “O exportador dos produtos abrangidos pelo presente documento (autorização aduaneira [ou governamental competente] n.o ...) declara que, salvo indicação clara em contrário, esses produtos são de origem preferencial.”
- o texto da declaração de origem pode ser redigido em qualquer uma das línguas oficiais da UE
- tem de assinar a sua declaração de origem à mão. Se for um exportador autorizado, está isento desta obrigação, desde que se comprometa por escrito, perante as suas autoridades aduaneiras, a assumir inteira responsabilidade por qualquer declaração que o identifique.
- ao preencher uma declaração de origem, deve estar preparado para apresentar documentos comprovativos do caráter originário dos seus produtos
- A declaração de origem pode ser efetuada pelo exportador aquando da exportação dos produtos a que se refere, ou após a exportação, desde que seja apresentada no país de importação o mais tardar dois anos após a importação dos produtos a que se refere.
Verificação da origem
As autoridades aduaneiras podem verificar se um produto importado é efetivamente originário ou cumpre outros requisitos em matéria de origem. A verificação baseia-se em
- cooperação administrativa entre as autoridades aduaneiras das partes importadoras e exportadoras
- controlos efectuados pelas alfândegas locais (não são permitidas visitas da parte importadora ao exportador)
Uma vez concluída a verificação, as autoridades do país de exportação procedem à determinação final da origem e informam as autoridades do país de importação dos resultados.
Requisitos aplicáveis aos produtos
Regras e requisitos técnicos
As regras técnicas definem as características específicas que um produto deve ter em relação à sua conceção, rotulagem, marcação, embalagem, funcionalidade e desempenho, que se destinam a proteger a saúde e a segurança humanas, bem como as normas ambientais. No entanto, pode ser dispendioso para os comerciantes cumprir diferentes requisitos em diferentes mercados.
No âmbito do acordo comercial, a UE e os três países andinos cooperam em matéria de fiscalização do mercado, regulamentação técnica, normas e procedimentos de avaliação da conformidade. As partes estão empenhadas na transparência, disponibilizando ao público todos os regulamentos técnicos. Esta cooperação facilita o comércio em geral e, nomeadamente, de produtos como produtos farmacêuticos, dispositivos médicos, instrumentos óticos, máquinas automóveis e outros tipos de máquinas.
Os parceiros supervisionam os resultados da avaliação da conformidade emitidos pelas autoridades competentes, bem como a celebração de acordos de reconhecimento com os organismos de certificação. Tal contribui para a harmonização dos procedimentos de avaliação da conformidade entre as duas regiões.
Rotulagem
O acordo prevê disciplinas inovadoras em matéria de rotulagem e marcação que limitam a quantidade de informação exigida num rótulo permanente. Tal evita rótulos onerosos e desnecessários que não sejam de estrita relevância para os consumidores.
- a aprovação prévia para o registo de rótulos deixa de ser necessária, a menos que os rótulos sejam necessários para proteger a saúde humana, animal ou vegetal
- são permitidos pictogramas internacionais e nomenclatura para os rótulos dos produtos
- no setor dos têxteis e do calçado, as informações que os produtores têm de fornecer nas etiquetas permanentes são limitadas, o que significa que as etiquetas não permanentes só são utilizadas para apresentar informações adicionais, se necessário
Colômbia - contactos para requisitos técnicos
Equador - contactos para requisitos técnicos
Peru - contactos para requisitos técnicos
Requisitos de saúde e segurança (SFS)
O Acordo Comercial UE-Colômbia-Peru-Equador proporciona um equilíbrio entre o comércio que facilita a harmonização das regras sanitárias e fitossanitárias e a proteção das regras sanitárias nacionais em vigor, assegurando assim que as normas não sejam comprometidas.
O acordo prevê a harmonização das medidas sanitárias e fitossanitárias, incluindo regras e procedimentos específicos para as inspeções das instituições nacionais, a verificação das informações, a transparência e o intercâmbio de informações.
O acordo prevê igualmente um Subcomité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias para resolver quaisquer problemas que possam surgir neste domínio, bem como para acompanhar e acompanhar as ações sanitárias e fitossanitárias realizadas por todas as partes no acordo. Por exemplo, o subcomité realizou progressos consideráveis no que diz respeito à obtenção de um verdadeiro acesso da UE ao mercado colombiano para os produtos agrícolas e de transformação alimentar.
