Perguntas mais frequentes:
Os alimentos exportados para a UE têm de ser provenientes de um estabelecimento autorizados pela UE?
Para géneros alimentícios de origem animal — sim, na maioria dos casos. Ver a lista de estabelecimentos aprovados.
Géneros alimentícios de origem não animal — não necessariamente. Em muitos casos, a empresa exportadora tem de ser simplesmente conhecida do importador e aceite como fornecedor de alimentos para a UE.
Para alimentos que contenham vegetais ou produtos vegetais abrangidos pelas regras fitossanitárias da UE — não, mas os exportadores devem obter um certificado fitossanitário emitido pelas autoridades nacionais do seu país.