Impostos especiais de consumo

A sua empresa vende bens ou serviços? Esta secção ajuda-o a compreender alguns dos impostos que podem ser aplicados na UE.

Facto gerador do imposto

Os produtos tributáveis estão sujeitos a impostos especiais de consumo aquando da sua produção (sempre que se encontrem na UE) ou da sua importação (de países terceiros).

No entanto, o imposto especial de consumo só é devido no momento da introdução no consumo. Se o produto for importado para um país da UE, mas transportado e fornecido para outro país da UE, os impostos especiais de consumo são devidos no país da UE onde os produtos acabarão por ser consumidos ou utilizados.

Os impostos especiais de consumo pagos sobre as bebidas alcoólicas podem ser reclamados, sob determinadas condições e em casos específicos, como quando as mercadorias são finalmente exportadas para países terceiros.

Produtos tributáveis e taxas

Álcool e bebidas alcoólicas

Taxa normal

Taxa reduzida

Cerveja

O imposto especial de consumo pode basear-se na quantidade e no título alcoométrico da cerveja, medidos em hL/grau Plato ou em hL/álcool, em volume:

  • 0,748 € por hL/grau Plato do produto acabado, ou
  • 1,87 € por hL/grau de álcool do produto acabado.

Os países da UE podem aplicar taxas reduzidas à cerveja fabricada por pequenas fábricas de cerveja independentes cuja produção anual não exceda 200 000 hL. As taxas reduzidas não podem ser inferiores em mais de 50% à taxa normal nacional do imposto especial de consumo. Os países da UE podem também aplicar taxas reduzidas à cerveja com um título alcoométrico volúmico adquirido não superior a 2,8 % vol. O número de graus Plato mede a percentagem em peso do extracto original por 100 gramas de cerveja, é calculado a partir do extracto real e do álcool contido no produto acabado (para efeitos fiscais, um grau Plato é legalmente equivalente a 0,4% de álcool)

Vinho

0,00 €/hL de produto, o que significa que os países da UE podem aplicar uma taxa zero, ou superior, ao vinho.

Se os países da UE não tiverem fixado uma taxa normal nula, podem aplicar taxas reduzidas do imposto especial de consumo a qualquer tipo de vinho tranquilo e espumante com um título alcoométrico volúmico adquirido não superior a 8,5 % vol.

Bebidas fermentadas, exceto vinho e cerveja

0,00 €/hL de produto, o que significa que os países da UE podem aplicar uma taxa zero, ou superior.

Se os países da UE não tiverem fixado uma taxa normal nula, podem aplicar taxas reduzidas do imposto especial de consumo a qualquer tipo de outras bebidas fermentadas tranquilas e espumantes de teor alcoólico adquirido não superior a 8,5 % vol.

Produtos intermédios

45€/hL de produto.

Os países da UE podem aplicar uma taxa reduzida única do imposto especial de consumo aos produtos intermédios com um título alcoométrico volúmico adquirido não superior a 15 % vol. A taxa reduzida não pode ser inferior em mais de 40 % à taxa normal nacional do imposto especial de consumo nem inferior à taxa normal nacional aplicada ao vinho e a outras bebidas fermentadas.

Álcool etílico

550 €/hL de álcool puro.

Os países da UE podem aplicar taxas reduzidas de imposto especial de consumo ao álcool etílico produzido por pequenas destilarias cuja produção anual de álcool puro não exceda 10 hL. As taxas reduzidas não podem ser inferiores em mais de 50% à taxa normal nacional do imposto especial de consumo.

Tabaco manufaturado

Cigarros

Os cigarros estão sujeitos a um imposto especial de consumo ad valorem (proporcional ao seu valor), calculado sobre o preço máximo de venda a retalho (incluindo os direitos aduaneiros). Estão igualmente sujeitos a um imposto especial de consumo específico calculado por unidade do produto.

Cada país da UE aplica um imposto especial de consumo mínimo global (imposto específico mais imposto ad valorem, excluindo o IVA), cuja incidência é fixada em 60 % do preço médio ponderado de venda a retalho dos cigarros introduzidos no consumo. Não pode ser inferior a 90 euros por 1 000 cigarros, independentemente do preço médio ponderado de venda a retalho.

Os países da UE que cobram um imposto especial de consumo mínimo global de, pelo menos, 115 EUR por 1 000 cigarros (do preço médio ponderado de venda a retalho) não têm de cumprir o requisito de incidência mínima de 60 %.

Charutos e cigarrilhas

Os charutos e as cigarrilhas estão sujeitos a um imposto especial de consumo de 5 % do preço de venda ao público, incluindo todos os impostos, ou 12 EUR por 1 000 unidades ou por quilograma.

Tabaco de corte fino (destinado a cigarros de enrolar)

O imposto especial de consumo global deve ser, pelo menos, igual a 48 % do preço médio ponderado de venda a retalho do tabaco para fumar de corte fino destinado a cigarros de enrolar introduzido no consumo, ou 60 EUR por quilograma.

Outros tabacos para fumar

O imposto especial de consumo global deve ser, pelo menos, igual a 20% do preço de venda ao público, incluindo todos os impostos, ou 22 euros por quilograma.

