APE — África Oriental e Austral

O APE UE-ESA facilita o investimento e o comércio entre os cidadãos e as empresas das duas regiões, bem como o fomento do desenvolvimento em toda a África Oriental e Austral. Saiba como os Acordos de Parceria Económica (APE) da UE com 5 Estados africanos podem beneficiar o seu comércio.

Em síntese

O Acordo de Parceria Económica provisório entre a União Europeia e a África Oriental e Austral (APE UE-ESA) foi assinado pela Maurícia, Seicheles, Zimbabué e Madagáscar em agosto de 2009 e foi aplicado a título provisório em maio de 2012. O Parlamento Europeu deu a sua aprovação ao acordo em janeiro de 2013. As Comores assinaram o acordo em julho de 2017 e começaram a aplicá-lo em fevereiro de 2019.

O APE provisório UE-ESA inclui:

  • a eliminação de todos os direitos e contingentes da UE aplicáveis às importações provenientes dos Estados da ESA;
  • a abertura gradual dos mercados da ESA às exportações da UE;
  • disposições pormenorizadas em matéria de regras de origem, pescas e defesa comercial;
  • cooperação em matéria de obstáculos técnicos ao comércio, bem como de normas em matéria de sanidade animal e fitossanidade;
  • regras em matéria de cooperação para o desenvolvimento;
  • mecanismos de resolução de litígios.

Os cinco países que já aplicam o acordo declararam-se dispostos a ir além do comércio de mercadorias, no sentido de um acordo mais abrangente. Em 2 de outubro de 2019, foram lançadas negociações para alargar o âmbito de aplicação do APE de modo a incluir o comércio de serviços, o investimento, o desenvolvimento sustentável e a concorrência. Além disso, as Partes chegaram a acordo sobre um pacote de modernização das regras de origem para este APE.

Países beneficiários

  • Comores
  • Madagáscar
  • Maurícia
  • Seicheles
  • Zimbabué
  • O acordo continua aberto a outros países da região.

Disposições assimétricas a favor dos países da ESA

O APE UE-ESA prevê disposições em matéria de assimetrias a favor dos países da ESA, tais como a exclusão de produtos sensíveis da liberalização, longos períodos de liberalização, regras de origem flexíveis e salvaguardas e medidas especiais para a agricultura, a segurança alimentar e a proteção das indústrias nascentes.

  • Embora os mercados da UE tenham sido imediata e totalmente abertos, os Estados da ESA abrem parcialmente os seus mercados às importações da UE, tendo plenamente em conta as diferenças nos níveis de desenvolvimento.

Tarifas

A UE concede um acesso de 100 % com isenção de direitos e de contingentes a todas as importações provenientes dos países da ESA. O acesso ao mercado da UE é permanente, pleno e gratuito para todos os produtos.

Os países da ESA eliminam parcialmente os direitos, em conformidade com os seus calendários individuais anexos ao APE provisório, do seguinte modo:

  • Madagáscar liberaliza 81 % das importações da UE;
  • Maurícia 96 %;
  • Seicheles 98 %;
  • Zimbabué 80 %.

Os produtos sensíveis podem ser totalmente excluídos da liberalização. As principais exclusões da liberalização incluem:

  • Madagáscar: carne, leite e queijo, pescas, produtos hortícolas, cereais, óleos e gorduras, preparações alimentícias, açúcar, cacau, bebidas, tabaco, produtos químicos, artigos de plástico e de papel, têxteis, artigos de metal, mobiliário;
  • Maurícia: animais vivos e carne, produtos comestíveis de origem animal, gorduras, preparações e bebidas comestíveis, produtos químicos, plásticos e artigos de borracha de couro e peles com pelo, ferro poliaço e produtos eletrónicos de consumo;
  • Seicheles: carne, pescas, bebidas, tabaco, artigos de couro, vidro e produtos cerâmicos e veículos;
  • Zimbabué: produtos de origem animal, cereais, bebidas, papel, plástico e borracha, têxteis e vestuário, calçado, vidro e cerâmica, eletrónica de consumo e veículos.

Utilize a opção de pesquisa do meu Assistente Comercial para encontrar as informações exatas sobre os direitos e as tarifas aplicáveis ao seu produto específico, tendo em conta o seu país de origem e de destino. Em caso de dúvida, contacte as autoridades aduaneiras do seu país.