Columbia - contactos para Requisitos Sanitários/Fitossanitários (SPS)
Equador - contactos para Requisitos Sanitários/Fitossanitários (SPS)
Peru - contactos para Requisitos Sanitários/Fitossanitários (SPS)
Obstáculos técnicos ao comércio
Embora as regras técnicas sejam importantes, podem, por vezes, constituir obstáculos ao comércio internacional e, por conseguinte, constituir um encargo considerável para o exportador.
- se pensa que enfrenta uma barreira comercial que atrasa o seu negócio ou o impede de exportar, pode dizer-nos
- comunique o que está a impedir as suas exportações para a Colômbia, o Equador ou o Peru utilizando o formulário em linha, depois a UE analisará a sua situação e tomará as medidas adequadas
Documentos e procedimentos de desalfandegamento
O acordo garante procedimentos aduaneiros mais transparentes e simplificados para facilitar o comércio e reduzir os custos para as empresas.
Os guias passo a passo descrevem os diferentes tipos de documentos que deve preparar para o desalfandegamento dos seus produtos.
Consoante o seu produto, as autoridades aduaneiras podem exigir todos ou alguns dos seguintes elementos:
- fatura comercial (encontrar os requisitos específicos relativos à sua forma e conteúdo em «O meu assistente comercial»)
- lista de embalagem
- certificados de importação para determinadas mercadorias
- certificados que demonstrem que o seu produto está em conformidade com os regulamentos obrigatórios relativos aos produtos, tais como os requisitos de saúde e segurança, rotulagem e embalagem
- prova de origem - declaração de origem
Para maior certeza, poderá solicitar informações pautais vinculativas e/ou informações vinculativas em matéria de origem com antecedência.
Para obter informações pormenorizadas sobre os documentos que deve apresentar para o desalfandegamento do seu produto, aceda a My Trade Assistant.
Procedimentos de prova e verificação da origem
Para obter descrições sobre como provar a origem dos seus produtos para solicitar direitos preferenciais e sobre as regras relativas à verificação da origem pelas autoridades aduaneiras, consulte a secção sobre as regras de origem acima.
Para obter informações sobre os regimes aduaneiros de importação e exportação em geral, visite o sítio Web da DG Fiscalidade e União Aduaneira.
Propriedade intelectual e indicações geográficas
O acordo comercial prevê uma proteção mais forte dos direitos de propriedade intelectual para as suas importações/exportações de e para a Colômbia, o Equador ou o Peru.
O título VII do Acordo Comercial UE-Colômbia-Peru-Equador reafirma os compromissos das partes no Acordo TRIPS e na Convenção sobre a Biodiversidade (CDB) e concede-lhes o tratamento nacional e o tratamento de nação mais favorecida (NMF). Isto significa que a sua propriedade intelectual na Colômbia, no Equador ou no Peru será tratada da mesma forma que a dos nacionais desses países.
A Colômbia, o Equador e o Peru também alteraram e adotaram nova legislação para incorporar especialidades regionais e indicações geográficas (IG) de forma semelhante à da UE.
Comércio de serviços
O acordo comercial abre os mercados de serviços de ambas as regiões entre si e proporciona a segurança jurídica e a previsibilidade de que necessita enquanto prestador de serviços. Vai além dos compromissos assumidos no âmbito do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da OMC, consolidando o acesso a setores importantes como as telecomunicações, os serviços financeiros e empresariais, os serviços ambientais, os serviços de distribuição e os setores não relacionados com os serviços, reservando simultaneamente o direito de as partes alterarem aspetos de especial importância (por exemplo, restrições à percentagem mínima de mão de obra que deve ser local, os serviços informáticos utilizados na atividade transfronteiriça e os serviços auxiliares utilizados no transporte aéreo).
O acordo comercial também garante que não será discriminado enquanto prestador de serviços nos setores que lhe são abertos.
Ver Título IV Comércio de serviços, estabelecimento e comércio eletrónico.
Prestação e estabelecimento de serviços transfronteiras
O acordo permite um acesso quase total ao mercado para os serviços transfronteiras e para o estabelecimento num vasto leque de domínios, incluindo os serviços financeiros, os serviços profissionais, os transportes marítimos e os serviços de telecomunicações.
Aplicam-se várias limitações à prestação transfronteiras de serviços bancários e de transporte ferroviário, tais como as relacionadas com a proteção das minorias.
Ver anexo VIII (Lista de compromissos em matéria de prestação de serviços transfronteiras)
Aplicam-se igualmente limitações não discriminatórias ao estabelecimento nos setores da distribuição e do ambiente.
