Acordos de Parceria Económica (APE)

Saiba mais sobre os Acordos de Parceria Económica (APE) da UE com os parceiros de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP).

Em síntese

Os Acordos de ParceriaEconómica (APE) são acordos comerciais e de desenvolvimento negociados entre a UE e os países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP). Abrem plena e imediatamente os mercados da UE, ao passo que os parceiros ACP abrem apenas parcialmente as importações da UE durante os períodos de transição.

Acordos APE:

  • são um processo que remonta à assinatura do Acordo de Cotonu.
  • são «adaptados» a circunstâncias regionais específicas.
  • são compatíveis com a OMC, mas vão além dos acordos de comércio livre convencionais, centrando-se no desenvolvimento dos países ACP, tendo em conta as suas circunstâncias socioeconómicas e incluindo a cooperação e a assistência para ajudar os países ACP a beneficiarem dos acordos.
  • proporcionar margem para uma ampla cooperação comercial em domínios como as normas sanitárias e outras normas.
  • criar instituições conjuntas que acompanhem a aplicação dos acordos e abordem as questões comerciais de forma cooperativa.
  • são concebidos como motores de mudança que ajudarão a relançar as reformas e a contribuir para uma boa governação económica. Tal ajudará os parceiros ACP a atrair investimento e a impulsionar o seu crescimento económico.

Países beneficiários

No total, 32 países ACP já estão a aplicar APE em 7 regiões:

Duas regiões de África — África Ocidental e Comunidade da África Oriental (EAC) — ainda não concluíram os seus processos de assinatura, enquanto os Estados-Membros da UE e 15 dos 16 países da África Ocidental e 2 dos 5 países da EAC assinaram estes APE regionais.

Ver uma panorâmica da aplicação dos APE em vários países parceiros.

Disposições assimétricas a favor dos países ACP

Os APE preveem disposições de assimetrias a favor dos países ACP, tais como a exclusão de produtos sensíveis da liberalização, longos períodos de liberalização, regras de origem flexíveis e salvaguardas e medidas especiais para a agricultura, a segurança alimentar e a proteção das indústrias nascentes.

  • Embora os mercados da UE estejam imediata e totalmente abertos, os países ACP dispõem de 15 anos para se abrirem às importações da UE (com proteção para as importações sensíveis) e até 25 anos em casos excecionais. Além disso, os produtores de 20 % dos produtos mais sensíveis beneficiarão de proteção permanente contra a concorrência.

Tarifas

  • A UE concede direitos e contingentes nulos às importações provenientes dos países ACP. O acesso ao mercado da UE é permanente, pleno e gratuito para todos os produtos do APE
  • Os países ACP eliminam gradualmente os direitos aduaneiros, ao longo de 15 a 25 anos. Os produtos sensíveis, como os géneros alimentícios, podem ser totalmente excluídos da liberalização. Se as importações de algumas mercadorias da UE para os países ACP aumentarem subitamente, são aplicáveis salvaguardas como os contingentes de importação. Alguns APE permitem que os países ACP imponham novos direitos por razões específicas relacionadas com o desenvolvimento.
  • Utilize a opção de pesquisa de My Trade Assistant ( O meu assistente comercial) para encontrar as informações exatas sobre os direitos e os direitos aduaneiros aplicáveis ao seu produto específico, tendo em conta o seu país de origem e de destino. Em caso de dúvida, contacte as autoridades aduaneiras do seu país.

Regras de origem

 

Para poder beneficiar do tratamento preferencial, o seu produto terá de satisfazer as regras de origem ao abrigo do acordo. Consulte aferramenta interativa de autoavaliação das regras de origem (ROSA) em My Trade Assistant para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e descobrir como preparar os documentos corretos.

Regras de origem flexíveis permitem aos países ACP exportar produtos com fatores de produção de outros países, especialmente em setores-chave — agricultura, pescas, têxteis e vestuário. Por exemplo, um produto têxtil pode entrar na UE com isenção de direitos se pelo menos uma fase da sua produção, como a tecelagem ou a tricotagem, tenha ocorrido num dos países com APE.

Tolerância

Os limites de tolerância incluídos nos APE são menos estritos do que os habituais. Representando 15 % do preço do produto final à saída da fábrica, em vez dos 10 % previstos na maior parte dos acordos celebrados pela UE. No caso dos têxteis e do vestuário, aplicam-se tolerâncias específicas.