Óleos minerais

Gasolina

Gasolina com chumbo: 421 euros por 1 000 litros.

Gasolina sem chumbo: 359 € por 1000 litros.

Gasóleo

Utilizado como propulsor: 330 € por 1000 litros.

Utilizado para alguns fins industriais e comerciais: 21 euros por 1 000 litros.

Utilizado para fins de aquecimento (tanto para uso profissional como não profissional): 21 euros por 1 000 litros.

Gás de petróleo liquefeito (GPL) e metano

Utilizado como propulsor: 125 € por 1000 kg.

Utilizado para alguns fins industriais e comerciais: 41 € por 1000 kg.

Utilizado para fins de aquecimento (tanto para uso profissional como não profissional): 0 € por 1000 L.

Fuelóleo pesado

Utilizado para fins de aquecimento e para utilização profissional e não profissional: 15 € por 1000 kg.

querosene

Utilizado como propulsor: 330 € por 1000 litros.

Utilizado para alguns fins industriais e comerciais: 21 euros por 1 000 litros.

Utilizado para fins de aquecimento (tanto para uso profissional como não profissional): 0 € por 1000 litros.

Produtos energéticos e eletricidade
Gás natural

Utilizado como propulsor: 2,60 EUR por GJ de poder calorífico superior.

Utilizado para alguns fins industriais e comerciais: 0,30 € por GJ

Utilizado para fins de aquecimento

  • Utilização profissional: 0,15 € por GJ
  • Utilização não profissional: 0,30 € por GJ
Carvão e coque

Utilização profissional: 0,15 EUR por GJ de poder calorífico superior.

Utilização não profissional: 0,30 € por GJ

Eletricidade

Utilização profissional: 0,50 € por MWh.

Utilização não profissional: 1 euro por MWh.

Os países da UE só podem fixar taxas de imposto que não sejam inferiores aos níveis mínimos de tributação prescritos pelas diretivas da UE.

Para os produtos energéticos e a eletricidade, a Diretiva 2003/96/CE do Conselho estabelece níveis mínimos de tributação. No entanto, para alguns países da UE, permite períodos transitórios durante os quais são obrigados a reduzir progressivamente as suas disparidades. Os níveis mínimos de tributação são descritos no quadro supra.

Regimes suspensivos

Em consequência da livre circulação de mercadorias no mercado único europeu, os países da UE necessitam de um mecanismo de controlo para garantir que os bens móveis são cobrados pelos impostos e direitos no destino final.

Essas mercadorias são geralmente sujeitas a um regime suspensivo, o que indica que as mercadorias podem ser expedidas de um país da UE para outro, antes de lhes serem cobrados impostos, desde que os direitos sejam eventualmente pagos no destino.

Os operadores que transportem produtos em regime suspensivo devem informar as autoridades fiscais dos países da UE sobre o destino final das suas entregas, utilizando um documento administrativo ou comercial de acompanhamento:

  • as informações que figuram nas cópias do documento de acompanhamento podem igualmente ser transmitidas por meios informáticos.
  • os documentos de trânsito interno e os documentos da Convenção TIR ou da Convenção ATA também podem ser utilizados como documento de acompanhamento para efeitos de impostos especiais de consumo.
  • deve ser constituída uma garantia para cobrir os riscos inerentes à circulação de mercadorias.
  • em caso de circulação frequente e regular de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo em regime suspensivo, os países da UE podem permitir uma redução dos procedimentos de apuramento.

Impostos especiais de consumo nos países da UE

Os impostos especiais de consumo foram harmonizados a nível da UE pela Diretiva 2008/118/CE do Conselho (JO L 9 de 14.1.2009) e por várias diretivas que abrangem os impostos especiais de consumo sobre produtos específicos. No entanto, podem ainda aplicar-se algumas regras específicas por país. 

Para informações específicas por país, aceda à base de dados da DG Fiscalidade e União Aduaneira.

As diretivas da UE relativas aos impostos especiais de consumo não são aplicadas nos seguintes territórios:

  • Alemanha: a ilha de Helgoland e o território de Büsingen
  • Itália: Livigno, Campione d'Italia e águas italianas do Lago de Lugano
  • Espanha: Ceuta e Melilha
  • Grécia: do Monte Atos
  • Áustria: Jungholz e Mittelberg
  • Dinamarca: Gronelândia e Ilhas Faroé
  • Finlândia: das ilhas Åland

É aplicável um regime especial de impostos especiais de consumo nos seguintes territórios:

  • Espanha: Ilhas Canárias
  • França: Córsega e departamentos ultramarinos
  • Portugal: Açores e Madeira

Áustria

 

Bélgica

 

Bulgária

 

Croácia

 

Chipre

 

República Checa

 

Dinamarca

 

Estónia

 

Finlândia

 

França

 

Alemanha

 

Grécia

 

Hungria

 

Irlanda

 

Itália

 

Letónia

 

Lituânia

 

Luxemburgo

 

Malta

 

Países Baixos

 

Polónia

 

Portugal

 

Roménia

 

República Eslovaca

 

Eslovénia

 

Espanha

 

Suécia

 

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