Anexo VII (Lista de compromissos em matéria de estabelecimento)
Circulação de pessoas
Os visitantes em breve deslocação por motivos profissionais da UE podem permanecer temporariamente na Colômbia, no Equador e no Peru e vice-versa. Tal inclui os prestadores de serviços que foram contratados para prestar um serviço na União Europeia a um consumidor final (arquitetura, engenharia, serviços médicos, investigação e conceção, estudos de mercado, feiras comerciais, turismo).
Ver anexo IX (Reservas relativas à presença temporária de pessoas singulares por motivos profissionais).
Contratos públicos
O Acordo Comercial UE-Colômbia-Equador-Peru permite que as empresas da UE apresentem propostas e concorram a concursos públicos nos países parceiros em condições de igualdade com as empresas nacionais.
O anexo XII do Acordo estabelece as regras aplicáveis aos contratos públicos. Descreve as entidades abrangidas pelo acordo, bem como os bens e serviços que podem ser objeto de contratação pública. Enumera igualmente as áreas excluídas, como a aquisição ou a locação de terrenos, as agências fiscais ou de depósito e os serviços públicos de emprego.
Por último, o Acordo estabelece os princípios gerais dos contratos públicos, incluindo os procedimentos de concurso, a utilização de meios eletrónicos, as regras de origem e a compensação.
Colômbia - contactos em matéria de contratos públicos
Equador - contactos em matéria de contratos públicos
Peru - contactos em matéria de contratos públicos
Ligações, contactos e documentos
Colômbia
Instituições Nacionais - Colômbia
Banco da República Colômbia |
Carrera 7, No. 14-78, Cundinamarca, Bogotá, D.C., COLÔMBIA Tel.: +57 1 343 1111 Fax: +57 1 2861686 |
Direcção Nacional Tributária e Aduaneira (DIAN) |
Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales de Colombia (DIAN) Nivel Central, Carrera 8, No. 6-64, Edifício San Agustín, Bogotá, D.C., COLÔMBIA Tel.: +57 1 6079999 Fax: +57 1 3337841 |
Representações, câmaras de comércio e associações empresariais - Colômbia
Delegação da União Europeia na Colômbia |
Calle 116 número 7-15, interior 2, piso 12, Edifício Cusezar, Bairro Santa Bárbara, Bogotá D.C., COLÔMBIA Tel.: +57 1 7477700 Fax: +57 1 7470074 Endereço eletrónico: delegation-colombia@eeas.europa.eu |
Embaixada da Colômbia na Bélgica |
96A Avenue Franklin Roosevelt, Ixelles, 1050 Bruxelas, BÉLGICA Tel.: +32 2 649 56 79 Fax: +32 2 646 54 91 Endereço eletrónico: ebruselas@cancilleria.gov.co |
Ministério do Comércio, Indústria e Turismo |
Ministerio de Comercio, Industria y Turismo (MINCIT) Calle 28, No. 13 A-15, Bogotá, D.C., COLÔMBIA Tel.: +57 1 4199450 Fax: +57 1 6967521 |
PROCOLÔMBIA |
Calle 28, No. 13 A-15, Piso 35-36, Bogotá, D.C., COLÔMBIA Tel.: +57 1 5600100, +57 1 3275450 Fax: +57 1 5600104 |
Janela Única para o Comércio Externo (VUCE) |
Ventanilla Única de Comercio Exterior (VUCE) Calle 28 No 13 A – 15, Bogotá, D.C., COLÔMBIA Tel.: +57 1 6067676 Web: http://vuce.gov.co/ |
EU4Business |
De Kleetlaan 2, B-1831 Diegem, BÉLGICA Tel.: +32 2749 1851 Endereço eletrónico: secretariat@eu4business.eu |
Contactos para requisitos técnicos - Colômbia
Superintendência da Indústria e do Comércio (SIC) sob a tutela do Ministério do Comércio, da Indústria e do Turismo (MINCIT) |
Carrera 13 # 27 – 00, Pisos: 1o e 3o, 110311 Bogotá D.C., COLÔMBIA Tel.: +57 1 5920400, +57 1 5870000 Fax: +57 1 5870284 |
Instituto Colombiano de Normas Técnicas e Certificação (ICONTEC) |