Cumulação

As disposições gerais dos APE incluem os seguintes tipos de acumulação:

  • Acumulação bilateral com a UE
  • Acumulação diagonal e acumulação total com os PTU e os países ACP. Pode haver diferenças entre as disposições aplicáveis nos vários APE. Verifique as disposições relevantes para cada APE. Na maioria dos APE em vigor, a acumulação com todos os países ACP (conforme definida em cada APE) só será aplicável se:
    • os países envolvidos na aquisição do caráter de produto originário tiverem celebrado acordos de cooperação administrativa
    • os fatores de produção e os produtos finais tiverem adquirido o caráter de produto originário por aplicação das mesmas regras de origem que as previstas no APE
  • Acumulação com países em desenvolvimento vizinhos. As matérias originárias de um país em desenvolvimento vizinho (que faça parte de uma entidade geográfica coerente) que não pertença aos Estados ACP podem ser consideradas originárias de países APE quando incorporadas num produto aí obtido. Note-se que:
    • A lista do que é considerado um país vizinho encontra-se anexada a cada Protocolo;
    • Para que este tipo de acumulação seja aplicável, deve ser solicitado pelos países APE.
    • Neste caso, as regras de origem aplicáveis aos inputs provenientes dos países vizinhos são definidas em cada APE.

Para o APE SADC, que é aplicado a título provisório desde 16/9/2016, existem dois outros tipos de acumulação que substituem as disposições relativas à acumulação com os países em desenvolvimento vizinhos. São:

  • Acumulação no que respeita às matérias que estão sujeitas à isenção de direitos da nação mais favorecida (NMF) na União Europeia
  • Acumulação no que respeita às matérias originárias de outros países que beneficiam de acesso preferencial à União Europeia com isenção de direitos e de contingentes

Na prática, o que precede permite aos países do APE SADC a acumulação da origem de todas as matérias que podem ser importadas para a UE com direito nulo (isto é, através do quadro de um regime preferencial com a UE — incluindo o SPG — ou numa base NMF). Assim, é estabelecida uma «acumulação global» para as matérias com direitos nulos, independentemente da sua origem, para os países signatários do APE.

Transporte direto

A prova do transporte direto deve ser apresentada às autoridades aduaneiras do país de importação.

É aplicável o transporte direto entre um Estado da África Oriental e Austral (ESA) e a UE (ou através do território dos outros países mencionados nos artigos relativos à acumulação). Os produtos originários podem ser transportados por condutas através de um território que não o de um país da ESA ou da UE.

É aplicável o transporte direto entre um Estado do Pacífico e a UE (ou através do território dos outros países mencionados nos artigos relativos à acumulação). Os mesmos princípios aplicam-se ao transporte de mercadorias entre os países Cariforum e a UE.

Para o APE SADC, as condições mais estritas da disposição relativa ao «transporte direto» são substituídas por um novo sistema denominado «não alteração». A regra de não alteração permite o transbordo, a armazenagem e o fracionamento de remessas no território de países terceiros.

Draubaque de direitos

Significa isto que pode ser solicitado o reembolso dos direitos pagos sobre matérias anteriormente importadas para posterior transformação e depois exportadas para um país que tenha assinado um Acordo de Parceria Económica com a UE.

Condições dos navios

O peixe capturado no alto mar e nas zonas económicas exclusivas dos países APE só pode ser considerado originário de um país APE se for capturado por navios que preencham determinados critérios. Estes critérios referem-se ao local de registo de um navio, ao pavilhão sob o qual «navega» e à sua propriedade.

Note-se que, ao abrigo das regras de origem APE, não existe qualquer requisito específico sobre a nacionalidade da tripulação, dos comandantes ou dos oficiais. Estes requisitos, que constavam do Acordo de Cotonu original, foram agora suprimidos para facilitar a atribuição da origem ao peixe capturado pelos países APE.

Graças às regras de acumulação, estas condições podem ser preenchidas por diferentes países APE.

Regras de origem específicas por produto

As regras aplicáveis a produtos específicos constam do anexo II de cada Protocolo. No entanto, para alguns APE, são incluídas no anexo 2A algumas regras mais flexíveis.

Utilize a opção de pesquisa «O meu assistente comercial» para encontrar as regras aplicáveis ao seu produto específico, com base no seu país de origem e no seu país de destino.

Derrogações

Para além destas disposições, foram concedidas derrogações à regra específica de um produto ao abrigo de vários APE. Por exemplo, o APE Cariforum concedeu uma derrogação à República Dominicana (ver APE Cariforum para regras específicas para o vestuário), os APE ESA e Pacífico, respetivamente, concederam um relativo às conservas de atum (ver a regra específica do APE ESA para as conservas de atum) e, por último, foram concedidas derrogações aos países do APE SADC em vários domínios, incluindo o atum e a lagosta. (ver, para a Namíbia, uma regra específica para o atum-voador e para Moçambique como regra específica para os camarões, camarões e lagostas).

Provas de origem

  • Para se tornar exportador autorizado, deve poder provar às suas autoridades aduaneiras o caráter originário dos seus produtos, bem como quaisquer outros requisitos que possam impor.

As autoridades aduaneiras podem retirar o estatuto de exportador autorizado em caso de utilização abusiva. Para obter mais informações sobre os procedimentos aplicáveis, contacte as suas autoridades aduaneiras.

