Perguntas mais frequentes:
São devidos direitos sobre software importado de 3 países terceiros?
Os serviços ou bens incorpóreos, como o software, são importados para a UE com isenção de direitos. No entanto, se o software desenvolvido na UE for incorporado num produto num país terceiro, por exemplo, um automóvel no Japão e esse automóvel for importado para a UE, o importador poderá evitar pagar direitos sobre o valor do software da UE se utilizar o regime de aperfeiçoamento passivo. Ver mais aqui.