Instituto Colombiano de Normas Técnicas y Certificación Carrera 37 52-95, Edificio ICONTEC, P.O. Box 14237, Bogotá, D.C., COLÔMBIA Tel.: +57 1 6078888 Fax: +57 1 2221435 Endereço eletrónico: direccion@icontec.org |
Organismo Nacional de Acreditação da Colômbia (ONAC) |
Organismo Nacional de Acreditação da Colômbia Calle 26 #57-83 Torre 8 - Oficina 1001, Bogotá, D.C., COLÔMBIA Tel.: +57 1 742 7592, extracto 103 Fax: +57 1 321 2938, extracto 117 |
Ministério das Minas e da Energia |
Ministerio de Minas y Energia (MINMINAS) Calle 43, No. 57-31, Bogotá, D.C., COLÔMBIA Tel.: +57 1 2200300 Fax: +57 1 3245202, +57 1 3245207 |
Autoridade Nacional para as Licenças Ambientais (ANLA) |
Autoridad Nacional de Licencias Ambientales (ANLA) del Ministerio de Ambiente y Desarrollo Sostenible (MINAMBIENTE) Calle 37, No. 8-40, Bogotá, D.C., COLÔMBIA Tel.: +57 1 3323434, +57 1 3323400 Fax: +57 1 3406212 |
Contactos para Requisitos Sanitários/Fitossanitários (SPS) - Colômbia
Subdireção de Proteção e Regulação da Saúde Animal do Instituto Agrícola Colombiano |
Subgerencia de Protección y Regulación de la Sanidad Animal del Instituto Colombiano Agropecuario (ICA) Carrera 41, No. 17-81, Bogotá, D.C., COLÔMBIA Tel.: +57 1 3323700, +57 1 2884800 Fax: +57 1 3323700, +57 1 2322031 |
Centro de Excelência Fitossanitária do Instituto Agrícola Colombiano |
Centro de Excelencia Fitosanitaria (CEF) del Instituto Colombiano Agropecuario (ICA) Carrera 13 No. 37, Piso 6, Edificio Cavipetrol, Bogotá, D.C., COLÔMBIA Tel.: +57 1 2328218, +57 1 2328219 Fax: +57 1 2328218, +57 1 2328219 |
Subdireção de Proteção e Regulação Agrícolas do Instituto Agrícola Colombiano |
Subgerencia de Protección y Regulación Agrícola del Instituto Colombiano Agropecuario (ICA) Carrera 41, No. 17-81, Bogotá, D.C., COLÔMBIA Tel.: +57 1 3323700, +57 1 2884800 Fax: +57 1 3323700, +57 1 2322031 |
Comitê Técnico Nacional de Biossegurança do Instituto Agrícola Colombiano |
Comité Técnico Nacional de Bioseguridad (CTNBio) del Instituto Colombiano Agropecuario (ICA) Carrera 41, No. 17-81, Bogotá, D.C., COLÔMBIA Tel.: +57 1 3323700, +57 1 2884800 Fax: +57 1 3323700, +57 1 2322031 |
Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (MINAGRICULTURA) |
Ministerio de Agricultura y Desarrollo Rural (MINAGRICULTURA) Edifício Bancol, Carrera 8 Nr. 12B - 31 Piso 5, Bogotá D. C., COLÔMBIA Tel.: +57 1 2543300 Web: https://www.minagricultura.gov.co/English/Paginas/default.aspx |
Ministério das Relações Exteriores |
Ministerio de Relaciones Exteriores Calle 10, No. 5-51, Bogotá, D.C., COLÔMBIA Tel.: +57 1 3814000 Fax: +57 1 3814747 |
Autoridade Nacional para a Aquicultura e Pescas (AUNAP) |
Autoridad Nacional de Acuicultura y Pesca (AUNAP) Edificio UGI, Calle 40A No. 13-09 Piso 6,14,15, Bogotá, D.C., COLÔMBIA Tel.: +57 1 3770500 Endereço eletrónico: atencionalciudadano@aunap.gov.co |
Sistema de Informação Sanitária para a Importação e Exportação de Produtos Agrícolas e Pecuários (SISPAP) |
|
Divisão de Assuntos Multilaterais do Ministério dos Negócios Estrangeiros |
Viceministerio de Asuntos Multilaterales del Ministerio de Relaciones Exteriores Calle 10, No. 5-51, Bogotá, D.C., COLÔMBIA Tel.: +57 1 3814000, +57 1 3811128, +57 1 3814014 Fax: +57 1 3814747 |
Instituto de Investigação de Recursos Biológicos Alexander von Humboldt |
Instituto de Investigação de Recursos Biológicos Alexander von Humboldt Calle 28 A, No. 15-09, Bogotá, D.C., COLÔMBIA Tel.: +57 1 3202767 |
Contactos para contratos públicos - Colômbia
A Colômbia compra de forma eficiente |
Colômbia Compra Eficiente N.o 7 Corrida 26-20 Andar 17,10 e 8, Edifício Tequendama, 110311, Bogotá, D.C., COLÔMBIA Tel.: +57 1 7456788, +57 1 7956600 |
