Regulamento relativo ao acesso ao mercado (RAM)

A sua empresa importa produtos da Comunidade da África Ocidental, da Comunidade da África Oriental ou dos Camarões? Em caso afirmativo, esta secção ajuda-o a compreender o Regulamento da UE relativo ao acesso ao mercado

Num relance

O Regulamento relativo ao acesso ao mercado (RAM) prevê um acesso isento de direitos aduaneiros e de contingentes ao mercado da UE para os produtos originários dos países de África, das Caraíbas e do Pacífico que:

  • não beneficiam do regime «Tudo Menos Armas» (TMA) da UE 
  • celebraram, mas ainda não ratificaram, um Acordo de Parceria Económica (APE) com a UE 

Estes países incluem os da Comunidade da África Ocidental, da Comunidade da África Oriental e dos Camarões. São aqui referidos como países RAM.

Tarifas

No âmbito do MAR, estes países beneficiam de

  • Acesso isento de direitos aduaneiros e de contingentes ao mercado da UE para os produtos originários dos países ACP elegíveis

Regras de origem

Para poder beneficiar do tratamento preferencial, o seu produto terá de cumprir as regras de origem ao abrigo do acordo. Consulte a «Ferramentade autoavaliação das regras de origem (ROSA)» em O meu assistente comercial para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e descobrir como preparar os documentos corretos.

Informações gerais sobre as regras de origem estão disponíveis abaixo.

Pode encontrar disposições pormenorizadas no apêndice 1 do Regulamento Acesso ao Mercado (RAM) (2016/1076)

A origem é a "nacionalidade económica" dos bens comercializados.  Se é novo no tema, pode encontrar uma introdução aos principais conceitos na secção «Mercadorias».

Tolerância

As tolerâncias incluídas no MAR são mais brandas do que as normais. Representam 15 % do preço à saída da fábrica de um produto, em vez de 10 %. Aplicam-se tolerâncias específicas aos têxteis e ao vestuário.

Acumulação

O MAR prevê as seguintes formas de acumulação da origem:

  • acumulação bilateral com a UE
  • Acumulação diagonal e total com PTU e Estados ACP que fazem parte do RAM. Neste caso, a origem dos inputs importados de um PTU ou de um país RAM para outro país RAM deve ser estabelecida com base nas regras de origem incluídas no RAM.
  • outros tipos de acumulação, incluindo com a África do Sul e com os países vizinhos em desenvolvimento

Transporte direto

A prova do transporte direto tem de ser apresentada às autoridades aduaneiras do país de importação.

draubaque de direitos

Permite o reembolso dos direitos pagos sobre materiais inicialmente importados por um país RAM para transformação e, em seguida, exportados para a UE.

Condições dos navios

Os peixes capturados fora das águas territoriais de um país MAR só podem ser considerados originários desse país se forem capturados por navios que preencham determinados critérios no que diz respeito:

  1. em que o navio está registado
  2. a bandeira sob a qual navega
  3. a sua propriedade

Não existe qualquer requisito específico quanto à nacionalidade da tripulação ou dos oficiais.

Regras de origem específicas por produto

  • regras específicas por produto 
  • regras específicas mais fáceis para determinados produtos agrícolas

Derrogações

A pedido de um país abrangido pelo RAM, pode ser concedida, em condições específicas, uma derrogação para permitir a aplicação de regras de origem simplificadas a produtos específicos originários de países específicos. A lista das derrogações atualmente concedidas em conformidade com estas disposições é a seguinte:

Requisitos aplicáveis aos produtos

Regras e requisitos técnicos

Utilizar o meu assistente comercial para

  • conhecer os requisitos técnicos, as regras e os procedimentos que as mercadorias importadas para a União Europeia têm de cumprir
  • procurar as regras e regulamentos específicos aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem

Para ver os requisitos para o seu produto, primeiro identifique o respetivo código aduaneiro. Se não souber o código aduaneiro, pode procurá-lo com o nome do seu produto no motor de pesquisa integrado.

Requisitos de saúde e segurança, sanidade animal e fitossanidade e higiene

Utilizar o meu assistente comercial para

  • conhecer as normas sanitárias, fitossanitárias e de sanidade animal e fitossanidade (SPS) que as mercadorias importadas para a União Europeia têm de cumprir 
  • procurar as regras sanitárias, de segurança e sanitárias e fitossanitárias aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem 

Para ver os requisitos para o seu produto, primeiro identifique o respetivo código aduaneiro. Se não souber o código aduaneiro, pode procurá-lo com o nome do seu produto no motor de pesquisa integrado.

Documentos e procedimentos de desalfandegamento

Prova de origem

Para poderem beneficiar de taxas de direitos preferenciais, os produtos originários dos países RAM devem ser acompanhados de uma prova de origem.
Esta pode ser uma das seguintes

  • Certificado de circulação EUR.1 - emitido pelas autoridades aduaneiras do país de exportação. O exportador (ou o representante autorizado) que solicita um certificado deve poder apresentar, mediante pedido, documentos comprovativos do caráter originário dos produtos em causa e cumprir os outros requisitos do protocolo relativo às regras de origem.

    ou

  • Declaração na factura emitida por
    • qualquer exportador para remessas de valor igual ou inferior a 6 000 euros
    • exportadores autorizados para remessas de qualquer valor

Para a acumulação, a prova de origem para as matérias importadas de

  • outros países RAM
  • a UE
  • Territórios Aduaneiros Ultramarinos 

é fornecido por

  • um certificado de circulação EUR1 (acumulação diagonal)

    ou

  • uma declaração do fornecedor (acumulação diagonal e total)

Procedimentos de acumulação

  • a prova de origem é válida por 10 meses

Propriedade Intelectual e Indicações Geográficas

  • informações específicas sobre a legislação da UE em matéria de
    • Direitos de propriedade intelectual
    • Indicações geográficas

relativamente aos países menos desenvolvidos e aos países em desenvolvimento

Comércio de serviços

Contratos públicos

Investimento

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