Investimento — os pilares
A política de investimento internacional da UE assenta em três pilares fundamentais
Facilitação do investimento
A facilitação do investimento é um conceito amplo que ganhou maior reconhecimento nos círculos de investimento nos últimos anos como um meio importante para atrair o investimento.
As medidas de facilitação centram-se em facilitar o estabelecimento, o funcionamento e a expansão dos investimentos por parte dos investidores. De um modo geral, estas medidas visam melhorar a transparência e a previsibilidade do ambiente de investimento, simplificar e racionalizar os procedimentos/requisitos de investimento e administrativos e prever procedimentos de recurso e de revisão.
Em termos concretos, essas medidas incluem vários requisitos de publicação e informação sobre a entrada e o funcionamento do investimento, a criação de pontos de contacto e de informação, requisitos em matéria de documentação e tratamento de pedidos incompletos, mecanismos do tipo «balcão único» para mencionar alguns exemplos. Os inquéritos aos investidores destacaram estes domínios como fatores críticos na sua decisão de investir.
Liberalização do investimento
A liberalização do investimento procura criar condições equitativas para os investidores estrangeiros nos mercados de países terceiros.
A liberalização abrange princípios (por exemplo, acesso ao mercado, tratamento nacional e tratamento de nação mais favorecida) e compromissos que permitem a abertura dos mercados de países terceiros aos investidores da UE. Essas regras visam permitir ou facilitar a criação de empresas (filiais, sucursais, escritórios de representação) em serviços e não serviços (por exemplo, indústria transformadora, agricultura, extração, produção de energia).
Por exemplo, as regras de acesso ao mercado podem incluir a eliminação de limitações ao número de operadores ou ao valor das transações (por exemplo, quotas, monopólios e testes das necessidades económicas), a redução ou eliminação dos requisitos em matéria de propriedade estrangeira ou de empresas comuns.
Proteção dos investimentos
As normas de proteção dos investimentos oferecem garantias aos investidores e aos seus investimentos, bem como o direito dos governos de acolhimento de regulamentarem objetivos legítimos de política pública.
Os compromissos assumidos nos acordos de proteção do investimento incluem princípios como a não discriminação, o tratamento justo e equitativo (FET) para os investidores ou a indemnização em caso de expropriação em relação aos ativos de investidores em países terceiros.
Os acordos de proteção do investimento podem ajudar a reduzir a perceção dos riscos de investimento em determinados países. Desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 2009, a UE tem competência exclusiva em matéria de proteção do investimento direto estrangeiro. Nos seus acordos mais recentes, a UE introduziu regras mais claras sobre o direito de regulamentar para objetivos de política pública e também reviu significativamente o mecanismo de resolução de litígios (Sistema deTribunais de Investimento, Guia do Sistemade Tribunais de Investimento).
Tradicionalmente, os acordos de proteção do investimento incluíam mecanismos de resolução de litígios entre os investidores e o Estado (RLIE) que dão aos investidores acesso direto à arbitragem contra os Estados.