Países e territórios ultramarinos (PTU)

A sua empresa importa produtos dos países e territórios ultramarinos (PTU) da União Europeia? Esta secção ajuda-o a compreender as regras de origem dos PTU.

Em síntese

Os países e territórios ultramarinos (PTU) dependem constitucionalmente de três Estados-Membros da UE: Dinamarca, França, e Países Baixos.

  • Os nacionais dos PTU são cidadãos europeus, mas os PTU não fazem parte do território da UE
  • os PTU não estão diretamente sujeitos ao direito da UE, mas beneficiam do estatuto de «associado» ao abrigo do Tratado de Lisboa
  • o estatuto de «associado» contribui para o seu desenvolvimento económico e social

Lista dos países e territórios ultramarinos

  • Aruba (Países Baixos)
  • Curação (Países Baixos)
  • Polinésia Francesa (França)
  • Gronelândia (Dinamarca)
  • Nova Caledónia (França)
  • São Bartolomeu (França)
  • Sint Maarten (Países Baixos)
  • São Pedro e Miquelão (França)
  • Wallis e Futuna (França)
  • Bonaire, Santo Eustáquio e Saba (Países Baixos)  
  • Terras Austrais e Antárticas Francesas (França)  

Regras de origem

As regras de origem propostas para os PTU vão além das regras do regime de preferências gerais:

  • permitir que os PTU derroguem as regras de origem.

Tolerância

A tolerância é fixada em

  • 15 % do peso do produto para os produtos do capítulo 2 do SH e dos capítulos 4 a 24, com exceção dos produtos da pesca transformados do capítulo 16 e
  • 15 % do preço à saída da fábrica do produto para outros produtos, exceto para os produtos dos capítulos 50 a 63. (Artigo 6.º do Anexo II da Decisão)

Cumulação

A origem pode ser cumulada das seguintes formas:

Regras de origem específicas por produto

A lista dos produtos e das operações de complemento de fabrico ou de transformação que conferem o caráter originário consta do apêndice I da Decisão (UE) 2021/1764 do Conselho, de 5 de outubro de 2021.

Derrogações

Por iniciativa da Comissão Europeia ou em resposta a um pedido de um Estado-Membro da UE ou de um PTU, pode ser concedida a um PTU uma derrogação temporária às disposições do anexo II.

Prova de origem

Para poderem beneficiar de taxas de direitos preferenciais na fronteira da UE, os produtos originários dos PTU devem ser acompanhados de:

  • um certificado de circulação EUR.1 — emitido pelas autoridades aduaneiras do país de exportação — o exportador (ou o representante autorizado) que solicita um certificado deve poder apresentar, mediante pedido, documentos comprovativos do caráter originário dos produtos em causa e cumprir os outros requisitos das regras de origem anexo
  • uma declaração de origem — emitida por qualquer exportador, para remessas de valor igual ou inferior a 10,000 EUR, ou por exportadores autorizados, para remessas de qualquer valor

Ao preencher uma declaração de origem, deve poder apresentar documentos comprovativos do caráter originário dos seus produtos e cumprir os outros requisitos do anexo relativo às regras de origem.

Para fazer uma declaração de origem, é necessário datilografar, carimbar ou imprimir a declaração que se segue (na língua adequada) na fatura, na nota de entrega ou em qualquer outro documento comercial:

«O exportador dos produtos abrangidos pelo presente documento (autorização aduaneira n.º...) ) declara que, salvo indicação clara em contrário, esses produtos são de... origem preferencial.»

Pode encontrar as diferentes versões linguísticas, juntamente com notas explicativas, no modelo de declaração de origem (páginas 103 e 104 da Decisão 2013/755/UE do Conselho). Se emitir a declaração à mão, deve fazê-lo a tinta, utilizando carateres impressos.

  • a declaração na fatura deve assinada à mão. Se for um exportador autorizado, está isento deste requisito, desde que se comprometa por escrito às suas autoridades aduaneiras a assumir inteira responsabilidade por qualquer declaração de origem que o identifique.
  • para se tornar um exportador autorizado, deve poder apresentar às autoridades aduaneiras competentes documentos comprovativos que atestem o caráter originário dos seus produtos, bem como cumprir quaisquer outros requisitos que possam ser impostos pelas mesmas. As autoridades aduaneiras podem retirar-lhe o estatuto de exportador autorizado, caso o utilize de forma abusiva. Para obter mais informações sobre os procedimentos aplicáveis, contacte as suas autoridades aduaneiras.

A prova de origem tem uma validade de 10 meses.

Quando são utilizadas disposições relativas à acumulação

  • a prova do caráter originário dos inputs provenientes de outros PTU ou da UE deve ser apresentada através de um certificado de circulação EUR.1, de uma declaração de origem ou de uma declaração do fornecedor (acumulação total).
  • em caso de acumulação com um país APE ou um país com o qual a UE tenha assinado um acordo de comércio livre, a prova do caráter originário deve ser apresentada em conformidade com as disposições do acordo pertinente.
  • em caso de acumulação com um beneficiário do Sistema de Preferências Generalizadas, a prova do caráter originário deve ser apresentada em conformidade com o Regulamento (CEE) n.º 2454/93.
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