Investimento — os pilares

A política de investimento internacional da UE baseia-se em três pilares fundamentais:

Facilitação do investimento

A facilitação do investimento é um conceito amplo, que aumentou o reconhecimento nos círculos de investimento ao longo dos últimos anos como um importante meio de atrair investimento.

As medidas de facilitação centram-se em facilitar a criação, o funcionamento e a expansão dos investimentos por parte dos investidores. Em geral, estas medidas visam melhorar a transparência e a previsibilidade do ambiente de investimento, simplificar e racionalizar os procedimentos/requisitos de investimento e administrativos e prever procedimentos de recurso e de recurso.

Em termos concretos, essas medidas incluem vários requisitos de publicação e informação no que se refere à entrada e ao funcionamento do investimento, estabelecimento de pontos de contacto e pontos de informação, requisitos relativos à documentação e ao tratamento de pedidos incompletos, mecanismos de tipo «balcão único» para referir alguns. Os inquéritos aos investidores destacaram estes domínios como fatores críticos na sua decisão de investir.

Liberalização do investimento

A liberalização do investimento procura criar condições de concorrência equitativas para os investidores estrangeiros nos mercados de países terceiros.

A liberalização abrange princípios (por exemplo, acesso ao mercado, tratamento nacional e tratamento da nação mais favorecida) e compromissos, que permitem a abertura de mercados de países terceiros para os investidores da UE. Essas regras visam autorizar ou facilitar a criação de empresas (filiais, sucursais, escritórios de representação) em serviços e não serviços (por exemplo, indústria transformadora, agricultura, extração e produção de energia).

Por exemplo, as regras de acesso ao mercado podem incluir a eliminação das limitações do número de operadores ou do valor das transações (por exemplo, quotas, monopólios e testes das necessidades económicas), a redução ou a eliminação de requisitos de propriedade estrangeira ou de requisitos de empresas comuns.

Proteção dos investimentos

As normas de proteção do investimento proporcionam garantias aos investidores e aos seus investimentos, bem como o direito dos governos de acolhimento de regulamentar os objetivos legítimos das políticas públicas.

Os compromissos em matéria de acordos de proteção do investimento incluem princípios como a não discriminação, o tratamento justo e equitativo (FET) para os investidores ou a compensação em caso de expropriação em relação aos ativos dos investidores em países terceiros.

Os acordos de proteção do investimento podem ajudar a reduzir a perceção dos riscos do investimento em determinados países. Desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 2009, a UE tem competência exclusiva para a proteção do investimento no investimento direto estrangeiro. Nos seus acordos mais recentes, a UE introduziu regras mais claras sobre o direito de regulamentar os objetivos de política pública e também reviu significativamente o mecanismo de resolução de litígios (Sistema de Tribunais de Investimento).

Tradicionalmente, os acordos de proteção do investimento incluíam mecanismos de resolução de litígios entre os investidores e o Estado (RLIE) que dão aos investidores acesso direto à arbitragem contra os Estados.

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