Contratos públicos fora da UE

A UE defende a abertura dos mercados internacionais de contratos públicos

 A UE celebrou muitos acordos internacionais com o objetivo de garantir o acesso das empresas da UE aos mercados internacionais de contratos públicos. A mais importante é o Acordo Multilateral sobre Contratos Públicos (ACP) da OMC.

Acordo Multilateral sobre Contratos Públicos (ACP) da OMC, de 2012

Os países da UE aderiram ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP) da OMC. Este é o principal acordo internacional relacionado com os contratos públicos. É plurilateral porque nem todos os membros da OMC aderiram à OMC.

Os outros 19 países do ACP são: 

Arménia, Austrália, Canadá, Taipé Chinês, Hong Kong (China), Islândia, Israel, Japão, Listenstaine, Montenegro, Moldávia, Países Baixos no que diz respeito a Aruba, Noruega, Nova Zelândia, Coreia do Sul, Singapura, Suíça, Ucrânia e Estados Unidos.

Outros membros da OMC estão a negociar a adesão ao ACP.

O ACP tem dois elementos principais

Saiba mais sobre as oportunidades de concurso através do portal integrado de informações sobre o acesso aos mercados dos contratos públicos (e-GPA) da OMC.

Tal fornece informações sobre a cobertura, nomeadamente sobre os limiares aplicáveis, indicando o valor acima do qual as regras do ACP se aplicam.

  • panorâmica do Acordo sobre Contratos Públicos da OMC

Acordos comerciais bilaterais

Para além do ACP, a UE assegura oportunidades de negócio para as empresas europeias através dos seus acordos comerciais. Muitos acordos comerciais bilaterais contêm capítulos sobre contratos públicos, através dos quais as partes abrem mutuamente os seus mercados de contratos públicos.

Em alguns casos, quando a outra parte já é parte no ACP, estes acordos bilaterais contêm compromissos que vão além dos previstos no ACP.

Noutros casos, estes acordos bilaterais constituem o compromisso mútuo único relativo à abertura mútua dos mercados de contratos públicos.

 

Note-se, no entanto, que, mesmo que não exista qualquer compromisso para um determinado procedimento de contratação, uma empresa da UE pode ainda decidir apresentar uma proposta.

A ausência de um compromisso significa apenas que a empresa da UE não tem o direito de participar no procedimento em pé de igualdade com os proponentes nacionais, o que geralmente não impede a entidade adjudicante de receber e considerar propostas de um fornecedor da UE ou de adjudicar um contrato a um fornecedor da UE.

Leia mais sobre os contratos públicos nos acordos comerciais da UE:

Avaliar a sua elegibilidade para participar num concurso público estrangeiro

Para saber se tem direito a participar num determinado concurso público fora da UE, utilize a ferramenta My Trade Assistant for Procurement.

Omeu Assistente Comercial para a Contratação Pública tem por objetivo ajudar as empresas europeias a avaliar se têm direito a participar num concurso público fora da UE. A avaliação exige que o utilizador forneça informações normalmente contidas no anúncio de concurso: a entidade adjudicante, o objeto e o valor estimado do contrato.

Enquanto projeto-piloto, o instrumento permite atualmente a avaliação dos concursos públicos do Canadá (com base no ACP e no CETAbilateral). O próximo país a cobrir será o Japão. Outros países serão integrados no instrumento em tempo oportuno.

Meu Assistente Comercial para a Contratação Pública

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