Comércio digital nos acordos comerciais da UE

Quer negociar e fazer negócios digitalmente?Saiba aqui sobre as disposições em matéria de comércio digital nos acordos comerciais da UE e receba informações para as empresas interessadas no comércio digital.

Sabia que o comércio digital é um tema cada vez mais importante nos acordos comerciais da UE e que os recentes ACL da UE abordam uma gama crescente de questões relacionadas com o comércio digital?

  • o primeiro acordo comercial da UE a incluir um capítulo sobre comércio eletrónico foi o Acordo de Parceria Económica (APE) UE-CARIFORUM, que foi assinado em 2008.
  • desde então, a UE tem abordado sistematicamente esta questão como um elemento importante da sua política comercial e das suas negociações com terceiros.
  • nos últimos anos, a UE desenvolveu um ambicioso título de comércio digital que propõe em todas as negociações de ACL.
  • estas disciplinas visam garantir previsibilidade e segurança jurídica para as empresas, bem como um ambiente em linha seguro para os consumidores — visam também eliminar os obstáculos injustificados ao comércio digital.

 

Os elementos fundamentais da abordagem da UE ao comércio digital incluem:

  • inexistência de direitos aduaneiros sobre as transmissões eletrónicas
  • fluxos de dados e proibição dos requisitos em matéria de localização de dados
  • proteção dos consumidores contra comunicações comerciais diretas não solicitadas
  • disposições relativas à celebração de contratos por via eletrónica e às assinaturas eletrónicas
  • proteção do código-fonte do software
  • cooperação e diálogo regulamentar

Nos seus acordos comerciais bilaterais, a UE tem tradicionalmente incluído referências ao diálogo regulamentar.Podem contribuir para facilitar o desenvolvimento do comércio eletrónico, em especial em benefício das pequenas e médias empresas.

Na secção seguinte, encontrará uma panorâmica de outras disposições importantes em matéria de comércio eletrónico incluídas nos acordos comerciais bilaterais da UE.

  • eliminar os obstáculos injustificados ao comércio eletrónico, nomeadamente através da proibição de direitos aduaneiros, encargos e taxas sobre as transmissões eletrónicas — o que não proíbe a imposição de encargos internos, tais como impostos internos
  • os acordos comerciais da UE incluem o princípio da não autorização prévia, que proíbe os procedimentos de autorização que visam especificamente os serviços em linha por razões protecionistas.
  • abranger os métodos de autenticação eletrónica e as assinaturas eletrónicas, que são necessários para a validação de transações em linha e, por conseguinte, constituem um fator essencial para o comércio digital
  • estabelecer um diálogo sobre questões regulamentares, por exemplo, o reconhecimento de assinaturas eletrónicas — no recente acordo UE-Singapura, ambas as partes estão também a analisar um eventual futuro acordo de reconhecimento mútuo em matéria de assinaturas eletrónicas.
  • várias medidas de proteção dos consumidores em linha, nomeadamente contra o spam. Os acordos da UE incluem sistematicamente disposições destinadas a manter um diálogo regulamentar sobre o tratamento dessas comunicações não solicitadas
  • abrangem os domínios da cooperação e da resolução de litígios — colocam a tónica no diálogo regulamentar em domínios políticos fundamentais, incluindo, por exemplo, a responsabilidade dos intermediários dos prestadores de serviços no que diz respeito às transmissões eletrónicas e ao armazenamento de informações.

Facilitar o reforço das capacidades

  • o APE UE-CARIFORUM inclui compromissos no sentido de prestar apoio à assistência técnica, à formação e ao reforço das capacidades em diferentes domínios que também podem desenvolver capacidades em matéria de comércio digital.
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