Contratos públicos fora da UE
A UE defende a abertura dos mercados internacionais de contratos públicos
- no Acordo da OMC sobre Contratos Públicos
- e através de acordos bilaterais e regionais
A UE celebrou muitos acordos internacionais com o objetivo de garantir o acesso das empresas da UE aos mercados de contratos públicos internacionais. O mais importante é o Acordo plurilateral sobre Contratos Públicos (ACP) da OMC.
Acordo Plurilateral sobre Contratos Públicos (ACP) da OMC de 2012
Os países da UE aderiram ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP) da OMC. Trata-se do principal acordo internacional em matéria de contratos públicos. É plurilateral porque nem todos os membros da OMC aderiram.
Os outros 19 países do ACP são:
Arménia, Austrália, Canadá, Taipé Chinês, Hong Kong (China), Islândia, Israel, Japão, Listenstaine, Montenegro, Moldávia, Países Baixos, no que diz respeito a Aruba, Noruega, Nova Zelândia, Coreia do Sul, Singapura, Suíça, Ucrânia e Estados Unidos.
Outros membros da OMC estão a negociar a adesão ao ACP.
O ACP tem dois elementos principais:
- procedimentos e regras sobre a forma como um contrato deve ser objeto de concurso
- listas das entidades adjudicantes e dos tipos de contratos públicos que cada país aceitou abrir à concorrência das empresas estrangeiras
Saiba mais sobre as oportunidades de concurso através do portal integrado de recursos de informação sobre o acesso aos mercados de contratos públicos (e-GPA) da OMC.
Fornece informações sobre a cobertura, nomeadamente sobre os limiares aplicáveis, indicando o valor acima do qual se aplicam as regras do ACP.
- Panorâmica do Acordo sobre Contratos Públicos da OMC
Acordos comerciais bilaterais
Para além do ACP, a UE assegura oportunidades de negócio para as empresas europeias através dos seus acordos comerciais. Muitos acordos comerciais bilaterais contêm capítulos elaborados sobre contratos públicos, através dos quais as partes abrem mutuamente os seus mercados de contratos públicos.
Em alguns casos, quando a outra parte já é parte no ACP, estes acordos bilaterais contêm compromissos que vão mais longe do que os do ACP.
Noutros casos, estes acordos bilaterais constituem o compromisso mútuo único relativo à abertura mútua dos mercados de contratos públicos.
Note-se, no entanto, que mesmo que não exista um compromisso para um determinado procedimento de contratação, uma empresa da UE pode ainda assim decidir apresentar uma proposta.
A ausência de um compromisso significa apenas que a empresa da UE não tem o direito de participar no procedimento em pé de igualdade com os proponentes nacionais, mas normalmente tal não impede a autoridade adjudicante de receber e analisar as propostas de um fornecedor da UE ou de adjudicar um contrato a um fornecedor da UE.
Mais informações sobre os contratos públicos nos acordos comerciais da UE:
- informações sobre contratos públicos no âmbito de acordos comerciais específicos nos mercados
- contratos públicos nos acordos comerciais
Avaliar a sua elegibilidade para participar num concurso público estrangeiro
Para saber se tem direito a participar num determinado concurso público fora da UE, utilize a ferramenta O meu assistente comercial para contratos públicos.
O My Trade Assistant for Procurement visa ajudar as empresas europeias a avaliar se têm direito a participar num concurso público fora da UE. A avaliação exige que o utilizador forneça informações normalmente contidas no anúncio de concurso: A entidade adjudicante, o objeto e o valor estimado do contrato.
A ferramenta permite atualmente a avaliação dos concursos públicos do Canadá (com base no ACP e no CETAbilateral), do Japão e dos EUA. Outros países serão integrados no instrumento em devido tempo.