Sistema Eletrónico de Contratos Públicos da Colômbia (SECOP)
|
Web: SECOP I: https://colombiacompra.gov.co/secop/secop-i SECOP II: https://colombiacompra.gov.co/secop-ii Loja Virtual do Estado Colombiano: https://colombiacompra.gov.co/tienda-virtual-del-estado-colombiano |
Equador
Instituições Nacionais - Equador
Banco Central do Equador |
Banco Central do Equador Avenida 10 de Agosto No. 11-409 y Briceño, EC-170409 Quito, ECUADOR Tel.: +593 2 2570013, +593 2 2572522 |
O Comité de Comércio Externo (COMEX) |
Comité de Comércio Exterior (COMEX) Eloy Alfaro y Amazonas, CE-Quito, EQUADOR Tel.: +593 2 2239258 Fax: +593 2 2543897 |
Serviço Aduaneiro Nacional do Equador (SENAE) |
Aduana del Equador (SENAE) Dirección General, Av. Malecón Simón Bolívar entre 9 de Octubre y P. Icaza, EC-Guayaquil, ECUADOR Tel.: +593 2 3731030 |
Conselho Nacional das Zonas Francas (CONAZOFRA) |
Consejo Nacional de Zonas Francas (CONAZOFRA) Avenida Orellana E9-195 y Avenida 6 de diciembre, Edificio Alisal de Orellana, Oficina 601, EC-Quito, ECUADOR Tel.: +593 2 2223612, +593 2 2225494, +593 2 2559634 |
Subsecretário das Indústrias Intermédias e Finais do Vice-Ministério da Produção e das Indústrias do Ministério da Produção, do Comércio Externo, dos Investimentos e das Pescas |
Subsecretaría de Industrias Intermedias y Finales, Viceministerio de Producción e Industrias, Ministerio de Producción, Comercio Exterior, Inversiones y Pesca (MPCEIP) Calle Yánez Pinzón N26-12, entre Avenida Colón y La Niña, Edificio Rigel, EC-170516 Quito, ECUADOR Tel.: +593 2 3948760 |
Ministério do Ambiente |
Ministerio del Ambiente (MAE) Calle Madrid 1159 y Andaluzia, CE-Quito, ECUADOR Tel.: +593 2 3987600 |
Representações, câmaras de comércio e associações empresariais - Equador
Delegação da União Europeia no Equador |
Orellana E11-160 y Whymper, Edifício Schuman, Quito, EQUADOR Tel.: +593 2 2523912, +593 2 2523161, +593 2 2902103 Endereço eletrónico: delegation-ecuador@eeas.europa.eu |
Embaixada do Equador na Bélgica
|
Av. Louise 363 – 9.o andar, 1050 Bruxelas, BÉLGICA Tel.: +32 2644 3258 Endereço eletrónico: consulado.ecuador@skynet.be / cecubruselas@cancilleria.gob.ec |
Associação Nacional de Comércio Agrícola |
Federación Nacional de Camaras de Agricultura Av. Amazonas 1429 Y Colon Edificio Espana, Piso 1, Postal 17-21-322, EC-Quito, ECUADOR Tel.: +593 2 2230185 |
Associação Nacional de Comércio Industrial do Equador |
Federación Nacional de Camaras de Industrias del Equador Av. Amazonas Y Republica, Edifício Las Camaras, Piso 10, P.O.BOX 17012438, CE-Quito, ECUADOR Tel.: +593 2 2230185 Fax: +593 2 2448118 Endereço eletrónico: Camara@camindustriales.org.ec |
PRO ECUADOR |
Malecón Simón Bolivar 100 y 9 de Octubre, Edifício La Previsora piso 18, Guayaquil, ECUADOR Tel.: +593 2 2597980 Endereço eletrónico: contacto@proecuador.gob.ec |
EU4Business |
De Kleetlaan 2, B-1831 Diegem, BÉLGICA Tel.: +32 2749 1851 Endereço eletrónico: secretariat@eu4business.eu |
Contactos para requisitos técnicos - Equador
Serviço Equatoriano de Normalização (INEN) |
Servicio Ecuatoriano de Normalização E8-29 Calles Baquerizo Moreno y Diego de Almagro, Edifício: INEN P.O. Box 17-01-3999, Quito, DM EC170517, Pichincha, ECUADOR Tel.: +593 2 3825960, +593 2 3825961 Endereço eletrónico: direccionejecutiva.inen@gmail.com |
Direção de Validação e Certificação do Instituto Equatoriano de Normalização |
