Acumulação

Para saber se um produto foi objeto de uma transformação suficiente no país parceiro, é importante saber se os materiais e os fatores de produção utilizados podem ser considerados originários da UE ou do país parceiro comercial. As regras de origem preferenciais da UE incluem o conceito de acumulação, que permite que o importador ou exportador, em determinadas circunstâncias, considere as matérias não originárias importadas de países terceiros ou as operações de tratamento efetuadas num país não parceiro como originárias da UE ou de um país parceiro comercial. Existem três tipos de acumulação utilizados nos regimes preferenciais da UE. Os três tipos diferem em função do número de países envolvidos na operação e que tipos de materiais — originários ou não — podem ser acumulados.

Acumulação bilateral

A acumulação bilateral aplica-se a duas partes: a UE e o seu país parceiro. Permite a utilização de materiais originários da UE como matérias originárias do seu país parceiro e vice-versa? Esta acumulação aplica-se a todos os regimes preferenciais da UE.

A acumulação bilateral aplica-se às três principais regras descritas na secção relativa às mercadorias objeto de operações de transformação suficientes do seguinte modo:

  • se for utilizada a regra do valor acrescentado, a acumulação bilateral permite-lhe não incluir o valor das matérias originárias da UE na percentagem máxima de matérias não originárias
  • se for utilizada a alteração das regras de classificação pautal, não é necessário verificar se houve uma alteração da classificação pautal das matérias originárias da UE utilizadas pelo produtor no seu país parceiro.
  • se for utilizado o fabrico a partir de certos produtos, não é necessário verificar se as matérias originárias da UE se referem a um estado de produção posterior.

(b) Acumulação diagonal

A acumulação diagonal é semelhante à acumulação bilateral, mas é utilizada em acordos com mais de dois países. Permite-lhe utilizar materiais originários de um país definido (tal como referido na disposição relevante relativa à acumulação) que é diferente do seu país parceiro a partir do qual pretende importar como matérias originárias do seu país parceiro. A acumulação diagonal só pode ser aplicada a produtos originários do país definido, ou seja, outros países que são membros do acordo e que são posteriormente transformados no seu país parceiro.

A acumulação diagonal aplica-se às três principais regras descritas na secção relativa às mercadorias objeto de operações de transformação suficientes do seguinte modo:

  • se for utilizada a regra do valor acrescentado, a acumulação diagonal permite não contabilizar o valor das matérias originárias do país definido na percentagem máxima de matérias não originárias
  • se for utilizada a alteração das regras de classificação pautal, não é necessário verificar se houve uma alteração da classificação pautal das matérias originárias do país definido aquando da importação do produto do país parceiro.
  • se for utilizado o fabrico a partir de certos produtos, não é necessário verificar se as matérias originárias do país definido se referem a um estado de produção posterior (isto é, tecido).

Acumulação total

A acumulação total considera não só as matérias originárias da UE ou de um país definido (como referido na disposição relevante em matéria de acumulação), mas também permitir que os fatores de produção que são não originários na UE ou em qualquer um dos países definidos sejam tidos em conta para efeitos do conteúdo originário.

Contrariamente à acumulação bilateral ou diagonal, a acumulação total permite considerar materiais para a acumulação que não sejam originários da UE ou do seu país parceiro. Estas matérias não originárias podem ter sido importadas pelo produtor do seu país parceiro e utilizadas no processo de produção. No âmbito da acumulação total, estas entradas não originárias podem também ser utilizadas para efeitos de acumulação e ser contabilizadas como originárias do país parceiro.

A acumulação total aplica-se às três principais regras descritas na secção relativa às mercadorias objeto de operações de transformação suficientes do seguinte modo:

  • se for utilizada a regra do valor acrescentado, a acumulação total permite não contabilizar o valor das matérias importadas pelo país parceiro na percentagem máxima máxima
  • se for utilizada a alteração da regra de classificação pautal, não é necessário verificar se foi obtida uma classificação pautal das matérias importadas pelo país parceiro.
  • se for utilizado o fabrico a partir de certos produtos, não é necessário verificar se os materiais que importou do país parceiro se referem a um estado de produção posterior (isto é, tecido).

Não se esqueça de que, se o tratamento efetuado no seu país parceiro for apenas uma das operações realizadas na lista de operações mínimas (ligação para a secção sobre operações mínimas), a acumulação não pode ser aplicada.

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