Perguntas mais frequentes:
Os alimentos exportados para a UE têm de ser provenientes de um estabelecimento autorizados pela UE?
Para alimentos de origem animal — sim, na maior parte dos casos. Ver a lista dos estabelecimentos aprovados.
Para alimentos de origem não animal — não necessariamente. Em muitos casos, a atividade de exportação deve simplesmente ser conhecida do importador e aceite como fornecedor de alimentos para a UE.
Para alimentos que contenham vegetais ou produtos vegetais abrangidos pelas regras fitossanitárias da UE — não, mas os exportadores devem obter um certificado fitossanitário emitido pelas autoridades nacionais no seu país.