Dirección y Certificación del Instituto Ecuatoriano de Normalización (INEN) Baquerizo Moreno E8-29 y Diego de Almagro, CE-Quito, ECUADOR Tel.: +593 2 2501885, +593 2 2501886, +593 2 2501887 Fax: +593 2 2567815 |
Serviço equatoriano de acreditação |
Servicio de Acreditación Ecuatoriano (SAE) Av. Amazonas N38-42 y Juan José Villalengua, Quito, EQUADOR Tel.: +593 2 2454393 |
Contactos para Requisitos Sanitários/Fitossanitários (SPS) - Equador
Agência Equatoriana para a Garantia da Qualidade dos Produtos Agrícolas atribuída ao Ministério da Agricultura e da Pecuária (AGROCALIDAD) |
Agência de Regulação e Controlo Fito y Zoosanitario (Agrocalidad) Agência de Regulação e Controlo Fitossanitário e Zoossanitário Teléfono: (+593) 3828 860 Av. Eloy Alfaro N30-350 y Av. Amazonas (em inglês). Ed. MAG, piso 9. Quito - Equador |
Subsecretário de Aquicultura do Ministério da Produção, do Comércio Externo, dos Investimentos e das Pescas (MPCEIP) |
Viceministerio de Acuacultura y Pesca, Ministerio de Producción, Comercio Exterior, Inversiones y Pesca São Salvador E6-49 y Eloy Alfaro, CE-Quito, ECUADOR Tel.: +593 2 3827089 Web: http://www.produccion.gob.ec/viceministerio-de-acuacultura-y-pesca/ |
Direção de Agrodiversidade do Subsecretário de Agricultura do Ministério da Agricultura e Pecuária |
Dirección de Agrodiversidad de la Subsecretaría de Agricultura del Ministerio de Agricultura y Ganadería (MAG) Avenida Amazonas y Avenida Eloy Alfaro, EC-170516 Quito, ECUADOR Tel.: +593 2 3960100, +593 2 3960200, +593 2 3961049, +593 2 3961051, +593 2 3961150 |
Instituto Equatoriano da Propriedade Intelectual, Direção Nacional dos Direitos de Proteção das Variedades Vegetais |
Instituto Ecuatoriano de la Propiedad Intelectual, Dirección Nacional de Obtenciones Vegetales Avenida República 396 y Diego de Almagro, Edificio Forum 300, EC-Quito, ECUADOR Tel.: +593 2 3940000 |
Ministério da Saúde Pública (MSP) |
Ministerio de Salud Pública (MSP) República del Salvador 36-64, entre Suecia y Naciones Unidas, EC-170515 Quito, ECUADOR Tel.: +593 2 3814400 |
Ministério da Produção, do Comércio Externo, dos Investimentos e das Pescas (MPCEIP) |
Ministerio de Producción, Comercio Exterior, Inversiones y Pesca (MPCEIP) São Salvador E6-49 y Eloy Alfaro, CE-Quito, ECUADOR Tel.: +593 2 3827089 |
Direcção Nacional da Biodiversidade do Ministério do Ambiente |
Dirección Nacional de Biodiversidad del Ministerio del Ambiente (MAE) Calle Madrid 1159 y Andaluzia, EC-170517 Quito, ECUADOR Tel.: +593 2 3987600, +593 2 3981422, +593 2 3981610 Fax: +593 2 3987600, +593 2 3981422, +593 2 3981610 |
Direção do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Migração |
Dirección de Ambiente y Desarrollo Sostenible del Ministerio de Relaciones Exteriores y Movilidad Humana Jerónimo Carrión y Avenida 10 de Agosto, EC-170517 Quito, ECUADOR Tel.: +593 2 2993200 extracto +593 2 2912101 |
Contactos para contratos públicos - Equador
Serviço Nacional de Contratos Públicos (SERCOP) |
Servicio Nacional de Contratación Pública (SERCOP) Avenida de Los Shyris 38-28 y el Telégrafo, EC-Quito, ECUADOR Tel.: +593 2 2440050 |
Compras Públicas |
Web: www.compraspublicas.gob.ec
|
Peru
Instituições Nacionais - Peru
Banco Central da Reserva do Peru |
Banco Central de Reserva del Perú 441-445, Rua Santa Rosa, Lima-1, PERU Tel.: +51 1 6132000 |
Superintendência Aduaneira Nacional do Peru (SUNAT)
|
Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria (SUNAT) Av. Garcilaso de la Vega 1472, Lima 1, PERU Tel.: +51 1 3150730 |
Ministério da Economia e das Finanças (MEF) |
