Contratos públicos
A UE dispõe de regras pormenorizadas sobre a forma como os contratos públicos devem ser realizados. Existem também várias regras e orientações internacionais, regionais e bilaterais.
Quais são as regras no mercado da UE?
Todos os procedimentos de contratação pública na UE são realizados com base nas regras nacionais. Para os contratos de valor mais elevado, estas regras baseiam-se nas regras gerais da UE em matéria de contratos públicos.
A fim de criar condições de concorrência equitativas para as empresas em toda a Europa, a legislação da UE estabelece regras mínimas harmonizadas em matéria de contratos públicos. Estas regras regem a forma como as autoridades públicas e determinados operadores de serviços públicos adquirem bens, obras e serviços.
No âmbito dos concursos públicos, existem diferentes tipos de procedimentos de adjudicação de contratos públicos.
Os limites de valor – limiares – que marcam quando as regras da UE são utilizadas dependem do objeto da compra e de quem efetua a compra. Estes limiares são revistos regularmente.
Pode consultar os limiares pormenorizados aplicáveis aos contratos públicos.
No caso das propostas de valor inferior, aplicam-se apenas as regras nacionais em matéria de contratos públicos, mas os princípios gerais da UE de transparência e igualdade de tratamento devem ser respeitados.
Consulte a legislação da UE em matéria de contratos públicos aqui.
Como concorrer a concursos públicos na UE?
- os concursos são publicados no Diário Eletrónico dos Concursos (TED)
- os documentos do concurso devem ser acessíveis por via eletrónica e deve ser incluída uma ligação nos anúncios TED
- as empresas devem apresentar propostas por via eletrónica
- as entidades adjudicantes devem aceitar faturas eletrónicas (com algumas exceções para as autoridades subcentrais)
Mercados de contratos públicos no estrangeiro
Leia sobre os contratos públicos fora da UE.