Perguntas mais frequentes:

São devidos direitos sobre software importado de 3 países terceiros?

Os serviços ou bens incorpóreos, como o software, são importados para a UE com isenção de direitos. No entanto, se o software desenvolvido na UE for incorporado num produto num país terceiro, por exemplo, um automóvel no Japão e esse automóvel for importado para a UE, o importador poderá evitar pagar direitos sobre o valor do software da UE se utilizar o regime de aperfeiçoamento passivo. Ver mais aqui.

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