Comércio digital nos acordos comerciais da UE
Quer negociar e fazer negócios de forma digital?Informe-se sobre as disposições relativas ao comércio digital nos acordos comerciais da UE e receba informações sobre as empresas interessadas em negociar em formato digital.
Sabia que o comércio digital é um tema cada vez mais proeminente no âmbito dos acordos comerciais da UE e que os recentes acordos de comércio livre da UE abordam um leque cada vez maior de questões relativas ao comércio digital?
- o primeiro acordo comercial da UE destinado a incluir um capítulo sobre comércio eletrónico foi o Acordo de Parceria Económica (APE) UE-CARIFORUM, assinado em 2008.
- desde então, a UE abrangeu a questão sistematicamente como um elemento importante da sua política comercial e das suas negociações com terceiros.
- nos últimos anos, a UE desenvolveu um título relativo ao comércio digital ambicioso, que propõe em todas as negociações de ACL
- estas disciplinas visam garantir a previsibilidade e a segurança jurídica para as empresas, bem como um ambiente em linha seguro para os consumidores — têm também como objetivo eliminar obstáculos injustificados ao comércio digital
Os principais elementos da abordagem da UE ao comércio digital incluem:
- inexistência de direitos aduaneiros sobre as transmissões eletrónicas
- fluxos de dados e proibição dos requisitos de localização de dados
- proteção dos consumidores e proteção contra comunicações comerciais diretas não solicitadas
- disposições relativas à celebração de contratos por via eletrónica e às assinaturas eletrónicas
- proteção do código da fonte de software
- cooperação e diálogo regulamentar
Nos seus acordos comerciais bilaterais, a UE incluiu tradicionalmente referências ao diálogo regulamentar.Podem contribuir para facilitar o desenvolvimento do comércio eletrónico, em especial em benefício das pequenas e médias empresas.
Na secção que se segue, encontrará uma panorâmica de outras disposições importantes do comércio eletrónico incluídas nos acordos comerciais bilaterais da UE.
- eliminar os obstáculos injustificados ao comércio eletrónico, nomeadamente proibindo os direitos aduaneiros, os encargos e as taxas aplicáveis às transmissões eletrónicas, o que não proíbe a imposição de encargos internos, como os impostos internos.
- os acordos comerciais da UE incluem o princípio da não autorização prévia, que proíbe os procedimentos de autorização que visam especificamente os serviços em linha por razões protecionistas
- abranger os métodos de autenticação eletrónica e as assinaturas eletrónicas, que são necessários para a validação das transações em linha e constituem, assim, um fator essencial para o comércio digital
- estabelecer um diálogo sobre questões regulamentares, por exemplo, o reconhecimento das assinaturas eletrónicas — no recente acordo UE-Singapura, ambas as partes estão também a examinar um eventual futuro acordo de reconhecimento mútuo em matéria de assinaturas eletrónicas.
- várias medidas de proteção dos consumidores em linha, incluindo contra o spam. Os acordos da UE incluem sistematicamente disposições destinadas a manter um diálogo regulamentar sobre o tratamento dessas comunicações não solicitadas
- abrangem os domínios da cooperação e da resolução de litígios — colocam uma ênfase no diálogo regulamentar nos principais domínios de intervenção, incluindo, por exemplo, a responsabilidade dos prestadores de serviços por parte dos prestadores de serviços no que diz respeito às transmissões eletrónicas e ao armazenamento de informações.
Facilitar o reforço das capacidades
- o APE UE-CARIFORUM inclui compromissos no sentido de prestar apoio à assistência técnica, à formação e à criação de capacidades para diferentes domínios que também podem criar capacidade no comércio digital