Cláusula de ajustamento

Numa «cláusula de ajustamento», as partes num acordo comercial comprometem-se a manter quaisquer outras aberturas nos seus respetivos mercados que possam decidir unilateralmente. Esta abertura seria «bloqueada», ou seja, não pode haver retrocesso.

Exemplo: se, num acordo comercial, uma parte se comprometer a autorizar uma participação estrangeira de 30 % em empresas nacionais e mais tarde decidir unilateralmente autorizar 40 %, a parte não pode voltar a partir de uma participação estrangeira de 40 %.

Uma vez que as autorizações refletem normalmente os níveis de abertura do mercado existentes, uma cláusula de ajustamento garante que um acordo de comércio livre é orientado para o futuro e se mantém atualizado mediante a inclusão da liberalização unilateral que a outra parte pode realizar no futuro.

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