Regras de origem

Para poder beneficiar do tratamento preferencial, o seu produto terá de cumprir as regras de origem previstas no acordo. Consulte aferramenta interativa de autoavaliação das regras de origem (ROSA) em My Trade Assistant para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e para saber como preparar os documentos corretos.

 

Requisitos aplicáveis aos produtos

Regras e requisitos técnicos

  • Saiba mais sobre os requisitos técnicos, as regras e os procedimentos que as mercadorias têm de cumprir para serem importadas para a União Europeia.
  • Procure regras e regulamentos específicos aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem na base de dados My Trade Assistant.

Requisitos de saúde e segurança MSF

Documentos e procedimentos de desalfandegamento

Provas de origem

Para se tornar um exportador autorizado, deve poder provar às suas autoridades aduaneiras o caráter originário dos seus produtos, bem como quaisquer outros requisitos que possam impor.

As autoridades aduaneiras podem retirar o estatuto de exportador autorizado em caso de utilização abusiva. Para obter mais informações sobre os procedimentos aplicáveis, contacte as suas autoridades aduaneiras.

Para poderem beneficiar de taxas de direitos preferenciais, os produtos originários dos países da ESA devem ser acompanhados de uma prova de origem. A prova de origem tem uma validade de 10 meses. A referida prova de origem pode ser:

  1. um certificado de circulação EUR.1 — emitido pelas autoridades aduaneiras do país de exportação. O exportador (ou o seu representante autorizado) que solicita um certificado deve estar preparado para apresentar, a pedido, documentos comprovativos do caráter originário dos produtos em causa e cumprir os outros requisitos do Protocolo relativo às Regras de Origem.
  2. uma declaração na fatura emitida por qualquer exportador, para as remessas avaliadas em 6,000 EUR ou menos, ou por exportadores autorizados, para remessas de qualquer valor. Ao preencher uma declaração na fatura, deve poder apresentar documentos comprovativos do caráter originário dos seus produtos e do cumprimento dos outros requisitos do Protocolo relativo às regras de origem.

Outros documentos

Informe-se sobre outros documentos e procedimentos de desalfandegamento necessários para importar para a União Europeia.

Propriedade intelectual e indicações geográficas

Comércio de serviços

Contratos públicos

Investimento

Outros (concorrência, comércio e desenvolvimento sustentável)

Concorrência

  • Desde 2014, a UE suspendeu as subvenções à exportação de todos os produtos exportados para os países do APE.
  • A UE minimizou as medidas com efeito de distorção da produção e do comércio
  • Se a indústria local estiver ameaçada devido ao aumento das importações provenientes da Europa, o APE permite desencadear medidas para proteger os setores industriais e as indústrias nascentes.

Desenvolvimento sustentável

O APE UE-ESA baseia-se explicitamente nos elementos «essenciais e fundamentais» estabelecidos noAcordo de Cotonu, ou seja, os direitos humanos, os princípios democráticos, o Estado de direito e a boa governação.

  • A «cláusula de não execução» significa que podem ser tomadas «medidas adequadas» (tal como definidas no Acordo de Cotonu) se uma das partes não cumprir as suas obrigações no que diz respeito aos elementos essenciais. Tal pode incluir a suspensão dos benefícios comerciais.
  • As instituições conjuntas do APE são incumbidas da função de acompanhar e avaliar o impacto da aplicação do APE no desenvolvimento sustentável das Partes. Em conformidade com o Acordo de Cotonu, a sociedade civil e os deputados têm um papel claro a desempenhar.

Integração regional

O APE promove a preparação dos países da ESA para a implementação da Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA) no âmbito da União Africana, constituindo assim um elemento essencial para a integração económica regional.

Cooperação para o desenvolvimento, reforço das capacidades e assistência técnica

  • A UE está disposta a prestar apoio, que será financiado através dos instrumentos existentes, principalmente o orçamento da UE para o desenvolvimento e o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), através da Ajuda ao Comércio.
  • A pedido dos cinco países da ESA, a União Europeia já concordou em prestar assistência financeira para a criação de um mecanismo de coordenação APE. O seu objetivo é assegurar uma coordenação e um apoio técnico adequados aos cinco países da ESA, permitindo-lhes participar eficazmente no processo de negociação. O mecanismo de coordenação já contribuiu, pela parte da ESA, para preparar a fase de delimitação do âmbito das próximas negociações.

Ligações e documentos úteis

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