Contratos públicos fora da UE
A UE defende a abertura dos mercados internacionais de contratos públicos
- no Acordo da OMC sobre Contratos Públicos
- e através de acordos bilaterais e regionais
A UE celebrou muitos acordos internacionais com o objetivo de garantir o acesso das empresas da UE aos mercados de contratos públicos internacionais. O mais importante é o Acordo Multilateral sobre Contratos Públicos (ACP) da OMC.
Acordo Multilateral da OMC sobre Contratos Públicos (ACP) de 2012
Os países membros da UE aderiram ao Acordo da OMC sobre Contratos Públicos (ACP). Este é o principal acordo internacional relacionado com os contratos públicos. É plurilateral porque nem todos os membros da OMC aderiram.
Os outros 19 países do ACP são:
Arménia, Austrália, Canadá, Taipé Chinês, Hong Kong (China), Islândia, Israel, Japão, Listenstaine, Montenegro, Moldávia, Países Baixos, no que diz respeito a Aruba, Noruega, Nova Zelândia, Coreia do Sul, Singapura, Suíça, Ucrânia e Estados Unidos.
Outros membros da OMC estão a negociar a adesão ao ACP.
O ACP tem dois elementos principais
- procedimentos e regras sobre a forma como um contrato deve ser objeto de concurso
- listas das entidades adjudicantes e dos tipos de contratos que cada país aceitou abrir à concorrência empresarial estrangeira
Saiba mais sobre as oportunidades de concurso através do portal integrado de informação sobre o acesso ao mercado dos contratos públicos (e-GPA) da OMC.
Tal fornece informações sobre a cobertura, incluindo sobre os limiares aplicáveis, indicando o valor acima do qual são aplicáveis as regras do ACP.
- panorâmica do Acordo sobre Contratos Públicos da OMC
Acordos comerciais bilaterais
Para além do ACP, a UE garante oportunidades de negócio às empresas europeias através dos seus acordos comerciais. Muitos acordos comerciais bilaterais contêm capítulos sobre contratos públicos, através dos quais as partes abrem mutuamente os seus mercados de contratos públicos.
Em alguns casos, quando a outra parte já é parte no ACP, estes acordos bilaterais contêm compromissos que vão além dos do ACP.
Noutros casos, estes acordos bilaterais constituem o compromisso mútuo único relativo à abertura mútua dos mercados de contratos públicos.
Note-se, no entanto, que, mesmo nos casos em que não existe qualquer compromisso para um determinado procedimento de contratação, uma empresa da UE pode ainda decidir apresentar uma proposta.
A ausência de um compromisso significa apenas que a empresa da UE não tem o direito de participar no procedimento em pé de igualdade com os proponentes nacionais, mas normalmente não impede a entidade adjudicante de receber e analisar propostas de um fornecedor da UE ou de adjudicar um contrato a um fornecedor da UE.
Mais informações sobre contratos públicos nos acordos comerciais da UE:
- informações sobre contratos públicos ao abrigo de acordos comerciais específicos nos mercados
- contratos públicos nos acordos comerciais
Avaliar a sua elegibilidade para participar num concurso público estrangeiro
Para saber se tem direito a participar num determinado concurso público fora da UE, utilize a ferramenta My Trade Assistant for Procurement.
O meu assistente comercial para os contratos públicos visa ajudar as empresas europeias a avaliar se têm direito a participar num concurso público fora da UE. A avaliação exige que o utilizador forneça informações normalmente contidas no anúncio de concurso: a entidade adjudicante, o objeto e o valor estimado do contrato.
Atualmente, o instrumento permite avaliar os concursos públicos do Canadá (com base no ACP e no CETAbilateral), do Japão e dos EUA. Outros países serão integrados oportunamente no instrumento.