Balcãs Ocidentais

Desde o lançamento do Processo de Estabilização e de Associação, a UE concluiu progressivamente ACL bilaterais — denominados «Acordos de Estabilização e de Associação» (AEA) com cada um dos parceiros dos Balcãs Ocidentais.

  • Albânia (2009)
  • Macedónia do Norte (2004)
  • Montenegro (2010)
  • Sérvia (2013)
  • Bósnia-Herzegovina (2015)
  • Kosovo * (2016)

* Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a Declaração de Independência do Kosovo.)

 

Os AEA são instrumentos que permitem o desenvolvimento económico e a estabilização política dos países da região, bem como a criação de uma associação estreita e a longo prazo entre a UE e os Balcãs Ocidentais.  Com efeito, os AEA constituem o instrumento jurídico para o alinhamento pelo acervo da UE e para a integração progressiva no mercado da UE.

Os AEA estabeleceram uma zona de comércio livre durante um período de transição que terminou para todos, com exceção do Kosovo (2026). 

Os acordos preveem a eliminação dos direitos e das restrições não pautais no comércio bilateral e abrangem mercadorias de todos os capítulos do Sistema Harmonizado.  Apenas algumas exceções, relativas a alguns produtos agrícolas e da pesca, não estão totalmente liberalizadas e estão sujeitas a direitos reduzidos e/ou concessões quantitativas preferenciais.

 

Para poder beneficiar do tratamento preferencial, o seu produto terá de satisfazer as regras de origem ao abrigo do acordo. Consulte aferramenta interativa de autoavaliação das regras de origem (ROSA) em My Trade Assistant para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e descobrir como preparar os documentos corretos.

 

As regras de origem são regidas pela Convenção Pan-Euro-Mediterrânica.

Além disso, os acordos incluem disposições relativas a questões de concorrência, um elevado nível de proteção dos direitos de propriedade intelectual e uma cooperação reforçada em matéria aduaneira. Incluem também disciplinas adicionais relativas, nomeadamente, aos contratos públicos, à aproximação legislativa em muitos domínios, incluindo a normalização, bem como disposições relativas aos serviços e ao estabelecimento.

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