Regimes comerciais

A presente secção informa sobre os procedimentos de importação, incluindo as preferências pautais, bem como as ligações para os requisitos setoriais e específicos por país.

Para poder exportar ou importar mercadorias, tem de apresentar documentos específicos para o desalfandegamento. Esta secção fornece informações sobre algumas das licenças e documentos específicos que pode exigir.

Importação

Para importar determinadas mercadorias para a UE, por exemplo, pode exigir uma licença de importação. Se o bem que importa exigir um certificado de importação, deve obtê-lo junto da autoridade competente do Estado-Membro da UE onde está estabelecido. Deve fazê-lo antes da autorização, para que o bem possa circular livremente no interior da UE.

Para obter o certificado de importação, deve:

  • Preencher um formulário de pedido utilizando o exemplo constante do anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2016/1239 da Comissão (JO L 206 de 30/07/2016) (CELEX 32016R1239) ou por outros meios aprovados pela autoridade responsável, por exemplo através de um sistema informatizado. Se estiver a utilizar um formulário de candidatura, deve preencher dois exemplares: um para si enquanto titular e outro que apresenta à autoridade de emissão.
  • Pagar um depósito de segurança reembolsável. O montante do depósito é fixado na organização comum de mercado para cada setor agrícola. O seu depósito ser-lhe-á devolvido após ter cumprido todas as suas obrigações enquanto importador. Se as mercadorias de importação ascenderem a 100 EUR ou menos, ou se o certificado tiver sido emitido em nome de um organismo de intervenção, não será obrigado a pagar o depósito de garantia.

Depois de obter a sua licença de importação, é obrigado a assegurar que a descrição e a quantidade das mercadorias importadas correspondem às informações constantes do certificado de importação.

Se a importação de mercadorias for inferior em 5 % ou menos à quantidade declarada no certificado de importação, a sua obrigação será considerada preenchida. Se as autoridades competentes verificarem que não cumpriram as suas obrigações como importador, a sua caução será executada.

Exportação

Se desejar exportar mercadorias, tem de assegurar que o país que pretende exportar não aplique restrições ao seu produto. Tais restrições podem proibir o seu produto de entrar no mercado-alvo.

Estas são designadas restrições à importação no seu mercado-alvo. Para uma visão geral das restrições no seu mercado-alvo, visite o meu assistente comercial.

Para verificar os procedimentos de importação específicos aplicáveis a um determinado produto ou país parceiro, consulte a secção «Mercados».

Mais informações

Para uma descrição básica do processo de importação e exportação e das medidas gerais a tomar, consulte os nossos guias faseados.

Para mais informações sobre os procedimentos aduaneiros de importação e exportação, consulte o sítio da DG Fiscalidade e União Aduaneira.

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