  • Para poderem beneficiar de taxas de direitos preferenciais, os produtos originários de países APE devem fazer-se acompanhar de uma prova de origem. A prova de origem tem uma validade de 10 meses. Pode ser:
    • um Certificado de Circulação EUR.1 emitido pelas autoridades aduaneiras do país exportador. O exportador (ou o representante autorizado) que solicita um certificado deve estar preparado para apresentar, mediante pedido, documentos comprovativos do caráter originário dos produtos em causa e cumprir os outros requisitos do Protocolo relativo às regras de origem.
    • uma declaração na fatura — emitida por qualquer exportador, para remessas de valor igual ou inferior a 6 000 EUR, ou por exportadores autorizados, para remessas de qualquer valor
  • Ao preencher uma declaração na fatura, deve poder apresentar documentos comprovativos do caráter originário dos seus produtos e do cumprimento dos outros requisitos do Protocolo sobre as regras de origem.

 

Os modelos adequados para o certificado de circulação EUR.1 e a declaração na fatura constam de todos os acordos APE, enquanto anexos do Protocolo relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa.

Requisitos aplicáveis aos produtos

Regras e requisitos técnicos

  • Saiba mais sobre os requisitos técnicos, as regras e os procedimentos que as mercadorias têm de cumprir para serem importadas na União Europeia.
  • Procure as regras e regulamentos específicos aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem na base de dados dos assistentes comerciais. Para visualizar os requisitos aplicáveis ao seu produto, tem de conhecer o respetivo código aduaneiro. Se não conhecer o código aduaneiro, pode pesquisá-lo com o nome do seu produto no motor de pesquisa incorporado.

Requisitos de saúde e segurança MSF

  • Saiba mais sobre as normas sanitárias, sanitárias e fitossanitárias (SPS) que as mercadorias têm de cumprir para serem importadas na União Europeia.
  • Procure as regras sanitárias, de segurança e sanitárias e fitossanitárias aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem na base de dados dos assistentes comerciais. Para visualizar os requisitos aplicáveis ao seu produto, tem de conhecer o respetivo código aduaneiro. Se não conhecer o código aduaneiro, pode procurá-lo com o nome do seu produto no motor de pesquisa integrado.

Documentos e procedimentos de desalfandegamento

Procedimentos de prova e verificação da origem

Para uma descrição do modo de provar a origem dos seus produtos para solicitar uma pauta preferencial e das regras relativas ao controlo da origem pelas autoridades aduaneiras, consulte a secção relativa às regras de origem supra.  

Outros documentos

Informe-se sobre outros documentos de desalfandegamento e procedimentos necessários para importar para a União Europeia.

Propriedade intelectual e indicações geográficas

Comércio de serviços

Contratos públicos

Investimento

Outros (concorrência, comércio e desenvolvimento sustentável)

Concorrência

  • Desde 2014, a UE suspendeu os subsídios à exportação de todos os produtos exportados para os países APE.
  • A UE minimizou as medidas com efeitos de distorção da produção e do comércio
  • Se a indústria local estiver ameaçada devido ao aumento das importações provenientes da Europa, os APE permitem a adoção de medidas para proteger os setores industriais e a indústria nascente.

Desenvolvimento sustentável

Os APE baseiam-se explicitamente nos elementos «essenciais e fundamentais» estabelecidos noAcordo de Cotonu, ou seja, os direitos humanos, os princípios democráticos, o Estado de direito e a boa governação. Os APE colocam, assim, uma forte tónica sobre os direitos e o desenvolvimento sustentável, mais forte do que em outros acordos da União Europeia.

  • A «cláusula de não execução» significa que podem ser tomadas «medidas adequadas» (tal como definidas no Acordo de Cotonu) se uma das partes não cumprir as suas obrigações relativamente aos elementos essenciais. Tal pode incluir a suspensão dos benefícios comerciais.
  • As instituições paritárias dos APE têm a função de acompanhar e avaliar o impacto da aplicação dos APE no desenvolvimento sustentável das Partes. Em conformidade com o Acordo de Cotonu, a sociedade civil e os deputados desempenham um papel claro.

Integração regional

Os APE visam contribuir para a integração económica regional. Segundo as cláusulas de preferência regional incluídas nos APE, os países da mesma região concedem-se mutuamente as mesmas vantagens que concedem à União Europeia.

Por conseguinte, os APE querem incentivar tanto o comércio entre os países de uma região APE como o comércio com a União Europeia.

  • A UE presta assistência ao desenvolvimento e medidas de reforço das capacidades comerciais para ajudar os agricultores dos países ACP a cumprir as normas sanitárias, fitossanitárias e outras normas agrícolas.

Reforço das capacidades e assistência técnica

Juntamente com todos os APE, a UE presta assistência técnica em matéria de ajuda ao comércio. O que ajuda os países a adaptar os seus procedimentos aduaneiros e a reduzir a burocracia. Para si, isto significa menos incómodo quando se trata das alfândegas.

Ligações e documentos úteis

Ver a brochura «Parceria para a prática». Acordos de parceria económica (APE) entre a UE e os países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP)

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