Ministerio de Economía y Finanzas Jirón Junín 319, Cercado de Lima 15001, PE-Lima 1, PERU Tel.: +51 1 3115930 |
Ministério do Comércio Externo e do Turismo (MINCETUR) |
Ministerio de Comercio Exterior y Turismo (MINCETUR) Calle Uno Oeste N 050 Urb. Corpac, San Isidro, Lima, PERU Tel.: +51 1 5136100 Endereço eletrónico: webmaster@mincetur.gob.pe |
Janela Única de Comércio Exterior (VUCE) |
Ventanilla Única de Comercio Exterior (VUCE) Calle Uno Oeste N 050 Urb. Córpac, San Isidro, Lima, PERU Tel.: +51 1 5136100, +51 1 5131160 Endereço eletrónico: vuce@mincetur.gob.pe |
Direção Geral de Saúde Ambiental (DIGESA) |
Dirección General de Salud Ambiental (DIGESA) Las Amapolas # 350 Urb (em inglês). San Eugenio, Lince (Lima 14), Lima, PERU Tel.: +51 1 6314430 Endereço eletrónico: consultas@digesa.minsa.gob.pe |
Representações, câmaras de comércio e associações empresariais - Peru
Delegação da União Europeia no Peru |
Víctor Andrés Belaúnde 332, 5to piso (Edificio CROMO), San Isidro, PERU Tel.: +51 1 4150800 Fax: +51 1 4214563 Endereço eletrónico: delegation-peru@eeas.europa.eu |
Missão do Peru junto da União Europeia
|
Embaixada do Peru, 212 Tervuren Avenue, 1150 Bruxelas, BÉLGICA Tel.: +32 2 733 33 19 Endereço eletrónico: info@embaperu.be |
Câmara de Comércio Belgo Perú - Bruxelas |
Rue Hobbema 75, 1000 Bruxelas, Bélgica |
Câmara de Comércio Belgo Perú - Antuérpia |
Luitenant Lippenslaan 44, 2140 Antuérpia, Bélgica |
EU4Business |
De Kleetlaan 2, B-1831 Diegem, BÉLGICA Tel.: +32 2749 1851 Endereço eletrónico: secretariat@eu4business.eu |
Contactos para requisitos técnicos - Peru
Instituto Nacional da Qualidade (INACAL) |
Instituto Nacional de Calidad (INACAL), Ministerio de Producción Calle Las Camelias 815, San Isidro, Lima 27, PERU Tel.: +51 1 6408820 Endereço eletrónico: inacal@inacal.gob.pe |
Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e Proteção da Propriedade Intelectual (INDECOPI) |
Instituto Nacional de la Defensa de la Competencia y Protección de la Propiedad Intelectual (INDECOPI) Calle La Prosa 104, San Borja, PE-Lima, PERU Tel.: +51 1 2247777, +51 1 2247800 Fax: +51 1 2241715 |
Ministério dos Transportes e Comunicações, Vice-Ministério dos Transportes |
Ministerio de Transportes y Comunicaciones (MTC), Viceministerio de Transportes Jiron Zorritos 1203, PE-Lima, PERU Tel.: +51 1 6157800 |
Contactos para Requisitos Sanitários/Fitossanitários (SPS) - Peru
Serviço Nacional de Saúde Agrícola (SENASA), Ministério da Agricultura e Irrigação |
Servicio Nacional de Sanidad Agraria (SENASA) del Ministerio de Agricultura y Riego (MINAGRI) Avenida La Molina No. 1915, Lima 12 - La Molina, PE-Lima, PERU Tel.: +51 1 3133300 Correio eletrónico: senasacontigo@senasa.gob.pe |
Organização Nacional de Saúde das Pescas (SANIPES) |
Organismo Nacional de Sanidad Pesquera (SANIPES) Domingo Orué No 165, pisos 6 y 7, Surquillo, Lima, PERU Tel.: +51 1 2138570 |
Ministério da Produção (PRODUTO) |
Ministerio de la Producción (PRODUCE) Calle Uno Oeste 060 - Urbanización Córpac, Lima 15036, PERU Tel.: +51 1 6162222 Endereço eletrónico: consultas@produce.gob.pe |
Subdireção de Quarentena Animal, Direção-Geral da Saúde Animal, Serviço Nacional de Saúde Agrícola, Ministério da Agricultura e da Irrigação |
Subdirección de Cuarentena Animal, Dirección General de Sanidad Animal, Servicio Nacional de Sanidad Agraria (SENASA) del Ministerio de Agricultura y Riego (MINAGRI) Avenida La Molina No. 1915, Lima 12 - La Molina, PE-Lima, PERU Tel.: +51 1 3133300, +51 1 3133324 Fax: +51 1 3401486 Correio eletrónico: senasacontigo@senasa.gob.pe |
Direção de Invenções e Novas Tecnologias (DIN), Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e Proteção da Propriedade Intelectual (INDECOPI) |
Instituto Nacional de la Defensa de la Competencia y Protección de la Propiedad Intelectual (INDECOPI) Calle La Prosa 104, San Borja, PE-Lima, PERU Tel.: +51 1 2247777, +51 1 2247800 Fax: +51 1 2241715 |
Subdireção de Quarentena Vegetal, Direção-Geral da Fitossanidade, Serviço Nacional de Saúde Agrícola, Ministério da Agricultura e da Irrigação |
Subdirección de Cuarentena Vegetal, Dirección General de Sanidad Vegetal, Servicio Nacional de Sanidad Agraria (SENASA) del Ministerio de Agricultura y Riego (MINAGRI) Avenida La Molina No. 1915, Lima 12 - La Molina, PE-Lima, PERU Tel.: +51 1 3133300, +51 1 3133309, +51 1 3133321 Fax: +51 1 3401486 |
Direção-Geral da Diversidade Biológica, Ministério do Ambiente |
Dirección General de Diversidad Biológica, Ministerio del Ambiente (MINAM) Avenida Javier Prado Oeste 1440, San Isidro, PE-Lima 27, PERU Tel.: +51 1 6116000, extensão 1349 Fax: +51 1 6116000, extensão 1349 |
Instituto Nacional de Inovação Agrária |
Instituto Nacional de Inovação Agrária (INIA) Avenida La Molina 1981, Lima 12 - La Molina, Apartado Postal 2791, PE-Lima, PERU Tel.: +51 1 3492600, extensão 295 Fax: +51 1 3495646 |
Comitê Peruano de Cosméticos e Higiene da Câmara de Comércio |
Comité Peruano de Cosmética e Higiene (COPECOH) de Cámara de Comercio Avenida Giuseppe Garibaldi (ex Gregorio Escobedo) 396, Jesús María, PE-Lima 11, PERU Tel.: +51 1 4633434 |
Direção-Geral de Medicamentos, Abastecimentos e Medicamentos (DIGEMID) |
Dirección General de Medicamentos, Insumos y Drogas (DIGEMID) Av. Parque de las Leyendas 240 Torre B, San Miguel, PERU Tel.: +51 1 6314300 |
Conselho Nacional para a Proibição de Armas Químicas sob a tutela do Ministério dos Negócios Estrangeiros |
Consejo Nacional para la Prohibicíon de las Armas Químicas (CONAPAC) bajo el Ministerio de Relaciones Exteriores (MRE) Jirón Lampa 535, PE-Lima 1, PERU Tel.: +51 1 2042400, +51 1 2042505 Fax: +51 1 2042498 |
Contactos para contratos públicos - Peru
Agência de Supervisão dos Contratos Públicos (OSCE) |
Organismo Supervisor de las Contrataciones del Estado (OSCE) Av. Gregorio Escobedo cdra (em inglês). 7 s/n Jesús María, Lima 11, PERU Tel.: +51 1 6143636 |
Registo Nacional de Fornecedores (RNP) |
Registro Nacional de Proveedores (RNP) Av. Gregorio Escobedo cdra (em inglês). 7 s/n Jesús María, Lima 11, PERU Tel.: +51 1 6135555, +51 1 6135000 Endereço eletrónico: rnpatiende@osce.gob.pe |
Outras ligações
- Panorâmica das relações comerciais UE-Comunidade Andina
- Ficha informativa sobre as relações UE-Colômbia
- Panorâmica das relações comerciais UE-Equador
- Panorâmica das relações comerciais entre a UE e o Peru em números
- histórias de empresas que já beneficiaram do acordo comercial (pesquisapor país)
- As Redes Europeias de Empresas ajudam as pequenas e médias empresas (PME) a expandirem-se para o estrangeiro
- Delegação da UE na Bolívia
- Delegação da UE na Colômbia
- Delegação da UE no Equador
- Delegação da UE no Peru
Fontes
Relações comerciais da UE com a Comunidade Andina (europa.eu)
https://ec.europa.eu/easme/en/enterprise-europe-network
https://eeas.europa.eu/delegations/colombia_en/15808/Colombia%20and%20the%20EU
https://eeas.europa.eu/diplomatic-network/andean-community/2049/andean-community_en
https://eeas.europa.eu/diplomatic-network/andean-community_en
http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2018/621834/EPRS_STU(2018)621834_EN.pdf